A Gilmar Mendes: Por que vazar prisões de Sarney, Cunha, Renan e Jucá é “grave” e conversas de Lula e Dilma, “correta”?

Tempo de leitura: 2 min

Espanto: Gilmar Mendes descobre que Lava Jato vaza; E Cerveró entrega governo FHC

Bob Fernandes 

Reações ao vazamento dos pedidos de prisão para Sarney, Eduardo Cunha, Renan Calheiros e Romero Jucá. O ministro do Supremo Tribunal, Gilmar Mendes, protestou:

— É processo oculto, pede-se sigilo, mas divulga-se para a imprensa. Isso é grave, brincadeira com o Supremo. Quem faz isso está cometendo crime, certo?

Certíssimo… Mas…centenas de vazamentos ocorreram nos últimos dois anos, nas investigações do “petrolão”.

Há três meses, de maneira ilegal foi gravada parte de conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula. Com vazamento ilegal da porção ilegalmente gravada.

À época o ministro Zavaski criticou e cobrou o juiz Moro. O que disse então o ministro Gilmar Mendes sobre o vazamento?

Disse que a divulgação foi “correta” e que importante era discutir o “conteúdo extremamente grave”.

Agora Gilmar Mendes diz ser preciso “chamar às falas os responsáveis”. Em 2008, preso Daniel Dantas, Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (aquele) foram ao Planalto.

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Para protestar contra grampos, que não existiram, e chamar “às falas” o presidente Lula.

Paulo Lacerda, que havia modernizado a Polícia Federal, foi demitido da ABIN. O delegado Protógenes seria demitido da PF.

Como previsível, agora, enfim, delações começam a pegar geral. É o que mostra vídeo que não interessa a tantos que pontificam sobre “corrupção”.

Blog de Fausto Macedo, do Estadão, flagra o delator Cerveró dizendo no décimo minuto de depoimento online:

— A Odebrecht sempre teve profunda influência (na Petrobras) desde época do (Joel) Rennó…

Prossegue Cerveró:

— Braskem é um dos maiores escândalos criados na época do Fernando Henrique, não foi o Lula que inventou. Essas coisas não são investigadas, é isso é que eu fico impressionado.

E continua: “A Braskem é um escândalo, feita com a Odebrecht”.

Nesse exato instante, quem interroga Cerveró interrompe, busca mudar de assunto perguntando: “Passados dois anos…”

Cerveró vira-se para alguém ao lado, franze testa e sobrancelha, balança mãos e cabeça como quem diz “tá vendo?”, e conclui:

–… Essas coisas é que chamam a atenção…

Cerveró, entenda uma coisa: isso não vem ao caso.

O trecho em que Cerveró fala sobre a Brasken, a partir do décimo minuto: 

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Comentários

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Eduardo

Gilmar Mendes, deputado PSDB-MT em exercício no STF, envergonha o Tribunal, desrespeita seu cargo, vexa seus pares,agride quem tem mínimo conhecimento, humilha o povo eleitor, inveja honestos e associa-se e assessora políticos vagabundos como Cunha e Paulo Pereira. Este é o bate pau do FHC!

Paulo

Fora Temeroso, cadeia pra Renan, Cunha, Jucá, Sarney e o restante da Corja liderada por Gilmal Mendes.

    James Gressler

    Esse gilmar, fantasma de FFHH plantado no STF pra esculhambar tudo, parece a cada dia pior ( ou melhor, para seu mentor) .Golbery perto dele é ingênuo.

    Daniel

    É Golpe! E Se fez o Golpe! Até então!

    E como os ditos “Senadores” (foram eleitos pelo voto popular para o Senado, assim, com foi eleita a Presidente Dilma), mas não honraram seus eleitores (rasgaram os votos recebidos) e ainda foram TRAÍRAS da Pátria e dos eleitores (vide a carreira política do Senador José Serra, UNE em 68 e da Marta, ministra da Dilma e votante pelo afastamento dela e pior, aliando-se ao Cunha/Temer)

    Os renegaram os votos recebidos para atuarem no Senado! Foram eleitos! E jogaram fora todos os votos para irem atrás de “algo melhor” (Serra Ministro, de novo! Marta Prefeitura, de novo!).

    São dois exemplos de verdadeiros “Sangue-Sugas” da nossa atual “Democracia”… onde o voto não vale nada!

MAURÃO

SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO, OU SEJA, MARGINAIS CORRUPTOS E COM POSE DE CORRETOS. TANTO DO PT, COMO PMDB, PSDB, ETC. “MAS É SÓ POSE E O POVO NÃO ACREDITA EM MAIS NENHUM DELES, E SÓ ESPERA O PIOR A CADA DIA QUE PASSA CADA VEZ MAIS VERGONHA PARA O BRASIL. NÃO TEM NADA QUE ESCONDER AS SUJEIRAS DESSES PILANTRAS TRAIDORES DO POVO BRASILEIRO, TEM QUE MANTER O POVO INFORMADO DE TUDO QUE ELES FAZEM, SEJA QUEM FOR. O POVO QUER, EXIGE E TEM TOTAL DIREITO A TRANSPARÊNCIA TOTAL DA SUJEIRADA QUE ESSES PILANTRAS FIZERAM E AINDA FAZEM.

Bacellar

Imaginem uma rede de tv pública forte, de alcance nacional, bem financiada, com o B.Fernandes de âncora fazendo contraponto ao Bonner toda noite…

Julio Silveira

Esse cara só desfila essa desfaçatez toda por que o Lula facilitou sua vida, por seu próprio interesse diga-se de passagem, quando deixou de fazer uma auditoria naquela historia da Privataria. Quando fez isso, o Lula fez o mesmo que dar um atestado de boa conduta a todas as aberrações havidas naquele período juridicamente “duvidoso”.

FrancoAtirador

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DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO

Mídia Jabá do PSDB está Alardeando que o Michel Jaburu
repassou R$ 150 Milhões ao Gilmar Mendes para o TSE.

Daí Cabe a Pergunta: -P’ra que Gastar Esse Dinheiro Todo
em Eleições, Se Depois Eles Não Vão Respeitar o Resultado?
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FrancoAtirador

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Gilmar diz para a Globo: “Quando é no Meu, Dói”:
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“Gilmar Mendes Critica Vazamento de Informação
Sobre Pedidos de Prisão de Políticos do PMDB”

“Na verdade tem ocorrido. Vamos dizer claramente,
e aconteceu inclusive em processo de minha relatoria,
processos ocultos, que vêm como ocultos,

e que vocês [da Globo] já sabem,
divulgam no Jornal Nacional,
antes de chegar no meu Gabinete

Isso tem ocorrido e precisa ter cuidado.
Porque isso é abuso de autoridade claro”,

disse Gilmar Mendes
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Renan Ramalho, do G1.Globo, em Brasília
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Típico de Ladrão Gritando ‘Pega Ladrão!’
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FrancoAtirador

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Cerveró desmoraliza OLJ (OC-PPP)
na Lata do [Des]Investigador

https://www.facebook.com/video.php?v=1120810917942040
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JOHN JAHNES

A TRAPAÇA DE ALCKMIN AO PRIVATIZAR 25 PARQUES ESTADUAIS QUE ELE ABANDONOU. Por José Cássio –
Postado em 09 Jun 2016 – http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-temer-o-japones-da-federal-enganou-os-oportunistas-que-queriam-ser-enganados-por-kiko-nogueira/
“Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder a exploração dos serviços ou o uso de áreas, ou parte das áreas, inerentes ao ecoturismo e a exploração comercial madeireira, ou de sub-produtos florestais, pelo prazo de 30 anos”.
O artigo número 1 do projeto de Lei 249/13, que autoriza o governo de São Paulo a privatizar 25 parques públicos estaduais, é auto-explicativo.
E é contra esse crime ambiental, e contra o patrimônio público, que o deputado Carlos Giannazi (PSOL) lançou nesta quarta-feira, 8, a campanha “Veta o 249”.
O objetivo é alertar a opinião pública para a necessidade de pressionar o governador e impedi-lo de sancionar o texto. “Sabemos que o ALCKMIN não tem firmeza”, diz o deputado do PSOL. “Pressionado pela opinião pública, ele sempre volta atrás”.
Para se precaver, Giannazi entrou com uma representação no Ministério Público e se necessário vai à Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a anulação da Lei.
Como sempre acontece quando o que está em jogo são os interesses do PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, o projeto de Lei, de autoria do Executivo, foi aprovado à base de rolo compressor na Assembleia Legislativa na noite desta terça-feira (7). … …

    John Jahnes

    Eu lamento dizer mas não se iluda.Este comentário serve também para o deputado do Psol. O editor do decreto paulista volta atrás no maior teatrinho mas depois executa na surdina Esqueceram das escolas? Da merenda?
    Não tem mais jeito para o futuro dos brasileiros pois para eles vai mudar para melhor.. Está tudo,tudinho mesmo corrompido! Imagine até a PGR e o Juiz de Curitiba estão cobrando participação nos dinheiros da Petrobrás.A mesma coisa que os acusados fizeram. O nome disso para mim é……

FrancoAtirador

.
.
*(http://www.braskem-ri.com.br/estrutura-societaria)
.
Se, em 2013, o então PGR Gurgel e o Ministro Celso de Mello
não tivessem mandado arquivar o Inquérito 3056 contra Cunha,

onde constavam Provas Cabais, por meio de Escutas Telefônicas
realizadas pela Polícia Federal, com a devida Autorização Judicial,

o Gângster certamente já estaria há muito tempo na Cadeia,
e não usando Avião da FAB para promover Golpes de Estado
junto com os Comparsas do PMDB, Michel Temer & CIA:
.
De acordo com o casal Gurgel, do MPF, e o ministro do STF Celso de Mello,
um Deputado Federal, em pleno exercício do mandato parlamentar,

patrocinar interesse empresarial particular não é crime passível de punição,
ainda que comprovado por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça,

Foi o caso do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Inquérito 3056,

que intercedeu junto à BRASKEM*, a pedido do dono da REFINARIA MANGUINHOS

que foi adquirida da Repsol pelo Grupo Andrade Magro (http://migre.me/ilIm1).
.
PGR/MPF pediu ao STF o Arquivamento
do Processo contra Eduardo Cunha,
sendo atendido pelo Ministro Celso,
com fundamento nas seguintes razões:
.
“19. … a BRASKEM* é uma sociedade anônima,
não se perfazendo o elemento do tipo patrocinar
interesse privado perante a administração pública.”
[…]
“22. O patrocínio de interesse privado perante pessoas jurídicas
que não guardem vínculo* com a administração pública*,
muito embora possa eventualmente ser condenável
sob o ponto vista ético, não tipifica infração penal.”
[…]
“24. Primeiro, porque não existiu o elemento do tipo,
influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Do mesmo modo que no delito do art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa),
o parlamentar supostamente defendeu interesse da Refinaria de Manguinhos
perante uma pessoa jurídica de direito privado, a BRASKEN*.

25. Segundo, porque não há indícios, mínimos que sejam,
de que o parlamentar solicitou, exigiu, cobrou ou obteve,
para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem
em razão do seu ato.

26. Ante o exposto, não existindo indícios da prática de crime pelo Parlamentar
que possa ser investigado perante essa Corte, requer o Ministério Publico Federal
que seja determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem
para que dê continuidade à investigação em relação ao demais envolvidos, ressalvando-se a possibilidade de retorno do autos ao Supremo Tribunal Federal
caso surjam novos elementos que comprovem o envolvimento do Parlamentar
nos fatos objeto da investigação.”
.
#SóQueNão, Eminentes Capas Pretas!

Simplesmente porque a Petrobras

detém 47% das Ações da BRASKEN!

*(http://www.braskem-ri.com.br/estrutura-societaria)
.
.
Leia abaixo a Transcrição dos Áudio das Gravações

Conversas Telefônicas do Deputado Eduardo Cunha:
.
STF
Inq 3056 – INQUÉRITO (http://migre.me/iiR0N)
Origem: RJ – RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO

Partes
AUTOR(A/S)(ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INVEST.(A/S) EDUARDO COSENTINO DA CUNHA
INVEST.(A/S) RICARDO ANDRADE MAGRO
INVEST.(A/S) MARCELO BORGES SERENO
INVEST.(A/S) EDSON DA SILVA MENEZES

Ramo do Direito Assunto
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante |
Crimes contra a Ordem Tributária
Data de Autuação 06/12/2010

DECISÃO:

O Ministério Público Federal, em pronunciamento subscrito pela ilustre Subprocuradora-Geral da República Dra. CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES, aprovado pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, manifestou-se pelo arquivamento do presente procedimento penal instaurado contra o Deputado Federal EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, em promoção assim fundamentada (fls. 348/357):

“O Ministério Público Federal, em atenção ao r. despacho de fls. 344, vem expor e requerer o seguinte.

1. As diligências deferidas pela decisão de fls. 178/180 foram todas executadas, constando dos autos os termos de declarações de Ricardo Andrade Magro (fls. 203/206), Bernardo Afonso de Almeida Gradin (fls. 247/248), Cláudio Melo Filho (fls. 267/268) e Itamar dos Santos Silveira (fls. 274).

2. Este inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pelos representantes das empresas Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, Grandflorum Participações S/A, Ampar Fomento Mercantil Ltda., Inca Combustíveis Ltda., Alcom Petróleo Ltda. e Nacional Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 3).

3. No curso da investigação, quando procedia-se, com autorização judicial,

a interceptação das comunicações telefônicas dos supostos envolvidos,

surgiram indícios de que o Deputado Federal Eduardo Consentino da Cunha,

por meio de contatos com Ricardo Andrade Magro,

estaria intercedendo em defesa dos interesses da Refinaria de Manguinhos S/A.

4. Ouvido sobre os fatos, Ricardo de Andrade Magro declarou o seguinte: ‘QUE com relação a uma possível interseção do Deputado Federal EDUARDO CONSENTINO [CUNHA], tem a esclarecer que em meados de 2009, o declarante solicitou [!!!] ao deputado que o auxiliasse na solução de um problema com a BRASKEM
QUE o problema consistia na redução do fornecimento de insumos para a refinaria de Manguinhos por parte da BRASKEM
QUE o declarante na época tinha desconfiança de que uma refinaria concorrente de nome UNIVEM tivesse adquirido todo o insumo que era destinado para Manguinhos em razão de uma relação promíscua existente entre a gerência da BRASKEM e os sócios da UNIVEM
QUE diante dos fatos, foi solicitada [!!!] que o aludido deputado comunicasse a alta administração da BRASKEM sob o que estava ocorrendo, tentando acabar com essa relação promíscua que vinha ocorrendo e consequentemente prejudicando a refinaria de Manguinhos
QUE sob esse tema foram mantidos alguns contatos telefônicos com aquele parlamentar [!!!], visando como já dito a fim de solucionar aquele problema
QUE após o primeiro contato, o deputado agendou [!!!] uma reunião com a alta gestão da BRASKEM, visando a esclarecer o fato que o que efetivamente ocorreu
QUE nessa reunião a alta gestão da BRASKEM comunicou que na realidade, a BRASKEM havia firmado um contrato de fornecimento com outra refinaria e que a desconfiança que existia, não era verdadeiro
QUE ficou sabendo-se nessa reunião que a BRAKEM [sic] passou a fornecer insumos diretamente para a própria PETROBRÁS
QUE a partir de então, sabedor do fato, a refinaria de Manguinhos optou a fazer importação de todos os insumos até então adquiridos da BRAKEM [sic]
QUE quer deixar ainda esclarecido que a BRASKEM é uma empresa inteiramente privada…’ (fls. 204/205)

5. No mesmo sentido, foram as declarações de Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Cláudio Melo Filho e Itamar dos Santos Silveira:
‘(…) QUE, a empresa BRAKEM [sic] vendia gasolina à Refinaria Manguinhos no ano de 2009, mas que em razão de um contato de exclusividade firmado com a Petrobrás em mês que não se recorda do referido ano, deixou de realizar venda de gasolina à empresa Manguinhos;
QUE, o depoente pode afirmar que o encerramento do contrato com a empresa Manguinhos se deu dentro das normas da empresa BRASKEM e em conformidade com as cláusulas contratuais firmadas entre as partes;
QUE, apesar de ter o seu nome citado em ligação telefônica entre Ricardo Magro e Eduardo Consentino [Cunha], o depoente deseja esclarecer que [n]ão se recorda de ter sido contactado pelo Deputado ou por outro representante da empresa Manguinhos, no sentido de agendar uma audiência para restabelecer o contrato de fornecimento de gasolina para a empresa Manguinhos;
QUE, caso o depoente tenha recebido algum contato nesse sentido, encaminhou para a área comercial da empresa BRASKEM para a análise do pedido;
QUE, na época, o depoente, enquanto Presidente da BRASKEM, não sofreu qualquer tipo de pressão política por parte do Deputado Consentino a fim de atender aos pleitos da empresa Manguinhos, tanto é, que a empresa BRASKEM continuou vendendo gasolina com exclusividade para a Petrobrás;
QUE, o depoente não se recorda de reunião com o Deputado Consentino e representante da empresa Manguinhos visando qualquer tema; (…).’ (Bernardo Afonso de Almeida Gradin, fls. 247)
‘(…) QUE, em data que não se recorda, possivelmente no ano de 2009, salvo engano, baseando-se nas informações constantes dos autos, o depoente foi procurado [!!!] pelo Deputado EDUARDO CUNHA, o qual lhe solicitou [!!!] um breve comparecimento em seu gabinete;
QUE, no encontro no gabinete do Deputado EDUARDO CUNHA, compareceu, além do depoente, a pessoa conhecida pelo nome de RICARDO MAGRO, representante da Refinaria Manguinhos;
QUE, até então o depoente não conhecia RICARDO MAGRO;
QUE, o encontro foi breve, oportunidade em que RICARDO informou ao depoente que a Refinaria Manguinhos possuía relação comercial com a empresa BRASKEM e que estava com dificuldades em continuar adquirindo gasolina da empresa BRASKEM;
QUE, a única solicitação feita por RICARDO na oportunidade foi sentido de o depoente conseguir uma audiência para RICARDO na empresa BRASKEM no interesse de se restabelecer a relação comercial;
QUE, pelo que se recorda, salvo engano, o depoente encaminhou a demanda para a área comercial da empresa BRASKEM, não sendo posteriormente procurado por RICARDO MAGRO ou EDUARDO CUNHA; (…).’ (Cláudio Melo Filho, fls. 267)
‘(…) QUE no ano de 2008 o depoente exercia a função de assessor parlamentar de Furnas junto ao Congresso Nacional;
QUE em razão de sua função o depoente acabou conhecendo o deputado EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA e outros parlamentares;
QUE em uma oportunidade, no mês do ano de 2008 não se recorda, encontrou EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA na Comissão de Constituição e Justiça e, em uma conversa, o informou de que estava saindo de Furnas e tinha planos de abrir um restaurante em Brasília ou no Rio de Janeiro;
QUE na oportunidade disse a EDUARDO CUNHA que estava a procura de um sócio para a empreitada;
QUE EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA disse que tinha um conhecido, de nome RICARDO MAGRO, que talvez tivesse interesse no negócio;
QUE a partir de então vários contatos foram feitos com RICARDO MAGRO para tratar do assunto;
QUE nas vezes em que não consegui falar com o RICARDO MAGRO, entrava em contato com o deputado EDUARDO CUNHA, para saber de seu paradeiro;
QUE todas as vezes em que seu nome foi citado em conversas entre RICARDO MAGRO e EDUARDO CUNHA, dizem respeito tão somente à negociação que estava sendo travada em torno do restaurante; (…).’ (Itamar dos Santos Silveira, fls. 274)

6. As degravações que constam do relatório de fls. 53/75, bem como a notícia de fls. 98, indicam que EDUARDO CUNHA teria intercedido [!!!] em favor das empresas de Ricardo Magro junto a dirigentes de empresas de petróleo para garantir a continuidade da aquisição de gasolina ‘A’ pela Refinaria de Manguinhos.

7. Em petição juntada às fls. 333/342, a defesa do parlamentar afirmou ‘a absoluta ausência de qualquer elemento probatório capaz de indicar, minimamente que seja, a existência de conduta imputável ao requerente que possa ter conotação penal e, muito menos, de comportamento que possa caracterizar o delito de advocacia administrativa (art. 321, CP) ou de tráfico de influência (art. 332, CP)’.

Nesses termos, a conduta do parlamentar seria atípica [!!!].

8. Para uma exata conclusão sobre a adequação típica do conduta do Parlamentar, cumpre fazer um resumo dos fatos que deram causa ao inquérito instaurado no Estado do Rio de Janeiro e posteriormente encaminhado a essa Corte.

9. Como já afirmado, o inquérito policial foi instaurado para apurar a possível prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.

10. Ao que consta do documento de fls. 19 dos autos principais, o crime de sonegação fiscal teria sido consumado no seguinte contexto:
‘Com base nos arts. 1º 2º da Resolução conjunta SER/PGJ nº 14/06, venho comunicar a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado na Lei 8.137/90.
As informações prestadas neste comunicado complementam àquelas fornecidas por ocasião de comunicado anterior, constante do processo E-04/063266/07 de 09/08/2007.
A Refinaria de Manguinhos operou associada às distribuidoras beneficiadas pela Res. 6.488/02, destacando-se a Inca, Alcom e Nacional.
Beneficiada pelo Decreto 40.578/07 promoveu operações de saída sem destaque nem retenção do imposto.
Decreto 40.578/07 revogou o decreto anterior.
Ainda assim a empresa deixou de recolher impostos ao Estado.
Seguem organogramas com as operações das distribuidoras Inca e Nacional, onde figura como fornecedor a Refinaria de Manguinhos.
A Refinaria de Manguinhos deixou de refinar em 03/08/2005, mantendo apenas as atividades de distribuição, logística e venda de derivados de petróleo, conforme declaração prestada pelo própria empresa em ‘Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31/12/2006 e de 2005’.
Adquire gasolina ‘A’ da Copesul CNPJ 88.948.492/0001-92 no Rio Grande do Sul e revende para as distribuidoras Inca e Nacional. Estas, por sua vez, revendem para Petropar/SC CNPJ 00.289.515/0001-53 e Petrox/SC CNPJ 07.420.465/0001-40.
Considerando o custo do frete e a reduzida margem de lucro, em função dos preços praticados pela Petróleo Brasileiro, tal operação somente se torna viável comercialmente se não for incluído o custo do tributo na mercadoria.
Informações obtidas pela ANP e transmitidas à SEFAZ através de Ofício, dão conta de irregularidades na citada cadeia de comercialização, fato que está sob investigação por parte deste órgão.
A empresa Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A I.E. 81.610.169 foi autuada por deixar de recolher o imposto retido em operações internas de saída do produto gasolina A. Fica caracterizada, portanto, a prática de apropriação indébita.
Constituído o crédito tributário no valor de 7.698.976,89 UFIR-RJ, através dos autos de infração 03. 209853-5 e 04.008955-9.’

11. Assim, mediante uma manobra contábil, a Refinaria de Petróleo de Manguinhos passou a adquirir gasolina ‘A’ da Refinaria de Petróleo Rio Grandense S/A, controlada pelas empresas Petróleo Brasileiro S/A, Braskem S/A e Ultrapar Participações S/A, para vender o produto às distribuidoras Inca Combustíveis Ltda., Alcom Petróleo Ltda. e Nacional Distribuidora de Petróleo Ltda., que, por sua vez, revendiam a gasolina às empresas Petropar Petróleo e Participação Ltda. e Petrox Distribuidora de Petróleo Ltda.

12. As interceptações telefônicas minuciosamente referidas no relatório da autoridade policial (fls. 53/75)
revelaram que o Deputado Federal [Eduardo] Consentino Cunha,
em frequente contatos com Ricardo Andrade Magro,
teria intercedido em favor dos interesses da Refinaria de Manguinhos perante a BRASKEM S/A.

13. Por sua relevância, cumpre transcrever os principais trechos dos diálogos interceptados, exatamente os que conteriam indícios da prática de crimes pelo Parlamentar. [!!!]

O primeiro diálogo aconteceu no dia 25 de agosto de 2009, com os seguinte teor (fls. 56):

RICARDO: O senhor pode falar?

VM [Voz Masculina=EDUARDO CUNHA]: Fala. [*]

RICARDO: É que eu vou estar por aí na quinta-feira cedo, e eu queria ver se o senhor podia me atender que eu precisava falar com o senhor sobre a BRASKEM* lá, que eles estão me arregaçando.
VM: Era bom tu me falar antes o que tá acontecendo porque eu vou estar com o cara amanhã dez horas.
RICARDO: Eles não estão me vendendo… A gasolina, falaram que me venderiam até o final do mês, aí estão travando o meu carregamento, dificultando, e os outros insumos, falaram que reduziram quase a nada, e estão vendendo tudo para a UNIVEN. Eu tô achando que o pessoal lá embaixo fez alguma operação la´com a UNIVEN na física, e aí os caras estão em arregaçando, né!
VM: Tá. Eu vou apertar o cara mais tarde.
RICARDO: Quinta de manhã eu possar dar um passadinha lá no seu gabinete?
VM: Pode.

14. No dia seguinte, 26 de agosto de 2009, foi captado novo diálogo entre os mesmos interlocutores, quando foi marcada uma reunião na residência do *Deputado Eduardo Consentino [Cunha] para tratar do problema relatado por Ricardo Magro no dia anterior, tendo o Parlamentar adiantado que ‘O menino já tem notícias para você lá da BRASKEM*…’ (fls. 57).

15. Nos dias 4 de setembro e 15 de setembro de 2009 foram captados mais dois diálogos entre Ricardo Magro e Eduardo Consentino [Cunha], sem que fosse tratado o tema objeto da investigação.

Somente em 16 de setembro é que os interlocutores voltaram a falar sobre eventuais problemas no ‘carregamento’, que se supõe referir-se à entrega da gasolina à Refinaria de Manguinhos.
Confira-se:

RICARDO: O senhor pode falar?

VM [CUNHA*]: Fala rapidinho,
porque EU ESTOU NO PLENÁRIO* aqui
e está muito barulho.

RICARDO: Só pra lhe falar: dos que eles tinham se comprometido, cancelaram os de ontem, cancelaram os de hoje, o carregamento, e falaram que não tem previsão de carregamento.
VM: Porra: Que legal
RICARDO: É
VM: Tá bom, deixa comigo. (fls. 60)

16. A explicação obtida por Eduardo Consentino [Cunha] dos seus contatos foi transmitida a Ricardo Magro no dia 17 de setembro de 2009, por meio do seguinte diálogo (fls. 60):

RICARDO: O senhor me chamou
VM: Tinha te chamado sim. Eu falei com o CLAUDIO e ele me disse duas coisas: uma é que isso que aconteceu ontem aí não tem nada a ver… Foi uma indisposição qualquer e não tem nada a ver. Foi mandado um e-mail pra você, copiou pra ele marcando a reunião do jurídico e tal…
RICARDO: Confirmou a reunião do jurídico na terça- -feira.
VM: e dois que realmente ia ter o encontro com o BERNARDO hoje, tá?
RICARDO: Eles estão almoçando agora e ele ficou inclusive de me ligar se ele achar que eu tenho que dar uma passada pra resolver alguma coisa.
VM: É aí no Rio, não é?
RICARDO: É. Ele achou que isso é positivo ou não?
VM: Ele disse que o BERNARDO ia botar na mesa e tinha que fazer uma reunião com as três partes… Ele tinha convocado a Petrobrás pra reunião desse assunto, entendeu?
RICARDO: Entendi. Você acha que ele tá fazendo isso pra se livrar do assunto ou por que realmente esse é o problema dele?
VM: Ah! Eu não tenho dúvida! Eu não tenho dúvida que o problema é a Petrobrás! [!!!]
RICARDO: Ok. Eu vou falar com ele de qualquer forma daqui a pouco, e eu falando com ele eu dou uma ligadinha pro senhor.
VM: Ok. Ontem o ITAMAR estava querendo falar com você e eu acho que ele tava aí no Rio, sei lá…
RICARDO: Eu vou chamá-lo no telefone aqui.
VM: Tá ok. Abraço.
RICARDO: Muito obrigado.

17. Estes, em suma, os diálogos registrados que tinham pertinência com os fatos objeto da investigação.

A análise das conversas travadas entre os interlocutores permite concluir

que o Deputado Federal Eduardo Cosentino [CUNHA] intercedeu junto a pessoas

ligadas à BRASKEM* para solucionar eventuais problemas surgidos na entrega

de gasolina à Refinaria de Manguinhos.

18. Em tese, poder-se-ia pensar no enquadramento da conduta no crime tipificado no art. 321 do Código Penal:
‘Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário’.

19. No entanto, a BRASKEM* é uma sociedade anônima,
não se perfazendo o elemento do tipo patrocinar
interesse privado perante a administração pública.

20. Como ensina Rui Stoco, ‘patrocinar é advogar perante alguma autoridade,
motivo pelo qual o interesse privado não deve corresponder
a ato de ofício do próprio agente’.

21. No mesmo sentido, a lição de Mirabete:
‘A conduta típica é patrocinar interesse privado: é advogar, defender, facilitar, apadrinhar, pleitear, favorecer um interesse particular perante a administração pública, desde que se aproveite das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporcione’.

22. O patrocínio de interesse privado perante pessoas jurídicas
que não guardem vínculo com a administração pública,
muito embora possa eventualmente ser condenável sob o ponto vista ético,
não tipifica infração penal.

23. Também não se fazem presentes os elementos caracterizadores do crime tipificado no art. 332 do Código Penal:
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função.

24. Primeiro, porque não existiu o elemento do tipo, influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Do mesmo modo que no delito do art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), o parlamentar supostamente defendeu interesse da Refinaria de Manguinhos perante uma pessoa jurídica de direito privado, a BRASKEN*.

25. Segundo, porque não há indícios, mínimos que sejam, de que o parlamentar solicitou, exigiu, cobrou ou obteve, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem em razão do seu ato.

26. Ante o exposto, não existindo indícios da prática de crime pelo Parlamentar que possa ser investigado perante essa Corte, requer o Ministério Publico Federal que seja determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem para que dê continuidade à investigação em relação ao demais envolvidos, ressalvando-se a possibilidade de retorno do autos ao Supremo Tribunal Federal caso surjam novos elementos que comprovem o envolvimento do Parlamentar nos fatos objeto da investigação.” (grifei) [MPF]

Sendo esse o contexto, e em face do pedido de arquivamento quanto ao Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, passo a apreciar a promoção formulada pela douta Procuradoria-Geral da República.

E, ao fazê-lo, registro que, inexistindo, neste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra esse membro do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal não pode recusar o pedido – deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público da União – de que os autos sejam arquivados (RTJ 57/155 – RTJ 69/6 – RTJ 73/1 – RTJ 116/7, v.g.)…
(…)

Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, acolho a promoção aprovada pelo eminente Procurador-Geral da República, determinando, em consequência, o arquivamento dos presentes autos, unicamente, em relação ao Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha (Lei nº 8.038/90, art. 3º, I), único detentor de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal,
ressalvando, no entanto, nos termos do art. 18 do CPP, a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas…

Remetam-se estes autos à 20ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ (fls. 105), por intermédio do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para efeito de prosseguimento das investigações penais em relação aos demais investigados.

Comunique-se a presente decisão à eminente Chefe do Ministério Público da União.
Publique-se.
Brasília, 28 de agosto de 2013.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
(Publicação: DJe-171 DIVULG 30/08/2013 PUBLIC 02/09/2013)
(http://migre.me/iiSj1)

FrancoAtirador
09/06/2016 – 18h31

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http://www.jusbrasil.com.br/diarios/58567084/stf-02-09-2013-pg-81
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=165795621&tipoApp=.pdf
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http://www.viomundo.com.br/denuncias/andre-barrocal-eduardo-cunha-falsifica-gravacao-e-culpa-policia-federal.html

http://www.viomundo.com.br/entrevistas/pedro-serrano-4.html
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julio

Será que ninguém percebeu que foi o próprio Gilmar que vazou para constranger o relator e dar margem à defesa dos envolvidos. Posteriormente, veio a público para encenar aquela perplexa declaração: “vazar pedido de prisão ao STF é brincadeira”. Pessoal, é tudo milimetricamente calculado.

    FrancoAtirador

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    O Porcão Beiçudo Solta
    Um Baita Rojão de Metano
    E Sai de Fino Xingando.
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    Leandro

    Na mosca…

FrancoAtirador

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No Senado Federal, Hoje, Quinta-Feira, 09/6:

Testemunhas Convidadas pela Acusação [!!!]

ABSOLVEM PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

em Depoimentos na Comissão do Impíxi.
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https://twitter.com/obrasilonline/status/740925502932844544

http://www.tijolaco.com.br/blog/se-comissao-do-senado-fosse-minimamente-equilibrada-dilam-ja-estaria-absolvida
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    FrancoAtirador

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    Senadores da Base do Governo Provisório de Michel Jaburu

    indicaram Dois Funcionários de Carreira do Tesouro Nacional

    como Testemunhas de Acusação na Comissão do Impeachment.

    Porém, as Declarações foram totalmente Satisfatórias à Defesa.
    .
    O Coordenador-Geral de Operações de Crédito (COPEC), Adriano de Paula,
    e o Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira,
    prestaram Depoimentos na Sessão da Comissão Especial do Senado.
    .
    Adriano afirmou que Toda a Quitação do Passivo de 2015 foi feita até 28 de Dezembro do Mesmo Ano, ou seja, Dentro do Exercício de Competência e em Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Disse ainda que embora tenham ficado pendentes
    restos a pagar aos Bancos Públicos para 2016,
    os Procedimentos eram Tecnicamente Possíveis.

    A Testemunha também confirmou o Argumento da Defesa
    da Presidente Dilma Rousseff, quando afirmou que o Valor
    do Plano Safra não era decidido por um Único Integrante
    do Governo Federal, mas por um Colegiado que definia
    da Operação de Crédito da Chamada de Pedalada Fiscal,
    afastando a Responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff.
    .
    O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira,
    foi a última testemunha a depor na Comissão do Senado.

    Ele afirmou que, em 2015, houve “inflexão” em relação
    aos anos anteriores, no sentido de que o Governo Federal
    se esforçou em fazer Pagamentos Atrasados e Quitar Débitos.

    Dessa forma, “todos os pagamentos foram realizados
    até dezembro” de 2015, inclusive as chamadas pedaladas.

    “É importante comentar que em abril foi criado um comitê
    de subsecretários para evitar atrasos nos pagamentos
    – ou, se houvesse, que fosse uma decisão colegiada”,
    disse Ladeira.

    O Advogado de Defesa da Presidente da República, Dilma Rousseff,
    abriu mão de fazer Perguntas a Ambas as Testemunhas da Acusação,
    considerando-se Satisfeito com as Declarações dos Depoentes
    as quais caracterizou como Eminentemente “Técnicas”.
    .
    Com Informações do iG.
    .
    .

Wilza

Este Gilmar Mendes exerce um nefasto poder ainda no nosso país.
É o mais incrível disto td ninguém delimita limites à ele …fala e faz o q bem quer protegido pela sua toga de magistrado.

Elisabete Moreira Coutinho

Gostei da página. Viva a resistência e Fora Temer.

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