Defesa de Lula rebate Moro: STF não analisou atos de usurpação questionados
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NOTA
Defesa de Lula rebate informações de Moro ao STF
14 de Julho, 2016
É inconsistente o posicionamento do Juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta data (14/07/2016) ao STF, a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.
A Reclamação 24.619, ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457:
(i) a primeira, ao deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro;
(ii) a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016;
(iii) e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau.
Ao contrário do que argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência não foram analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito exclusivamente à conversa mantida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a Senhora Presidenta da República, que igualmente resultou em usurpação da competência da Suprema Corte.
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Em documento encaminhado ao STF em 29/03/2016, o Juiz Sergio Moro já havia afirmado a relevância “jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte.
Não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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Comentários
FrancoAtirador
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“MORALISTAS IMORAIS”
https://pbs.twimg.com/media/CnbLNU_WAAAP4RZ.jpg
https://twitter.com/cartacapital
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FrancoAtirador
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A Presunção de Culpa Caracteriza Perseguição Política.
Não fosse pela Máfia G.A.F.E.*, e esse Juizéco Vazador*
já estaria, há muito tempo, impedido de atuar e julgar
nos Processos em que figuram Petistas como Parte.
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*(http://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/wp-content/uploads/sites/352/2016/07/Moro-Lula.pdf)
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FrancoAtirador
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Chegou a Hora de Ajuizar Medidas Cautelares com Pedidos de Liminar
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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF
PARTE II – DO PROCESSO
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III – DA DISTRIBUIÇÃO
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Art. 67…
§ 5º Ainda quando prevento, o Ministro que estiver ocupando
a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral será excluído
da distribuição de processos com pedido de medida liminar,
durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral.
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http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoRegimentoInterno
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