Marco Aurélio Mello afasta Renan da presidência do Senado; petista Jorge Vianna assume
Tempo de leitura: 3 minMinistro do STF afasta Renan da presidência do Senado
Em decisão liminar, Marco Aurélio Mello argumentou que, por ser réu, Renan Calheiros não pode estar na linha de sucessão da Presidência da República.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Ele, porém, mantém o mandato de senador.
O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho
O G1 procurou a assessoria de Renan Calheiros e aguardava posicionamento até a última atualização desta reportagem.
Renan Calheiros ainda pode recorrer ao plenário do Supremo. Além disso, a ação ainda terá que ser analisada pelo plenário da Corte mesmo sem o recurso do peemedebista, mas isso ainda não tem data para ocorrer.
Com o afastamento do peemedebista da presidência, o senador oposicionista Jorge Vianna (PT-AC), primeiro-vice-presidente do Senado, assumirá o comando da Casa.
Apoie o VIOMUNDO
Réu no STF
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.
A Corte também entendeu que há indícios de que Renan Calheiros usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.
No último domingo (4), Renan foi o principal alvo das manifestações de rua que reuniram milhares de pessoas em todos os 26 estados mais o Distrito Federal. Os atos, em apoio à Operação Lava Jato e ao projeto de dez medidas de combate à corrupção, foram registrados em pelo menos 82 cidades.
Réu na linha de sucessão
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.
Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.
O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Apesar de o julgamento não ter sido concluído, a Rede argumentou no pedido de afastamento de Renan que isso não impedia Marco Aurélio Mello de analisar a liminar. O partido lembrou que isso já aconteceu em outros casos, de um ministro pedir vista sobre um tema e outro conceder liminar sobre o mesmo tema.
O ministro Marco Aurélio destacou, em sua decisão, que a permanência de Renan Calheiros na presidência do Senado após virar réu compromete a segurança jurídica. Ele lembrou que seis ministros do Supremo já decidiram que um réu não pode ocupar cargo que esteja na linha sucessória, mas frisou que o julgamento ainda não foi retomado.
“O que não havia antes veio a surgir: o hoje Presidente do Senado da República, senador Renan Calheiros, por oito votos a três, tornou-se réu […]. Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”, disse o ministro.
Segundo ele, a decisão liminar de afastamento visa implementar provisoriamente decisão já tomada pela maioria do Supremo.
“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei, nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do Presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, argumenta Marco Aurélio Mello.
Leia também:
Requião detona texto alternativo ao projeto de abuso de autoridade
Comentários
Luiz Carlos B. de Souza
Nem tudo é o que parece…
Me parece que o ministro Marco Aurélio Mello, quis provocar uma ruptura entre o Judiciário e o Legislativo, uma vez que ele é contra a politização do judiciário e a sede de poder do MPF e a vara de Curitiba. Dessa forma ele contribui para que o Senado dê o troco, endurecendo a posição defendida pelo Renan e outros e assim votarem o pacote anti-corrupção com as medidas que pune os juízes que acham que estão acima da lei.
Serjão
O ódio saindo do controle.
Otávio Mesquita incita, aberta e literalmente, a violência:
https://www.youtube.com/watch?v=8sBr5cZdk-k
Não demora e o sangue dos brasileiros vai ser derramado.
Mais uma vez os Marinhos terão as mãos sujas de sangue!
FrancoAtirador
.
.
Hã?!? Com o Afastamento de Renan
assumirá o Petralha Jorge Vianna ?!?
Dãããããããã….
.
.
FrancoAtirador
.
.
https://twitter.com/brsamba/status/805890754732232704
.
.
Bovino
Além de anular o GOLPE, o companheiro Jorge Vianna deve fazer as seguintes emendas à PEC DA DESIGUALDADE:
– Teto para juros e publicidade estatal;
– Convocação de referendo para perguntar, pelo menos, 4 coisas:
1. Você é a favor da PEC DA DESIGUALDADE?;
2. Você é a favor da reforma da previdência, que não é deficitária?;
3. Você é a favor da reforma trabalhista, pro seu patrão lucrar mais e lhe pagar menos?;
4. Eleições gerais em 2018, são fundamentais?
FrancoAtirador
.
.
Íntegra da Decisão Liminar do Ministro do STF Marco Aurélio Mello
que afastou o Senador Renan Calheiros da Presidência do Senado,
na ADPF Nº 402 Apresentada pelo Partido Rede Sustentabilidade:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisoADPF402.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331246
.
.
Deixe seu comentário