Da Redação
O Jornal Nacional desta terça-feira 21 foi mal agradecido com o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz.
Noticiou a condenação do delegado por vazar informações da Operação Satiagraha mas não se identificou como destino dos vazamentos, naquela e em muitas outras operações da PF em São Paulo.
Não é nenhum segredo nos meios jornalísticos que Protógenes — como muitos outros delegados e promotores de Justiça, aliás — beneficiou a própria Globo com muitas informações exclusivas. Protógenes mantinha contatos frequentes de rádio com um importante repórter global, o que resultava em furos jornalísticos para o próprio JN, que sonegou a informação de seus telespectadores.
Aliás, o JN não se interessou em divulgar as informações de nova testemunha da Operação Lava Jato, que em depoimento colocou o PSDB como beneficiário do esquema operado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto da Costa, em parceria com o doleiro Alberto Yousseff. A testemunha fez referência a um parlamentar da região de Londrina (veja reportagem do Jornal da Record, acima).
Também no JN, os telespectadores foram privados das imagens abertas que poderiam mostrar a multidão que cercou a candidata Dilma Rousseff em Petrolina, Pernambuco. Pode ter sido a pressa. Com o intuito de desfazer o equívoco, seguem algumas cenas do evento divulgadas no Facebook:
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Comentários
Paulo Bispo Da Silva
…,QUE INVEJA DO JUDICIÁRIO DA FRANÇA…
Miranda
Gostei de ver as fotos de Petrolina! Realmente é uma multidão
Francisco de Assis
O JUIZ-LAVA-JATO SERGIO MORO, O TRÁFICO DE DROGAS E OS MOSQUETEIROS DA ÉTICA
– até o Folhão de São Paulo já insinua com clareza que é o “mosqueteiro da ética” Álvaro Dias o tucano envolvido com Yousseff
– chamam o juiz-candidato-ao-stf Sérgio Moro de “Juiz DA Lava-Jato”, mas isto deve ser mudado para “Juiz Lava-Jato” mesmo, depois da “banho cheiroso” que deu em Yousseff, limpando-o e inocentando-o da pecha de colaborador do tráfico de drogas. Ao final deste processo, é capaz do “Juiz Lava-Jato” dar um atestado de idoneidade a Yousseff, a quem considerava antes um “bandido profissional”.
– segundo o juiz, o pobre do Yousseff não sabia que, ao emprestar seu escritório aos que lavaram dinheiro do tráfico de drogas, ele, o doleiro, não sabia que disso se tratava.
– mais ou menos como o Senador Perrela e seu filho deputado, que não sabiam, segundo um juiz federal do Espírito Santo, do uso que os traficantes de drogas estavam dando ao seu escritório, perdão, helicóptero.
– começa a se formar uma contra-jurisprudência àquela da AP470, né não?
– para Sérgio Moro, que esteve por trás do voto condenatório da ministra Rosa Weber contra Dirceu, em que enunciou solenemente “não ter provas cabais mas o condeno por que a literatura me permite”, é uma mudança e tanto.
FrancoAtirador
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Cara, nesta Eleição, as Falcatruas Tucanas
estão por todos os lados escancaradas demais.
Os Clãs das Máfias braZileiras se agruparam,
para tumultuar e viciar o Processo Eleitoral,
com o objetivo claro de liquidar, não só o Governo,
mas a Democracia Constitucional e o Estado de Direito,
que foram construídos depois do sangue e da tortura.
Enquanto o Candidato do PSDB estava gritando sozinho
monologando na Mídia Empresarial e na Propaganda Tucana
contra a Corrução e atacando frontalmente Dilma13,
sem que ela respondesse à altura, o TSE permitiu.
Quando Dilma Vana (13) finalmente resolveu partir
para cima do Candidato Tucano Mineiro, chamando-o –
comprovando documentalmente – de Governante Improbo,
Nepotista, Censor da Liberdade de Imprensa e da Internet,
Neoliberal Privata Entreguista, Caluniador e Mentiroso,
aí o TSE, há 10 dias do término da Campanha Eleitoral,
por iniciativa de um Voto Divergente de Gilmar Mendes,
altera a Jurisprudência da ‘Côrte’ para proibir qualquer
divulgação de fato, mesmo que verdadeiro, sobre a vida
pregressa do candidato do PSDB, envolvido até o ‘nariz’
em irregularidades desde antes de completar a maioridade,
como se a Biografia do Político, enquanto Homem Público,
pouco importasse aos Eleitores e à própria Cidadania.
E como se não bastasse o cerceamento da Livre Expressão,
o TSE, ainda por cima, cassa o dobro do tempo de Dilma13
na Propaganda Eleitoral da Campanha do PT em Rádio e TV.
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E, para caracterizar a Pantomima, que parece não ter fim,
um tal Juiz de 1º Grau, Candidato a Parceiro do Gilmar,
inclui em pauta um processo não protegido pelo Sigilo,
às vésperas do 1º Turno das Eleições Gerais deste ano,
sob o pretexto de supostamente ouvir depoimentos de réus –
que, aliás, já haviam sido prestados pelos acusados
em outra Ação que corria e corre sob Segredo de Justiça,
considerando a postulação de Delação Premiada dos Réus –
e aí o ‘douto magíster’ fornece cópias de áudios gravados
exclusivamente a três ou quatro Empresas de Comunicação,
sem que houvesse sequer publicado informalmente a transcrição
pela Internet, pois pedir publicação Oficial é exigir demais,
de forma a dar efetiva Publicidade, a prevista na Constituição,
para integral conhecimento público e até para defesa de terceiro
eventualmente ofendido pelo depoente, como o foram várias pessoas.
Agora, depois que o Factóide da Revista Veja está quase todo montado
em associação com a Rede Globo de Televisão, o colega Tucano do Gilmar,
simplesmente no canetaço, inocenta de crime um Doleiro, Bandido Confesso,
que foi um dos responsáveis por lesar a Petrolífera BraSileira Petrobrás.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII – todos têm direito a receber
dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado;
LX – A LEI SÓ PODERÁ RESTRINGIR
A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE
OU O INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM;
(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf005.htm)
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…
(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf037a038.htm)
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FrancoAtirador
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Acontecem ‘coincidências curiosas’ nesse Poder,
que despertam estranhezas e questionamentos.
Não cabe agora entrar no Mérito dessa Decisão
da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
(http://abre.ai/turma2-sstf_gilmar_celso)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278004)
mas bem que se poderia fazer um breve Relato
da Tramitação Processual dessa Ação Penal 563,
ora julgada em desfavor do deputado Protógenes
(http://abre.ai/ap-stf-563-protogenes):
1) Existem centenas ou milhares de processos no STF,
prontos para serem julgados pelas Turmas ou pelo Pleno,
que estão há anos aguardando disponibilidade de pauta,
isto é, vaga disponível num dia de Sessão de Julgamento,
para que seja prestada efetiva Prestação Jurisdicional.
A esse respeito o próprio Ministro Marco Aurélio de Mello
afirmou num sáite de Gilmar Mendes (http://naofo.de/1ps4):
“Tenho relatórios e votos
confeccionados há mais de dez anos
e não há espaço para julgamento.
A prestação jurisdicional fica prejudicada”.
2) Alguns processos tramitam há mais de uma década
sem solução alguma no Supremo Tribunal Federal,
como por exemplo:
(http://abre.ai/mensalao-psdb-pfl-mg_improbidade-administrativa_stf)
(http://abre.ai/improbidade_psdb-mg_despacho_ayres-britto-stf3067_04-12-2003)
3) A AP 563 iniciou curso no STF em 02/02/2011,
oriunda da 7ª Vara Federal de São Paulo (TRF3)
que Declinou da Competência para Julgamento
no Processo 0011893-69.2008.4.03.6181
(http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais)
considerando que o acusado havia sido eleito
Deputado Federal, cargo que lhe ‘privilegiava’
o Foro Especial do Supremo Tribunal Federal.
4) Conforme o Sistema de Acompanhamento Processual,
em 13/08/2014 foi protocolizada uma petição, na AP,
que aguardava parecer do Revisor Celso de Mello,
que se pronunciou, em 10/10/2014, para pedir “dia
para julgamento da presente causa penal”.
Dez dias depois, a 2ª Turma condenou Protógenes.
(http://abre.ai/ap-stf-563-protogenes-revisor-celso)
5) Ora, desde o dia 5/10 é público que Protógenes
não foi reeleito Deputado Federal, e que, portanto,
no mês de fevereiro de 2015, finda o atual mandato
e, com o término desse, deixa de exercer o cargo
que atraiu a Competência de Julgamento para o STF,
no caso, Foro Especial por Prerrogativa de Função.
Casos similares, embora por Renúncia ao Mandato,
foram os do ex-deputado, ex-senador e ex-Governador
do Estado de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB)
(http://abre.ai/tucano_mineiro_escapou_da_cadeia)
(http://abre.ai/mensalao-psdb_ap-stf-536_azeredo),
e do ex-Senador e ex-Vice-Governador no 1º exercício
de Aécio Neves no Governo de Minas, Clésio Andrade
(http://abre.ai/vice-de-aecio_fugiu_da_cadeia)
(http://migre.me/hM7zU)
6) É sabido que o Delegado Federal Protógenes falou,
repetidas vezes, mais do que podia externar ao público,
em razão da função que exercia na Operação Satiagraha
que embasou o Juiz De Sânctis para a Condenação Exemplar
do Banqueiro Daniel Dantas e do Especulador Naji Najas,
que culminou na Prisão de ambos, mesmo que temporária,
e apesar dos famigerados Habeas Corpus do Ministro Gilmar.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Naji_Nahas).
(http://foradefocoblog.wordpress.com/2013/05/28/foi-pego-manda-prender-o-delegado)
Porém, questiona-se agora, teria havido esse julgamento
no Supremo Tribunal Federal, se Protógenes Queiróz
houvesse sido Reeleito para o cargo de Deputado Federal
e não estivesse hoje, à boca solta, questionando a lisura
da votação nas Urnas Eletrônicas do TRE de São Paulo?
(http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br)
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FrancoAtirador
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Coincidências Curiosas desse Poder (2)
No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal
em Brasília, estava CONDENANDO PROTÓGENES QUEIROZ
à PERDA DO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL,
o JUIZ MORO, candidato a parceiro de Gilmar Mendes,
estava ABSOLVENDO, na Justiça Federal do Paraná,
o DOLEIRO ALBERTO YOUSSEF, POR FALTA DE PROVAS.
(http://abre.ai/juiz_moro_absolve_doleiro_youssef)
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FrancoAtirador
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PARABÉNS À MÍDIA BANDIDA.
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Ricardo
De onde se conclui que a mais alta corte do Brasil é muito ……., pra não dizer ……!
Obrigado pela informação.
Sidnei Brito
E a imprensa que noticia isso é a mesma que prossegue beneficiando-se com as informações privilegiadas.
Julio Silveira
Esse doleiro lavava geral inclusive no parana conforme o PH mostra.
Adilson
Azenha,
O que será dessa multidão se o artista, intectual, comediante, ator e polítco Lobão for embora do Brasil? A Globo não faz a mínima diferença, já o Lobão será uma perda incomensurável.
Kika
Muita gente chegando à mesma conclusão: Paraná = Álvaro Dias (psdb).
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