Juristas pela Democracia: Fux burlou a jurisprudência do STF para impedir Lula de ser entrevistado

Tempo de leitura: 2 min
Roberto Jayme/Ascom/TSE

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em desrespeito à lei e no exercício da presidência do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator das Reclamações nºs 31.965/PR e RCL 32.035/PR, que entendeu haver supressão de liberdade de imprensa pela Vara de Execuções Penais de Curitiba, permitindo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceder entrevista para órgãos de imprensa.

Duas questões estão postas que causam espanto e estranheza na decisão proferida pelo ministro que exercia a presidência em substituição nesta sexta-feira (28).

A primeira delas é de que a jurisprudência do STF nunca admitiu que um ministro suspendesse monocraticamente a liminar concedida por outro.

De fato, o art. 4º da Lei nº 8.437/92 sempre fora utilizado para analisar as liminares concedidas por instâncias inferiores, o que significa que o ministro Fux inovou no procedimento, burlando a jurisprudência da Corte.

A segunda, mais grave, é que a competência para ajuizar pedido de suspensão de liminar é do Ministério Público ou de pessoa jurídica de direito público.

O texto da norma é muito claro a respeito disso.

No entanto o pedido fora feito, no caso em tela, pelo Partido Novo, sob alegação de que durante o processo eleitoral “os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público assumem o monopólio de questionamento da quebra de legitimidade do pleito”, o que absolutamente não pode se sustentar, uma vez que se trata de matéria constitucional, versando sobre liberdade de imprensa e liberdade de expressão, não de matéria eleitoral.

Desse modo, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, em sua perene defesa do Estado Democrático de Direito vem externar sua grande preocupação com o uso do Poder Judiciário para fins e interesses particulares em decisões teratológicas, que apontem para a supressão de direitos individuais e coletivos.

O uso de expedientes dessa natureza, em decisões que fazem interpretações inusitadas das normas e da jurisprudência consolidada, colocam em xeque a credibilidade do próprio Supremo Tribunal Federal e aguçam o debate na sociedade sobre a seriedade de suas instituições.

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Brasília, 29 de setembro de 2018

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Comentários

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Eduardo

Luiz Fux, é aloprado, débil mentalNåo aceira Gilmar Mendes escurecer mais do que ele meio às trevas!

Paulo Werneck

Muito boa a nota salvo quando manifesta preocupação quanto à credibilidade inexistente do ínfimo tribunal federal.

Pedro dos Anjos

Wikcionário
*Lux*- Latim.Substantivo.Feminino.luz
*Fux* – Latim.Substantivo.Feminino.
escuridão

Messias Franca de Macedo

Ah como seria bom se o PT republicano ouvisse o eminente filósofo e professor catedrático Vladimir Safatle…
Palestra memorável!

***

Safatle: “Há um golpe militar em marcha no Brasil hoje”
https://www.youtube.com/watch?v=BwLg13hSkRk

carlos

Esse tal Fux é aquele mesmo que legisllou em causa própria na esculhambação que é o auxílio moradia e beneficiou a classe, uma classe que segundo presidente do tribunal de justiça de São Paulo, em entrevista concedida TV HBO Brasil que os juízes ganham pouco que tem que criarem penduricalhos para conseguirem se aposentar com um salário digno.

David

A esculhambação é total no STF.
Que dirá então nas instâncias inferiores?

Julio Silveira

Esse STF está um balaio de gatos e gatas.

    JOÃO RAMOS RIBETT

    Um balaio de ratos!

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