Humberto Costa: As maiores dívidas com a Previdência são de empresários, “como esse bobo da corte da Havan”; vídeo
Tempo de leitura: < 1 minAs maiores fraudes do INSS não estão no Benefício de Prestação Continuada e na aposentadoria rural. As maiores dívidas são de empresários, como esse bobo da corte da Havan, que deve à Previdência R$ 150 mi, e comprou um avião de R$ 250 mi. A sonegação causa o rombo na Previdência. Humberto Costa (PT-PE), no twitter
PS do Viomundo: O empresário Luciano Hang não gosta de ser chamado de Véio da Havan, razão pela qual este site não se refere a ele como o Véio da Havan.
Comentários
Milton
De onde o Véio safado tirou esse avião? De um tubo de pasta de dente???
João Ferreira Bastos
o contrabandista já foi condenado por crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Bandido
Bandido bom é bandido morto
Zé Maria
https://twitter.com/i/status/1135694214245879808
Com dívida parcelada em 115 anos (CENTO E QUINZE ANOS)
dono da Havan compra jatinho de R$ 250 milhões
Com uma dívida de R$ 168 milhões com a Receita Federal e o INSS,
Luciano Hang comprou um Bombardier Global 6000,
jato mais caro entre os cinco mais vendidos do mundo.
https://bit.ly/2XqrdOI https://t.co/k2ppy79Nln
https://twitter.com/revistaforum/status/1134432676306440192
ROUBAR DOS POBRES NÃO TEM PERDÃO!
SE DEUS NÃO CUIDA DOS RICOS, É PAREDÃO!
Zé Maria
o Véio da Havan foi processado por se apropriar dos valores relativos
às contribuições previdenciárias dos empregados e não repassá-las
à Previdência Social (INSS).
E como esse há outros tantos empregadores que roubam o dinheiro
que serviria para a contagem de tempo de contribuição para fins de
Aposentadoria dos Trabalhadores
Esse crime é tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28003975/artigo-168a-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
https://www.extraclasse.org.br/economia/2018/02/havan-expandiu-atividades-com-dinheiro-publico/
E hoje um Bando de Senadores votaram por cortar
os Benefícios de Prestação Continuada recebidos
pelas pessoas mais carentes, deixando de fora
os Grandes Empresários Sonegadores de impostos
que fazem o REFIS só para escapar da Cadeia.
Pagam as primeiras parcelas e depois não pagam
mais nada.
Por que não passam o ‘Pente Fino’ no REFIS?
Lian
Esses empresarios sao uns caras de pau. Por causa deles que o país tá assim. Gente hipocrita que diz uma coisa e faz outra. O que eles querem é se livrar dessa divida da previdencia. Nao querem pagar.
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