Pedido de bloqueio de bens de Lula feito pelo MPF deve ser indeferido, diz a defesa

Tempo de leitura: 2 min

Pedido de bloqueio de bens de Lula feito pelo MPF deve ser indeferido

Leia a nota da defesa do ex-presidente Lula

A respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:

“Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.

O pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento.

Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013).

As testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.

As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013.

Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.

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Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.

A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz.”

CRISTIANO ZANIN MARTINS
SP, 16/11/17

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Comentários

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carlos

O Judiciário brasileiro virou um consórcio de membros articulados para desrespeitar a nossa constituição e achacar o povo brasileiro e as nossas instituições.

sergio paulo

juízes que condenam sem provas deveriam ser presos.

    sergio paulo

    juízes que condenam sem provas não deveriam ser ouvidos pelas instância superiores.

Valdeci Elias

Sério ?!?!?!
Mensalão . “–Não se preocupe,não ha prova por isso vai dar em nada .”
Impeachment . “–Não se preocupe, não há crime,por isso vai dar em nada.”

Crazy horse

Pena que nos tempos de hoje nada disso importa ao judiciário. E segue a nau dos insensatos

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