Em manifesto, entidades explicam os motivos da “descomemoração” dos 50 anos da Globo no dia 26 de abril
Tempo de leitura: 4 minMANIFESTO
50 ANOS DA TV GLOBO: VAMOS DESCOMEMORAR!
A TV Globo festejará os seus 50 anos de existência no dia 26 de abril. Serão promovidos megaeventos e lançados vários produtos comemorativos.
No mesmo período, porém, muita gente está disposta a promover a “descomemoração” do aniversário do império global, um ato de repúdio ao papel nocivo desse grupo de mídia na história do país.
Uma palavra-de-ordem que se destaca em todo o Brasil em manifestações recentes é: “O povo não é bobo. Fora Rede Globo”. E motivos não faltam para esta revolta.
A emissora é filha bastarda do golpe militar de 1964.
O então diretor do jornal “O Globo” Roberto Marinho foi um dos principais incentivadores da deposição do presidente João Goulart, dando sustentação ideológica à ação das Forças Armadas.
Um ano depois, foi fundada a sua emissora de televisão, que ganhou as graças dos ditadores.
O império foi construído com incentivos públicos, isenções fiscais e outras mutretas. Os concorrentes no setor foram alijados, apesar do falso discurso global sobre o livre mercado.
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Nascida da costela da ditadura, a TV Globo tem um DNA golpista.
Apoiou abertamente as prisões, torturas e assassinatos de inúmeros lutadores patriotas e democratas que combateram o regime autoritário.
Fez de tudo para salvar o regime dos ditadores, inclusive omitindo a jornada das Diretas Já na década de 80.
Com a democratização do país, ela atuou para eleger seus candidatos – os falsos “caçadores de marajás” e os convertidos “príncipes neoliberais”.
Na fase recente, a TV Globo militou contra toda e qualquer avanço mais progressista, atuando na desestabilização dos governos que não rezam integralmente a sua cartilha.
Nas marchas de março desse ano, ela ajudou a mobilizar o anseio golpista e garantiu a ele todos seus holofotes.
A revolta contra a Globo que ganha corpo está ligada também à postura sempre autoritária diante dos movimentos sociais brasileiros.
As lutas dos trabalhadores ou não são notícia na telinha ou são duramente criminalizadas.
A emissora nunca escondeu o seu ódio ao sindicalismo, às lutas da juventude, aos movimentos dos sem-terra e dos sem-teto.
Através da sua programação, não é nada raro ver a naturalização e o reforço ao ódio e ao preconceito.
Esse clima de controle e censura oprime jornalistas, radialistas e demais trabalhadores da empresa, que são subjugados por uma linha editorial que impede, na prática, o exercício do bom jornalismo, servidor do interesse público, em vez da submissão à ânsia de poder de grupos privados.
Além da sua linha editorial golpista e autoritária, a Rede Globo – que adora criminalizar a política e posar de paladina da ética – está envolvida em inúmeros casos suspeitos.
Até hoje, ela não mostrou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do pagamento dos seus impostos, o que só reforça a suspeita da bilionária sonegação da empresa na compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
A falta de transparência do império em inúmeros negócios é total. Ela prega o chamado “Estado mínimo”, mas vive mamando nos cofres públicos, seja através dos recursos milionários da publicidade oficial ou de outros expedientes mais sinistros.
Essas e outras razões explicam o forte desejo de manifestar o repúdio à TV Globo em seu aniversário de 50 anos.
Assim, vamos realizar em torno do dia 26 de abril uma série de manifestações, em todo o país, para denunciar a emissora como golpista ontem e hoje; exigir a comprovação do pagamento de seus impostos; e reforçar a luta por uma mídia democrática no Brasil.
Sem enfrentar o poder e colocar limites à maior emissora do Brasil – e uma das cinco maiores do mundo – não será possível garantir a regulamentação dos artigos da Constituição que proíbem o monopólio para levar a cabo a democratização do país.
Por isso, vamos às ruas contra a Globo e convidamos todos os brasileiros comprometidos com a democracia, a liberdade de expressão, a cultura nacional, o jornalismo livre e a soberania popular a participar das manifestações em todo o país.
Assinam este manifesto (em ordem alfabética):
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos
Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular
Campanha por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político
Centro de Estudos Barão de Itararé
Consulta Popular
Contracs – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT- Central Única dos Trabalhadores
Enegrecer- Coletivo Nacional de Juventude Negra
FNDC- Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Fora do Eixo
FUP- Federação Única dos Petroleiros
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Intervozes
Juventude do PT
Levante Popular da Juventude
MAB- Movimento dos Atingidos por Barragens
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento JUNTOS!
MST- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
MTST- Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
Nação Hip Hop Brasil
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Sindicato dos Professores (Sinpro) de Campinas
UBM- União Brasileira de Mulheres
UJS- União da Juventude Socialista
UNE- União Nacional dos Estudantes
Uneafro-Brasil
Jornal Brasil de Fato
Site Vermelho
Blog da Cidadania
Blog Maria Frô
Blog O Cafezinho
Blog Viomundo
* Para aderir ao manifesto, envie o nome da sua entidade para [email protected]
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Comentários
jorge pinto
O sr. Brizola não chegou à presidente da republica das bananas ( Brasil ) porque a dona Globeleza não deixou !
A mata que foi devastada pra se construir o projac, normalmente deveria ser uma APA.
O falecido sr.Roberto Marinho, foi quem orientou à “Xoxa” (bruxinha dos baixinhos)
à fundar uma fundação, pra sonegar imposto facilmente.
O resto eu deixo com o sr. Lima Duarte.
FrancoAtirador
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(http://abre.ai/descomemoracao_globo_50)
(http://abre.ai/descomemoracao_50_globo)
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Jorge Leite Pinto
Faltou mencionar neste Manifesto duas coisas: o grupo Time-Life na origem da “montagem” da TV, o que é proibido pela constituição, e o escândalo “Proconsult” contra a eleição do Brizola em 1982 apoiado pela Globo.
FrancoAtirador
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GLOBO TENTA BURLAR LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
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E É CONDENADA POR SIMULAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
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5 de julho de 2007, 17h28
Revista Consultor Jurídico
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O Globo é obrigado a reconhecer vínculo de emprego com encartador
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O trabalho de um encartador de suplementos publicitários
está diretamente vinculado aos objetivos comerciais
de uma empresa jornalística.
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou recurso da Infoglobo Comunicações contra decisão que a obrigou
a reconhecer o vínculo de emprego com um encartador de suplementos.
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De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado pelo jornal O Globo em 1995,
sem carteira assinada, para colocar no jornal suplementos das Lojas Americanas e Casa & Vídeo.
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Em 1999, ele foi demitido e o jornal não pagou verbas rescisórias, 13º, férias e adicional noturno.
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A Infoglobo afirmou que o encartador jamais foi seu empregado.
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Alegou, também, que os serviços que ele alegou ter prestado
jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa.
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Segundo a Infoglobo, o trabalho era terceirizado para autônomos
e, a partir de janeiro de 1999, passaram a ser executados
pelos próprios distribuidores de jornais.
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O juiz da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou
os argumentos da Globo e julgou o pedido do autor improcedente.
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O Trabalhador recorreu no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
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A Segunda Instância da Justiça do Trabalho reformou a sentença
e reconheceu a existência do vínculo empregatício.
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“Tratando-se de empresa jornalística que se dedica também à veiculação de propaganda,
a atividade de encarte de suplementos deve ser assumida com empregados próprios,
não se viabilizando a terceirização”.
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O TRT-RJ rejeitou o Recurso de Revista de O Globo.
A InfoGlobo, então, agravou da decisão
ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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No TST, o Ministro-Relator Horácio Senna Pires ressaltou que o TRT expôs,
de forma clara e fundamentada, o motivo pelo qual decidiu
que o trabalhador foi empregado da empresa.
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Para o ministro, a atividade que ele desenvolveu se insere nos objetivos comerciais da InfoGlobo,
conforme comprovado nos atos constitutivos da empresa jornalística juntados aos autos do processo.
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AIRR TST Nº Único: 519600-46.2002.5.01.0900
(http://www.tst.jus.br/processos-do-tst)
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DECISÃO
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“EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENCARTADOR DE SUPLEMENTOS COMERCIAIS DENTRO DOS JORNAIS.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR EMPRESA INTERPOSTA. ENUNCIADO 331, I, DO TST.
Reconhecimento do vínculo de emprego postulado ante o fato de que o reclamante era encartador, ou seja, encarregado de inserir encarte de suplementos comerciais nos jornais.
Decisão de Tribunal Regional do Trabalho fundada, ainda, no item I do então Enunciado 331 do TST, uma vez que, conforme atos constitutivos da reclamada, um dos seus objetivos também é a publicação e veiculação de propaganda comercial e institucional, configurando-se a hipótese, portanto, de contratação de trabalhadores por empresa interposta. Impossibilidade de processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. ”
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“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-5.196/2002-900-01-00.7, em que é Agravante INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA. e Agravado AFONSO GONÇALVES VALVIESSE.
[…]
Com efeito, a d. 8ª Turma do e. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mediante o r. acórdão às fls. 75-77, expôs, de forma clara, precisa e fundamentada, o motivo pelo qual decidiu que o reclamante, ora agravado, foi empregado da agravante, já que, em síntese, a atividade que desenvolveu (encartador, isto é, encarregado de colocar nos jornais encartes de suplementos comerciais) se inseria nos objetivos comerciais da agravante, conforme comprovado nos atos constitutivos juntados às fls. 18/24 (a agravante também publicava e veiculava propaganda comercial e institucional).
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Logo, ficou decidido que a hipótese era de contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, na esteira da jurisprudência firmada pelo item I da Súmula 331 do TST.
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Ora, a agravante, nos embargos de declaração opostos contra essa decisão, tão-somente teceu considerações para refutar a decisão, ou seja, procurou imprimir efeitos infringentes ao recurso, o que é descabido pela legislação (artigos 897-A da CLT e 535, I e II, do CPC).
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Portanto, não existiu recusa de jurisdição, mas, tão-somente, decisão contrária aos interesses da parte, inexistindo, assim, as vulnerações a dispositivos de lei e da Constituição Federal articuladas, e contrariedade ao então Enunciado 297 do TST, ou, por óbvio, válida divergência jurisprudencial a justificar a admissibilidade do recurso.
Nego provimento.
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RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
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A agravante, no mérito, do recurso de revista, alegou (fls. 97-100) que a r. decisão da d. Turma regional, ao reconhecer o vínculo empregatício, acabou por vulnerar o artigo 3º da CLT, uma vez que o agravado jamais foi seu empregado, prestando serviços, tão-somente, de natureza autônoma, sem qualquer subordinação jurídica, não estando sujeito as suas ordens.
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Também argumentou que o agravado não logrou comprovar os pressupostos ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício, conforme disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, que estariam vulnerados. Colacionou arestos para confronto de teses.
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Não há como prover o agravo e, em conseqüência, admitir o processamento do recurso de revista.
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Primeiramente, afasta-se a alegada afronta aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, já que não existiu discussão no âmbito do e. Tribunal Regional do Trabalho acerca do ônus de se produzir prova para comprovar o buscado vínculo de emprego, o que atrai a incidência, aqui, do óbice da Súmula 297, I, do TST.
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No mais, no contexto em que foi proferida a r. decisão da d. Turma regional, não há como aferir afronta à literalidade do artigo 3º da CLT, até porque ficou comprovada a intermediação irregular de mão-de-obra, dando azo à incidência do item I da Súmula 331 do TST.
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Por fim, cabe destacar que os arestos colacionados às fls. 98-99 não abordam a mesma particularidade destes autos com emissão de tese em sentido contrário, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST.
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De todo o modo, a decisão recorrida está em consonância com Súmula do TST, sendo inadmissível, assim, o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º).
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Correto, portanto, o r. despacho denegatório de admissibilidade.
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Em face do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
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ISTO POSTO
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ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
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Brasília, 30 de maio de 2007.
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HORÁCIO SENNA PIRES
Ministro-Relator”
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Renato
Eu já escrevi em vários sites meus comentários sobre a … . Eu deixei de assistir faz tempo. Não menciono a … , pois, se está fazendo propaganda para a … quando se menciona. Temos que parar de explicitar esse meio de comunicação é o assunto do momento.
Edemar
Devem abrir os apoios também para pessoas físicas.
glaura daoud
Havera um show no dia 25 mas a gravaçao sera dia 23 (confirmar).
Que tal marcarmos presença? afinal é um aniversario de peso!
eles ficarâo honrados com nossa presença!
glaura daoud
Havera um show no dia 25 mas a gravaçao sera dia 23 (confirmar).
Que tal marcarmos presença? afinal é um aniversario de peso!
eles ficaram honrados com nossa presença!
Lukas
Apoio. Sugiro levarem várias bandeiras do PT.
Mãos a obra.d
Yule Cristina
Faço absoluta questão de participar desse ato de brasilidade, pois o Brasil nada tem a comemorar nos 50 anos desse câncer, comemoração só mesmo no dia em que essa inimiga do povo brasileiro, sonegadora, mentirosa, criminosa,fechar suas portas para sempre.
josé fernandes
Estou nessa,se pra afundar mais a globo,contem comigo,..existe gente que não tem ideia do mal que essa emissor fez pra País e continua fazendo.
José Martins
OS 50 anos de existência da Globo foram a peso de dinheiro público e sonegação fiscal. Os Marinho, detentores da concessão pública, são os únicos que cinicamente têm o que comemorar, uma fortuna de bilhões de dólares acumulados ilegalmente desde suas fundação. Mas, o povo, que pagou essa conta para ser excluído da mídia, só tem a lamentar. Para constatar lei o livro A História Secreta da Rede Globo, as denúncias do senador Roberto Requião, direitos de transmissão da Copa de 2002, entre outros muitos fatos.
anac
Dia 6 de abril vamos fazer o que Brizola sempre clamou: DAR UM ROTUNDO NÃO A GLOBO.
A GLOBO COMO SEMPRE DEFENDENDO O GOLPE E O RETORNO DA ESCRAVIDÃO.
A globo apoia a PL do Cunha.
A GLOBO APOIA A LEI DA ESCRAVIDÃO.
A GLOBO É CONTRA O POVO BRASILEIRO
anac
Errata: Dia 26 de abril o dia da descomemoração.
Luiz
O Globo é uma baleia gigante que consegue engolir qualquer um com muita facilidade, é hora de pegar os arpões.
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