STF: Renan fica na presidência do Senado, mas fora da linha de sucessão de Temer
Tempo de leitura: 2 minSTF vota pela permanência de Renan como presidente do Senado
Felipe Amorim, do UOL, em 07/12/2016
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão nesta quarta-feira (7), votou a favor de manter Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, com a ressalva de que ele fique impedido de substituir Michel Temer como presidente da República.
Votaram desta forma seis dos nove ministros que participaram do julgamento, contra três que preferiam a saída imediata de Renan. Todos os votantes concordaram que Renan fica proibido de substituir Temer.
Votaram para manter Renan no cargo os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Optaram — sem sucesso — pelo afastamento os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Edson Fachin e Rosa Weber.
Os outros dois ministros do STF — Gilmar Mendes, que está em viagem no exterior, e Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido de julgar o caso — não participaram da sessão.
O Supremo julgou a situação de Renan após o ministro Marco Aurélio Mello ter determinado em decisão liminar (provisória), na segunda-feira (5), o afastamento de Renan do cargo.
A questão jurídica analisada era se um réu em processo criminal no Supremo pode ocupar cargo na linha de substituição do presidente da República.
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Renan é réu por peculato (desvio de dinheiro público), por decisão do próprio STF no último dia 1º.
A decisão de Marco Aurélio foi alvo de severas críticas por parte de políticos e até mesmo de colegas, como o ministro Gilmar Mendes.
Renan, seguindo orientação oficial da Mesa Diretora do Senado, recusou a ordem judicial e ficou à espera de decisão final do Supremo, que saiu nesta tarde.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, era favorável ao afastamento e chegou a discursar na sessão desta terça-feira, antes dos votos dos ministros.
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Comentários
Mineirim
Nojo…
MAAR
Na minha humilde opinião, não há o que comemorar na decisão que manteve Calheiros na presidência do senado.
Se, por um lado, a referida decisão obstou a insustentável pretensão de afastar senador do cargo de presidente da casa legislativa pelo fato de haver sido tornado réu em ação judicial ainda pendente de julgamento, por outro lado, os votos vencedores no acórdão proferido hoje pelo stf não tiveram por fundamentação o princípio constitucional da separação e independência dos poderes da república.
Além disso, ao erigir entendimento segundo o qual fica impedida a presença, na linha sucessória da presidência da república, de quem venha a ser tornado réu, resulta criado perigoso precedente, pois, na extensão lógica deste raciocínio, uma mera abertura de processo poderia então impedir qualquer um de exercer o cargo de presidente do país.
Assim, o entendimento externado até aqui pela corte constitucional acerca desta matéria deixou de resgatar o equilíbrio harmônico entre os poderes.
E vale ressaltar a diferença marcante entre a situação específica em apreço e aquela em que foi determinado o afastamento de presidente da câmara dos deputados que utilizava acintosamente o cargo para obstar investigações e processos judiciais contra sua pessoa.
Por outro lado, cabe frisar que o eventual afastamento de Renan Calheiros da presidência do senado, não seria por si só garantia de que fosse impedida a aprovação da famigerada PEC da Construção do Caos (55 / 241), inclusive pelo fato de que o encerramento do mandato presidencial do senador ocorrerá em breve.
E a lamentável maioria evidenciada no primeiro turno da votação da desastrosa emenda constitucional no senado demonstra que infelizmente é ilusória a expectativa de vir a ser revertida a marcha da insensatez do parlamento, que visa impor graves retrocessos, em detrimento dos direitos sociais e do atendimento às necessidades da população.
Assim, cumpre manter a coerência através da cobrança de efetivo respeito à legalidade constitucional, seguidamente violada com as deploráveis condenações sem provas no caso denominado mensalão petista, e com a escalada de agressões antidemocráticas que permanece até hoje ainda pendente de julgamento no que tange ao impixe sem crime de responsabilidade. E a violação da legalidade constitucional resta agora expandida com a gritante desídia do stf em face da imposição da mencionada PEC, que joga por terra pétreos dispositivos constitucionais.
Neste sentido, urge preservar a coerência perseverante, a fim de sustentar a defesa da democracia e da estabilidade institucional, através do uso prudente, rigoroso e criativo dos meios democráticos, para restaurar a cogente legalidade constitucional, desarmar a disseminação do ódio e obstar a construção do caos.
Pois o único caminho para viabilizar estes objetivos maiores é a firme amplificação do clamor pela atuação articulada dos movimentos populares em conjunto com as ainda legítimas instituições representativas da sociedade brasileira, com a participação da vanguarda juvenil, das populações excluídas, e da intelectualidade coerente, na qual se inclui a comunidade artística consciente e engajada, de modo a promover a urgente e permanente estruturação coletiva de um amplo projeto político, capaz de catalisar força eleitoral apta a prover, em 2018, a imprescindível formação de maioria parlamentar suficiente para embasar a viabilidade de um governo que tenha real compromisso com os princípios da ética democrática e com o Estado de Bem Estar Social.
Eliana
Se houvesse um meio, compartilharia seu comentário!
FrancoAtirador
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Sim, Saiu da Linha Sucessória,
porque Seis Ministros da Côrti
o Elevaram a REInan Calheiros.
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FrancoAtirador
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https://youtu.be/f0yshrTQpco
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