Janio de Freitas: Moro condenou Lula por ato de ofício inexistente

Tempo de leitura: 3 min

Foto Mídia Ninja

Moro condenou Lula por ‘ato de ofício indeterminado’, ou seja, não existente

por Janio de Freitas, na Folha

Em dezembro de 2016, Lula virou réu na Operação Zelotes, no Distrito Federal, sob suspeita de intervir no governo para beneficiar clientes de um escritório de advocacia.

Em troca, diz a acusação, o filho de Lula recebeu R$ 2,5 milhões

Batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias.

A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá.

A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos.

E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.

O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática.

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A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo.

A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento.

Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou.

O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.

Opinião atribuída a um dos juízes, nessa decisão “não se trata só de condenar ou absolver, mas de convencer o país”.

O mínimo, para isso, seria os procuradores da Lava Jato e Moro darem fundamento à sua alegação de que o imóvel retribuía interferências de Lula, na Petrobras, para contratações da OAS.

Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento.

A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente.

Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir.

A OAS, portanto, retribuía um favorecimento que não houve.

Marisa Letícia da Silva comprou e pagou a uma cooperativa de bancários por quotas de uma incorporação, para nela ter um apartamento que não recebeu.

A incorporação passou à OAS, por dificuldades da cooperativa.

O prédio, paulista com sorte de ser à beira-mar, por isso mesmo foi vetado por Lula, que pressentiu o assédio a perturbá-lo na praia.

Cotas ou prestações não foram mais pagas, não houve escritura nem de promessa de compra e venda, o apartamento passou a garantir dívidas da OAS.

Mas na quarta-feira três juízes, dois deles do time dos obcecados, vão julgar o recurso de Lula contra nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção retribuída com o apartamento não recebido.

Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta.

Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?

A sentença de Moro passa longe da questão.

Como a denúncia dos procuradores da Lava Jato e seu chefe à época, Rodrigo Janot.

Se vale como sugestão complementar da lisura dos procedimentos judiciários até aqui, pode-se lembrar que o julgamento de quarta passou por cima de ao menos outros sete à sua frente na fila.

Apressá-lo tem uma só utilidade: ajuda a conclusão dos demais passos do processo antes da validação final de candidaturas às próximas eleições.

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Comentários

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Hudson

GuantanaMoro inventou a condenação preventiva: por crime que “ocorreria” no futuro…

Enquanto isso, juízes e desembargadores não têm decoro acima do teto…

lulipe

Esse analfa entende de Direito o que lula entende de Literatura Francesa!!!

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