Jeferson Miola: Justiça eleitoral bolsonarizada ataca universidades; nessa quinta, 17 foram atingidas
Tempo de leitura: 9 minJudiciário bolsonarizado promove censura no atacado nas universidades
O judiciário brasileiro está bolsonarizado – é uma obviedade que nem precisaria ser repetida.
Juízes nazi-bolsonaristas promovem censura prévia no atacado, proíbem o livre debate e suspendem a liberdade de reunião e de opinião em várias universidades brasileiras.
Tribunais e juízes de vários estados, em ordem unida, proibiram atividades acadêmicas de universidades junto às comunidades onde estão instaladas.
Só no dia de hoje, 25/10, a fábrica de arbítrio judicial expediu mandatos de busca e apreensão de materiais e de proibição do direito de reunir em Campina Grande/PB, Erexim/RS, UFRGS/RS, Dourados/MS e outras (veja abaixo).
É evidente que esta é uma ação vertical, de contágio totalitário do judiciário de cima a baixo.
O TSE, convertido no quartel general do bolsonarismo, dá o exemplo que é seguido em todos os níveis do judiciário, desde o juiz eleitoral de piso até os tribunais regionais.
Quem se der ao trabalho de ler as infâmias despachadas pelos integrantes do TSE constata as verdadeiras atrocidades cometidas para prejudicar Haddad e favorecer o candidato de extrema-direita.
Basta citar apenas uma das inúmeras decisões do juiz Luís Felipe Salomão contra Haddad. Este cara decidiu manter no ar as postagens caluniosas que chamam Haddad de pedófilo!!
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Ele argumentou que sua decisão teratológica [palavra atenuante usada pelos doutos para se referir a aberrações jurídicas] se ampara na “liberdade de pensamento, expressão e informação”, […] “e disse que nos espaços para comentários é possível contrapor posições tomadas por internautas” [sic] [e se fossem feitas milhares de postagens acusando ele, o Luis Felipe Salomão, como pedófilo, ele recorreria espaços para comentários?].
É uma espécie de justiça com as próprias mãos, o equivalente ao justiçamento que os milicianos nazi-bolsonaristas armados praticariam, no caso de Bolsonaro eleito, para liquidar as pessoas que pensam diferente.
O judiciário é mais que cúmplice do avanço fascista. Este poder age e milita pela implantação do regime nazi-bolsonarista.
A questão é saber se esta atuação arbitrária do judiciário é espontânea, por adesão ideológica ao fascismo, ou se é a rendição covarde às ameaças do filho do candidato [fechar o STF], do coronel que atacou gravemente a presidente do TSE e desafiou o Tribunal e das milícias nazi-bolsonaristas que atentam contra o Estado de Direito e continuam impunes.
Justiça Eleitoral apreende materiais e faz fiscalização em 17 universidades de nove estados
BRASÍLIA E RIO — Hoje, fiscais de tribunais regionais eleitorais apreenderam materiais e fizeram ações de fiscalização em 17 universidades, em nove estados do país. As universidades criticaram a atuação da justiça eleitoral, a três dias da eleição. Os atos ocorreram no Rio, Paraíba. Pará, Minas Gerais, Ceará., Bahia, Rio Grande do Sul. Goiás e Mato Grosso do Sul.
Os tribunais e juízes que responderam à reportagem informaram que estavam cumprindo a legislação eleitoral.
Na Universidade Estadual da Paraíba, em Campina Grande, alunos e professores relatam que por dois dias (ontem e hoje) fiscais do TRE e agentes da Polícia Federal abordaram os professores sobre seus dados pessoais, a disciplina que ministram e o assunto que estava sendo abordado nas aulas.
A reitoria da universidade e a associação de docentes confirmam que os homens entraram em várias aulas, entre elas uma aula de ética.
Hoje, fiscais estiveram em um evento organizado pelos alunos “em defesa da democracia” e fiscais estiveram no local em busca de material de campanha.
Os mandados de busca e apreensão na Paraíba foram expedidos pelo juiz da 17ª zona eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior. Ao GLOBO, ele admitiu que a ação foi para impedir atos políticos nas universidades.
— (A ação foi para) proibir o uso do espaço público, que é a universidade, a lei proíbe, para fazer politica partidária — explicou.
O magistrado afirmou ter recebido uma denúncia por telefone de um servidor da instituição no dia anterior de que estaria havendo panfletagem e manifestação política na universidade.
A ação foi realizada no pátio da universidade, onde, segundo Melo Júnior, foram encontrados professores e membros de entidades associativas da universidade fazendo discursos contra um candidato e a favor de outro e também distribuindo panfletos.
— Não procede a denúncia de que foram fiscais em sala — afirmou o juiz, que não disse qual candidato os docentes estariam defendendo.
O magistrado determinou ainda a apreensão de um “manifesto em defesa da democracia e da universidade pública” (veja, ao final) e também “outros materiais de campanha eleitoral em favor do candidato a presidente da República Fernando Haddad”, diz o mandado de busca.
O manifesto foi elaborado pelos docentes em assembleia no dia 17 e divulgado a partir do dia 18. No documento, que não faz referência a nenhum candidato ou partido, os professores elencam dez pontos que defendem que vão desde a “liberdade de ensino e pesquisa” à “estabilidade dos servidores públicos” e à “valorização docente”.
“O ato educativo só é possível em um contexto de liberdade e de democracia, pois somente dessa forma podemos existir e exercer plenamente a nossa condição humana. Desse modo não aceitamos a destruição da educação pública e combatemos veementemente o ódio, a perseguição e a ignorância”, conclui o documento.
Neste caso, de acordo com o magistrado, a denúncia foi recebida pela Polícia Federal na tarde de ontem. Cerca de “três ou quatro” professores e alunos, segundo o juiz, relataram que professores vinculados a associação estariam passando de sala em sala distribuindo o material e discursando em favor de Haddad.
— Isso vinha ocorrendo há três, quatro dias, eu estava recebendo denúncias, mas eu precisava de algo concreto. Foi quando houve a denúncia concreta de professores e alunos – explicou o juiz afirmando ainda que a denúncia “precisa sair somente de uma pessoa”.
A associação dos professores da Universidade Federal de Campina Grande afirmou, por meio de nota, que foram apreendidos pela PF dois HDs dos computadores da assessoria de imprensa da entidade e três HDs externos que estavam na associação.
Em nota, sete associações e sindicatos divulgaram uma nota conjunta repudiando “ a extrapolação das autoridades responsáveis no cumprimento da lei” e afirmando esperar “imparcialidade” das autoridades na condução das ações relativas ao processo eleitoral.
O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior usou como base para autorizar as buscas o artigo 37 da Lei das Eleições que veda a propaganda nos bens que pertençam ao poder público, como os equipamentos da universidade:
“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.”
Por causa das denúncias de que professores estariam pedindo votos para o PT, o juiz também enquadrou o caso no artigo 300 do Código Eleitoral que enquadra como crime o ato do servidor público que se valer de sua autoridade para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato.
“Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.”
Na Universidade Federal da Grande Dourados, em Dourados (MS), o TRE confimou que, com um mandado judicial, interrompeu aula sobre fascismo. O evento era uma palestra organizada pelo DCE.
A denúncia foi anônima e afirmava que o evento se chamava “Esmagando o fascismo – o perigo da candidatura bolsonaro”. Em nota, o DCE nega que esse tenha sido o nome usado, sendo o verdadeiro título “Aula Pública sobre Fascismo”.
Em uma publicação nas redes sociais, o DCE publicou uma nota (veja, na íntegra, ao final) sobre o caso, explicando que o evento já acontecia há 1 hora quando a polícia chegou.”
No Rio Grande do Sul, o TRE decidiu na última terça-feira (23) que o evento público denominado “Contra o Fascismo. Pela democracia”, programado para ocorrer hoje, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), não poderia ser realizado na instituição.
O juiz do TRE destaca que, pelo contexto, é nítido que o ato “se trata de evento político-eleitoral, seja a favor do candidato Fernando Haddad, seja contra o candidato Jair Bolsonaro”.
A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Rômulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), responde a pedido do deputado federal Jerônimo Goergen (PP) e do deputado federal eleito Marcel van Hattem (Novo).
No Mato Grosso do Sul, o TRE confirmou que também cumpriu mandato proibindo aula pública sobre fascismo.
O TRE de Minas Gerais confirmou que notificiou a Universidade Federal de São João Del Rey por uma nota que teria sido publicada no site da universidade em “repúdio ao candidato Jair Bolsonaro”.
Os tribunais do Pará, Bahia, Goiás e Ceará, onde também houve relatos de ações de fiscalização e apreensão nas universidades não responderam às perguntas da reportagem.
Agora à noite, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, em nota,
“manifestou repúdio diante de recentes decisões da Justiça Eleitoral que tentam censurar a liberdade de expressão de estudantes e professores das faculdades de Direito, que, como todos os cidadãos, têm o direito constitucional de se manifestar politicamente.A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral .Quaisquer restrições nesse sentido, levadas a efeito, sobretudo, por agentes da lei, sob o manto, como anunciado, de “mandados verbais”, constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição”.
NA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, MANIFESTO É APREENDIDO
Nesta quinta-feira, 25/10, por determinação do juiz eleitoral Horário Ferreira de Melo Júnior, agentes da Polícia Federal (PF) invadiram a sede da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG).
Foi para fazer busca e apreensão do panfleto acima.
Trata-se do “Manifesto em defesa da democracia e da Universidade Pública”, aprovado em assembleia dos professores.
Sob o título ANDES-SN sofre ação da Polícia Federal, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) publicou a seguinte nota:
No final da manhã desta quinta-feira (25), a seção sindical do ANDES-SN em Campina Grande (ADUFCG) sofreu uma ação da Polícia Federal.
Com um mandado de busca e apreensão, os policiais foram apreender um panfleto da entidade: “Manifesto em defesa da democracia e da universidade pública”.
O juiz eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior, que assinou o mandado, determinou busca e apreensão de “outros materiais de campanha eleitoral em favor do candidato a Presidente da República FERNANDO HADDAD número 13 do PT”.
Além dos panfletos em defesa da democracia, os policiais abriram os computadores e levaram os HDS das máquinas da entidade.
A ação acontece uma semana após o ANDES-SN e suas seções sindicais terem se posicionado explicitamente contra o fascismo e em defesa da democracia, bandeiras históricas do nosso sindicato.
A direção do ANDES-SN reforça o seu compromisso na defesa intransigente da democracia e da universidade pública.
“Esses são temas pertinentes à nossa atuação sindical”, afirma Antonio Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional.
“Consideramos essa ação da Polícia Federal um ataque às liberdades democráticas. Em primeiro lugar, porque os nossos panfletos defendiam a democracia. Em segundo lugar, porque os Policiais Federais excederam o que determinava o mandado, se apropriando dos HDS da entidade, patrimônio que pertence à categoria docente”, conclui.
O ANDES-SN orienta que as seções sindicais alertem e avisem sobre qualquer ação policial que restrinja a liberdade de expressão e a liberdade sindical.
CENSURA NA UFGD: JUIZ PROIBIU AULA PÚBLICA SOBRE FASCISMO
Outro alvo da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira, 25/10, foi o DCE da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em Mato Grosso do Sul (MS).
O DCE/UFGD havia agendadopara esta quinta-feira,25/10, às 10h, uma aula pública com o tema Esmagar o Fascismo.
Os estudantes, porém, foram surpreendidos com a decisão do juiz eleitoral Rubens Witzel Filho, que proibiu a realização da aula pública, como mostra o mandado de busca e apreensão abaixo.
Resultado: a aula pública foi interrompida.
Em sua página no Facebook, o DCE/UFGD denunciou:
O DCE realizava nesta manhã no Centro de Convivência da Unidade 2 da UFGD uma aula pública com o tema: “ESMAGAR O FASCISMO”, quando por volta das 11h recebemos um mandato judicial para suspender a atividade.
O microfone da atividade estava livre para estudantes que se manifestavam sobre a conjuntura política, as posturas de ódio, violência e a ameaça fascista.
No momento da chegada do mandado as falas foram interrompidas.
A Policia Federal também abordou integrantes do DCE, coletou nomes e tirou fotos da bandeira da nossa organização.
Repudiamos esse ato de censura à liberdade de manifestação e reunião de pessoas.
A autonomia e a liberdade de expressão nas universidades estão sob ataque da Justiça Eleitoral, que tem agido a favor da candidatura fascista de Jair Bolsonaro, do PSL.
#DitaduraNUNCAmais!
CENSURA NA UFGD –
NÃO NOS CALAREMOS!
Subscrevem o texto:
Gleice Antonia de Oliveira, Eduardo Stetter, Celia Regina Barboza Ramos, Beatriz Abramides, Antonio Carlos Mazzeo, Sean Purdy, Ruy Braga, Valerio Arcary, Celia Musilli II, Altair Lourenço, Luiz Fernando Souza Santos, Falcão Vasconcellos Luiz Gonzaga, Patricia Melo, Amélia Regina, Luís Balkar Pinheiro, Maria Luiza Ugarte Pinheiro, José Bessa, Walber Cruz, Demian Melo, Marcelo Zelic, Adrián Pablo Fanjul, Henrique Carneiro, Silvia Ferraro, Silvia Miskulin, Rogério Diniz Junqueira, Daniel Cara, Fernando Penna, Magda Barroncas Guarani-Kaiowá, Awaekat Kayabi, Kaiutuk Xikrin, Rosivaldo Tupinambá, Carlos Zacarias, Gilberto Calil
Comentários
Hudson
Uma das faixas apreendidas dizia:
“Mais livros, menos armas”
Por que o TSE não veta candidatos que atentam contra direitos elementares e contra a democracia?
Hudson
Com certeza nenhuma igreja neo pentecostal foi fiscalizada.
Hudson
Aula prática de fascismo…
(Enquanto isso, eleitores do Bolsonaro continuam ignorantes das propostas do candidato; não sabem dizer nenhuma.)
Sandra
Resta saber como o TSE vai esconder os boletins de urna do primeiro turno, com direito a acompanhamento da OEA e da imprensa internacional.
lulipe
Parabéns a Justiça Eleitoral. Universidade não é local de se fazer campanha política, é o que dia a lei. Portanto, cumpra-se! #mitopresidente
Viviane
Parece que a ministra Cármen Lúcia discorda de você…
Jossimar
Há tempos tenho notado o empenho do TSE em impedir de qualquer maneira a vitória do PT nestas eleições.
Eles permitem TUDO que prejudique a campanha do Haddad e vetam TUDO que possa prejudicar a campanha do Bozo.
Haja vista que a emissária da OEA afirmou nunca ter visto nada igual ao que viu aqui em relação ao uso de fake news para prejudicar uma candidatura.
Enquanto isso o nosso TSE de rosa weber, luis fucks e edson fraquim nada vê, garante que está tudo dentro da normalidade, livre expressão, instituições funcionando, etc eetc
Está claro que o TSE fará qualquer coisa para impedir a vitória do Haddad, inclusive o roubo de votos.
Se for necessário farão isto, tenho absoluta certeza.
Inclusive acho que já fizeram nesta eleição. Os casos do Requião, do Suplicy e da Dilma são muito estranhos. Não por acaso seriam três pilares de resistência no senado contra a treva que se avizinha.
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