Deputado quer eliminar homenagens a citados pela Comissão da Verdade

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Dilma e Comissão da Verdade

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Deputado Estadual (PSOL) Raul Marcelo protocoliza projeto de lei de resgate da memória histórica

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O deputado Raul Marcelo protocolizou, nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei (PL) que pretende regulamentar no âmbito do Estado de São Paulo as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada para “prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional”.

Conforme determina o projeto, fica vedado atribuir a bens, de qualquer natureza, pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Estadual, o nome de pessoas responsáveis por violações aos direitos humanos durante a ditadura e constantes no Relatório Final da CNV. O PL define também a alteração de nomes já concedidos e decreta, a partir de sua aprovação, a retirada de placas, retratos ou bustos que enalteçam a memória das pessoas em questão.

O projeto busca a cassação de todas as honrarias concedidas à pessoa que conste neste mesmo relatório e prevê ainda que agentes públicos, ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento que notoriamente tenham praticado ou pactuado, ainda que indiretamente, com violações de direitos humanos durante a ditadura, sejam considerados além dos nomes já presentes no relatório.

Além disso, o projeto de lei proíbe a realização de eventos oficiais e privados com uso de bens ou recursos públicos de qualquer natureza em comemoração ao golpe militar de 1964.

Raul Marcelo lembra que “o golpe militar representa um período opressivo, repressivo e violento que promoveu prisões ilegais, torturas, execuções sumárias, desaparecimento forçado de pessoas, atentados, ocultação de cadáver, prisões em massa, violência sexual inclusive contra crianças e adolescentes. O trabalho de resgate histórico das atrocidades ocorridas durante o regime militar contribui para que isso nunca mais se repita.”

Na Espanha, a Ley de Memoria Historica espanhola determinou a eliminação, em todo o território daquele país, de placas, conjuntos escultóricos e denominações de prédios de referências a personalidades que, durante o período de regime militar agiram, com violência e brutalidade a cidadãos, em frontal violação de direitos humanos.

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Recentemente no Estado do Maranhão foi publicado o decreto Nº 30.618 de 2 de janeiro de 2015 que impede a nomeação de bens públicos estaduais a pessoa que figure na lista de violadores de direitos humanos do Relatório Final apresentado pela Comissão Nacional da Verdade.

No mesmo sentido está tramitando na Câmara dos Deputados o PL 3388/2012 que visa alterar o nome da ponte “Costa e Silva” que liga a cidade de Rio de Janeiro a Niterói para “Hebert de Souza” notório defensor dos direitos humanos.

Nas manifestações populares que tomaram as ruas em 2014 e 2015 no Brasil não foram poucos que pediram a volta do regime militar. A opinião pública tem dificuldade de compreender a gravidade dos acontecimentos e violações de direitos ocorridas durante o período, em grande medida em razão da condescendência do regime político atual.

Não há nada que justifique, a um regime democrático, homenagear pessoas que cometeram crimes contra a democracia e contras os mais elementares direitos. Seria impensável à Alemanha, por exemplo, manter honrarias e homenagens aos nazistas da segunda guerra mundial. No Brasil, no entanto, ainda é aceitável a uma escola pública receber o nome de um torturador ou assassino.

É necessário preservar a memória das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura e tarefa de qualquer estado democrático defender os direitos humanos. É incompatível com a democracia homenagear agentes públicos e particulares que torturaram, mataram e cometeram toda sorte de crimes durante o trágico período.

Esta iniciativa legislativa busca estimular o debate sobre os resquícios do regime militar e dar acolhida institucional no Estado de São Paulo às recomendações da Comissão Nacional da Verdade.

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