Leonardo Yarochewsky: Opinião publicada, expulsai essa intrusa, senhores julgadores!

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Foto Mídia Ninja

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A opinião pública (da): uma intrusa

por Leonardo Isaac Yarochewsky*, especial para o Viomundo 

O respeitável advogado e Conselheiro Federal da OAB Juliano Breda nos lembrava sobre uma passagem do ministro Evandro Lins e Silva, ao narrar uma disputa judicial de grande repercussão entre os dois maiores advogados franceses, Vicent GIaferri e Cesar Campinchi.

Campinchi invocou durante toda sua sustentação a opinião pública em seu favor. Giaferri venceu a causa ao responder:

Maître Campinchi vos dizia a toda hora que a opinião pública estava sentada entre vós, deliberando ao vosso lado. Sim. A opinião pública está entre vós. Expulsai-a, essa intrusa. É ela que ao pé da cruz gritava: ’crucificai-o’. Ela, com um gesto de mão, imolava o gladiador agonizante na arena. É ela que aplaudia os autos da fé da Espanha, como ao suplício de Calas. É ela que desonrou a Revolução Francesa pelos massacres de setembro, quando a farândola ignóbil acompanhava a rainha ao pé do cadafalso. A opinião pública está entre vós. Expulsai-a, essa intrusa. Sim, a opinião pública, essa prostituta, é quem segura o juiz pela manga”.

O poeta e jornalista francês Sébastien-Roch Chanfort já havia notado que “há séculos em que a opinião pública é a pior das opiniões”.

Referindo-se à “justiça penal nazista” e lembrando que em 1938, Adolf Hitler foi escolhido o “homem do ano” pela revista Time, Rubens Casara observa que

“o medo de juízes de desagradar a ‘opinião pública’ e cair em desgraça – acusados de serem coniventes com a criminalidade e a corrupção – ou de se tornar vítima direta da polícia política nazista (não faltam notícias de gravações clandestinas promovidas contra figuras do próprio governo e do Poder Judiciário) é um fator que não pode ser desprezado as se analisar as violações aos direitos e garantias individuais homologadas pelos tribunais nazistas”.

Desgraçadamente, alguns julgadores se deixam levar pela opinião pública, digo, opinião publicada.

Não resta dúvida que boa parte de magistrados são influenciados pela “opinião púbica”, notadamente quando se trata de crime em que há uma repercussão midiática.

Salienta-se que na maioria das vezes a pressão da mídia e da “opinião pública” se faz por condenação e por penas elevadas.

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Quando a sociedade vai às ruas clamar por “justiça”, está na verdade bradando por “prisão”.

Não se pode olvidar que a grande imprensa, como bem salientou Afrânio Silva Jardim,

“além de (de) formar a opinião pública, depois passa a dar publicidade daquilo que lhe interessa, dizendo falsamente, por vezes, qual seria a opinião pública, criando um verdadeiro círculo vicioso. Desta forma, sem qualquer pesquisa séria, esta mídia nos diz “como pensamos”, segundo seu desejo (…) Na sociedade moderna, o poder da chamada “grande imprensa” é quase ilimitado. Ela “pauta” a atividade dos poderes constituídos do Estado”.

No espetáculo midiático, assevera Luana Magalhães de Araújo Cunha,

“as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”.

A imprensa, na maioria esmagadora dos casos de repercussão, amplifica a voz dos agentes da repressão (polícia e MP) e abate a voz, quase sempre, solitária da defesa.

A transformação das causas penais em verdadeiro espetáculo na busca desenfreada pela audiência e pelo público que, sadicamente, vibra com a desgraça alheia, causa prejuízos inomináveis e irreparáveis ao acusado e ao processo penal democrático.

Embora haja uma inegável e grande influência da mídia e da opinião pública (da) no processo penal do espetáculo, necessário reconhecer que alguns verdadeiros magistrados não se deixam contagiar pelo veneno da “opinião pública” e resistem as tentações das paixões momentâneas.

Esses julgadores sabem que a voz das ruas pertence as ruas e que o direito se constrói com base em doutrina séria, na lei, na jurisprudência e, sobretudo, tendo como alicerce os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito.

Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado criminalista, mestre e doutor em Ciências Penais (UFMG)

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Sebastião Farias

Parabéns a todos os brasileiros que nos disponibilizam informações jurídicas verdadeiras que, diferentes das que a imprensa conservadora tenta plantar na consciência das pessoas, o STF se reúne no dia 04.04.2018, não para tornar impune o Ex-Presidente Lula mas, para corrigir equívoco e desrespeito seu, além de erro ético inaceitável, em relação ao Art. 5º e seu Inciso LVII, da Constituição Federal conforma link a seguir, ( http://folhadiferenciada.blogspot.com.br/2016/10/stf-comemora-aniversario-da.html ) e, corrigindo esse desvio seu, ele resgate sua confiabilidade popular e os direitos feridos dos cidadãos brasileiros.
Os Senhores Ministros do STF, amanhã, não devem se preocuparem com o que essas forças estranhas tentam levar vantagens, intimidando-os e sim, se preocuparem apenas em cumprirem as funções constitucionais para as quais, foram nomeados e votarem com a consciência tranquila e certos de que, respeitando o que dispões a Constituição Federal, da qual são os guardiões da República, sairão dessa Plenária da Justiça,em paz consigo mesmos e alegre por resgatarem a verdade jurídica dos direitos dos cidadãos braARQUIVOsileiros.
Que Deus os iluminem e protejam, para que não fraquejem.
Sucesso.

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