Jurista Eloísa Machado: Decisão de Mello sobre Moreira mostra que a de Gilmar sobre Lula foi aberração jurídica para desestabilizar Dilma
Tempo de leitura: 7 minPara juristas, decisão de Celso sobre Moreira expõe decisão de exceção de Mendes sobre Lula
no Justificando, em 14/02/2017
Nesta terça (14) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, indeferiu o mandado de segurança movido pela Rede, que pedia o afastamento de Moreira Franco do cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O partido sustentava que o presidente Michel Temer havia promovido Franco ao cargo, para que este obtivesse foro por prerrogativa de função e “escapasse” das investigações de primeira instância. A rede lembrou como precedente a decisão liminar proferida por Gilmar Mendes, no fim do governo Dilma, de afastar o ex-presidente Lula do cargo de Ministro da Casa Civil.
Para Celso, o desvio de finalidade administrativa na promoção de alguém ao ministério deve ser provado e que apenas a afirmação do partido nesse sentido não era suficiente. Segundo ele, a intenção não pode ser presumida, sob pena de subversão dos postulados referentes à presunção de legalidade, de veracidade e de legitimidade de que se reveste todo e qualquer ato emanado da Administração Pública.
O ministro ainda afirmou que Moreira Franco se iguala a qualquer cidadão “em relação aos direitos e garantias individuais a todos assegurados, indistintamente, pela própria Constituição, com especial destaque, ante o seu caráter de essencialidade, para o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal”. Ao final da decisão, Celso afirmou que o caso de Moreira Franco era diferente do caso de Lula, mas não mencionou as razões dessa conclusão.
Procurados pelo Justificando, especialistas concordaram com a decisão de Celso de Mello e lembraram que ela expõe o casuísmo de Gilmar Mendes quando afastou Lula do cargo, aprofundando a crise política do governo Dilma que culminou no impeachment. “A decisão me parece correta, de acordo com a ordem constitucional. Só lamento que não tenha sido esta a decisão no caso passado da nomeação do Lula” – afirmou o jurista Pedro Estevam Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP.
Eloísa Machado, coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, também elogiou a decisão – “Moreira Franco é inocente até que se prove o contrário, e mesmo investigado e mencionado em delações, possui condições jurídicas para ser ministro”.
Para Eloísa, a decisão mostra a exceção do caso de Gilmar Mendes e “revela o quão oportunista foi a liminar de Gilmar Mendes. Essa sim, uma decisão sem qualquer fundamento legal, mudando as regras do jogo politico. Pelo visto, a decisão de Mendes sobre Lula ficará na história como a exceção das exceções, como a aberração jurídica usada para desestabilizar o governo de Dilma à época”.
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O Procurador da Assembleia de SP, Yuri Carajelescov, e também doutor em direito pela USP, classificou a decisão como “juridicamente acertada” e embasada em decisões do próprio STF. No entanto, lembrou a diferença de tratamento quando o ministro julgado era Lula – Ele sempre poderá alegar que decidiria da mesma forma se o nomeado fosse Chico (Lula) ou Francisco (Moreira). É claro que discutir critérios jurídicos na atual conjuntura política do país tornou-se quase uma prática diletantista. A decisão, de todo modo, expõe o casuísmo de Gilmar Mendes ao impedir Lula de assumir a Casa Civil”.
André Augusto Bezerra, Presidente da Associação Juízes para a Democracia alertou para a ânsia de punição contra quem é suspeito de crimes e afirmou que cabe ao Presidente escolher quem será seu ministro – “Sei que muitas pessoas esperam medidas drásticas contra quem é suspeito de crimes ou irregularidades. Mas o STF não pode chancelar medidas drásticas que violam a Constituição. Não podemos estranhar se o STF preserva o exercício da prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo em escolher os ministros de sua confiança”.
Para Bezerra, referindo-se ao caso Lula, “temos que estranhar se ou quando o STF retira prerrogativas do Executivo, podendo, inclusive, impedir um governante de governar, com consequências drásticas para a democracia”.
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Celso de Mello valida a nomeação de Moreira Franco como ministro de Temer
Mencionado 34 vezes em uma única delação, o peemedebista poderá assumir a Secretaria Geral da Presidência e terá foro privilegiado
Com o novo posto, o “Angorá” das planilhas da Odebrecht só poderá ser julgado pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu nesta terça-feira 14 liberar a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria Geral da Presidência, recriada por Michel Temer no início do mês para abrigar um de seus principais aliados, alvo da Operação Lava Jato.
Em sua decisão, Mello considerou que não houve desvio de finalidade na indicação por parte de Temer, ou seja, que ele não indicou Moreira Franco para conceder a este status de ministro. “A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade”, afirma o ministro em sua decisão.
Mello não considerou a decisão de Gilmar Mendes que impediu a posse do ex-presidente Lula como argumento para barrar a nomeação de Moreira Franco. Aproveitou ainda para elogiar o voto anterior de seu colega, “decisão essa cujo conteúdo mostra-se impregnado do brilho e da profundidade de análise que são peculiares aos pronunciamentos de Sua Excelência nesta Suprema Corte.”
A decisão de Celso de Mello deve encerrar a guerra de liminares judiciais contra Moreira Franco. Na manhã da quinta-feira 9, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, derrubou decisão proferida pela primeira instância, que barrou o peemedebista.
No mesmo dia, duas liminares, uma assinada por um juiz do Amapá e outra por uma magistrada do Rio de Janeiro, voltaram a cancelar a posse. Ambas as decisões foram revertidas na segunda instância, mas o TRF da 2ª Região, entendeu que o ministro não deveria ter direito à prerrogativa de foro.
Com o novo status de ministro de Estado, Moreira Franco, o “Angorá” das planilhas da Odebrecht, só pode ser investigado com autorização do Supremo Tribunal Federal. Está livre, portanto, da jurisdição do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. A Secretaria Geral da Presidência da República havia sido extinta em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.
Antes da mudança anunciada por Temer, Moreira Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), que continuará sob os cuidados de sua nova pasta, também responsável pelas secretarias de comunicação e administração, além do cerimonial da Presidência.
A medida foi anunciada por Temer na mesma semana em que o STF homologou 77 colaborações premiadas de executivos da Odebrecht.
Na pré-delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira, o promovido ministro Moreira Franco foi citado mais de 30 vezes, acusado de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira no setor aeroportuário.
O documento, revelado pela mídia em dezembro de 2016, detalha o papel desempenhado pelo peemedebista.
Confira a íntegra das declarações feitas por Melo Filho:
“Michel Temer atua de forma muito mais indireta, não sendo seu papel, em regra, pedir contribuições financeiras para o partido, embora isso tenha ocorrido de maneira relevante no ano de 2014, conforme detalharei adiante. Esse papel de “arrecadador” cabe primordialmente a Eliseu Padilha e, em menor escala, a Moreira Franco”, diz o texto.
Melo Filho afirma que seu relacionamento com Moreira Franco é antigo, fruto de “parentesco distante”. Um dos temas tratados com “Angorá”, segundo o delator, foi uma “demanda da Odebrecht para que fosse mantido o modelo de concessões de aeroportos, que inibia o monopólio”. Na sequência, descreve uma série de encontros com ele para tratar de favorecimento à empreiteira em contratos no setor aeroportuário.
Prossegue o delator: “Acredito que há uma interação orquestrada entre ele e Eliseu Padilha para captação de recursos para o seu grupo do PMDB, pois Moreira Franco me solicitou um apoio de contribuição financeira (relatada no Anexo Legislativo n. 4.1), mas transferiu a responsabilidade pelo recebimento do apoio financeiro para Eliseu Padilha”.
À época, Moreira Franco negou qualquer irregularidade: “jamais falei de política ou de recursos para o PMDB com o senhor Claudio Melo Filho”.
“Moreira Franco não é Lula”
Em meio à guerra de liminares contra a nomeação do peemedebista, a Advocacia Geral da União evocou um curioso argumento.
Para a defesa do governo Temer, a situação de Moreira Franco é radicalmente distinta da vivenciada por Lula em março de 2016, quando foi impedido de assumir a Casa Civil do governo Dilma, após uma decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
As gravações que complicaram o ex-presidente foram consideradas nulas pelo relator da Lava Jato, o falecido ministro Teori Zavascki, pois foram interceptadas fora do período autorizado judicialmente. Mas, segundo a AGU, elas “ainda eram legais” quando Mendes analisou o caso do ex-presidente.
“Quando o ministro Gilmar Mendes, no mandado de segurança 34.070, admitiu as ‘gravações’ como fundamento para a concessão da ordem, o fez forte no fato de que as citadas gravações eram provas válidas, porquanto autorizadas judicialmente. Não eram provas ilegais. Só posteriormente o saudoso ministro Teori Zavascki as declarou ilegais”, sustentou a AGU, ao pedir a anulação de uma das liminares contra Moreira Franco.
A argumentação não resiste aos fatos. No mesmo dia da divulgação das conversas, nas quais Dilma combinou a entrega de um termo de posse a Lula, o jornal Folha de S.Paulo e o portal UOL divulgaram que o juiz Sergio Moro havia mandado suspender as interceptações telefônicas antes do horário em que a Polícia Federal gravou o diálogo. Era de conhecimento público as circunstâncias em que a conversa foi grampeada.
Temer encaminhou ao STF um documento com explicações sobre a nomeação de Moreira Franco. O texto enfatiza que “não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato” e insiste na comparação com o caso de Lula: “as provas usadas contra o ex-presidente, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial”.
Segundo o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, a gravação “era e sempre foi uma prova nula”. “A intercepção extrapolou o período autorizado pelo juiz Sergio Moro (da 13ª Vara Federal de Curitiba) e, portanto, a gravação era absolutamente nula de pleno direito. Não é preciso haver reconhecimento de algum juízo para considera-la nula. O ministro Teori Zavascki reconheceu isso mais tarde, mas o próprio Gilmar Mendes poderia ter feito a mesma coisa.”
Serrano argumenta, porém, que não há nada que impeça o presidente da República de nomear réus ou investigados.
“Impedir a nomeação de ministros de Estado, que não estejam impedidos por decisão judicial terminativa de ocupar cargos públicos, é uma flexibilização inaceitável da presunção de inocência. E também uma intromissão indevida do Judiciário na competência do Poder Executivo, sem nenhuma base jurídica plausível.”
Comentários
Luiz Carlos P. Oliveira
A aberração não é só a sentença do Gilmau. O próprio STF, com suas decisões fora da lei, é a própria ABERRAÇÃO.
RONALD
O “Monstro” do golpe já mostrou a sua cara há muito tempo. Ele se autodevorará – Paulo Coelho( citação obrigatória, pois usar pensamento dos outros sem citá-los é coisa de bandido; se é que vocês me entendem, rs)
maria do carmo
Estou aguardando moderacao do meu comentario.
maria do carmo
Celso de Mello nunca me enganou, sempre foi juiz POLITICO MEDIATICO,, cheio de retoricas ,pequeno e vaidoso, Saulo Ramos estava certissimo ( pesquizem ). Celso de Mello e Gilmar Mendes, envergonham o Supremo apequenam a corte!… Esta tudo dominado, e muito triste ter um governo ilegitimo, destruindo o Brasil apoiado por um Supremo conivente, VIVA ELA WIECKO, ex vice procuradora Geral do Brasil, que pediu demissao ao nao aceitar ser governada pelo ursurpador Temer super delatado, isso e que e envergadura moral.O mundo esta estarrecido, estamos na era digital, tudo se sabe! Estou de luto!!!O Brasil esta de luto!Governados por uma gangue de corruptos e aprovado descaradamente por parte do judiciario. Vergonha! Mal exemplo aos jovens , que desmoralizacao diante do mundo!
Luiz Carlos P. Oliveira
Quem será o mais canalha nesta lama toda? Eu já escolhi o meu. Sugiro não darem o nome aos “bois”. Nunca se sabe se a Cia nos grampeou ou não.
Albert F Fanon
Nem é preciso preocupar-nos…. a CIA tem acesso TODAS as nossas conversas em celulares, Face, etc O Snowden foi parar na Rússia por que denunciou tudo isso
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