Associação quer que Alckmin vete dois artigos de projeto ambiental
Tempo de leitura: 3 minpor Conceição Lemes
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) tem até esta quarta-feira, 14 de fevereiro de 2015, para sancionar o projeto de lei 219/ 2014, que regulamenta a aplicação do Código Florestal Brasileiro no Estado.
De autoria dos deputados estaduais Barros Munhoz (PSDB) , Campos Machado (PTB), Estevam Galvão (DEM), Itamar Borges (PMDB) , José Bittencourt (PDS), Roberto Morais (PPS), ele foi aprovado pela Assembleia Legislativa paulista em 10 de dezembro de 2014,
Porém, a Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo (AEAESP) adverte: o projeto terá consequências negativas. A AEAESP congrega grande parte do corpo técnico de funcionários públicos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SMA).
Um dos efeitos negativos é retardar o início da recuperação de áreas de preservação permanentes — as chamadas APPs — devido aos entraves burocráticos para aplicação dos dispositivos do PL 219/2014.
“Isso terá impacto negativo nos recursos hídricos e consequente agravamento da crise da água no Estado de São Paulo”, alerta Natasha Calegario, presidenta da AEAESP.
Natasha aponta mais estas consequências:
*O cerrado (ecossistema extremamente ameaçado em São Paulo e no Brasil), perderá a chance de ser recuperado.
* As metas da Convenção de Diversidade Biológica de Aichi-Nagoya (tratado ratificado pelo Estado de São Paulo) deixarão de ser cumpridas. A convenção prevê proteção e recuperação de percentagens mínimas dos ecossistemas.
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“Por isso, queremos que o governador vete os artigos 23 e 27 do PL 219/2014”, defende a presidenta da AEAESP.
Veja abaixo o manifesto da Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo (AEAESP)
MANIFESTO
A Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo – AEAESP, por meio deste manifesto, declara sua apreensão diante da aprovação do Projeto de Lei 219/2014, que regulamenta a aplicação do Código Florestal brasileiro, flexibilizando as obrigações de proteção ambiental no Estado de São Paulo e ferindo o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, bem como outras competências constitucionais.
Em meio à maior crise hídrica da história do Estado, com o abastecimento público ameaçado, é lamentável que os representantes da sociedade paulista na Assembleia Legislativa tenham desconsiderado a função da restauração da vegetação nativa e proteção ambiental para a manutenção dos recursos hídricos, aprovando o texto que agora pende de sanção pelo governador.
A Secretaria de Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica, elaborou manifestação formal sugerindo vetos. Esta associação declara apoio ao documento elaborado, em especial no tocante aos parágrafos do artigo 27 do texto aprovado na ALESP. Tal dispositivo, na prática, elimina a necessidade de recomposição de Reserva Legal de grande parte das propriedades rurais paulistas e, com mecanismos impraticáveis de aplicação, cria entraves burocráticos para a regularização ambiental que podem retardar ou mesmo inviabilizar a recuperação das áreas de preservação permanente ao longo de corpos d’água e nascentes.
Como funcionários públicos de carreira responsáveis pela implementação das políticas ambientais no Estado de São Paulo, cumpre-nos salientar as gravíssimas consequências deste dispositivo para o futuro do Estado, especialmente quanto ao abastecimento de água para consumo humano, industrial e agrícola, prejudicando não só a dignidade e a qualidade de vida do povo paulista, mas também nossa produção e economia.
Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo (AEAESP)
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