Juristas assinam HC em defesa de Lula: “Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori” nas ações referentes à Lava Jato
Tempo de leitura: 3 minJustiça urgente: Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula
do Instituto Lula
São Paulo, 20 de março de 2016,
Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.
No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.
O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.
Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por nomeado Lula ministro da Casa Civil.
Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.
Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.
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A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações.
Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.
Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.
Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:
– investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;
– devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;
– mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)
– quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família
– a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03 )
– o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo
– o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.
Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).
A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.
Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.
Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março: “Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.”
Segue anexa íntegra do histórico habeas corpus em defesa de Lula e da democracia.
Habeas corpus de juristas em defesa de Lula by Conceição Lemes
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Comentários
FrancoAtirador
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Deputado Wadih Damous, Ex-Presidente da OAB-RJ, protocolará Pedido de Impíxi de Gilmar.
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(http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/deputado-do-pt-do-rio-diz-que-vai-pedir-impeachment-de-gilmar-mendes)
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MAAR
SANEAMENTO DA JUSTIÇA
A iniciativa de ajuizamento do Hábeas Corpus em tela é coerente com a premissa correta de que a solução do crescente ativismo judicial é de responsabilidade do STF.
A decisão liminar objeto do referido HC, proferida por ministro do Supremo contra a nomeação de ministro pela presidência da república, é insustentável por diversas razões, dentre as quase se destaca a evidente suspeição do relator.
A notória falta de isenção do ministro Gilmar Mendes no trato de questões relativas ao governo Dilma Roussef, ao PT e ao ex-presidente Lula, tornam inegável a incidência da suspeição do julgador regida pelo artigo 135, incisos I e V, do CPC (NCPC 145, I e IV).
Os referidos dispositivos legais determinam que há suspeição do julgador quando este é amigo ou inimigo de uma das partes, bem como quando o julgador seja interessado no julgamento em favor de uma das partes.
Além dos posicionamentos políticos de Gilmar Mendes evidenciarem sua postura de inimigo declarado do PT e seu interesse desmedido no julgamento desfavorável ao referido partido, há ainda o fato de que a petição inicial de uma das ações objeto da liminar em tela foi subscrita por profissional que é funcionária de empresa de propriedade do relator, segundo divulgado por diversos veículos da mídia.
Aqui, cabe lembrar que a atividade de empresário é incompatível com o exercício da magistratura, conforme incisos I e II do artigo 36 da Lei Complementar n. 35 / 1979.
Ademais, as evidências da suspeição do relator são reforçadas vigorosamente pelas declarações de Gilmar Mendes a veículos de mídia, nas quais o julgador antecipa seu juízo de valor contrário à nomeação suspensa na liminar. (LC 35/1979, art. 36, III).
Nesta medida, a suspeição do relator é evidente e indubitável, de modo que decretar sua substituição é um dever inescapável do Pretório Excelso, inclusive para preservação da confiança da sociedade no sistema de distribuição de processos na Suprema Corte.
Todavia, em face dos fatos acima citados, mesmo que venha a prevalecer no colegiado do tribunal o entendimento de que a distribuição das ações objeto da liminar em apreço não viola preceito de prevenção, resulta insustentável a atuação do ministro Gilmar Mendes no julgamento, por força da suspeição evidenciada.
Deste modo, caso não sejam remetidas para outra relatoria por prevenção, as ações objeto da liminar em tela deverão ser redistribuídas por sorteio, com a repetição do procedimento até que o sorteado não seja Gilmar Mendes.
Indo adiante, superadas as questões relativas à distribuição dos feitos e à suspeição do relator sorteado, cumpre ressaltar que a liminar em apreço resulta insustentável em decorrência de flagrantes falhas relativas ao mérito da decisão, tanto no que tange à pretensão de suspender a nomeação de Lula para a Casa Civil quanto no que se refere à absurda atribuição de competência ao juiz S. Moro.
De saída, faz-se mister frisar, com máxima ênfase, a inexistência de qualquer indício de ilegalidade na nomeação suspensa pela liminar em tela.
Apesar de todas as ilações teleológicas expendidas na mídia e na liminar, nenhuma das informações divulgadas até o momento mostra indícios aptos a comprovar a ocorrência de iniciativas do Executivo federal voltadas para a obstrução da Justiça.
Portanto, a verossimilhança das hipóteses aventadas por aqueles que alegam desvio de finalidade na nomeação suspensa não exime a obrigatoriedade da comprovação material de veracidade das suposições hipotéticas para fins de embasamento de decisão judicial.
E cumpre destacar que a ocorrência de obstrução da Justiça estaria caracterizada apenas se houvesse comprovada tentativa de cooptação ou intimidação dos julgadores, através da oferta de vantagens ou da ameaça de retaliações vinculadas a determinadas decisões.
Ou ainda se houvesse comprovada tentativa de alteração da competência jurisdicional por meios ilegais ou escusos. O que não se pode confundir com a nomeação feita pela Presidência da República, que constitui exercício de prerrogativa constitucional.
Resulta evidente que a ausência de qualquer comprovação de tentativa de obstrução da Justiça demonstra a inexistência de desvio de finalidade na nomeação, e torna flagrante a inexistência de fundamento para sustentação da liminar neste ponto.
Além disso, a ausência de comprovação das hipóteses que pressupõem o alegado desvio de finalidade na nomeação caracterizam insidiosas insinuações assacadas contra o poder Executivo e contra o próprio STF, visto que a prerrogativa legal de foro privilegiado para ministros de estado não impede a investigação das acusações imputadas a Lula.
O foro privilegiado apenas garante que o prosseguimento das ações investigativas e do posterior processo judicial será conduzido diretamente pelo STF, de tal maneira que a alegação de pretenso maquiavelismo na nomeação de Lula para a Casa Civil implica em juízo de valor leviano e injustificado, que ofende o tribunal e a presidente.
Neste ponto, é um dever mencionar as múltiplas evidências de manipulação midiática falaciosa, destinada a promover a desestabilização da sociedade brasileira com vistas ao favorecimento escuso de danosos interesses partidários e geopolíticos.
Salta à vista, lamentavelmente, a falta de compostura de veículos como o NYT, que deu vexame ao divulgar em editorial vergonhosa leviandade que, por absurdo, chama de ridícula a explicação da Presidente Dilma para o envio do Termo de Posse para Lula.
Sendo de conhecimento público a informação de que o novo ministro não confirmara a possibilidade de comparecimento à cerimônia de posse em Brasília, resulta plausível e razoável a afirmação de que o envio do Termo de Posse para assinatura prévia de Lula visou garantir a efetivação do ato de posse na hipótese de ausência do empossado, a fim de evitar a necessidade de agendamento de nova solenidade.
Assim, a afirmação de que a iniciativa de nomear Lula para o ministério teria o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente carece de comprovação efetiva, pois nenhum dos dados revelados nas investigações divulgadas contém qualquer prova de tal intenção.
Deste modo, fica patente a manipulação midiática falaciosa, promovida pela direita golpista com o intuito vil e mal disfarçado de induzir a erro tanto a opinião pública quanto o poder judiciário, para desestabilizar e inviabilizar o governo Dilma.
Por outro lado, a liminar em tela resulta insustentável também em razão da absurda atribuição de competência ao juiz S. Moro para continuar no comando das investigações da PF e do MPF relativas a denúncias contra o ex-presidente Lula, em decisão que invade a competência exclusiva de relator prevento sorteado para a Lava Jato.
Além da questão processual, relativa à prevenção de relator sorteado acima referida, há o histórico do juiz Moro, de parcialidade, seletividade e reiterados vazamentos políticos; há também o uso abusivo de prisões preventivas e de delações premiadas, numa prática inquisitorial que muitos denominam de extorção de provas. Há ainda o uso ilegal e autocrático de conduções coercitivas de pessoas sequer intimadas para depor.
Porém, o tropeço terminal do ativismo político perpetrado no âmbito da Lava Jato foi mesmo a divulgação ilegal do grampo com conversas telefônicas privadas de pessoas com direito a foro privilegiado, em ato discricionário e danoso, que violou inclusive a prerrogativa exclusiva do STF para a apreciação da matéria.
Depois de determinar nos autos a divulgação dos grampos, o douto julgador de primeira instância não pode alegar que não tinha conhecimento do conteúdo das gravações, nem tampouco dos respectivos horários e interlocutores. Ou seja, o juiz sabia da ilegalidade da sua deliberação ao determinar a divulgação dos grampos, e sabia, portanto, que sua atitude viola o princípio do devido processo legal e as garantias constitucionais.
Visto que algumas das gravações de chamadas telefônicas obtidas nas investigações incluem conversas de pessoas com direito a foro privilegiado, é dever do responsável pelas investigações remeter as provas colhidas e o inquérito para o STF.
No mesmo sentido, posto que uma das conversas da presidente Dilma gravadas na investigação da Lava Jato ocorreu em horário posterior ao cancelamento da ordem judicial que autorizava o grampo, resulta ainda mais grave a divulgação determinada pelo julgador de primeira instância, em prejuízo tanto da privacidade da governante quanto dos requisitos institucionais de segurança do Estado Nacional.
Fica patente então o desvio de finalidade cometido pelo julgador de primeira instância, que agiu ao arrepio da lei, em flagrante violação de direitos fundamentais regidos por cláusulas pétreas da Constituição Federal, com o evidente favorecimento de interesses extra processuais, de natureza político partidária, ligados ao capitalismo predatório.
Diante de realidade social e política tão complexa e adversa, cumpre recordar que o pleno respeito à legislação em vigor é requisito indispensável para efetiva vigência das garantias constitucionais, bem como lembrar que a função social desempenhada pelo STF consiste exatamente na defesa da Constituição Federal.
Por tais razões, o saneamento da insegurança jurídica promovida pelo ativismo judicial deve ser buscado junto à máxima instância da justiça brasileira, que tem agora a missão histórica de preservar a estabilidade institucional e a paz social.
E nem tudo está perdido enquanto resta esperança. Felizmente a sociedade já mostra estar atenta para a urgente necessidade de conter o avanço das distorções acarretadas por dois fenômenos complementares e aparentemente contraditórios.
Um é o que se pode chamar de judicialização da política, e se vale das interpretações tendenciosas de normas jurídicas para manietar e inviabilizar alternativas progressistas.
Outro é o que se denomina politização da justiça, e consiste numa ampla gama de ações mais ou menos camufladas, voltadas para a cooptação, manipulação e promoção de grupos dispostos a distorcer as funções do poder público, com o danoso objetivo de violar o Estado Democrático de Direito, para favorecer de maneira escusa certos interesses privados, em detrimento dos direitos coletivos.
Tais processos de degradação do tecido social podem ser observados em diversos exemplos históricos que confirmam a gravidade dos riscos hoje vivenciados no Brasil.
Neste sentido, urge então valorizar as iniciativas coerentes e exemplares que buscam alertar a sociedade para a importância crucial e inexorável da defesa da democracia.
E tal defesa requer a rigorosa exigência de pleno e efetivo respeito às disposições constitucionais, de modo a zelar pelos princípios fundamentais da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência até o trânsito em julgado.
Por fim, resta lembrar que o poder democrático emana do voto popular; que a História não absolverá os que forem omissos ou desleais; e que, se necessário, o saneamento da Justiça será construído pela sociedade através da recomposição do Senado Federal.
lulipe
Vão perder tempo, já existe ampla jurisprudência no STF de que não cabe HC em decisão monocrática de ministro …
Urbano
O Eterno Presidente Lula e a Nação brasileira não podem ser reféns de grotescos trevosos, principalmente com o uso do que há de mais mesquinho nas entranhas destes enxofrados.
Ruy Teixeira
Essa Nação Brasileira que você diz são os sindicatos, movimentos sociais e mortadelas ?
Eduardo Guimarães
A democracia pode involuntariamente produzir monstros! Chega! Fora Gilmar ” o monstro” ! Suponho que as leis ofereçam algum meio legal para se afastar, impedir atos monstruosos!
Messias Franca de Macedo
O INÉDITO ‘DOMÍNIO DO FATO’ DA POLÍCIA TUCANA FEDERAL “BATE O MARTELO”!
Entenda
… O *Josias de Souza da Folha dos Frias da puta anuncia, com estardalhaço [cortina de fumaça manjada], “o novo domínio do fato da **PTF” – lavra-se a sentença do delegado Igor de Paula mais ou menos assim ou coisa parecida:
[*Josias de Souza um dos rola-bostas militantes do PIMG (Partido da Imprensa Mafiosa &$ Golpista)
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/03/20/sitio-e-triplex-pertencem-a-familia-lula-diz-pf/
**PTF: Polícia Tucana Federal]
“Em comunicado à revista ‘veja’, fotografias e não documentos comprovam peremptoriamente que o sítio de Atibaia e o triplex do Guarujá são do presidente Lula, e pode condenar sumariamente – registre-se sem o devido Processo Legal – o miserável em tela e todos os descendentes dele até a derradeira excomungada geração – com o adendo irretratável de que não importa a origem dos recursos utilizados para a compra dos imóveis: sejam fruto do trabalho honesto, sejam do Petrolão.
Nota: participou da formulação da sentença (sic) os dados obtidos pela Receita Federal demonstrando que benfeitorias foram realizadas nos respectivos imóveis”
EM TEMPOS de golpe jurídico-midiático-policialesco:
quem nos dará uma passagem exclusivamente de ida para a Pasárgada do Manuel Bandeira?
NOTA FÚNEBRE:
e o STF em clima de feriadão!
E em plena Semana Santa!
Semana Santa!
‘Capiche’ a santidade?!…
Sim, ‘nois’ estamos ‘fritinhos da Silva’!
E o óleo que unge a frigideira do nosso degredo não é o do pré-sal!
O óleo do pré-sal é exclusivo dos gringos!
O Triunvirato Antinacionalista-entreguista Renan/Aécio/(S)erra que o diga!
E que o faça em alto e bom som – a fim de que não paire a menor sombra [nebulosa!] de dúvida sobre a nação!
A nação em frangalhos!
marcio ramos
TEM QUE OCUPAR A GLOBO!!!!
FrancoAtirador
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(http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2016/03/19/o-que-se-conversou-no-almoco-entre-gilmar-mendes-serra-e-arminio-fraga)
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Cláudio
: : * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo A Voz do Bra♥♥S♥♥il e postando: Viva Lula 2018 ! ! ! ! Viva o BraSil e o povo brasileiro ! ! ! !
: :
L uz do povo brasileiro
U m digno e fiel lutador
L astreando com real valor
A honra do BraSil inteiro.
.:.
L ula livrou 40 milhões da pobreza
U m feito memorável sem precedentes
L utando contra a mídia venal, teve a certeza
A bsoluta de estar ao lado dos brasileiros conscientes.
.:.
L ivrando da pobreza absoluta 40 milhões de brasileiros
U m feito sem igual que por si só já bastaria
L ula segue sendo no mundo um dos primeiros
A fazer de seu povo a eterna rima rica de sua poesia.
… .
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já ! ! ! ! Lula 2018 neles ! ! ! !
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Benjamim
É o juiz Itagiba Capapretta, que num dia estava participando das manifestações contra Lula e a Presidente Dilma e no outro julgando e acatando a liminar contra a posse de Lula no Ministério e teve a cara de pau de dizer que suas convicções políticas não interferiram em seu julgamento, pode?
James
A coisa funciona assim:
1. Gilmar Mendes encomenda à sua funcionaria-horista a redação de uma petição nos seguintes termos: ……
2. Marilda de Paula Silveira, a funcionária-horista que se diz sem vínculo empregatício com a escolinha do professor Gilmar, mas recebe dinheiro dessa empresa, assina a petição.
3. Sabendo do teor da petição, Gilmar redige a sua sentença antes mesmo de ela ser entregue ao STF, que é para ganhar tempo, afinal de contas são mais de 30 laudas.
O STF e o Brasil vão ficar calados diante de tanta aberração?
Não bastasse a existência de um juiz criminoso como Sérgio Moro, temos também um ministro canalha.
Messias Franca de Macedo
As estranhas coincidências que cercam o AI-5 de Gilmar Mendes
Por emérito e intimorato jornalista Miguel do Rosário
20/03/2016
Obviamente não foram coincidências.
Após o sucesso das megamanifestações em apoio ao governo, no dia 18 de março, os conspiradores arrumaram um jeito de produzir uma manchete golpista para o dia seguinte.
A Globo precisava de uma notícia impactante contra Lula.
Gilmar Mendes acionou uma funcionária de seu Instituto e produziu rapidamente uma peça, notoriamente ilegal, para impedi-lo de tomar posse.
Eu acho, porém, que é uma derrota para os golpistas que eles tenham sido obrigados a usar Gilmar Mendes, juiz cuja imagem já está profundamente maculada como juiz de oposição.
Essa violência apenas serve para ressaltar o regime de exceção que estamos vivendo, em que um ministro do STF usa uma liminar estropiada, ilegal, como forma de cassar os direitos políticos de um cidadão cujo único “crime” é ter cogitado adquirir um apartamento e frequentado um sítio.
Não há exatamente nenhuma prova contra Lula.
Toda a vida de Lula foi devassada e vazada para a imprensa: telefonemas, contas bancárias, tudo. E até agora não se achou nada que desabone a conduta do ex-presidente.
Os áudios vazados, criminosamente, por Sergio Moro, atestam a inocência de Lula: em nenhum momento, ele age como o “chefe de quadrilha” de um poderoso esquema de corrupção.
***
Nas coincidências do judiciário todos os rios deságuam no Gilmar
Por Luiz de Queiroz, no Jornal GGN.
Ministro suspendeu nomeação de Lula na Casa Civil; mandado de segurança foi peticionado por uma velha conhecida
(…)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2016/03/20/as-estranhas-coincidencias-que-cercam-o-ai-5-de-gilmar-mendes/
Fúlvio Costa
Ah, complementando, a Record está na mesma pegada. Gente do céu, que horror!
Isaac
Reparei nisso também, a Record parece ter aderido definitivamente ao golpismo.
Seria por causa da crítica feita à emissora pelo Lula num dos grampos?
Fúlvio Costa
Azenha, o Fantástico de hoje está horrível, estão esculhambando Lula e deturpando geral os últimos acontecimentos. Urge contraponto a isso, os caras (Globo) espanaram e estão ultrapassando todos os limites. Mais do que nunca essa emissora é um perigo, questão de segurança nacional, estão tacando fogo no país livremente sem ter nada nem ninguém que ponha um freio nisso!
Augusto dos Anjos Nordestino
Quer um país melhor? Seja honesto!
No Blog do Nassif é possível ter acesso a um artigo em que Rogério Maestri evidencia a má fé do Estadão ao divulgar uma tal lista de juízes que apoiam o superempoderamento do Moro. O fato é que entre nomes repetidos e outras desonestidades, o jornal realizou o milagre, nada santo, da multiplicação dos “peixes”: de algo em torno de 280 eles conseguiram contar 500!
http://jornalggn.com.br/blog/rdmaestri/estadao-infla-lista-de-apoio-a-moro-com-repeticoes-de-nomes-por-rogerio-maestri
Você não teria curiosidade para saber quais juízes do seu estado integram a relação? Aqui no Rio Grande do Norte que, como todos sabem não é um Estadão, a lista dos apoiadores do justiceiro, do Batman Global (o Cavaleiro das Trevas) apresenta os seguintes “peixes”… ops, nomes:
113 Karyne Chagas – TJ/RN – 1
248 Karyne Chagas – TJ/RN – 2
181 Marcos Jose Sampaio de Freitas jr – TJRN – 3
316 Marcos Jose Sampaio de Freitas Jr – TJRN – 4
367 Odinei Wilson Draeger – TJRN – 5
223 Odinei Wilson Draeger – TJRN – 6
228 Jolia Lucena da Rocha Melo – TRTRN – 7
372 Jolia Lucena da Rocha Melo – TRTRN – 8
183 Gisele Monteiro – TJSP – 9
318 Gisele Monteiro – TJSP – 10
395 Gisele Monteiro – TJRN – 11
423 Gisele Monteiro – TJRN – 12
450 Gisele Monteiro TJSP – 13
396 Edino Jales de Almeida Junior – TJRN – 14
424 Edino Jales de Almeida Junior – TJRN – 15
O Rio Grande do Norte, aliás, faz parte de um Nordeste que em outras épocas era considerado um fardo para nação, mas que felizmente nos últimos anos vinha crescendo em ritmo chinês e diminuindo paulatinamente o abismo entre abastados e excluídos. Isto incomoda tanta gente, meu Deus!
Na lista, como se percebe, aparecem quinze nomes, todos foram agraciados com a transcendência da multiplicação. Uma contagem honesta daria seis nomes! Fato curioso ocorre com o nome de uma certa Gisele Monteiro, penta citada: segundo a lista ela atuaria no TJ de Sampa e no do RN também (como poderia usar dois chapéus ao mesmo tempo? não sei…). O nome da Gisele Monteiro surge cinco vezes: três pelo TJ de São Paulo e duas pelo TJ do RN (putz, tanta gente querendo um emprego destes e a Gisele(a penta), segundo o Estadão, ocupando cinco vagas no Judiciário, emfim…). Quando juízes de um país se manifestam fazendo questão de deixar evidente uma “honestidade” seletiva, o que nós, cidadãos comuns, poderemos esperar da justiça de agora em diante?
Mas quem seriam estas pessoas que, como magistrados, deveriam deixar as paixões pessoais de lado e se manifestar tecnicamente, sem ranço ideológico? Não seria de se estranhar o fato de que juízes entendam como normais e dignos de apoio e louvor fatos como “grampos”, tidos como ilegal, imoral e inoportunos por muitos? (http://www.conjur.com.br/2016-mar-16/advogados-grampear-roberto-teixeira-viola-prerrogativas). Infelizmente constata-se um escrachado “vale tudo” para derrubar um governo democraticamente eleito e tentar, vergonhosamente, “paragualizar”, com todo respeito aos irmãos paraguaios, a maior nação da América Latina.
Numa rápida sondagem na grande rede é possível ter uma noção do perfil ideológico dos ilustres magistrados. Obviamente, nós humanos, somos todos seres ideológicos, ainda que não tenhamos consciência disto. No entanto é coerente pensar que, no caso de magistrados, se você assume uma atitude pública e abertamente engajada ideologicamente, você deveria ter o bom senso de reconhecer-se incapaz de fazer juízo de valor na situação em questão. Por exemplo, entre as postagens do Sr. Edino Jales no Facebook , cujo nome surge na lista divulgada pelo veículo de informação de massas por duas vezes como sendo integrante do Tribunal de Justiça do RN, chama a atenção, entre tantas críticas a Lula, ao PT, ao desarmamento e apologia ao Projeto Moro, uma em especial: “Quer um país melhor? Seja honesto”.
https://www.facebook.com/jalesdealmeidajunior/posts/811545658975015
Faz sentido pensar sinceramente que o Sr. Edino(o duplo) deveria começar sua cruzada moralista se indignando com a desonestidade do Estadão ao ter duplicado seu nome e de outros colegas na lista (cinco no caso da Gisele), ou seria esta atitude Ética?(Cabe aqui, en passant a menção a um outro post do douto magistrado: “Lei que resolve muitos problemas: Lei-tura”; pelo visto faltou para a ele a leitura dos escritos de Kant sobre Ética, leitura esta que deveria ser obrigatória nos bons cursos de Direito).
https://www.facebook.com/jalesdealmeidajunior/posts/807956856000562?pnref=story
Em 16 de janeiro, o mesmo arauto da moralidade compartilhou publicamente imagem do “Partido Anti-PT”. Nela se pode ter acesso à pérola do pensamento da ultra direita, salientando o transtorno obsessivo-compulsivo em combater o Bolsa Família: “Se 36 milhões de brasileiros saíram da miséria com o PT por que eles ainda recebem bolsa família?”. Ainda em outro post, o operador do direito, que é galeguinho dos olhos azuis, fez questão de registrar o comentário do ator negro Milton Gonçalves sobre a premiação do Oscar: “Se nenhum negro foi premiado, é por que nenhum merecia”.
https://www.facebook.com/jalesdealmeidajunior/posts/786285874834327?pnre…
https://www.facebook.com/jalesdealmeidajunior/posts/788997901229791?pnref=story
Outros colegas magistrados que aparecem na lista também deixam claro na net o ativismo ideológico que lhes é peculiar. Os também duplos Marcos Jose Sampaio de Freitas Jr e Odinei Wilson Draeger são editores, autores de um blog intitulado “direito e liberalismo”.
(http://www.direitoeliberalismo.org/quem-somos/).
Os princípios do grupo parecem ser marcados, não pela proposição de ideias, mas por entrincheirar posição contra uma ideologia em particular, em suas próprias palavras:
“Os autores partilham a visão segundo a qual, também no campo jurídico, o esquerdismo predominante leva a uma perda de qualidade do direito[sic] .Em suma, acreditamos que um sistema jurídico influenciado pelo marxismo é, axiomaticamente, um sistema menos justo.”
(http://www.direitoeliberalismo.org/principios/).
O engraçado é que, sendo liberais, não parece incoerente que tenham cursado seus bacharelados em instituções públicas, inclusive federais? Eles não costumam dizer que o modelo americano de ensino superior privado, elitista e excludente deveria ser adotado aqui? Não eram favoráveis, no tempo do presidente-sociólogo da USP, à privatização das Instituições Públicas de Ensino Superior? “Seu dotor, me dê licença”: Quer um país melhor? Seja honesto!
Messias Franca de Macedo
…Ô ‘cumpanheirada’, aproveitando o ensejo, vocês já têm alguma notícia relacionada à farofada de hoje na mansão TRIPLEX dos Marin(ho) em nome de ‘laranjas podres’, incluam-se as empresas offshore Brasif &$ Mossack Fonseca do [mega]escândalo ‘Miriamgate’ do DEMoTucano FHC da ‘Privataria Tucana’?…
Risos estonteantes
Nada melhor do que a democracia
Muitos já fizeram, outras ainda fazem alertar; uma advertência para os golpistas e o conselho para nós mesmos. Quando se rompe com a democracia, destruindo-a na falta de ética e razão, reestabelece-se o antigo regime da força bruta. Hoje é a força do dinheiro, ontem fora a força militar, outrora fora o direito divino… Seja como for, está fadado inapelavelmente a fracassar; pois a democracia é o fim, por enquanto, do qual todos esses foram meios. Já avisaram muitos, e mesmo a história está cheia de exemplos; quando se faz alianças nefastas, principalmente para alcançar um poder ilegítimo, a traição, a ambição de todos pelo poder, faz dos agressor as novas vitimas numa espiral incontrolável . Mundo selvagem, da força, da inexistência de ética, da amoralidade; do popular , cobra devorando cobra. Será impossível dizer quem não será tragado? O golpismo de hoje não é como de ontem; pois tivemos oportunidade de nos esclarecer quando ele ainda é tentativa. Antes, só havia esclarecimento depois de consumado. Agora veja, se está assim tão claro e evidente no presente, o que se dirá no futuro, no passado da história escrita . Seja como for, o golpe nunca passará. Se consumado à força, mesmo diante de nossa resistência, ele não deixará de existir. Tecnicamente, o nazismo e seus atos, no engenho de Hitler e de sua perversão, era um regime amparado no formalismo duro de uma lei vigente; mal interpretada, mal digerida, totalmente pervertida. Neste tempo, já retrocedemos a este ponto, quando vemos juízes criarem leis desvinculadas a todo sistema; somente amparadas no formalismo. Mas isso, esse formalismo mal intencionado, fez do nazismo algo diferente do que realmente era? Para falar de hoje ;o impedimento não necessita de manifestações artificiais, quando se faz crer serem elas necessárias para o processo, está se fazendo óbvio o caráter de um golpe. Impedimento é lei desrespeitada, é crime cometido por presidente em exercício; julgado e processado não no formalismo, sim na razão e na ampla defesa. Este processo de impedimento, para não dizer mais, é o mesmo que tentar fazer um circulo se encaixar num triangulo; todos veem o como é forçado e antinatural. Alguns já possuem decisões prontas antes mesmo do julgamento; ah, é o fim dos tempos. Só os golpistas não veem ; mas vá saber , talvez nem mesmo entendam de lei ou coisa alguma. Por falar em Hitler, e imagino não ser desejo de ninguém recriar esse personagem tenebroso da humanidade; ele explorou vorazmente a miséria social do pós-guerra e ódio de um povo alemão para com os judeus. Para Hitler, a miséria da Alemanha pós primeira guerra era fruto da ganância e da traição do povo judeu presente na Alemanha; àquela época, os judeus eram os ricos de hoje, imensa minoria com muito dinheiro em mãos. Como sempre, dinheiro é poder e por aí se vai… Em suma, há mais semelhanças do que diferenças. Os golpistas serem vistos como os traidores da nação, principalmente se neocapitalismo da norte-américa em declínio se mostrar tão brutal como promete, é um passo fácil. Vá saber .As condições são quase as mesmas, haverá campo ideológico para se ascender ao poder explorando o ódio remanescente e exacerbado, latente, na sociedade em miséria. Os ricos do futuros, os ativistas do poder econômico no estado, poderão ser os judeus de ontem. Pois haverá rancor no povo, e ele está por todos os lados, até no exercito… Alguém possui certeza do porvir? Lógico que não, pois assim seria o homem mais poderoso do mundo, e todos somos pequenos demais quando se chega mais perto. Então, nada melhor do que conservar a democracia; ela nos previne de pessoas desprezíveis como Hitler. Se acham que não viverão para isso, certamente seus filhos e netos sentiram na pele. Nos queremos paz, mas não vamos nos escusar da luta; pois o mal nunca desiste, ele é derrotado. Resistência, é a palavra de ordem, para nós, para Dilma Rousseff e Lula, pela democracia e pelo futuro de nosso Brasil.
Andrade
Caro pessoal do Viomundo,
Ouço dizer que novas manifestações estão sendo convocadas para defender Lula e a democracia no dia 31 de março.
Sou da periferia de SP, onde milito no movimento das favelas. Por favor, nos ajude a fazer os organizadores mudarem de ideia. A adesão em uma quinta-feira de noite será impossível para milhares de pobres da periferia. É uma ideia sem sentido.
Na sexta foi um tremendo sucesso, exatamente porque as pessoas podiam ir depois do trabalho sem se preocupar com os afazeres do dia seguinte. E mais: na sexta será 1o de abril, a data real do golpe de 1964!
Nos ajude a impedir o PT de cometer mais essa burrada!
Abs.
Andrade Terez
Urbano
Sou solidário com a ideia de se mudar a data da manifestação, ora sugerida pelo Andrade.
FrancoAtirador
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