Depois de ser condenado a pagar R$ 295 mil por espalhar mentira sobre Jean Wyllys, Frota arranja confusão com militante do Psol; veja vídeo
Tempo de leitura: 3 minTudo começou quando Jesus dos Santos , que pertence a bancada ativista do PSOL subiu ao palco para participar da diplomação junto da ‘cabeça da chapa’ do mandato coletivo de Monica Seixas . Imediatamente, a plateia começou a gritar “fascistas não passarão”. Entendendo que apenas Monica deveria ser diplomada e alegando que Jesus estava apenas tumultuando, Frota, que foi eleito deputado federal, tentou impedir que o filiado psolista continuasse no palco. Segundo Monica Seixas, havia um acordo com o TRE para que todos os nove integrantes do mandato coletivo subissem ao palco para receber a diplomação. Segundo ela, apenas Jesus foi barrado por seguranças de Frota. Do IG
A partir de agora, a toda essa gente ruim, com ódio no coração, que gosta de divulgar mentiras, fake news e calúnias a meu respeito, eu digo: pensem duas vezes! Jean Wyllys, no twitter
Alexandre Frota é condenado a pagar multa por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys nas redes sociais
Justiça Federal em Osasco condenou ator eleito deputado federal pelo PSL, a pagar multa de cerca de R$ 295 mil ao também deputado do PSOL por difamação e injúria na internet. Frota terá ainda de picotar papel. Defesa vai recorrer.
Por Kleber Tomaz, G1 SP — São Paulo
A Justiça Federal em Osasco, na Grande São Paulo, condenou nesta segunda-feira (17) o ator Alexandre Frota, eleito deputado federal pelo PSL-SP, a multa de mais de R$ 295 mil por difamação e injúria por ter atribuído publicamente uma fala falsa sobre pedofilia a Jean Wyllys, também deputado federal, mas pelo PSOL-RJ.
Frota também terá de prestar serviços à comunidade por dois anos como picotar papel no Fórum, segundo seu advogado.
Como a decisão é da primeira instância da Justiça, cabe recurso. Procurada nesta terça-feira (18) pelo G1, a defesa de Frota informou que irá recorrer da decisão.
“A sentença foge ao princípio da razoabilidade da Constituição. Uma postagem que não foi nem de autoria dele [Frota] e foi replicada no Facebook gerou uma pena de picotar papel e mais de R$ 290 mil em multa”, falou o advogado de Frota, Cleber dos Santos Teixeira.
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“Isso fere a liberdade de expressão e a defesa vai usar seus meios para recorrer”.
A reportagem não conseguiu localizar Wyllys ou a defesa do político para comentar a decisão judicial.
Pedofilia
De acordo com a Justiça, em 2017 Frota postou em sua página oficial na internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
Segundo a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, que condenou o político do PSL, ficou provado no processo que o deputado do PSOL jamais declarou a frase acima.
“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Wyllys x Frota
Segundo a decisão, Wyllys contou que é defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da pedofilia, que é quando um adulto tem uma perversão e sente atração sexual por menores de idade.
Na sentença, a juíza lembrou que a defesa de Frota pediu para a Justiça não aceitar a queixa-crime contra ele sob a alegação de que Wyllys usou a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
Mas a juíza Adriana discordou e comentou que Frota, “ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do deputado federal Jean Wyllys”.
De acordo com a magistrada, além da multa, Frota terá de prestar serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia, onde ele tem residência.
Ele ainda terá os finais de semana limitados, tendo de permanecer em casa de albergado ou outro estabelecimento similar aos sábados e domingos pelo período de cinco horas diárias.
Tanto os serviços que terão de ser prestados à comunidade quanto a limitação de saída aos finais de semana substituem a pena de dois anos e 26 de dias de detenção que havia sido aplicada anteriormente pela juíza.
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Comentários
Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/Du0XHpKWkAAVRsJ.jpg
Cara! Essas Figuras do tal PSL são tudo Falcatrua.
De cada buraco que se futuque sai uma lebre…
https://twitter.com/cartacapital/status/1075541311866978310
https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cap1.jpeg
https://www.cartacapital.com.br/politica/livro-de-joice-hasselmann-escrito-por-ghostwritter-e-alvo-de-processo/
João Ferreira Bastos
Não demora e o Kiwi (peludo por fora, mas é fruta por dentro) será impugnado.
Basta saber provocar, que ele parte para a agressão física.
Renato Cruz
Essa juíza não é aquela que tornou reú o Coronel Brilhante Ustra em 2014? Ela é política, precisa ser exonerada no CNJ….
Jardel
Frota é um caso a se estudar: o ator pornô-gay que detesta homossexuais…
Acho que matei a charada; ele só gosta de ativos, hehehehe
aaah seu moleque!! Agora vai ser chamado de vossa excelência…
Faça um “grande” mandato enquanto pica papel e tenta justificar a dívida de anos na pensão do filho.
Zé Maria
Entrementes…
Tudo em casa, com supremo, com tudo…
Morinho nomeia a atual Secretária de Comunicação do CNJ
que é mulher do Nettinho Puxa-Saco Babão, Nora da M Leitão…
Globo e Vaza=Moro: Tudo a Ver.
https://www.linkedin.com/in/gisellysiqueira
https://www.esmaelmorais.com.br/2018/12/nora-de-miriam-leitao-vai-chefiar-comunicacao-de-sergio-moro-no-ministerio-da-justica/
a.ali
o trouxa começou bem mostrando à que veio…já que não sabe argumentar nem se expressar, civilizadamente, vai na porrada que prá ele e sua pacutia é a mesma coisa
Zé Maria
É melhor o Frota deixar essa de boa,
senão pode levar coisa pior no Rabo…
.
Código Penal
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Simples Assim.
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