STJ reduz pena de Lula. Ex-presidente poderá progredir para regime semiaberto
Sentença caiu de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Um dos juízes afirmou que a pena em primeira instância, dada por Sergio Moro, hoje ministro, foi excessiva
São Paulo – Em julgamento de recurso nesta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade reduzir a sentença imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Siva de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
O período inclui a soma de penas por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, como parte da Operação Lava Jato.
O valor da multa por reparação dos danos também diminuiu, de R$ 16 milhões para pouco mais de R$ 2,4 milhões.
A decisão abre possibilidade de transição do regime fechado para o semiaberto.
Por lei, isso pode acontecer quando se completa um sexto da pena.
No caso de Lula, pela mudança feita hoje a sentença somada atinge aproximadamente 3.240 dias de prisão, e o período previsto se completaria em setembro próximo.
A partir daí, teoricamente, o semiaberto poderia ser pleiteado.
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Há, ainda, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar recurso extraordinário, sobre as inconstitucionalidades da decisão de Sergio Moro confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A redução da condenação reduz também o tempo necessário para a progressão de regime, o que, com a idade do presidente, poderia levá-lo à prisão domiciliar.
No entanto, essa decisão deve ser tomada a critério do juízo de execução da pena, em Curitiba, segundo advogados ouvidos pela RBA.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado. Ele foi condenado no processo relativo ao tríplex de Guarujá, no litoral paulista, acusado, sem prova, de receber vantagem indevida e de ocultar a titularidade do apartamento.
O TRF4 ratificou a decisão do juiz de primeira instância Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, e aumentou a sentença, agora reduzida.
No próprio texto em que noticia o julgamento, em seu site oficial, o STJ usa verbos em condicional.
“De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.”
O recurso da defesa chegou ao STJ em 6 de setembro.
Em 26 de novembro, o próprio relator, Felix Fischer, decano da Corte (entrou em dezembro de 1996), negou monocraticamente (individualmente) o recurso, fazendo os advogados de Lula recorrerem, em agravo, para julgamento pela turma.
No julgamento de hoje, em voto de mais de 170 páginas, lido em versão resumida, o relator afirmou que a decisão monocrática está prevista em regimento e não houve cerceamento da defesa.
Ele também negou pedido de transferência do caso para a Justiça Eleitoral, afirmando que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, a maioria dos argumentos da defesa esbarrava na Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de provas em recursos dessa natureza. Fischer fixou ainda em R$ 2.424.991,00 a multa por reparação de danos.
“Reparo” na sentença
No primeiro voto depois do relator, o ministro Jorge Mussi afirmou estar com “ânimo firme e seguro”. E chegou a dizer que não se discutia “a titularidade formal do imóvel”, mas o crime de corrupção.
Ele sustentou que o caso não exigia “ato de ofício específico”. No final, após voto de quase uma hora, acompanhou o relator na sentença de reclusão e no valor da multa.
Mesmo considerando graves os supostos crimes, Mussi disse que a sentença merecia “reparo”. Lembrou na primeira instância (Sergio Moro) a pena apenas por corrupção passiva foi de 5 anos, três a mais que o mínimo legal.
E acrescentou que o TRF4 aumentou ainda mais o período, para 7 anos e meio.
O terceiro voto foi do presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou as decisões anteriores, na soma das sentenças de prisão.
Coincidentemente, o mesmo período. O último voto, bem mais rápido, foi do ministro Ribeiro Dantas.
Adiamento
A defesa do ex-presidente afirmou que não foi avisada com antecedência do julgamento do recurso e chegou a entrar com pedido de adiamento da sessão de hoje.
Segundo o presidente da Corte, João Otávio de Noronha, não houve anormalidade.
“Como se trata de um julgamento de um agravo interno, o ministro pode colocar na mesa, não há necessidade de se publicar a pauta.”
Os advogados de Lula questionaram a competência e a parcialidade dos julgadores e dos procuradores da República que atuaram no processo.
Também contestaram a condenação baseada em um só depoimento (do empresário Léo Pinheiro, da OAS) e afirmam que inexiste vantagem indevida que teria sido recebida pelo ex-presidente – caracterizando a hipótese de crime impossível.
Ministro mais novo do STJ (desde abril de 2016), Joel Ilan Paciornik não votou no julgamento da Quinta Turma.
Ele declarou-se impedido de julgar qualquer processo que tenha participação de René Dotti, seu advogado pessoal.
Dotti é advogado da Petrobras, assistente de condenação no processo de Lula.
Comentários
Roque Jones
Tristeza. Lula não pode ficar impune!
lulipe
Já tem mais uma condenação em 2ª instância no forno….O choro é livre, lula não. Nem em setembro.
Zé Maria
A 5ª Turma do STJ também reduziu o valor da multa
por reparação de danos [não causados por Lula]
de R$ 29 Milhões para R$ 2.424.991,00, valor estimado
do Triplex de Guarujá que sequer foi usado por Lula.
Dúvida …
A progressão de regime do cumprimento da pena de Lula
está condicionada ao pagamento da multa a quem?
1. ( ) à Força-Tarefa de Patifes de Curitiba;
2. ( ) ao juizéco que condenou Lula por ‘fatos indeterminados’;
3. ( ) à panelinha de advogados da indústria de delações;
4. ( ) exclusivamente ao DD, porque ele muito guloso.
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