Juízes pela Democracia e a intervenção: “Trata-se de exercício retórico para burlar a Constituição”
Tempo de leitura: 3 minNota de repúdio ao decreto de intervenção federal-militar no Rio de Janeiro
Da AJD
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos princípios do Estado Democrático de Direito, vem repudiar a decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
1. A chancela do Decreto nº 9.288/2018, na sexta-feira da semana do Carnaval, inaugura mais um episódio da ruptura democrática parlamentar iniciada em 2016.
Pelo referido decreto presidencial, um general do Exército brasileiro passará a comandar “paralelamente” o governo do Estado do Rio de Janeiro na área da “segurança pública”.
2. Trata-se da primeira medida dessa natureza decretada na história republicana após o fim da recente ditadura militar e sob a égide da Constituição de 1988, que neste ano completa seus brevíssimos 30 anos.
3. O decreto encontra-se eivado de inconstitucionalidades e não apenas pelo desatendimento da prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, conforme determinam os artigos 90 e 91 da Constituição Cidadã.
4. A intervenção não se fundamenta nas hipóteses previstas no artigo 34 da Constituição da República, pois dentre as condições autorizativas de intervenção federal não consta a expressão “segurança pública”, de imprecisão conceitual e de inspiração autoritária.
5. O mencionado Decreto nº. 9.288/2018 nem sequer faz referência ao dispositivo constitucional; apenas ao capítulo e título no qual se inserem os incisos nos quais deveria fundamentar a intervenção. A justificativa, que não se confunde com fundamentação, faz rasa referência ao “grave comprometimento da ordem pública”, dizendo que “se limita à área de segurança pública” com o objetivo de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.
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6. Na verdade, tenta-se por exercício retórico burlar a Constituição ao se empregar o termo “segurança pública” no sentido do termo constitucional “ordem pública”, quando inexistente qualquer conflagração generalizada que justifique tal medida.
7. A natureza militar da intervenção, mal disfarçada no parágrafo único do art. 2º do decreto, além de inconstitucional, remete aos piores períodos da História brasileira, afrontado a democracia e o Estado de Direito.
8. A intervenção ora decretada, tenha o real motivo que tiver, é uma medida autoritária, de ruptura definitiva com o cambaleante Estado Democrático de Direito e semelhante recurso longe de resolver os problemas da “segurança pública”, pois jamais enfrentadas as causas estruturais da crise, somente servirá para massacrar as populações da periferia equivocadamente reconhecidas pela classe média e pela mídia local como o “inimigo”.
9. Caso se continue a atacar as consequências e ignorar as causas da violência social, apenas se consagrará a irracionalidade da “ação pela ação”, com o emprego de recursos antidemocráticos por um governo de legitimidade discutível.
10. Assim, a AJD pugna pela imediata suspensão do Decreto inconstitucional, pela sua rejeição pelo Congresso Nacional, bem como que os membros do Poder Judiciário realizem uma profunda reflexão neste momento em que, mais uma vez, o sistema de justiça não está vigilante quanto ao respeito ao Estado Democrático de Direito, como tantas vezes aconteceu em diversos períodos da história da República Federativa do Brasil.
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Comentários
Julio Silveira
Meu prezado Ronald, com todo meu pesar sobre o golpe, cujas vitimas são, como sempre, o povo mais deserdado deste país. Deserdado de estado, de instituições publicas. Excluido para não ter um futuro, e portanto de ter um país e receber conformados um não país. Tenho que te dizer que a Dilma, em quem acreditei ter a capacidade para entender a dinamica historica cultural da antiga elite que contruiu uma descendencia cleptocratica, que este, quase, país dispõe, foi plenamente merecedora de sua destituição. Mesmo sabefor de que sua destituição foi promovida, a varias mãos, através de uma campanha farsesca, em que atuaram contra ela varios niveis de traição ela não teve o merito de estar a altura desse desafio. Sua incapacidade de perceber a roda torta que move nossa historia fez dela uma governante incapaz de estar altura de um estado de governos tão carentes de inteligencia patriotica, e de cidadania.
Sim, ela poderia e até deveria ter tomado as atitudes que vc descreve, tinha o poder para isso, mas ficou presa as suas raizes culturais historicas, da amarras, o que fez dela presa facil, e até por isso entendo o por que do Lula, de mesmas devoções aos construtores dessa nossa historia torta, e mal contada, tê-la indicado. Padecem do mesmo mal, da falta de noção sobre com o que, e quem, estão lidando e o tipo de jogo, que tem feito deles a seculos os indutores culturais desse país injusto para bons olhos vistos.
RONALD
Salve Julio, concordo em parte contigo. Não estava contente com o programa conciliador de Dilma, mas ela foi eleita por 54 milhões de eleitores e nosso descontentamento com seu programa de governo deveria ser objeto de protesto nas eleições seguintes.
O problema do Brasil, mas não é só do Brasil, é o sistema de alianças para governar. Ou o presidente se mistura com a nata conservadora, dona da mídia corporativa e dilui sua agenda progressista ou se torna um ditador civil, fecha o Congresso e age com mão de ferro. Não tem outra hipótese. A segunda já mostrou que o governante acaba “se suicidando” e deixando uma carta-testamento para legitimar “o suicídio”.
Julio Silveira
Falando com o juizes, que constituição? Quando um juiz grava uma presidente clandestinamente e coloca em rede de midia, e fica por isso mesmo aonde está a constituição? Quando um grupo midiatico concessionario de serviço publico, cheio de interesses patronais destituem uma democracia para seu proveito ao de está a constituição? O Brasil é um arremedo consentido de Democracia. Só os tolos esperam por um regramento legal para todos. Aqui pratica-se a justiça dos personas.
RONALD
Você disse tudo, Julio. Quando grampearam um presidente e ainda permitiram a divulgação do grampo pela globogolpe, a Dilma deveria imediatamente decretar Estado de Sítio e mandar prender todos esses criminosos conspiradores. Esta seria a melhor maneira de assegurar o Estado de direito e o respeito a Constituição cidadã de 1988.
Se fosse nos EUA, os bandidos, a começar por moro e os Marinho, seriam presos imediatamente e levados para Guantânamo, levar uns caldos em baldes de água gelada !!!!
Julio Silveira
Meu prezado Ronald, com todo meu pesar sobre o golpe, cujas vitimas são, como sempre, o povo mais deserdado deste país. Deserdado de estado, de instituições publicas. Excluido para não ter um futuro, e portanto de ter um país e receber conformados um não país. Tenho que te dizer que a Dilma, em quem acreditei ter a capacidade para entender a dinamica historica cultural da antiga elite que contruiu uma descendencia cleptocratica, que este, quase, país dispõe, foi plenamente merecedora de sua destituição. Mesmo sabefor de que sua destituição foi promovida, a varias mãos, através de uma campanha farsesca, em que atuaram contra ela varios niveis de traição ela não teve o merito de estar a altura desse desafio. Sua incapacidade de perceber a roda torta que move nossa historia fez dela uma governante incapaz de estar altura de um estado de governos tão carentes de inteligencia patriotica, e de cidadania.
Sim, ela poderia e até deveria ter tomado as atitudes que vc descreve, tinha o poder para isso, mas ficou presa as suas raizes culturais historicas, da amarras, o que fez dela presa facil, e até por isso entendo o por que do Lula, de mesmas devoções aos construtores dessa nossa historia torta, e mal contada, tê-la indicado. Padecem do mesmo mal, da falta de noção sobre com o que, e quem, estão lidando e o tipo de jogo, que tem feito deles a seculos os indutores culturais desse país injusto para bons olhos vistos.
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