Em homenagem a Moro, Requião apresenta a Lei Onyx Lorenzoni, que trata de perdão judicial depois de pedido de desculpas; veja vídeo, áudio e íntegra

Tempo de leitura: 4 min

Da Redação

Diante da afirmação do juiz federal Sérgio Moro, em entrevista coletiva, de que não se sente constrangido (ver vídeo acima) em dividir o ministério de Jair Bolsonaro com o deputado federal Onyx Lorenzoni, o senador Roberto Requião apresentou um projeto de lei sobre perdão judicial.

Onyx confessou ter sido beneficiado por R$ 100 mil em caixa dois da JBS nas eleições de 2014, quando foi reeleito com 148.302 votos deputado federal pelo Rio Grande do Sul.

Ele declarou à Justiça Eleitoral, então, ter recebido 360 mil reais em doações da JBS, cerca de 10% do total que gastou na campanha.

Onyx também recebeu e declarou doações das construtoras Andrade Gutierrez, OAS, Queiroz Galvão, UTC, Odebrecht e da Cervejaria Petropolis.

A confissão de Onyx foi feita a uma emissora de rádio gaúcha, em 2017, depois que estourou o escândalo da JBS.

A origem do dinheiro foi a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne.

Onyx disse ao repórter que usou os R$ 100 mil na reta final da campanha, não para despesas pessoais.

Listado como recebedor de dinheiro da Odebrecht por fora, ele nega.

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Teriam sido R$ 175 mil para a campanha de 2006.

O inquérito foi arquivado pelo STF.

Pelo projeto do senador Roberto Requião, quem receber dinheiro de caixa dois, demonstrar arrependimento, confessar e pedir desculpas publicamente, terá perdão judicial (ouça a explicação no áudio acima).

Em palestra em abril de 2017, nos Estados Unidos, o juiz Moro falou sobre a gravidade do caixa dois para a democracia:

— Temos que falar a verdade, a Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim a corrupção para financiamento de campanha é pior que para o enriquecimento ilícito. Se eu peguei essa propina e coloquei em uma conta na suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não está mais fazendo mal a ninguém naquele momento. Agora, se eu utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso para mim é terrível. Eu não estou me referindo a nenhuma campanha eleitoral específica, estou falando em geral.

Agora, aparentemente, mudou de ideia, já que a confissão de Onyx foi de que usou dinheiro de caixa 2 em sua campanha.

Onyx foi o relator do projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção, apresentado com apoio do Ministério Público Federal.

O projeto criminalizava o caixa dois.

Onyx não se constrangeu de desempenhar o papel sabedor de que tinha cometido o crime previsto no projeto (veja a confissão dele no vídeo abaixo).

PROJETO DE LEI Nº DE 2018

Esta Lei, ridendo castigat mores, denominada Lei Onyx Lorenzoni, acrescenta dispositivo do perdão judicial à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1o O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas, o procedimento criminal a ser aplicado e sobre o perdão judicial. (NR)

Art. 2o Acrescente-se à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o seguinte art. 1º-A.

“Art. 1º-A. A critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:

I – demonstre arrependimento;

II – confesse a prática do crime; e

III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.

Parágrafo único. Caso seja nomeado para o cargo de ministro de estado, o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Desde 2014, o juiz Sérgio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado potencial ofensivo do crime de caixa 2.

O direito e as pessoas, todavia, são relativos.

O país assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Onyx Lorenzoni do crime de caixa 2.

Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição.

Uma vez que a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Onyx Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.

E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Onyx Lorenzoni? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.

Creio, ainda, que as mesmas vantagens, privilégios e prerrogativas ao perdão devem ser estendidas aos crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro.

E por quê?

A razão é simples: para poder estender o perdão a Paulo Guedes, futuro ministro da fazenda.

Observe-se o excerto noticiado em 06/11/2018 no site G1:

Segundo o Ministério Público, fundos de pensão de estatais aplicaram em dois fundos de investimento administrados por uma empresa de Paulo Guedes e perderam R$ 200 milhões.

A suspeita é de que os investimentos dos fundos de pensão tenham sido aprovados sem uma análise adequada e tenham gerado lucros excessivos a Paulo Guedes.

Chamou a atenção dos investigadores que os quatro fundos de pensão que mais investiram com Paulo Guedes na época, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e Postalis (Correios), são hoje alvos de operações de forças – tarefa, como a Greenfield, com foco nesta modalidade de investimento – o Fundo de Investimento em Participações (FIP).

Portanto, com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Onyx Lorenzoni a todos aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a critério do juiz.

Outros, não precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a pena: para esses, os amici regis, ou amigos do Rei, a não haverá pena: bastará a tinta da pena do rei.

Senador ROBERTO REQUIÃO

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Comentários

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Jardel

Alô Lula!!! Pede perdão, pô!!! O Moro liberou geral!!
Se vale pro Lorenzoni, vale pra todo mundo, pô!!!

Zé Maria

Moro está violando 3 leis na transição do governo Bolsonaro

O GGN apresenta o que diz a legislação sobre a decisão de Moro de atuar,
informalmente, sem ser nomeado e sem exoneração, no grupo de transição de Bolsonaro (Lei 10.609/2002 e Decreto 7.221/2010)

Por Patricia Faermann

https://jornalggn.com.br/noticia/como-moro-esta-violando-3-leis-na-transicao-do-governo-bolsonaro

Zé Maria

Justiça e política, água e azeite

Por Manuel Soares, juiz-presidente da Direcção da Associação dos Juízes Portugueses.

A ida de Moro para o governo do Brasil é errada sob todos os pontos de vista. É errada para Bolsonaro porque não podia ter dito em campanha que Lula vai apodrecer na cadeia e depois levar para ministro o juiz que o prendeu e condenou. É errada para Moro porque justificar esse acto como uma forma de dar continuidade à sua militância anticorrupção é inaceitável – a única causa em que os juízes podem militar é a da Justiça e da Lei. E é errada para o sistema político porque uma democracia não pode viver sob a suspeita de ter havido interferência ilegítima dos tribunais numa eleição presidencial.

Em Portugal não há memória de tamanha promiscuidade. Meneres Pimentel só foi nomeado juiz do Supremo Tribunal de Justiça anos depois de ter sido ministro da justiça e da reforma administrativa. Laborinho Lúcio tinha sido juiz e procurador, mas quando foi para ministro da justiça estava há muitos anos afastado dos tribunais. Fernando Negrão cessou a carreira de juiz para ir para a política.

Nenhuma destas situações é comparável com a de Moro no Brasil. Nenhum juiz foi para um governo depois de ter proferido decisões em processos de tanta relevância e actualidade política. E não acredito que um caso desses pudesse acontecer em Portugal. Nenhum político ousaria convidar para ministro um juiz que tivesse acabado de prender um candidato numa eleição presidencial; nem alguma vez um juiz se atreveria a ir para ministro nessas circunstâncias.

Mas a verdade é que a lei não proíbe isso, como devia. O Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor permite que juízes ocupem cargos políticos no Governo, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura, que em regra é concedida…

Os juízes reprovam essa possibilidade.

O Compromisso Ético que aprovaram em 2008 diz o seguinte: “o juiz, para preservar a sua independência e imparcialidade, rejeita a participação em actividades políticas ou administrativas que impliquem subordinação a outros órgãos de soberania ou o estabelecimento de relações de confiança política”.
Isto é que está certo. Quanto menos confusão houver entre política e justiça, melhor para a sistema político democrático e melhor para o cidadão.

https://twitter.com/luisnassif/status/1060594880785858560
https://www.publico.pt/2018/11/07/sociedade/opiniao/justica-politica-agua-azeite-1850164
https://jornalggn.com.br/fora-pauta/artigo-de-juiz-portugues-%E2%80%9Cacaba%E2%80%9D-com-sergio-moro-leia-a-integra

Zé Maria

Entrementes, Falando em Guedes Ipiranga…

https://pbs.twimg.com/media/DrfB5f0WsAATL3s.jpg
https://twitter.com/moema4/status/1060529446250336257

Zé Maria

“Os fins justificam o meios”
Onix Maquiavélico, o bom Ladrão

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