Decisão da Justiça contesta versão de deputado para acidente no Sul

Tempo de leitura: 4 min

Wandell-Seixas

Da Redação

Em documento datado de 07.04.2015, disseminado através do Facebook, três parentes de Adair Wiest pediram à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que apure os motivos pelos quais o hoje deputado Marcel von Hatten, do PP gaúcho, não respondeu a processo criminal pelo acidente que vitimou Adair.

O deputado é um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), organizador de manifestações em Porto Alegre.

O fato aconteceu em 09.10.2006. Adair estava no acostamento da BR-116 procurando uma peça de sua moto que teria caído no local.

A família alega que na esfera criminal o caso prescreveu depois que o inquérito ficou parado na delegacia de Ivoti, no interior do Rio Grande do Sul.

Em sua defesa, o deputado afirma que está sendo vítima de perseguição política de petistas.

Ele escreveu:

Estou, novamente, sendo vítima de uma tentativa de assassinato de reputação. Dessa vez, meus opositores estão fazendo uso político de um acidente de trânsito – acidente!! – para me atacar. Como muitos já sabem – e, apesar de ser um assunto muito pessoal e delicado, nunca escondi nem me neguei a falar sobre ele –, em 2006 sofri um acidente de trânsito que resultou infelizmente – e posteriormente – no falecimento de uma pessoa. Voltando da aula em Porto Alegre, a caminho de Dois Irmãos, fui surpreendido, após uma curva, por uma pessoa que ingressou inadvertidamente na pista da BR-116, na altura da cidade de Ivoti. Infelizmente, não consegui desviar a tempo. Conforme demonstram claramente os autos do inquérito, eu não invadi o acostamento nem me desviei do fluxo normal da pista.

Para sustentar sua versão, o deputado publicou detalhes do boletim de ocorrências:

boletim

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Porém, na ação cível movida pela família de Adair Wiest, não foi este o entendimento da Justiça (íntegra abaixo).

Hoje o caso está no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Nas duas primeiras instâncias, a versão da família de que o deputado estava acima da velocidade permitida no local e atropelou Adair no acostamento foi aceita — o que contraria frontalmente a versão do deputado.

Conforme a informação do próprio boletim de ocorrência, a marca de frenagem foi de 32,8 metros.

O desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator do caso no TJ gaúcho, desconsiderou a versão apresentada pelo réu, de que a vítima invadiu a pista antes de ser atropelada.

Baseou-se numa série de provas, dentre as quais uma testemunha ocular do acidente:

Quanto ao ingresso do acostamento, é esclarecedor o testemunho de Adilson Antônio Sturm, testemunha ocular do sinistro (fl. 388):

€œAdvertido e compromissado, disse que: viu o acidente acontecer, sendo que estava logo atrás da camionete azul, dirigindo-se na ocasião à cidade de Morro Reuter. Estava distante da camionete mais ou menos 200 ou 300mts. O acidente aconteceu no meio da tarde e fazia sol. Relata que o acidente aconteceu na curva que há após a curva do paredão de pedra, sendo que o condutor da camionete não conseguiu vencer a curva, invadindo o acostamento a sua direita. Viu que o condutor havia atingido uma pessoa quando a ví­tima voou para cima. Não sabe se a ví­tima bateu no capô do carro ou pára-brisa. Afirma com absoluta certeza que a ví­tima foi atingida pelo carro sobre o acostamento. Não sabe se a ví­tima estava em pé ou abaixada quando foi atingida. Após a colisão o depoente parou seu carro, indo até a ví­tima, que estava caí­da no mato, no peral, referindo que acha que estava distante do acostamento menos de 5mts. A ví­tima estava presa em alguns galhos e prestes a cair do peral. O depoente não mexeu na ví­tima. Não esperou o socorro chegar, ficando até quando a polí­cia chegou, o que foi logo. Confirma que entregou seu telefone ao filho da ví­tima, se prontificando para qualquer necessidade.

A defesa tentou argumentar que o depoente era amigo da família da vítima, mas não apresentou provas disso.€

Ao concluir sua decisão, o desembargador acrescentou:

Assim, da análise coordenada da prova produzida, não há falar que a ví­tima tenha adentrado na pista de rolamento repentinamente, como pretendem fazer crer os réus, mas sim que foi colhida quando se encontrava no acostamento, o que denota agir culposo do condutor réu, que, não tendo controle sobre o veí­culo que conduzia, acabou por sair da pista de rolamento, sendo, portanto, o responsável exclusivo pelo infortúnio em análise. Ademais, como bem destacado pelo Magistrado sentenciante, o motorista recorrente nem mesmo observava a velocidade máxima permitida para a via, o que reforça sua culpabilidade (fl. 479, verso):

Aliás, importa frisar que Adilson, que trafegava atrás do veí­culo do réu, relatou que a velocidade entre os seus veí­culos eram compatí­veis, sendo que ele, Adilson, trafegava na via em velocidade aproximada de 70 km/h, e, portanto, superior ao limite estabelecido para o local, que é de 40 km/h para aquele trecho, conforme se infere da placa indicativa visualizável pela fotografia de fl. 88. Assim, tendo Marcel trafegado em velocidade bem superior àquela permitida para a via, olvidando ao dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, perdendo, em razão disso, o controle de seu veí­culo, culminando no atropelamento de Adair, que estava no acostamento da via, onde sequer há pista asfáltica, o reconhecimento da culpabilidade dos réus se impõe.€

A decisão do TJ referendando a sentença de primeira instância foi unânime.

Os parentes da vítima argumentam que, durante os sete meses em que Adair ficou em coma, não foi visitado uma vez sequer pelo agora deputado Marcel von Hatten.

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Comentários

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clodoaldo

Para a oposição medíocre ficou fácil ultimamente, qualquer m… que eles façam e que sejam denunciados por elas (a justiça quase sempre os absolve), eles jogam a culpa no PT e o pior é que tem gente que foi beneficiado pelas políticas dos governos petistas que acredita.

Bertold

Impressionante como o judiciário afasta facilmente o dolo desses casos. Contra todas as regras do direito, infração gravíssima de trânsito seguida de morte acaba sendo culposo.

Carlos

Direita fascista não vai para a cadeia no Brasil, pois o judiciário também é fascista.

FrancoAtirador

.
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Observe-se que no Boletim de Ocorrência
.
a Polícia registrou o Atropelamento como

“Colisão com Objeto Móvel: Pedestre”…
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Realmente, pessoas caminhando na rua
.
são coisas móveis atrapalhando o tráfego.
.
.

hsv18

Esse tipo é o verdadeiro rato!

anac

Não resta duvida do crime. Pior é os descaso com o inquérito que ficou parado na delegacia competente para possibilitar a prescrição. A impunidade dos poderosos alimenta a CORRUPÇÃO.

almeida

a justiça tem que alcançar a todos.

Liberal

Pelo jeito o desespero está grande. O nível baixou mais ainda. Dos petralhas pode-se esperar qq coisa.

    Espelho

    E se fosse um deputado petista, posando de baluarte da moral e da virtude?
    Seria então um caso de desespero ‘tucano’?
    Ou é o que é, o desespero de um covarde que não fez nada para socorrer a vítima de sua imperícia ao volante sendo desmentida por documentos oficiais?
    Porque os documentos não são falsos, incluindo o que o deputado apresentou em sua defesa, e aqui entre nós: Para frenar por 32,8 m em pista seca… precisa de qual velocidade no velocímetro?
    Ele atropelou o cara, o cara morreu e agora ele gostaria que todo mundo esquecesse o antes e depois do atropelamento, o que faz dele um hipócrita (além de covarde).

    renato

    Da direita a gente sabe o que esperar, não nos causa “alarme”
    Já a direita acha estas coisas normais.
    Tão normais que convivem com pessoas como estas e ainda
    votam nelas..e dormem bem,..

    Edinho

    Meu “amigo”, então quer dizer que matar alguém alguém e fugir do local é “manter o nível elevado”?! Bela formação de caráter, hein!

    olivires

    esse tipo de resposta padrão genérica é indicativo de bot.

    não sei como passou pela moderação, a sua afirmação não guarda qualquer relação com o texto.

    João Paulo

    A “imprensa progressista livre” tem que honrar as esmolas que recebem das estatais não é mesmo?

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