Filho do Lula: Quando a busca e apreensão resulta de “ilação”

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O falso realismo da mídia

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, na Folha de S. Paulo

25/11/2015 02h00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já teve a oportunidade de assentar, com absoluta correção, que “a liberdade de imprensa assegura o direito de informar; não justifica a mentira e a injúria”.

Definitivamente, o show midiático não pode acarretar a destruição de reputações. Essa, infelizmente, não é a nossa realidade; pelo contrário, e apenas contribui para isso a falta de posicionamento mais firme por parte dos tribunais.

É constrangedor verificar que o mesmo STJ, que fixou a orientação, tenha criado uma tabela com parâmetros para a reparação de danos morais, na qual a publicação de notícia inverídica, quando assim reconhecida, pode render indenização de máximo R$ 22,5 mil. Isso (a) paga a injustiça? É evidente que não.

O Brasil de 2015 transportou-se para 2018 e antecipou a luta política. Publicações inflamadas pelo ódio servem de matéria-prima para alguns agentes públicos que, utilizando-se de seus cargos e prerrogativas, criam situações de indevido constrangimento, aptas à exploração de toda ordem.

Há um sistema de retroalimentação: a falsa notícia é usada para abrir procedimentos administrativos/judiciais e justificar iniciativas ousadas que, depois, servirão de insumo para novas reportagens.

Os Lulas da Silva são hoje um exemplo claro dessa situação. A diligência profissional não impede de sermos surpreendidos por atos de causar perplexidade a qualquer membro da comunidade jurídica isento de paixões ou de ideologias.

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Exemplo disso é o caso de um membro do Ministério Público Federal que buscou na internet notícias e comentários opinativos e, exclusivamente com base nesse material, subscreveu um libelo acusatório contra o ex-presidente Lula.

A referida pessoa mantinha publicações, nas redes sociais, claramente alinhadas a posições políticas adversárias ao “acusado”. Antes mesmo que o principal interessado fosse notificado para apresentar sua defesa, o fato já estava na capa de uma revista de circulação nacional.

Já Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente, foi vítima de tentativa de relacionar seu nome a uma das delações firmadas na chamada Operação Lava Jato. Quase um mês depois, quando já havia ação cível e penal tratando do tema, o erro foi admitido na primeira página de um grande jornal. Mas, no momento seguinte, estavam todos novamente atrás de novas “evidências”.

No âmbito da Operação Zelotes, após sete meses de investigação, a Polícia Federal não encontrou qualquer vinculação entre os supostos desvios oriundos de julgamentos feitos pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e a atuação de Luís Cláudio Lula da Silva, outro filho do ex-presidente, no mercado de marketing esportivo.

Lançada a suspeita em reportagem, dois membros do Ministério Público Federal dedicaram quatro de suas cinco intervenções no processo (80% da atuação) para pedir busca e apreensão nas empresas do filho de Lula, pedido atendido por uma juíza de primeiro grau.

Ao rever o caso, a desembargadora do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região Neuza Alves considerou ter a medida ocorrido em “flagrante desproporcionalidade” e baseada “unicamente em ilação” dos agentes ministeriais.

Os advogados do nosso escritório receberam a primeira procuração de Lula ainda nos anos 1980. Naquela época, sua bandeira era a defesa da liberdade contra as arbitrariedades de um regime de exceção que queria calar seus opositores.

Hoje, a defesa de Lula é a defesa do regime democrático contra as arbitrariedades dos que detêm grande parcela de poder e dele se utilizam movidos pelo preconceito, por um inexplicável sentimento de ódio.

Antes, como agora, é indispensável a apuração isenta sobre a veracidade dos fatos, sem qualquer espécie de julgamentos antecipados ou muito menos feitos por quem não detém poder para essa função no Estado democrático de Direito.

ROBERTO TEIXEIRA, 71, advogado de Lula desde os anos 1980, foi presidente da subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – de São Bernardo do Campo (1981 a 1985); CRISTIANO ZANIN MARTINS, 40, é advogado

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