Professor da PUC/RS alerta: É fake news noticiar que condenados perigosos serão soltos se STF conceder o HC de Lula
Tempo de leitura: 2 minpor Aury Lopes Jr*, no Facebook
Se o STF conceder o HC do Lula, centenas de condenados por estupro, homicídio, latrocínio e, claro, corrupção, serão imediatamente soltos!!
Ninguém mais poderá ser preso antes do trânsito em julgado!!
Verdade?
Não, isso é fake news do processo penal ou argumento terrorista falacioso.
Populismo punitivista.
O que se está discutindo é apenas a possibilidade ou não de alguém ser preso, automaticamente, após a decisão de segunda instância, ainda na pendência de recursos e sem trânsito em julgado.
Qualquer pessoa pode ser presa em qualquer fase do processo, incluindo obviamente a fase de investigação e a fase recursal, desde que exista necessidade, periculum libertatis.
Ou seja, qualquer um pode e continuará podendo ser preso preventivamente a qualquer momento.
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Quanto aos estupradores, homicidas, etc., a imensa maioria está presa a titulo de prisão preventiva e não serão soltos por conta desse julgamento.
Quem está cautelarmente preso, assim continuará.
E, eventualmente, aqueles que não estiverem cautelarmente presos é porque não existe necessidade da prisão cautelar, porque não representam qualquer perigo para o processo ou para aplicação da lei penal.
Estavam em liberdade por isso e assim devem permanecer até o trânsito em julgado.
Portanto, podem ficar tranquilos que não haverá uma soltura em massa de delinquentes perigosos.
Não haverá uma horda de deliquentes bárbaros descendo pelas ruas, saqueando tudo…
Aury Lopes Jr. é professor titular da PUC/RS.
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Comentários
Hudson
VIOMUNDO: Favor verificar o sistema de comentários, porque está saindo do HTTPS e caindo em HTTP sem criptografia.
Hudson
Uma questão sobre execução antes do trânsito em julgado: se não pode ocorrer, então a lei da ficha suja é inconstitucional.
FrancoAtirador
Fake News é um Nome Bonitinho, em Inglês, Pra MENTIRA DESLAVADA
FrancoAtirador
Frisa-se que o Ministro Marco Aurélio, Relator das ADCs 43 e 44,
já as liberou para discussão em Plenário do STF,
mas o julgamento depende de a presidente, ministra Cármen Lúcia,
pautá-las.
FrancoAtirador
Essa Insegurança Jurídica é Culpa Exclusiva da ‘Presidenti’ do STF
que prevarica ao não incluir em Pauta as ADCs 43 e 44,
que versam sobre a declaração de constitucionalidade
do art. 283 do Código de Processo Penal:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
FrancoAtirador
A Inclusão em Pauta das ADCs 43 e 44 evitaria, inclusive,
a Disseminação dessas Notícias Falsas na Internet,
pois a Discussão não Giraria em torno do Nome de LULA.
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