Procurador Wilson Rocha: Lava Jato flerta com o fascismo

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Moro paraninfo em Notre Dame. Reprodução de vídeo

Com fundação, Lava Jato caiu na armadilha da onipotência

por Luis Nassif, no GGN

A tentativa de criação da fundação de direito privado é um capítulo decisivo na história da Lava Jato. Desnuda definitivamente o deslumbramento pelo poder, e de seus integrantes.

Trata-se de processo similar, em muitos aspectos, ao fenômeno do Plano Real. Cria-se um tema nacional único – na época, o combate à inflação, agora, o combate à corrupção –, o movimento exige super-heróis.

A construção da imagem exige o herói sem mácula, despido dos sentimentos comuns aos mortais, como ambição financeira, gana pelo poder.

À medida em que vão escalando novos patamares de prestígio ou financeiro, os freios naturais – escrúpulos, princípios – vão se flexibilizando.

Lá atrás, em um dos Xadrez, tentei especular o que aconteceria com os lavajateiros quando a curva de prestígio da empreitada começasse a cair.

A resposta é essa tentativa canhestra de criação da fundação de direito privado para administrar R$ 2,5 bilhões de multas da Petrobras.

O Real arrebentou com as contas públicas, deu início ao processo de desindustrialização, promover a maior transferência de renda da história, na forma de uma enorme dívida interna sem contrapartida de ativos.

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A Lava Jato promoveu a quebra da engenharia nacional, gerou milhões de desempregados, com apoio de uma mídia incapaz de blindar a economia contra a guerra ideológica movida pela operação.

A destruição das empresas brasileiras era essencial para a vitória ideológica? Evidente que não.

Mas o jogo ideológico exigia a construção da imagem dos novos atores políticos. E não se poderia comprometer a narrativa ficcional apontando os abusos cometidos.

Esse superpoder foi entregue a um grupo de agentes públicos provincianos, deslumbrados e financeiramente ambiciosos.

No início entraram de cabeça no mercado de palestras. O cachê cobrado por uma palestra superava em muito os proventos de um mês de trabalho.

No caso da Lava Jato, o temor infundido em toda classe empresarial trazia um atrativo a mais para a contratação: compra de proteção já que os superpoderes do grupo eram exercidos sem nenhum discernimento.

Deram um by-pass nos regulamentos internos que proíbem outras fontes de renda, com exceção de aulas. P

alestras milionárias recorrentes passaram a ser tratadas, então, como aulas convencionais. E quem iria questionar os grandes campeões brancos?

Com a fundação, rasga-se a fantasia. Há inúmeras maneiras de reverter os recursos das multas para o benefício público.

A Constituição prevê uma série de fundos, geridos por conselhos de direitos de minorias, para receber esses recursos, com Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Fundos Nacional dos Direitos Difusos Lesados, fundos de assistência social, de saúde, de educação, com estrutura pronta de deliberação e de prestação de contas.

A Lava Jato tenta criar uma fundação para estimular, entre outras bandeiras, a disseminação do compliance.

Um pouco antes, dois dos principais personagens da Lava Jato anunciam sua aposentadoria: o juiz Sérgio Moro para assumir cargo no governo, o principal procurador da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima (ó, surpresa!) para se dedicar ao mercado de compliance.

Não apenas isso. No Twitter, Deltan Dallagnol tentou tratar as denúncias contra a fundação como fakenews.

— A Lava Jato escolherá todas as organizações que virão a fazer parte da tal fundação.

— Caberá ao próprio Ministério Público do Paraná a fiscalização da fundação.

— A fundação poderá contratar projetos de amigos, palestras de amigos, consultorias de amigos e de amigos dos conselheiros, dentro do objetivo estatutário de combater a corrupção e estimular os trabalhos de compliance. E sempre haverá a notória especialização, já que se consideram os maiores especialistas em corrupção corporativa. E quem são os demais especialistas? Justamente as ONGs que serão convidadas a integrar seu conselho consultivo.

Hoje, no Twitter, o procurador da República Wilson Rocha rompeu o pacto de silêncio da corporação e extravasou a indignação interna com os abusos da Lava Jato:

“O procurador @deltanmd afirma que a fundação será gerida pela sociedade. Ao confundir o Estado e suas instituições com a sociedade, os procuradores da “República da Lava Jato” flertam conceitualmente com o fascismo. Poucos se dão conta disso.

“A “Lava Jato” não faz acordo porque a “Lava Jato” não existe, não está na Constituição, em lei ou em ato normativo. O que existe é o Ministério Público Federal, instituição que não se confunde com a Lava Jato. Esse acordo e a fundação dele decorrente são um absurdo jurídico”.

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Comentários

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Roberto Melo

Onde está escrito compliance, eu leio complicidade. E e ela que parece ter nos feito chegar a este ponto de absurdidades. Parece-me que a luta contra esta nova versão do antigo fascimo está sendo feita pela bravura dos que resistem, denunciam e se expõem, já que grande parte das instituições e seus agentes públicos, que por lei deveriam tomar alguma iniciativa sobre este estado de coisas, apenas assistem, passivamente, ao triste espetáculo. Sobreviverão, no conforto de seus bons salários, ou implodirão na hora em que a pressão não for mais suportável?

abelardo

O mais inacreditável é assistirmos o silêncio da justiça e das forças armadas. Será que elas não possuem nenhuma responsabilidade sobre este tal assunto de soberania? Cegas, Mudas e Surdas se mantém, enquanto as colunas de sustentação do país correm o risco de sabotagem amiga.

Antonio de Azevedo

LAVA JATO

Para Emile Durkheim (sociólogo, antropólogo, cientista político e filósofo francês) o crime é todo “ato que ofende certos sentimentos coletivos”. Nesse sentido, o caráter fragmentário do direto penal não alcança todos os bens jurídicos e nem torna crime todas as condutas. Ou seja, a lei penal somente mostra-se pronta a intervir quando todos os outros ramos do direto (militar, eleitoral, civil, administrativo, ambiental, trabalhista, tributário, etc.) não alcançam a devida proteção dos bens jurídicos. Dessa forma, é possível afirmar que o princípio da intervenção mínima resulta do entendimento do caráter fragmentário da lei penal, por conseguinte, do entendimento imediato do garantismo penal. Detalhe: a intervenção mínima é um limitador, ou seja, um barrador de um Estado opressor, consequentemente, limita o seu poder punitivo. Sob este ponto de vista e sob o aspecto da devida utilização da norma penal como a “última razão”, o “último recurso”, a “ultima ratio” levando-se em consideração os conceitos liberais do Iluminismo, é possível afirmar que o punitivismo atual não pode ser usado, utilizado, abusado e sorrateiramente manipulado ao bel prazer dos “incautos” como instrumento único de controle social (Eugenio Zaffaroni). Ou seja, abusar do direito penal como único mecanismo de preservação da ordem social é literalmente “chover no molhado” e não resolve os gravíssimos problemas da criminalidade. Destarte, entender o caráter fragmentário do direito penal, é sobremaneira, compreender que a lei penal não foi, não é, e nunca será a mais indicada para resolver os graves problemas da violência e corrupção no país, principalmente, em tempos de lava jato. Dito isto, relembrar o pensamento de Boaventura de Sousa Santos é sempre reconfortante e indica um caminho: o direito atual é apenas um direito regulador e não emancipatório. Ou seja, emancipar é sobretudo respeitar a dignidade da pessoa humana que implica, por fim, no uso limitado do codex penal, sempre em última ratio, nunca em favor de um Estado que não respeita a lei, caso contrário, a norma penal será transformada em um instrumento de opressão e pode ferir de morte o regime democrático.

ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO – Estudante de Direito – Curitiba – Paraná.

Zé Maria

Não tem Conversa!
O Dinheiro Oriundo do Acordo com o Departamento de Justiça dos EUA
tem de ser Revertido para a União Federal, Controladora da Petrobras.
E Ponto.

    João Ferreira Bastos

    Acordo ilegal
    não foi sancionado pelo congresso

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