Brasil, 27 de maio de 2011
À Presidenta Dilma Rousseff
Para virar a página, antes é preciso lê-la.
(Baltasar Garzón)
O Brasil, entre 1964 e 1985, viveu sob uma ditadura civil-militar que seqüestrou, manteve em cárceres clandestinos, torturou, assassinou e ocultou cadáveres de seus opositores, e, com a forte censura que impôs, impediu o conhecimento completo destes fatos, que até hoje permanecem sem que tenham sido esclarecidos devidamente. Por isso, a sociedade vem lutando, por diversos meios, para que o Estado apure toda a verdade, abrangendo os fatos, as circunstâncias, o contexto e as responsabilidades. E faça Justiça.
Queremos uma Comissão da Verdade com a finalidade de revelar e promover a verdade histórica, o esclarecimento dos fatos e as responsabilidades institucionais, à semelhança do que vem ocorrendo no âmbito internacional.
O Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.376, de 20 de maio de 2010, para a criação, na esfera da Casa Civil da Presidência da República, da Comissão Nacional da Verdade, tendo esta a finalidade de “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período“ de 1946 a 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
Embora bem-vinda a Comissão Nacional da Verdade, esta foi originalmente concebida como uma Comissão de Verdade e Justiça. O Coletivo de Mulheres pela Verdade e pela Justiça, e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, por meio deste documento, aberto à adesão de todos e todas e às entidades da sociedade civil, propõe as seguintes alterações ao Projeto:
Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:
· o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de 1964 a 1985;
· a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar;
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· no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça.
· o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório“, deve ser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos no período em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridades competentes;
Para que tenhamos uma Comissão de verdade:
· o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos;
· o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais.
Para que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima:
· os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos);
· os membros da Comissão não deverão pertencer ao quadro das Forças Armadas e Órgãos de Segurança do Estado, para que não haja parcialidade e constrangimentos na apuração das violações de direitos humanos que envolvem essas instituições, tendo em vista seu comprometimento com o princípio da hierarquia a que estão submetidos;
· os membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a proteção do Estado.
Para que tenhamos uma Comissão com estrutura adequada:
· a Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada, contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos necessário ampliar o número atual de sete (07) membros integrantes da Comissão, conforme previsto no Projeto Lei 7376/2010.
Para que tenhamos uma verdadeira consolidação da Democracia:
· concluída a apuração das graves violações e crimes, suas circunstâncias e autores, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime civil-militar, a Comissão de Verdade e Justiça deve elaborar um Relatório Final que garanta à sociedade o direito à verdade sobre esses fatos. A reconstrução democrática, entendida como de Justiça de Transição, impõe enfrentar, nos termos adotados pela Escola Superior do Ministério Público da União, “(…) o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades”.
Para que a Justiça se afirme e se consolide a cultura de respeito e valorização aos direitos humanos, nós abaixo assinados:
Para assinar a petição, clique aqui.
Leia aqui artigo 1964, por que não podemos dormir novamente, de Gilson Caroni
Aqui o jurista Fábio Konder Comparato aborda a necessidade de se abrir o nosso porão histórico.
Comentários
Robson
Meu caro Pamplona, você só pode tá de sacanagem !
Sábado Resistente debate a Comissão da Verdade | Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Clique aqui ara assinar a petição pública pela Comissão da Verdade, endereçada à presidenta Di… […]
Alencar
Enquanto isto a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça continua parada há 8 meses. Eu é que não voto mais na Dilma nem no PT,
Walter Decker
É um absurdo querer colocar os militantes de esquerda no mesmo patamar que os torturadores. Esses últimos, os torturadores, retiravam jovens de esquerda, já presos de suas celas, e os espancavam, eletrocutavam e afogavam os mesmos, muitos até a morte, para conseguirem informações. ISSO NÃO TEM PERDÃO. Só no Brasil, o único país da AL que perdou torturador. Na Argentina, por exemplo, 15 torturadores foram julgados e condenados a prisão perpétua. Aqui, eles estão escrevendo artigos em jornais e ainda acusando ex-torturados de mentirosos. Além de sádicos não tem vergonha na cara.
Gustavo Pamplona
Desistam disto…
Isto é "utopia" de gente da esquerda que acha que existiu ditadura no Brasil… não passou de uma ditabranda….
Os torturadores já morreram e só quem foi torturado e ainda não morreu está perdendo tempo com isto… E olhem que nem a presidenta, que alardeou para todos que foi torturada está perdendo…
Ricardo
Tem menos gente que não quer a comissão da verdade dos que querem. Uns não a querem por medo de represálias, feitas por covardes que adquiriram conduta ereditária dos seus pares. Outros não querem porque a história contada os transformarão em meros roedores, apesar de serem "grandes" assassinos. Há ainda outros que terão a oportunidade de tomar conhecimento dos fatos e parar de fazer papel de cínico.
AFONSO NASCIMENTO
FALAR DA VERDADE DOS DOIS LADOS, POIS FICARIA UM TANTO QUANTO FACISTA A VISÃO UNILATERAL, PORÉM O METODO DE TORTURA AINDA CONTINUA SENDO O PRINCIPAL AÇÃO POLICIAL NO BRASIL É MAIS FÁCIL DAR UM SAFANÃO DO QUE INVESTIGAR.
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