Janio de Freitas: Orgia dos poderes institucionais

Tempo de leitura: 2 min

Congresso, stf e planalto

O carnaval institucional está muito perto de capítulos dramáticos

por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo, 08/12/2016

Aproveite: nenhum dos seus antepassados teve a oportunidade de testemunhar um nível de maluquice dos dirigentes nacionais como se vê agora.

O passado produziu crises de todos os tipos.

O presente, porém, não é, na sua originalidade, uma crise a mais. É um fenomenal desvario.

Uma orgia dos poderes institucionais, tocada pela explosão de excitações da mediocridade e da leviandade brasilianas.

O ministro Celso de Mello cobrava ontem, no Supremo Tribunal Federal, a nossa “reverência à lei fundamental”, à Constituição, e “aos Poderes da República”.

Qual dos próprios Poderes faz tal reverência?

Ilegalidades são neles aceitas, e aproveitadas, inclusive como normas.

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A exemplo do custo, em “benefícios”, de cada congressista, sem sequer a contrapartida de obrigações rígidas na função parlamentar; ou dos descaminhos processuais no Judiciário, nos quais o desprezo de prazos é sempre a negação da justiça merecida por uma das partes; ou da ilegitimidade de um Executivo que entregou parcelas importantes do seu poder a corruptos históricos, sem sequer despertar a administração sonolenta.

É essa natureza despudorada imposta às instituições que se eleva agora ao paroxismo.

E rompe as barreiras restantes, mais aparentes que reais, na confrontação que disputa hierarquia e predominância entre os Poderes.

Presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia tem ilustrado a explosão com intervenções cíclicas talvez apropriadas, nas circunstâncias, mas inesperáveis.

Já na posse, concitou os integrantes do Judiciário à união porque “unidos seremos mais fortes”.

Na intenção de força estava implícita a ideia de combates não perceptíveis nas perspectivas do Supremo e do Judiciário.

Muito ao contrário, em um e em outro depositavam-se esperanças de solução mansa e inteligente para muitas das aspirações e frustrações da cidadania.

Em seguida a informar-nos que “o papel da Justiça é pacificar”, os modos suaves e o conceito de serenidade judicial da ministra nos trazem, como a erupção de profundezas ígneas, um brado alarmante: (…) “o Estado democrático previsto tem sido, ou parece ser até aqui, nossa única opção. Ou a democracia ou a guerra”.

Completou-se o chamado à união do Judiciário para se tornar mais forte, mas a alternativa apresentada pelos autores do impeachment, e pelo alheamento do Supremo na ocasião, não tinha duas hipóteses.

Faz lembrar o madrilenho “No passarón”, de La Passionaria.

Seria uma conclusão da presidente do Supremo sobre o presente conflitivo? Uma proposta? Alguma nostalgia, talvez? Ininteligível.

Sobretudo diante do que se constata: Renan Calheiros desafiou o Supremo e venceu –o que não deve ser exemplo para nenhum cidadão, por mais honra e razão que tenha.

A lógica das guerras e dos privilégios é complexa demais para os não beneficiários.

No reino das extravagâncias institucionais, não cabe esperar um encaminhamento razoavelmente saudável.

Os que me desancaram quando escrevi que a crise passava de política a institucional afiem, agora, os insultos: se ainda vale alguma coisa o que testemunhei, o carnaval institucional está muito perto de capítulos dramáticos.

Tomara que ao menos não passem a trágicos.

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Assino embaixo do JF… https://estudiotm.files.wordpress.com/2016/08/bacanal.jpg

    Conceição Lemes

    Bacellar, posso publicar na seção de humor? abs

    Bacellar

    Seria uma honra Conceição.

    Conceição Lemes

    Já postei, Bacellar! abração

FrancoAtirador

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CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
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CAPÍTULO III
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IMPARCIALIDADE
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Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos,
com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo
uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento
que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
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Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade,
cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento,
vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.
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(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça,
do dia 06 de Agosto de 2008, no Processo nº 200820000007337,
e Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)
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(http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura)
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    Orlando Balbino Neto

    É que estamos em uma ditadura, e em ditaduras não tem códigos, não tem constituição…

Izaías Almada

Caro Jânio,
confesso, sem disso ter qualquer motivo de orgulho ou coisa parecida, que há três meses não leio jornais, revistas ou vejo algum telejornal. Nem mesmo tenho colaborado aqui ou ali com alguns blogues, como vinha fazendo.
Confesso que tenho tentado preservar por algum tempo a minha saúde mental, pois o descalabro que tomou conta da sociedade brasileira está precisando de uma junta de psicanalistas para minimamente avaliar o que se passa com o nosso país.
Seu artigo, ainda que de forma elegante, aponta a ferida, mesmo sem meter-lhe o dedo para sair todo o pus.
O atual retrocesso mostra as vísceras de uma nação que sempre se achou esperta, resolvendo com o jeitinho brasileiro problemas que sequer tinha noção e entendimento do que se passava. Ou recorrendo à violência quando necessário, como em 64, na falta de alguém que soubesse pensar e equacionar uma questão que nos falta desde a Colônia: orgulho nacional. Finalmente chegamos àquilo que somos, queiramos ou não. Somos governados por sicários e irresponsáveis, cujos únicos valores são o dinheiro fácil a qualquer custo, a submissão a outras culturas e a preguiça em nos tornarmos dignos.
Cordial abraço.

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