Fátima Bezerra: Direito de resposta pode frear campanhas difamatórias da Veja
Tempo de leitura: 2 minPara Fátima, direito à informação não pode servir de arma para destruir biografias e vidas
da assessoria da senadora, via e-mail
Ao elogiar a aprovação, pelo Senado, do Projeto Lei nº 141/2011, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) afirmou que o direito à informação não pode servir jamais como arma para destruir biografias e vidas.
“O direito à informação deve ser usado para que possamos avançar cada vez mais rumo à sociedade plural e democrática que nós defendemos. A informação tem que ser usada com seriedade, com responsabilidade, e não como meio, às vezes, até mesmo de achaque, como temos visto”, indignou-se.
Fátima considera que a nova lei vem para corrigir e consertar injustiças. “Quantas vezes a informação é usada de maneira irresponsável, com o intuito puramente de denegrir a imagem, de destruir a vida e a história das pessoas, sem o cuidado de checar as fontes, de trabalhar a informação com um grau de responsabilidade e de credibilidade que ela deve ter?”, enfatizou a parlamentar.
Ela lembrou as recentes “notícias” que têm sido veiculadas pela imprensa envolvendo o nome do presidente Lula e de seus familiares e que não passam, na opinião de Fátima, de uma campanha caluniosa e covarde, “por parte de uma determinada revista que tem se especializado em fazer da liberdade de imprensa, no país, um libelo contra a democracia, na medida em que ataca de maneira covarde a honra, a reputação das pessoas”.
Para Fátima, a aprovação da matéria é, portanto, sinônimo de democracia, de direito à informação e de direito à liberdade de expressão. “O direito de resposta chega em boa hora para ser utilizado por aqueles que se sentirem feridos em sua honra”, analisou.
Pela proposta aprovada pelo Senado e que agora vai a sanção, de autoria do senador Roberto Requião, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação.
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter o mesmo tempo de duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
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PS do Viomundo: Os jornais, emissoras de TV e de rádio deveriam seguir o Viomundo, que oferece direito de resposta IMEDIATO, no mesmo tamanho e com o mesmo destaque, pelo mesmo número de dias, a quem reclamar. É só pedir nos comentários. Sem acionar advogado!
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Comentários
Luís Fernando Oliveira
Olá, vejo com bons olhos o direito de resposta. Penso ser um ganho para a sociedade. Contudo, em alguns casos, o direito de resposta é ineficaz. Isso, porque o mal provocado pela primeira notícia é maior que a tentativa de retificar ou esclarecer àquela informação. O meu comentário é apenas uma provocação, pois o ideal é publicar apenas a verdade dos fatos, sem condenação prévia.
FrancoAtirador
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Só os Mentirosos, os Difamadores e os Caluniadores
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são contra o Direito de Resposta na Mídia-Empresa.
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FrancoAtirador
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DIREITO DE RESPOSTA
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É o Direito de Responder
com a Mais Limpa Verdade
a uma Mentira Deslavada.
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marcelo lima
Muito bem, azenha, é assim que se faz, sobre o direito de resposta do viomundo.
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