Quartelada clássica agora é Golpe de Estado 2.1

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Golpe de Estado 2.1

por Adriano de Freixo e Thiago Rodrigues*

O verbete “Golpe de Estado” do “Dicionário de Política”, coordenado por Norberto Bobbio, apresenta a ideia de que, ao longo da evolução histórica dessa expressão, há um único elemento que se manteve invariável: todo Golpe de Estado é realizado por órgãos do próprio Estado.

Mais adiante, no mesmo verbete, aparece a afirmação de que, nos dias atuais, seria impossível a ocorrência de um Golpe de Estado sem a participação ativa de algum grupo militar ou sem, pelo menos, a neutralidade das Forças Armadas.

Partimos destas premissas para questionar argumentações correntes no debate político brasileiro de que o afastamento da Presidente Dilma Rousseff não teria se constituído em um Golpe por terem sido seguidos os trâmites legais ou por não ter havido, aparentemente, uma ruptura institucional através do uso da força e de uma intervenção militar.

Ao se prender a modelos tradicionais do que seria um coup d’état, os que defendem tais perspectivas – por má-fé, interesse político ou conservadorismo teórico – ignoram deliberadamente as mudanças de sentido do termo nos últimos quatro séculos, assim como as características do que podemos chamar de uma “nova geração” de Golpes de Estado na América Latina que teve em Honduras e no Paraguai exemplos seminais.

A ordem internacional do pós-Guerra Fria passou a atribuir uma enorme importância, pelo menos no plano retórico, aos valores da democracia liberal, bem como à sua institucionalização política.

Neste sentido, inúmeros acordos internacionais firmados desde então, inclusive os que efetivaram a criação de blocos regionais, passaram a incluir a manutenção da institucionalidade democrática de seus signatários em algumas de suas cláusulas. Por exemplo, em 1998, através do Protocolo de Ushuaia, os Estados-membros do Mercosul estabeleceram a “Cláusula Democrática”, incorporada ao Tratado de Assunção, de 1991, que reiterou o compromisso de seus membros com o Estado Democrático de Direito, prevendo a suspensão do Estado em que a chamada “ordem democrática” seja rompida.

Assim, esse ambiente internacional criou dificuldades para a ocorrência de Golpes de Estado clássicos realizados, via de regra, através das Forças Armadas ou mesmo Forças Auxiliares. Isto abriu caminho para o surgimento de um novo tipo de golpe utilizando outros órgãos do Estado, como o poder judiciário (no caso hondurenho, em 2009) ou o parlamento (no caso paraguaio, em 2012), o que traveste o fenômeno com uma aparência de normalidade institucional e de cumprimento dos trâmites democráticos.

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O golpe em curso no Brasil se encaixa nesta nova geração de coups d’état. A articulação entre setores do judiciário e forças políticas conservadoras representadas no parlamento, contando com forte apoio midiático, derrubaram – ainda que provisoriamente – um governo democraticamente eleito, utilizando uma argumentação jurídica, técnica e política, no mínimo, frágil.

Neste processo, as Forças Armadas mantiveram uma aparente neutralidade que, levando-se em conta o forte componente conservador nelas existentes, sequer pode ser compreendida como um apoio à democracia.

Para além disto, os primeiros movimentos do governo interino deixam claros os interesses econômicos, políticos e sociais por trás do Golpe, quando esse se propõe a implementar um programa de governo composto de medidas impopulares e que dificilmente teria sido sufragado pelo voto popular, caso tivesse sido submetido a um amplo debate nacional ao longo de uma campanha eleitoral.

Portanto, se o afastamento de Dilma Rousseff utilizando-se de tecnicalidades, forte atuação do judiciário e manobras parlamentares, por si só, já caracterizaria um golpe, no novo sentido do termo, o conteúdo das propostas do governo Temer (ele mesmo, inelegível) só serve para escancarar ainda mais o seu caráter golpista.

Nos inícios do Estado-Nação, na Europa do século XVIII, a expressão “Golpe de Estado” era compreendida como uma ação excepcional contra o direito comum em nome da salvação do próprio Estado.

Só que no século XXI já está mais do que consolidada a ideia de que o “Estado” não é uma entidade abstrata, mas sim uma instituição complexa, conformada por forças políticas, econômicas, sociais, raciais e de gênero que têm condições materiais, legais e morais para governar. Desse modo, falar em “salvar o Estado” significa explicitamente a defesa de um projeto de sociedade em detrimento de outros.

Trata-se de uma batalha na qual se lançam os mais diversos argumentos (“combater a corrupção”, “contornar a crise econômica”, “manter a ordem”) para legitimar a espoliação do Estado, a continuidade das desigualdades sociais, a perda de direitos, a aprovação de leis de segurança ainda mais repressivas.

Logo, nos dias de hoje, o sentido mutante do conceito de “Golpe de Estado” opera nova camuflagem sob as vestes da “legalidade constitucional” e se concretiza através de mecanismos institucionais como, por exemplo, o impeachment.

Mas, como se sabe, é próprio das Constituições liberais a previsão do “estado de exceção” em nome da salvação do próprio Estado e da “democracia”.

A “ruptura política”, dessa forma, é algo que os malabarismos jurídicos dão conta de legitimar, quando os interesses em jogo são golpistas.

Por isso, “golpes parlamentares”, “golpes brancos” ou “soft coups” são atualizações contemporâneas de propósitos conservadores – e por vezes, como agora, francamente reacionários – que visam a defender um modelo político e socioeconômico enquanto impedem ou sufocam outros.

Portanto, o que está em curso no Brasil é de fato um golpe, apesar da existência de um processo no parlamento e dos militares não estarem nas ruas (ainda que as PMs sim, e com muita violência).

Não é mais com meras quarteladas que os golpes se dão na América Latina. E não é assim como, agora, acontece esse no Brasil.

*Adriano de Freixo e Thiago Rodrigues são professores do Instituto de Estudos Estratégicos/INEST da Universidade Federal Fluminense/UFF.


Veja também:

Chauí: Lava Jato destrói soberania do Brasil para os séculos 21 e 22

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Comentários

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Sidnei Brito

Honduras: Judiciário
Paraguai: Parlamento
Brasil: Judiciário e Parlamento.
Em todos, mídia construindo clima e comandando narrativas.
Cansei de comentar que era bobagem preocupar-se com os que saem (saíam) às ruas pedindo intervenção militar. Ou era gente totalmente deslocada no tempo (não somente naquele sentido mais crítico) ou eram diversionistas tentando enganar a todos, sabendo que o golpe viria de onde está realmente vindo. Fico com a segunda hipótese.

FrancoAtirador

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Estado de São Paulo deve R$ 245 BILHÕES à União Federal.

Separatistas FasciPaulistas vão pagar a Dívida com o BraSil…
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http://www.libertar.in/2016/07/spexit-movimentos-em-sp-pe-e-no-sul.html
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