ONU confirma que está formalmente investigando violações contra Lula e alerta autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa comprometer julgamento
por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, por e-mail
Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de 2016.
A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados conjuntamente.
Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados.
Esse Pacto prevê, dentre outras coisas:
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(a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º);
(b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14);
(c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda,
(d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas:
(i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal;
(ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados;
(iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda,
(iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.
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Comentários
lulipe
ONU rejeita pedido de medidas cautelares de Lula para ser solto…
– Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2018/05/22/correcao-onu-rejeita-pedido-de-medidas-cautelares-de-lula-para-ser-solto.htm?cmpid=copiaecola
assim falou Golbery
Nada mais que PIG sendo nojentamente o que sempre foi confiando que maioria imbecilizada irá ficar sabendo só da manchete, pois a decisão nem poderia ser se antes não enviar uma comissão internacional para vistoriar tudo
a.ali
e vc. foi atras das”noticias” fake do bol ? tb. vi o titulo mas como sei que pertence à categoria PIG nem me dei ao trabalho de “emburrecer” abrindo e lendo…
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