Quem autorizou o grampo? Por que autorizou? Por que foi divulgado? “Golpes começam assim”, denuncia Dilma ao dar posse a Lula
Tempo de leitura: 7 minDa Redação
Em duro discurso na cerimônia de posse de novos ministros, inclusive do ex-presidente Lula na Casa Civil, a presidenta Dilma Rousseff repudiou “total e integralmente todas as versões” divulgadas nas últimas horas para o grampo ilegal de uma conversa entre ela e Lula.
Há indícios de que o grampo foi feito na Presidência da República e não no celular de Lula, que estava em São Bernardo do Campo.
Durante a cerimônia, Dilma mostrou o termo de posse que foi enviado a Lula sem a assinatura dela. Tratava-se, argumentou, apenas de uma garantia para o caso de o ex-presidente não poder comparecer à posse em Brasília, diante de mal estar da ex-primeira dama Marisa.
Sendo, como afiançou o próprio juiz Sergio Moro, uma conversa inócua, por que foi vazada?
“Quem autorizou? Por que autorizou? Por que foi divulgado?”, perguntou Dilma, prometendo que haverá uma investigação profunda sobre o que definiu como “grampos ilegais”.
A presidenta também afirmou que a mídia, ao divulgar a transcrição da conversa, mudou tempos de verbo e trocou “a gente” por “ele”, com o objetivo de fazer parecer que Dilma enviou documento a Lula com o objetivo de protegê-lo.
Nas últimas horas, a GloboNews tem divulgado que a posse de Lula teria sido antecipada da próxima terça-feira para hoje, com o objetivo de beneficiá-lo. Porém, o próprio Planalto esclareceu que na terça acontecerá a cerimônia de transmissão do cargo de Jacques Wagner para Lula.
Foi a emissora dos irmãos Marinho que primeiro divulgou os grampos ontem. Um repórter da emissora atribuiu o “furo de reportagem” a outro, Vladimir Neto, que está em Curitiba. Depois, o juiz Moro retirou o sigilo das gravações feitas em conversas de Lula.
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Há uma disputa entre Moro e a Polícia Federal sobre o horário em que as interceptações foram interrompidas. A PF continuou gravando Lula depois que Moro determinou que a escuta fosse suspensa. Isso inclui a gravação da conversa entre Dilma e Lula. Segundo a PF, como as escutas são feitas pelas empresas de telefonia, cabia ao juiz determinar quais seriam ou não consideradas para apensar ao processo.
Moro fez mais que isso: ele divulgou. Ouça abaixo como a gravação capta as vozes de funcionária do Palácio do Planalto.
Nas últimas horas, formou-se um consenso de que o juiz Sergio Moro divulgou grampos que tinham prerrogativa de foro, ou seja, teriam de ser enviados ao STF antes de qualquer divulgação:
SEM COMPETÊNCIA
Sergio Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com prerrogativa de foro
16 de março de 2016, 23h53
Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos, no Consultor Jurídico
Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. “No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade”, afirma.
Planos políticos
Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.
Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparece reclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.
“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.
Relógio
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.
Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.
Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.
Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.
Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.
“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”
Já para Cezar Bitencourt, “houve, no mínimo, má-fé”. “Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ.”
Sigilo obrigatório
O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.
“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”
Morogate
O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao prédio em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.
“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”
Já Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país. “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.
Apoio a Moro
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão de Moro. Segundo ele, a sociedade tem o direito de ter acesso a todas as informações.
“A OAB tem cobrado o fim do sigilo desses processos. O Direito Constitucional à informação precisa ser garantido nesse momento turbulento da história do país. As pessoas precisam ter condições de saber como decidir o que fazer, como opinar”, afirmou, em nota. Lamachia também pediu acesso aos depoimentos dados pelo senador Delcídio Amaral na “lava jato”, o que ainda estava sob sigilo na época. Queria acesso aos documentos para instruir um pedido de impeachment da presidente Dilma.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou apoio a Moro. Em nota, disse que “as decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito”.
“No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça”, conclui a nota.
Ao explicar a decisão em que levantou o sigilo, o juiz federal Sergio Fernando Moro diz que não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social “que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”.
*Texto alterado à 1h08 do dia 17/3 de 2016 para acréscimo de informações.
Veja também:
Comentários
Seu Zé
Essas respostas são fáceis: NSA.
FrancoAtirador
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Quem autorizou o Grampo
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foi o Carlinhos Cachoeira …
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(http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/103501/grampo-pode-ter-sido-feito-no-celular-do-ministro-gilmar-mendes)
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FrancoAtirador
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Pensando bem, seguindo a Lógica Moreana,
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poder-se-ia quebrar os Sigilos Bancário e Fiscal
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de TODOS os Políticos e Empresários do País
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e publicar os Nomes e os Dados na Internet…
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FrancoAtirador
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“Isso me cheira o artigo 10 da lei de interceptações,
que qualifica como crime quando se torna pública
uma gravação que diz respeito a investigações autorizadas
dentro do marco legal e constitucional”
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(http://jornalggn.com.br/noticia/ninguem-tem-o-monopolio-da-salvacao-da-patria-diz-novo-ministro-da-justica)
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lulipe
A lógica petista:
Um petista recebe uma gravação de sua mulher na cama com outro, se desespera, fica doido, mas aí chega um “jurista” do PT e fala, não se preocupe, a gravação é ilegal..Ah, bom, pensei que eu fosse corno!!!
FrancoAtirador
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OS COVARDES SE ESCONDEM NO FEICIBUSQUISTÃO
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(https://twitter.com/zorzanelli/status/710481178818646016)
(https://twitter.com/zorzanelli/status/710483553985929227)
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FrancoAtirador
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(http://jornalggn.com.br/noticia/juiz-de-primeira-instancia-suspende-posse-de-lula-como-ministro)
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FrancoAtirador
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Tal como a Mídia Fascista Jabaculê do Mercado Financeiro
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os Monocratas do Judiciário são tão iZentos e ImparSSiais.
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FrancoAtirador
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No Estado de Exceção,
Qualquer Nazi-Fascista
vira Celebridade na Mídia.
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FrancoAtirador
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Os Monocratas Federais converteram Vontade Política em Decisão Judicial.
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Pedro Augusto Pinho
Classe Média e Crise, quase um manifesto
Apenas escrevo sob a ótica da classe média, a qual pertenço. Não posso saber, na falta de pesquisa adequada, qual a percepção e desejo das classes ricas e pobres. E me restrinjo ao período da República.
Herdamos um sebastianismo, da colonização portuguesa. Estamos permanentemente a espera de um salvador, venha da esquerda ou da direita. Inimaginável é a construção por nossa ação de um paraíso terrestre.
Na Primeira República, a República Velha, foram os tenentes. Eles promoveram, ao longo dos anos 1920, rebeliões, revoltas, marchas que de algum modo imobilizaram os Governos, impuseram estado de sítio e censura. Mas acabaram pela liderança de um político civil chegando ao Poder. E este Poder eliminou a participação, mesmo ainda pequena, da Nação. Não me importa aqui avaliar o quanto sua ação foi ou não benéfica e para tal ou qual parcela da sociedade. Suas ações não foram fruto do diálogo, que enriquece o conhecimento, aperfeiçoa as soluções e compromete a todos no resultado. Tomadas monocraticamente, não teve quem defendesse as decisões quanto extintas ou contestadas. E o pior, manteve ignorante a grande maioria do País.
Com breves hiatos, mas sempre com pequena, embora crescente, participação, os tenentes chegaram ao generalato.
Mais uma vez, foi alijada a população das decisões sobre seu próprio destino. Também não pretendo avaliar eventuais ganhos e perdas deste novo sebastianismo.
Assim, por quase toda a vida republicana, não se formou uma população participante, que ganhasse conhecimento no próprio processo de escolhas, que se visse responsável pelas consequências das decisões.
Nos últimos 20 anos progredimos um pouco. Foram criadas instituições, adotadas consultas públicas, mantidas as manifestações de grupos e classes formalizadas em conselhos e, ainda assim, vivemos com os evidentes avanços e recuos próprios de qualquer processo social.
Erramos ao permitir que houvesse um oligopólio nas comunicações sociais. As informações não nos chegam inteiras, corretas e livres. As recebemos editadas e publicitárias. Mas faz parte do processo o seu aperfeiçoamento.
Mas o velho sebastianismo troca a farda pela toga e nos faz querer retroceder e abrir mão da participação. A escravidão, analisam quase unanimemente seus estudiosos, foi péssima para os escravos e para os senhores.
O que quer minha classe. Esperar mais 20 anos para chegar onde já estamos?
Qualquer solução para a crise, que é evidente, só pode existir nas leis, com as instituições existentes, sem açulamento midiático, e com a mais ampla participação de todos os segmentos sociais.
Acorda classe média do Brasil. Não há heróis, há a construção permanente da cidadania.
Pedro Augusto Pinho, administrador aposentado.
FrancoAtirador
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MONOCRATA FASCISTA RECONHECE ERRO
EM GRAMPO À PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MAS ISTO TAMBÉM “NÃO VEM AO CASO”
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“Não havia reparado antes no ponto,
mas não vejo maior relevância”,
escreveu, em Nota, o juiz Sergio Moro.
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(http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua)
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FrancoAtirador
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(http://jornalggn.com.br/noticia/sergio-moro-tentou-fazer-crer-que-a-escuta-divulgada-era-legal-por-fernando-grassi)
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João Ferreira Bastos
O Moro grampeou a Presidência da República.
Crime contra a segurança nacional
O louco tem que ser preso imediatamente
lulipe
O grampo foi feito no celular do “eu não sei de nada”, alienado. Qualquer ligação feita pra ele ou por ele, é interceptada, entendeu ou preciso desenhar???
Ricardo
Não tem o que discutir.
Ouve-se claramente o som ambiente e as vozes das secretárias da Presidência da República durante o processo de ligação. Você consegue gravar o som do originador da chamada a partir do receptor da chamada antes da ligação completar????
Uma vez atendida a ligação quem originou a ligação se identifica ( Presidência da República) pede para falar com o destinatário da ligação (Lula).
marcus dias
LILS : ” eu falei para o Mino Carta escrever que…….”
FrancoAtirador
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JS: TARJA PRETA (http://abre.ai/serra-tarja-preta)
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(http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2015/07/21/quem-e-o-js-da-odebrecht-dr-moro)
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FrancoAtirador
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O Monocrata Moro deu publicidade aos grampos
EXCLUSIVAMENTE ÀS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO
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Os grampos telefônicos “foram disponibilizados no site da Justiça Federal do Paraná
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e ficaram acessíveis mediante um CÓDIGO, QUE FOI OBTIDO PELA IMPRENSA”
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(http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/17/politica/1458183598_880206.html)
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FrancoAtirador
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A Gravação de Dilma e Lula, Fora do Pedido Judicial
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Nesta quarta-feira, 16 de março, às 11h13 foi registrado o despacho do juiz determinando a interrupção dos grampos.
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A gravação em que a presidenta Dilma Rousseff fala com o ex-presidente Lula,
indicando o envio de um documento de posse no ministério para ser assinado
em caso de necessidade ocorreu pouco mais de duas horas depois, às 13h32,
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quando as operadoras já deveriam, em tese, ter interrompido a gravação.
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Em nota, a PF informa que encaminhou todas as interceptações feitas “ao juízo competente,
a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo”.
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Ao site especializado Conjur , o professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró
diz que “se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações,
qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”
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Quebra de sigilo de diálogos envolvendo Lula, Dilma e ministros
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Também na quarta-feira, dia 16, o juiz determina a retirada do segredo de Justiça do processo contra Lula, o que inclui os grampos telefônicos.
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Eles foram disponibilizados no site da Justiça Federal do Paraná
e ficaram acessíveis mediante um código, que foi obtido pela imprensa.
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O registro deste despacho específico foi feito no sistema às 16h21,
ou menos de três horas depois.
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Segundo o advogado Gustavo Badaró disse ao EL PAÍS,
os conteúdos das interceptações realizadas na investigação, por lei, teriam que ser sigilosos.
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“O que não for de interesse da investigação,
precisa ser destruído no curso do processo
para preservar o conteúdo privado”, diz.
“A lei não faz distinção.
O artigo 8º da lei de interceptação telefônica diz
que qualquer conteúdo de interceptação
precisa ser preservado em sigilo.
Sérgio Moro criou essa distinção
dizendo que o que envolver crime
de administração pública
ou for de interesse da sociedade poderá ser aberto,
inclusive a conversa telefônica grampeada.
É a interpretação dele, mas discordo totalmente”.
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Marcelo Figueiredo dos Santos, professor de direito na PUC São Paulo, considera inconstitucional.
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“As explicações que ele fornece não são suficientes.
Ele pode sofrer um processo administrativo por ter divulgado os grampos.
Não basta simplesmente evocar o interesse público e divulgar os conteúdos.
É contra a lei”, explica.
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Santos ressalta, ainda, que o correto seria enviar a conversa ao Supremo Tribunal Federal
já que um dos envolvidos na conversa era a presidenta, que possui foro privilegiado.
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O Constitucionalista Aury Lopes Junior, professor de Direito,
considera que “de maneira alguma poderia ter ocorrido
o vazamento dos áudios envolvendo a presidente”.
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Ele acredita que a prerrogativa de foro
dá a ela direito de ter seus diálogos
apenas analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
“O correto, à luz das regras básicas da conexão e da continência,
é reunir tudo no STF. Havendo concurso de pessoas
e tendo uma delas prerrogativa de função,
a reunião dos processos para julgamento simultâneo
se dá no foro privilegiado [no caso, o STF].
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O Professor de Direito Penal e Constitucional Alexandre Wünderlich acrescenta:
“Dilma possui foro especial, privilegiado.
Mesmo que captada acidentalmente numa conversa
com pessoa sem foro especial, que é o caso de Lula,
a conversa deveria ter sido remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros do Supremo decidiriam, então, se é o caso de liberar o diálogo
para a imprensa ou não”.
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“Juiz deve ser isento e ter maior cautela quando o nome da presidente está em questão. A conversa com Dilma não tem indícios de crime, não precisava ser divulgada nesse momento difícil”.
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Walter Maierovitch, Jurista
Desembargador Aposentado do TJ-SP
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A Polícia Federal cometeu “um ato ilegal” ao gravar conversa entre a presidente Dilma Rousseff
e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, duas horas depois do juiz Sergio Moro
determinar o fim das interceptações telefônicas, diz o jurista Walter Maierovitch,
que foi desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
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“No momento em que o delegado é informado da decisão do juiz,
ele deveria encerrar a interceptação telefônica. Imediatamente.
Essa gravação não tem validade jurídica, é um ato ilegal”, afirma Maierovich.
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O UOL revelou com exclusividade [!!!] que a decisão de Moro
que determina o fim das interceptações ao ex-presidente
foi juntada ao processo judicial às 11h12 desta quarta-feira (16).
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O juiz determina que a Polícia Federal seja comunicada da decisão
“com urgência, inclusive por telefone”, diz o texto do despacho.
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Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco
escreve que informou o delegado sobre a interrupção.
“Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal,
Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112″,
diz o documento.
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O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente.
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Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações,
pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.
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Quebra de sigilo
O juiz federal Sergio Moro quebrou o sigilo da Operação Lava Jato e divulgou, entre outros áudios,
uma conversa telefônica entre Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff,
na qual ambos conversam sobre o termo de posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil.
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Para Maierovitch, a divulgação do diálogo foi “tecnicamente equivocada, para dizer o mínimo”.
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De acordo com o jurista, a presidente não cometeu obstrução nenhuma no áudio,
apenas comunicou ao colega o andamento da nomeação como ministro.
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“Sem informações contundentes a conversa poderia ter sido poupada,
era desnecessária e acabou colocando gasolina na fogueira política”.
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“O grampo é do Lula e não dela, nesse caso Dilma foi apenas uma consequência no processo.
Lula é igual a todos perante a lei e pode ser grampeado se tiver motivos para tanto,
mas para grampear a presidente é preciso que o Supremo autorize”.
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Walter explica que para um juiz autorizar o uso de grampo em um telefone
há necessidade de ser provocado por indícios do Ministério Público ou da Polícia,
o juiz precisa ser motivado a tomar a ação.
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“Agora é preciso entender em que razão a instalação do grampo está fundamentada,
para garantir que esse recurso foi realmente necessário na investigação.”
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O jurista afirma ainda que é importante questionar para quem interessa essa informação
se, aparentemente, não diz nada de importante para o contexto político.
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“Estamos em um clima de Fla x Flu, precisamos analisar com cuidado todas as provas e informações”,
diz Maierovitch.
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Nota da Polícia Federal
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A Polícia Federal enviou uma nota dizendo que a interceptação da ligação entre Lula e Dilma aconteceu depois da notificação à companhia telefônica e que um relatório foi enviado ao juiz Sérgio Moro.
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Abaixo a íntegra.
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“Em referência à matéria ‘PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica’, a Polícia Federal esclarece:
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1 – A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel;
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2 – Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica;
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3 – Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações;
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4 – Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo.”
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