Temer cortou R$ 11 do salário mínimo e ele entrou em vigor hoje com o menor reajuste em 24 anos

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Foto Beto Barata, Presidência da República, via Fotos Públicas

Temer reduz reajuste do mínimo em R$ 11 e valor vai para R$ 954

Rosana Hessel, no Correio Braziliense

No mesmo dia em que amplia com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em mais R$ 2 bilhões, o presidente Michel Temer tira R$ 11 do aumento do salário mínimo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 14, de R$ 965.

Pelo decreto que deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (29/12), o salário mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro será de R$ 954.

Esse é o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.

O texto da LOA aprovado pelo Congresso prevê crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2018, dado que deverá ser revisado no próximo relatório de avaliação bimestral do Ministério do Planejamento, pois o governo elevou de 2% para 3% a estimativa de expansão da economia no próximo ano.

O orçamento ainda prevê uma meta fiscal menor do que a prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de deficit para as contas do governo federal, passando de um rombo de até R$ 159 bilhões para R$ 157,3 bilhões.

Para especialistas, o cumprimento dessa meta não está 100% garantido, porque o governo ainda depende de medidas que não foram aprovadas pelo Legislativo ou que foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a do adiamento do reajuste dos servidores para 2019.

E, ainda, a lei que estende o Repetro (regime de incentivo ao setor de petróleo) até 2040, a MP 795/2017, publicada hoje no DOU deverá gerar uma renúncia acima dos R$ 5,4 bilhões estimados inicialmente pela proposta do Executivo enviada em agosto.

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Estado e salário mínimos. O golpe na renda e nas pessoas

Reprodução parcial, Rede Brasil Atual

Para o economista e professor Marcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo, está em curso um “desmonte do acordo político estabelecido pela Constituição” de 1988, que estabelecia no gasto social (incluindo educação, saúde, previdência e outros itens) um elemento importante da dinâmica econômica. Passou de 13,5% do PIB, em 1985, para 23% atualmente.

“O que temos hoje é um golpe de Estado em que a maioria do Congresso vai aprovar um conjunto de reformas que estavam estancadas.”

O que mais cresceu desde a Constituição, lembra Pochmann, não foi o gasto social, mas o pagamento de juros – de 1,8% para 8% a 9% do PIB.

“Não tem travas ao gasto financeiro. É um gasto que não gera emprego nem crescimento”, afirma.

“Gasto social é dinheiro na mão das pessoas. Podemos dizer que hoje quase 50% do PIB brasileiro está atrelado ao gasto social”, aponta.

Não se trata de um projeto de desenvolvimento, mas de redivisão do fundo público, alimentando o rentismo, acrescenta Pochmann.

“O salário mínimo foi o principal elemento da elevação da renda na base da pirâmide social. Foi o que permitiu que os ganhos de produtividade não se descolassem dos salários.”

Também evitou o aumento da desigualdade e fez crescer a participação dos salários na renda nacional.

“Obviamente, isso está comprometido para os próximos anos.”

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Comentários

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Antonio

CONVENÇÃO 158 DA OIT: O BRASIL PASSADO A LIMPO

A Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi assinada em Genebra (Suíça) na data de 22 de junho de 1982 e entrou em vigor internacional em 23 de novembro de 1985. Esta Convenção traz no bojo a percepção pulsante e abrangente da defesa da universalidade dos Direitos Humanos, no sentido de resguardar a combinação necessária do discurso da cidadania – direitos civis e políticos – com o discurso social – direitos econômicos, sociais e culturais (Flávia Piovesan) ao tratar do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, com foco principal, na restrição das demissões sem justa causa, ou seja, criou regras mais civilizadas de proteção ao trabalho. Nesse entendimento, para fazer parte do universo jurídico brasileiro, esta Convenção deveria passar pela aprovação do Poder Legislativo (Congresso Nacional) e também do Poder Executivo (Presidente da República). Este, enviou a referida Convenção para a devida apreciação daquele que, decretou sua aprovação, por meio do Decreto Legislativo nº 68, de 16 de setembro de 1992. Após esta etapa, o Poder Executivo (Presidente da República) a promulgou através do Decreto nº 1.855, de 10 de abril de 1996. Desde então, entrou em vigor a referida Convenção 158 da OIT em todo o território Nacional. Entretanto, no mesmo ano (1996), o então Presidente da República, em ato isolado deste Poder Executivo, denunciou a norma promulgada, sem realizar qualquer consulta ao Congresso Nacional (Poder Legislativo), tal instrumento, ficou conhecido como o Decreto nº 2.100 de 20 de dezembro de 1996, ou seja, suspendeu a validade da Convenção 158 da OIT para o Brasil. Pergunta: O Governo Brasileiro tinha razão em denunciar (suspender a validade) a Convenção 158 da OIT? A suspensão da validade, por ato isolado do Presidente da República, repercutiu acerca da sua constitucionalidade de diversas formas, por exemplo: a denúncia pública da Convenção 158 por ato isolado do Presidente da República (Poder Executivo) além de ocasionar um verdadeiro retrocesso em matéria de direitos sociais atingiu frontalmente a Constituição Federal no seu artigo 49, inciso I, ou seja: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. Nesse condão, a participação do Congresso Nacional nesta matéria, nunca poderia ter sido desconsiderada. Detalhe: transita ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 1.625 contra o Decreto 2.100/1996) no STF (Supremo Tribunal Federal) objetivando a nulidade da denúncia. Além do mais, polvoroso frisar, que a Convenção 158 da OIT ao ser validada no nosso ordenamento jurídico passou a ser tratada, conforme dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Carta Magna de 1988, como norma constitucional, de aplicabilidade imediata, devido esta ser um tratado de direitos humanos e receber guarida no ordenamento interno brasileiro. Nesse condão, jamais poderia um simples Decreto, ato inferior, revogar uma norma (lei), conforme dispõe artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro/LINDB). Além disso, importante ressaltar que o texto da própria Convenção 158 da OIT prevê a possibilidade, a cada 10 (dez) anos, a partir da data em que passou a ter vigência internacional e, por um período de 12 (doze) meses, de um País signatário denunciar a Convenção, deixando de cumprir seus dispositivos. Dessa forma, se não for feito neste prazo, o País signatário fica obrigado a cumprir as diretrizes desta Convenção por 10 (dez) anos. Portanto, forçoso reconhecer a tese de que o Brasil não tinha razão em denunciar (suspender a validade) da Convenção 158 da OIT por um ato isolado do Poder Executivo através de um simples decreto e ignorando por completo o Congresso Nacional (Poder Legislativo). Nesse condão, cabe, portanto, ao STF (Supremo Tribunal Federal) analisar o mais rápido possível o processo (ADI nº 1.625 contra o Decreto 2.100/1996) que aguarda conclusão e fazer pairar, sobremaneira e definitivamente, a boa fumaça da Justiça sobre o Brasil passado a limpo.

ANTONIO AZEVEDO – Estudante de Direito – Curitiba / Paraná.

ulysses freire da paz jr

No Brasil, país com IDH EDUCACIONAL INFERIOR AO BOLIVIANO http://en.wikipedia.org/wiki/Education_Index
basta enfeitar para emplacar http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2016/11/08/holandes-faz-cerveja-bossta-no-rs-ferve-malte-na-panela-e-nao-quer-crescer.htm

Enquanto isso desde MAIO 2017 salário mínimo no Paraguay
equivale a R$ 1.200,00
http://www.cesargaleano.com/novo-salario-minimo-no-paraguay-sera-equivalente-a-r-1-20000/

” Os políticos http://1.bp.blogspot.com/-wenRHfjeuQ8/UdQ9aPPMb-I/AAAAAAAAEtM/0fTFbsoVEgE/s640/FHC-O+CARA e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão.”
https://mkninomiya.wordpress.com/2016/04/20/anotem-teremos-outras-razoes-para-sentir-vergonha-de-nos-mesmos-em-toda-essa-historia-joaquim-barbosa-ex-presidente-do-stf/

https://i.ytimg.com/vi/Hdbnu-YtP7w/maxresdefault.jpg

https://emfocoweb.files.wordpress.com/2016/07/imagem-3.jpg

Candidato bom à presidência será SOMENTE aquele que tiver coragem de RESOLVER o que nenhum político, militar ou jurista ousou mexer:
1 MEGA ESQUEMA NIÓBIO https://www.youtube.com/watch?v=dSFB15iEUjE&t=137s
2 AUDITORIA DÍVIDA PÚBLICA https://www.youtube.com/watch?v=1hhRRhP79Kk&t=699s

Estas são as duas questões viscerais responsáveis pela total falta de verbas e extinção do Estado Brasileiro. Qualquer outro discurso é pura retórica, enxugamento de gelo, segundo o dito popular

Mi$hel

Teve um ano que a inflação deu 11% e eles nao repassaram nada para o salario minimo.
Esse Temer é um baita ladrao. Um larápio de mao cheia, quero dizer, mao grande, mao leve, manga de colete.
Enquanto isso tem juiz ganhando 300 mil + auxilio moradia de quase 5 mil reais, sendo que o cara mora na cidade dele, tem residencia propria e é casado com outro magistrado.
Tem uns que recebem ate auxilio livro. Afinal, ganham tão pouco. Esse MP só tem santo.
É um sacerdocio o trabalho dessa gente.

Lukas

Achava que o aumento do salário mínimo seguia uma regra fixa todos os anos, que considerasse a soma das variações Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Vivendo e aprendendo.

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