Moro “nem tinha notado” que grampo extrapolou horário e cita Nixon para se justificar
Tempo de leitura: 2 minÍntegra do despacho do juiz Sergio Moro validando o grampo entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, do Paraná Portal:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
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PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNIC Nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICACOES LTDA.
ACUSADO: INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA
ACUSADO: ELCIO PEREIRA VIEIRA
ACUSADO: CLARA LEVIN ANT
ACUSADO: PAULO TARCISO OKAMOTTO
ACUSADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Revejo o segundo despacho de 16/03 (evento 135).Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112).Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.
Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância.
Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135.
Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132.
A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido.
Evidentemente, caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.
Então apenas prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho do evento 135. Sobrevindo informação sobre a efetiva posse do investigado no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, remetam-se os autos, com os conexos, ao Supremo Tribunal Federal.
Curitiba, 17 de março de 2016
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PS do Viomundo: Moro se refere à ligação em que a gravação começa antes de o telefone de Lula (grampeado) tocar.
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Comentários
Urbano
Se apitasse jogos, só sairia escondido no carro da polícia e assim mesmo quando não houvesse mais nenhum torcedor nas cercanias do estádio…
FrancoAtirador
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Se há algum Nixon nessa estória,
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é o próprio Autocrata do Paraná.
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henrique de oliveira
Porque um bandido sita outro para se justificar?
Julio Silveira
A princípio pensei o Moro no Manhattan Collection, trabalha bem com os Yankes, mas agora analisando melhor, todo seu cinismo demonstrado nas escusas a sua parcialidade, e agora no desabrochar de seu espírito autoritário e irresponsável mas premeditado, tenho que admitir, dara um ator e vai ser contratado pela Globo. Meio canastrão visto que não mais consegue convencer ninguém na sua representação, mas a Globo ainda tem poder de fazer um canastrão virar ídolo, pelo menos por algum tempo.
FrancoAtirador
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É que a Constituição Federal também “Não Vem ao Caso”.
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Italo
Justiça igual para todos. É isso que a sociedade quer. O STF não deve temer. Gilmar deve chamar Moro às falas, apreender toda mídia em seu poder e da PF e exonerar toda cúpula da PF e MP. Assim como fez ao ser interceptado pela PF em conversas com Demostenes, muito respeitado em Goias. Até então. Independência e harmonia entre os poderes, aquela coisa toda antes da ” era do odio” dos sem votos, sem dinheiro para campanha e iminente ficha suja. Acorda, alguém te convenceu a presumir inocência para aqueles carregados de provas – E nos tivemos. Alguém te convence a presumir culpa o mais rápido possível, justamente contra aquele que ocupa a cadeira que o acusador não tem conquistado pelo voto, com projeto para maiorias, infraestrutura serviços básicos. Acorda, dinheiro público para pessoas em situação de risco (miséria e fome) não pode ser pior que para salvar bancos de falência. Acorda e vai para rua dia 18 pedir justiça igual para todos ou a globo fará vc marchar cinco vezes depois de cada eleição frustrada.
Maria Aparecida Jubé
Cínico e mentiroso, era o juiz que a Globo precisava para dar o golpe na democracia brasileira, para deixar de pagar seus débitos de sonegação, para receber milhões e milhões em propaganda governamental, para meter a mão no BNDES, pois com a sua irreversível queda de audiência e de publicidade, só o dinheiro público aos bilhões poderá mantê-la no ar, por mais 50 anos desgraçando o Brasil e o povo brasileiro.
Leandro
Gostaria de mais explicações sobre o caso: US v. Nixon, 1974
a quebra de sigilo de comunicação do Presidente dos EUA foi quebrada autorizada por qual órgão de lá?
Zarkhov
“In April 1974, Jaworski (Promotor Público) obtained a subpoena ordering Nixon to release certain tapes and papers related to specific meetings between the President and those indicted by the grand jury. Those tapes and the conversations they revealed were believed to contain damaging evidence involving the indicted men and perhaps the President himself. Hoping Jaworski and the public would be satisfied, Nixon turned over edited transcripts of 43 conversations, including portions of twenty conversations demanded by the subpoena”
Em outras palavras: no caso US vs Nixon, a justiça intimou o Presidente a entregar gravações e documentos com registro de reuniões ocorridas na Casa Branca entre ele e as pessoas implicadas no escândalo de Watergate. Neste caso, Nixon não estava sendo grampeado pela justiça, era ele o detentor das gravações. Portanto, a citação de Moro está completamente fora de contexto. Aliás…
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