Lafer contradiz Lafer. É mais um tucano que esquece o que escreveu, diz campanha de Lula
Tempo de leitura: 2 minLafer é mais um tucano que esquece o que escreveu
O jurista Celso Lafer, ex-ministro das Relações Exteriores de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, tem uma extensa obra sobre a efetivação dos Direitos Humanos no Brasil por meio de tratados internacionais.
No entanto, em entrevista ao UOL (18/08) sobre o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU que exige o direito de Lula ser candidato, Lafer afirmou o contrário do que escreveu em sua produção científica sobre o tema:
“À luz do ordenamento jurídico internacional e nacional, cabe, com exclusividade, ao Judiciário brasileiro apreciar se os dispositivos legais que limitam a atuação política e a elegibilidade do ex-presidente Lula de alguma maneira estão em contradição com os dispositivos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos”.
Mas o Comitê, como é sabido, é o órgão criado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, do qual o Brasil é signatário desde 1985, para controlar a aplicação, pelos Estados-Parte, das disposições deste instrumento.
O Brasil, em 1992, ratificou sua adesão ao Pacto, com a consequente promulgação do Decreto nº 592. E em 2009 o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo 311, que reconhece a autoridade judicial do Comitê sobre a aplicação do Pacto no Brasil.
A Constituição, por força da Emenda Constitucional nº 45, determina que os tratados e convenções internacionais aprovados com processo semelhante às emendas (três quintos dos votos em dois turnos) teriam equivalência a elas.
Sobre esse tema, Celso Lafer escreveu em sua obra “A Internacionalização dos Direitos Humanos”:
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“Considero que os tratados internacionais de direitos humanos recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir da vigência da Constituição de 1988 e a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45 não são meras leis ordinárias, pois têm a hierarquia que advém de sua inserção no bloco de constitucionalidade. Faço estas considerações porque concebo, na linha de Flávia Piovesan, que o § 2º do art. 5º, na sistemática da Constituição de 1988, tem uma função clara: a de tecer ‘a interação entre a ordem jurídica interna e a ordem jurídica internacional’.”
Portanto, para o jurista, as normas dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos têm caráter materialmente constitucional, ou seja, valem como leis.
A doutrina de Lafer foi citada e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de habeas corpus.
O entendimento do STF é de que as normas dos tratados internacionais estão acima da legislação.
E agora, Celso Lafer?
Vale o escrito pelo jurista ou vale a opinião do tucano?
Ou será que a doutrina só não vale para o Lula?
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Comentários
carlos
Esse Celso Lafer na verdade é uma rampa de lixo na verdade é uma espécie de estelionatário que assina um documento, depois diz que a assinatura não é dele.
antipaneleiro
Interessante que o sujeito ainda cita outra golpista, a Flávia Piovesan, que também gosta de falar de direitos humanos para plateias estrangeiras, mas aqui abraça o Temer. É tudo a mesma sopa.
Sebastião Farias
Para ele se lembrar. Se isso é uma verdade, que se manifestem oficialmente, à população do Brasil, o governo brasileiro, em especial, a Casa Civil, Ministério de Relações Exteriores e seu Chanceler e Ministério da Justiça, aliados aos poderes Legislativo e judiciário, PGR e mídias que defendem o golpe se, reconhecem como oficial esse documento e, se o mesmo é verdadeiro ou não.
Chega dessas pessoas/autoridades, de tratarem os cidadãos e o povo brasileiro, como se todas as pessoas fossem, talvez, como imaginam, sem noção, sem inteligência, alienados, omissos e marionetes.
Outrossim, se o tal documento que está sendo divulgado agora, pela a mídia alternativa, for verdadeiro, há que se formar uma convicção legal de que, várias autoridades estariam incorrendo em crime constitucional, por mentirem sobre a autoridade do documento da ONU e por se negarem ao seu imediato cumprimento, uma vez que se trata de peça jurídica internacional, fruto de Tratado Internacional sobre Direitos e Justça, que o Brasil é signatário.
Essa, é minha opinião de cidadão leigo no assunto mas, um dos milhões de cidadãos interessados, na solução constitucional e legal, verdadeira e justa. O resto, que resistem à sua aceitação e cumprimento legam, com todo respeito, não deveriam está onde estão, como juízes do povo.Avante brasileiros e, monitoria nas atitudes dos formadores de opinião que sabendo e conhecendo por profissão, a verdade e as causas, se concentram, apenas, nas consequências das informações, sem bem informarem nem instruírem o povo.
São as nossas sugestões e contribuição.
Sebastião Farias
um brasileiro nordestinamazônida
Nelson
Cabelos brancos e, já beirando os 80 – a velhice seria a idade da sabedoria (?) – e o senhor Lafer resolve mentir da forma mais deslavada. Decididamente, o apodrecimento moral da elite brasileira – e mundial, é preciso dizer – não tem limites. Absurdamente, só faz crescer.
–
Mas, pensando bem, poderíamos esperar algo de nobre de um tucano?
Alexandre Goes
Esses golpistas são uns caras de peróba.
Pensam que o povo é burro. Subestimam o povo humilde.
Burra é nossa elite que nao muda o trololó ha anos. É sempre o mesmo papo furado. Pra eles sinal de inteligencia é ter diploma de nível superior.
OSVALDO LESCRECK FILHO
Esse não é “aquele” que se submeteu a tirar os sapatos lá na matriz? Um vira latas…
Roberto Silva
Talvez seja a idade para o esquecimento tão rápido, tucanos envelhecem, que o diga FHC.
Marat
Eu ia dizer que essa é de tirar o chapéu, mas creio que encaixe melhor “essa é de tirar o sapato”
Christian Fernandes
“Esqueceu” o que escreveu, só não esquece os sapatos nos aeroportos americanos.
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