Presidente do TCE mineiro é esposa de réu do mensalão tucano

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Sempre juntos: Aécio, Anastasia e Clésio, dono da Sensus,  que fez pesquisa fajuta  para beneficiar o  candidato tucano

Clésio Andrade

Clésio,  também réu do mensalão tucano, sua esposa Adriane, presidente do TCE-MG, e Anastasia: Uma mão lava a outra

por Conceição Lemes

No debate da Band realizado na terça-feira 14 a candidata petista Dilma Rousseff pediu aos eleitores que consultassem o site o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), para saber dos malfeitos do candidato Aécio Neves, do PSDB. Os governos Aécio e Antônio Anastasia deixaram de investir R$ 16 bilhões na Educação e na Saúde.

Quem tentou, sabe o que aconteceu. Primeiro, o TCE-MG tirou o site do ar após o debate. Ontem, quando voltou a funcionar, os relatórios das contas governamentais do Estado, que comprovam as denúncias de Dilma, sumiram. À custa de muita pressão, os documentos reapareceram no início da noite dessa quarta-feira 15.

Por e-mail, o leitor Gerson Carneiro, nos passa esta bomba: “Adriene Barbosa de Faria Andrade, presidente do TCE-MG é esposa do Clésio Soares de Andrade. Clésio foi vice-governador do Aécio. Ele é o dono instituto Sensus, que divulgou a pesquisa fajuta que dava 17 pontos à frente para o Aécio”.

Teria sido coincidência o “apagão” no site do TCE-MG?

Ou teria sido uma tentativa de golpe por parte de TCE-MG para proteger mais uma vez Aécio, como denunciou ao Viomundo o deputado estadual Rogério Correia (PT-MG)?

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É difícil acreditar na primeira hipótese:

1. Em 2006, Adriene Barbosa foi indicada e nomeada pelo então governador Aécio Neves para o cargo de conselheira do TCE-MG. Foi corregedora do tribunal (biênio 2009/2010), vice-presidente (2011/2012) e agora presidente.

2. Em 2002, Clésio foi eleito vice-governador de Minas Gerais, juntamente com o governador Aécio Neves. Entre 2011 e 2014, foi senador da República, ao assumir a cadeira de Eliseu Resende.

3. Clésio é réu do mensalão tucano. É acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, tentado ocultar recursos recebidos de Marcos Valério na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998 – Clésio era candidato a vice.

4. Clésio era o único réu do mensalão tucano que havia permanecido no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando motivos de doença, renunciou ao mandato de senador este ano.

Se a presidência do TCE-MG estivesse nas mãos de um petista, com “currículo” semelhante ao da doutora Adriane e de seu esposo Clésio, o mundo já teria vindo abaixo.

Retirada do site do ar e o sumiço dos documentos, que incriminam os governos Aécio e Antônio Anastasia, seriam escândalo nacional.

Isso sem falar no aparelhamento da máquina pública pelo PSDB e aliados, do qual sempre acusam o PT.

É como dissemos na reportagem Assessor de Bruno Covas flagrado pela PF ganha R$ 9 mil e é assessor da presidência da Cetesb: quem tem padrinho tucano, não morre depenado. 

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Comentários

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artemio schiavon carneiro

Prezado Gerson, eu tenho o video que originou a cassação do Sergio Naya. Nele aparece a tal da Adriene Barbosa e o Sergio Naya fazendo maracutaia com os vereadores da época. Comprando apoio, fui eu quem o repassou para a Globo. Ela defendeu o meliante com unhas, bocas e comissão de frente. A cidade natal dela é Boa Esperança MG, onde milagrosamente, depois de deixar a prefeitura de Tres Pontas MG, comprou fazendas e as colocou no nome de parentes e filhos. Ela é considerada a Dona Beija de Boa Esperança.Primeiro golpe foi no primeiro marido, fazendeiro; segundo foi no povo de T. Pontas; terceiro no Naya; quarto no senador; quinto no povo de minas e que não se complete o sexto contra o povo do Brasil .PS o Clésio ´ex cunhado do Marcos Valério.

Antonio

Blogueira que denunciou o mensalão pernambucano é ameaçada de morte

http://www.contextolivre.com.br/2014/10/pe-blogueira-que-publicou-denuncias.html

Noélia Brito tem morte anunciada pelos inimigos da claridade

ALERTA… ALERTA… ALERTA!

Nesse momento quero convidar a todos os amigos para que juntos possamos #‎LUTAR‬ com a Noélia Brito que teve a coragem de fazer grandes denúncias envolvendo o #‎PSB‬ e ‪#‎PSDB‬. A mesma agora sofre com ataques dos acusados! Precisamos nos mobilizar!

Este alerta circula na internet. O Brasil é um dos raros países que tem jornalista como preso político. Acontece em Minas Gerais com Marco Aurélio Carone. A máfia do PSDB mineiro mandou acorrentar e amordaçar Carone, que denunciou o Mensalão Tucano engavetado pela justiça tarda e falha.

Em Pernambuco, o jornalista Ricardo Antunes foi preso político de Eduardo Campos.

As denúncias de Noélia já foram publicadas pelos sítios dos jornalistas verdadeiros de todo o Brasil. Foi esta propagação que irritou os corruptos denunciados.

Os jornalistas brasileiros e correspondente internacionais, os blogueiros e jornalistas onlines, que amam a liberdade de imprensa, precisam urgentemente evitar essa trama assassina, essa morte anunciada.

Conheça o sítio de Noélia Brito. http://noeliabritoblog.blogspot.com.br

Página de Noélia no Facebook

É isso

acho também que a lei tem que ser mudada. Uma vez um sendo condenado, todos os seus familiares, até a décima geração, deveria receber a mesma pena.

Antonio

Este vídeo está Dilmais. É a história de um playboy fora da lei.
http://youtu.be/ey1fYsRpFFA

eduardo

A história deste imbroglio é a seguinte:
O Clésio foi o vice do primeiro governo do Aecio. Reza a lenda que eles brigaram depois e o vice não teve maior participação na gestão.
Na campanha da reeleição, a ideia era ter novamente alguem do PFL de novo como vice. O escolhido foi Eliseu Rezende, o que chegou a ser anunciado. Só que o Aecio viu que a reeleição seria um passeio no parque, não precisando portanto do apoio do PFL (para mim o DEM vai ser sempre PFL) e tomou a decisão de montar uma chapa puro sangue com o Anastasia (seu braço direito), que, apesar da antipatia que tenho pelo PSDB, reconheço que é uma figura muito mais digna que os outros tres em questão. E o que fazer com o PFL e com o Eliseu? Como destratá-los assim? Como o Clesio concorreria ao senado naqueles eleições pelo partido, foi negociado com ele a troca da sua posição de candidato pela de suplente exatamente do Eliseu. Mas o que Clésio ganharia com isto? A entrega do cargo mais cobiçado de Minas Gerais -conselheiro do TCE- à sua esposa. Esta função que é a sinecura mais bem remunerada do estado, além de dar muito dinheiro e aposentadoria marotíssima, é um lugar fundamental no acobertamento de rolo nos governos estadual e municipais. O Clesio assim tornou-se primo damo da futura presidente do TCE e suplente do futuro senador defunto. Ele que foi o dono da SMPB e da DNA, da CNT e agora do SENSUS (instituto de pesquisa), continuou todo poderoso e só renunciou ao cargo de senador e presidente da CNT, alegando doença, para fugir da condenação no STF, quando a PF descobriu rombos milionarios nesta confederação rica e picareta e o quando o julgamento do mensalão do PSDB chegou mais perto dele.

Eduardo

Para quem não conheceu ou não leu sobre ele, Aureliano Chaves se destacou como como ” Vice-Ditador” da ditadura militar que torturou e humilhou a nossa atual Presidenta Dilma Roussef! Ele era correligionário de José Agripino Maia, aquele a quem a Dilma entupiu a boca!

Marat

Podem ficar tranquilos, que o PIG se calará (graças a seu soldo), e o Supremo Tapetão Federal, vai esperar o Clésio completar 70 anos, para fazer algo. É batata, nem precisam pensar! Isso é Brazil, é o país que eles querem, é o lamaçal, é a pocilga do Tio Sam!

    Gerson Carneiro

    Supremo Tapetão Federal.

    Vou adotar :)

    Marat

    É isso ai, meu velho… Eles só ganham no tapetão…
    Abraços

FrancoAtirador

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Depois que CLÉSIO ANDRADE Renunciou ao Cargo Senador Mineiro,

para Escapar da Condenação no Supremo Tribunal Federal (STF),

Quem Assumiu a Vaga de Minas Gerais Aberta no Senado Federal

Foi ANTÔNIO AURELIANO SANCHES DE MENDONÇA*, FILIADO AO PSDB-MG.

(http://www.senado.leg.br/senadores/dinamico/paginst/senador4897d.asp)
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*O Senador Tucano Antônio Aureliano é conhecido

em Minas Gerais por “Aureliano Chaves Filho”,

em referência ao seu pai, Aureliano Chaves (PFL),

que foi Vice do General João Batista Figueiredo [*]

último Ditador do Regime Militar implantado

com o Golpe de Estado de 1964 que derrubou

o Presidente Trabalhista João Goulart.

No começo da década de 1990, foi Dirigente da TCB,

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.

Entre 1993 e 1994, foi Secretário de Transportes

no Governo de Joaquim Roriz no Distrito Federal.

(http://abre.ai/tucano-aureliano_falcatrua_tcb-df)
(https://www.tc.df.gov.br/sistemas/Docs/Ord/Instrucao/2006/10/A46369_390.htm)
(https://www.tc.df.gov.br/sistemas/DocsWord/Ord/Relatorio/2000/07/72880.doc)
(http://abre.ai/convenio-sem-licitacao_contratacao-pessoal-sem-concurso_esse-e-o-psdb)

Chaves Filho iniciou a carreira política

pelo Partido da Frente Liberal (PFL).

Nas Eleições Nacionais de 1994 concorreu
ao cargo de Deputado Federal por Minas Gerais,

ficando na Suplência até assumir o mandato em 1995
nele permanecendo até 1997, quando foi nomeado

Secretário Estadual de Transportes do Governo de Minas.

Como 2º Suplente do Falecido Senador Mineiro Eliseu Resende

que havia sido eleito para o Senado por Minas Gerais em 2006,

assumiu a vaga em 2014 no lugar do 1º Suplente Clésio Andrade

que ocupava o cargo desde 2011, dado o Falecimento do Titular.
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[*] • Diário Oficial da União (DOU) • 15/03/1984 • Seção 2 • Pg. 3 •

Presidência da República [SIC]

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA [sic]

MINISTÉRIO DAS RELAÇõES EXTERIORES.

Exposição de Motivos

(*) Nº 49, de 08 de março de 1984.

Afastamento do País do Embaixador Luiz Felippe Teixeira Soares,

do Major Weber Luis Kümmel e dos senhores

Antônio Aureliano Sanches de Mendonça e Ronaldo Fonseca Paiva,

no período de 18 a 22.03.84, para acompanharem

o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente [SIC]

da República [SIC] Doutor Antônio Aureliano Chaves de Mendonça,

em visita oficial aos Estados Unidos da América.

“Aprovo. Em 12.03.84.”

(*) Republicado por ter saído
com incorreção no Diário Oficial,
Seção II, de 14-3-84.

(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3230738/pg-3-secao-2-diario-oficial-da-uniao-dou-de-14-03-1984)
(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3232983/pg-3-secao-2-diario-oficial-da-uniao-dou-de-15-03-1984)
.
.

Euler

Se fizerem uma pesquisa mais profunda, descobrirão que não é apenas a presidente do TCE mineiro que é ligada aos tucanos. Talvez todos os diretores daquele órgão sejam quadros do tucanato e afins. Ora, como é que o candidato tucano ainda tem coragem de dizer que suas contas foram aprovadas como algo sério? Bem diferente da situação federal, que tem no TCU ninguém menos do que José Jorge, quadro do DEM e militante anti-petista. Nos governos tucanos, os tribunais são amigos. E como só fiscalizam quando há pressão da mídia, é óbvio que os tucanos sempre saem impunes.

Cesar Augusto M

Nossa, que podridão cheirosa.

Cadê os poderes pra travar essa gangue tucana ???

Maria Rita

A vantagem do PSDB e de seus crimes é que eles não precisam de delator. É
auto-delação premiada e documentada nas colunas sociais. Quem vai poder desmentir?

FrancoAtirador

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CONEXÃO TUCANA (2005):

EDUARDO GUEDES (PSDB-MG), EX-SECRETÁRIO DO MENSALEIRO AZEREDO (PSDB-MG),

SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DO GOVERNO ESTADUAL DE AÉCIO NEVES (PSDB-MG),

E HOJE ASSESSOR DA CAMPANHA PRESIDENCIAL DO BONÉCO DE PAPELÃO DE FHC AÉRIONÉCO

FOI PARTE ATIVA NO ESQUEMA DO MENSALÃO TUCANO, VIA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE.

(http://naofo.de/1mk4)
(http://naofo.de/1mkc)
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    FrancoAtirador

    .
    .
    TUCANOS MINEIROS CORRUPTOS: “TODOS SOLTOS”

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,

    AJUIZADA EM 01/12/2003, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF),

    PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ATÉ HOJE EM TRAMITAÇÃO:

    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2186664)

    Órgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Número: PET 3067

    Origem: MINAS GERAIS

    Número Único: 0004588-16.2003.0.01.0000

    Autor:
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Réus:
    EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO [PSDB]
    CLÉSIO SOARES DE ANDRADE [PFL]
    EDUARDO PEREIRA GUEDES NETO [PSDB]
    JOSÉ CLÁUDIO PINTO DE REZENDE
    RUY JOSÉ VIANNA LAGE
    CRISTIANO DE MELLO PAZ
    MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
    RAMON HOLLERBACH CARDOSO
    SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA
    SOLIMÕES PUBLICIDADE LTDA
    HOLDING BRASIL S/A

    Ramo do Direito
    Assunto Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público |
    Atos Administrativos | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Data de Autuação: 01/12/2003 [!!!]

    01/12/2003: DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO MIN. CARLOS BRITTO (RELATOR)

    26/06/2013: Substituição do Relator [pelo] MIN. ROBERTO BARROSO

    DESPACHO [04/12/2003]:

    Vistos, etc.

    Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa,

    ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Eduardo Brandão de Azeredo,

    atualmente Senador da República [pelo PSDB-MG],

    e outros dez réus, com base nas Leis nºs 7.347/85 e 8.429/92.

    Agrega o autor pedido liminar de indisponibilidade

    ou bloqueio cautelar de bens pertencentes aos requeridos,

    até o limite de R$ 12.080.000,00 (DOZE MILHÕES E OITENTA MIL REAIS).

    Para tanto, alega o requerente, em essência, o seguinte (fls. 05): “(…)
    Após o encerramento das investigações relativas ao Inquérito Civil Público 04/00,
    restou cabalmente demonstrado que os REQUERIDOS,
    em comunhão de esforços e unidade de desígnios,
    alguns deles ocupantes de cargos de alto escalão
    da Administração Pública Estadual,
    no Município de Belo Horizonte,
    entre os dias 25.05.1998 e 04.09.1998,
    promoveram a transferência,

    através de dois Órgãos da Administração Indireta
    do Estado de Minas Gerais,
    as estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
    e Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG S/A,

    da importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
    para uma empresa privada, a SMP&B PUBLICIDADE LTDA.,

    denominada, a partir de 11.04.2001, “SOLIMÕES PUBLICIDADE LTDA.”,

    tendo os cheques correspondentes ao numerário

    sido depositados no Banco Rural,

    na conta corrente de terceira empresa, a SMP&B COMUNICAÇÃO, LTDA.,

    tudo sem o competente e prévio procedimento licitatório,

    e sem a necessária formalização do ato

    através de contrato administrativo (art. 37, XXI da CF).(…)”

    Na época dos fatos, o primeiro requerido ocupava o cargo

    de Governador do Estado de Minas Gerais e foi exatamente

    na condição de ordenador de despesas que teria determinado,

    de forma ilegal, o pagamento da referida importância

    com o suposto fim de patrocinar o evento denominado

    “Enduro da Independência de 1998”.

    A empresa SMP&B Comunicação Ltda. —- continua o autor —-

    “participou da campanha eleitoral majoritária de 1998 do então

    candidato a Governador do Estado de Minas Gerais,

    EDUARDO BRANDÃO AZEREDO [PSDB]

    e a Vice-Governador, CLÉSIO SOARES ANDRADE [PFL],

    ambos réus nesta ação.

    Este último, vinte dias antes da liberação

    da milionária importância, detinha,

    através de outra empresa de que era o sócio controlador

    —- a HOLDING BRASIL S/A —- a MAIOR parte do capital

    da empresa requerida SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA”.

    Tais atos —- conclui o requerente —- além de afrontar

    os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública,

    causaram prejuízo ao Erário

    e importaram enriquecimento ilícito em favor de quem os praticou.

    O pedido liminar, de indisponibilidade de bens

    e bloqueio de contas bancárias, encontraria justificativa

    na plausibilidade do direito argüido e no “fundado receio

    de que, com o conhecimento da propositura desta ação,

    os suplicados simplesmente extraviarão ou dissiparão os seus bens,

    para tornar ineficaz, na prática, a futura ação executiva”.

    A ação foi a mim distribuída por prevenção decorrente da RCL 2381,

    na qual deferi liminar, confirmada no julgamento de agravo regimental,

    para o fim de determinar o sobrestamento do mencionado

    Procedimento Investigatório nº 004/2002

    e sua conseqüente remessa a esta colenda Corte,

    em face da disposição contida no art. 84, § 2º, do CPP,

    com a redação da Lei nº 10.628/02,

    alvejada pela ADI 2.797, ainda pendente de julgamento.

    Feito este sucinto relato, cumpre transcrever os §§ 7º a 9º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92:
    “§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.” Observa-se, portanto, que a Lei nº 8.429/92, na redação em vigor, estabelece um “pré-contraditório”, impondo ao julgador a oitiva dos réus, mediante notificação, antes mesmo de receber a inicial, bastando, para tanto, que esta se apresente “em devida forma”. A citação, se for o caso, far-se-á depois. E este pré-contraditório pareceu tão importante ao legislador, que ele previu o cabimento de agravo de instrumento “da decisão que receber a petição inicial” (§ 10), decisão que não se confunde, portanto, com os despachos de mero expediente. Conjugadas tais disposições com a norma do art. 5º, inciso LIV, da Magna Carta, segundo a qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, conclui-se que, por mais evidente que pareça a prática dos mencionados atos de improbidade, o deferimento da liminar —- se for o caso —- não pode prescindir daquele minimum de contraditório previsto nos dispositivos legais acima transcritos. Tudo porque o pedido cautelar e os pedidos principais se contêm nos mesmos autos, visto que o autor preferiu não acionar os artigos 822 a 825 do CPC (procedimento cautelar de seqüestro), conforme lhe facultavam o art. 16 e §§ da mesma Lei nº 8.429/92.

    Em face de tais considerações, difiro
    [Olha a malandragem: ‘diferir’ significa ‘Adiar’,
    portanto, ‘não deferir’, ‘não conceder’, de imediato]
    a apreciação do requerimento de liminar
    para o momento seguinte à manifestação dos requeridos,
    ou do esgotamento do prazo para tanto.

    Ante o exposto, defiro [outra sacanagem], por enquanto,
    o pedido constante do item VII, letra “a”, da inicial (fls. 56),
    determinando a notificação dos réus [e só, só, somente só]
    para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem,
    querendo, manifestação escrita e documentos pertinentes.

    Dispensa-se da notificação o requerido Clésio Soares de Andrade,
    que já tem procurador nos autos (petição nº 156644)
    e, com a publicação deste despacho —- já contendo
    o nome de seu advogado —- poderá valer-se
    do prazo comum acima designado.

    Intime-se o autor para, nesse entretempo,
    indicar bens dos réus passíveis de constrição judicial.

    Publique-se.

    Brasília, 04 de dezembro de 2003.

    Ministro CARLOS AYRES BRITTO
    Relator

    (http://abre.ai/improbidade_psdb-mg_despacho_ayres-britto-stf3067_04-12-2003)
    .
    .

FrancoAtirador

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MENSALEIRO DEMOTUCANO DE MINAS GERAIS, CLÉSIO ANDRADE,

SUSPEITO DE DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO JUNTO COM A ESPOSA,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE-MG),

QUANDO ELA ERA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS-MG.

(http://naofo.de/1mj1)
.
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21/08/13 07:38
Fôia do Fría

STF apura suspeita de doação simulada

Por Frederico Vasconcelos

Inquérito envolve senador Clésio Andrade
e sua mulher, presidente do TCE-MG.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
determinou o desmembramento de inquérito que apura
a suspeita de desvio de dinheiro público
pelo senador Clésio Soares de Andrade (PMDB-MG),
presidente da Confederação Nacional dos Transportes (*).

O inquérito trata da suspeita de simulação de uma doação de R$ 1,2 milhão pela CNT

à Santa Casa de Misericórdia do município de Três Pontas (MG)

na gestão da então prefeita Adriene Barbosa de Faria Andrade, mulher do senador.

Ela é a atual presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A CNT deverá fornecer documentos que comprovem a doação
pelo Sest/Senat e as deliberações que autorizaram convênio
glosado pela Controladoria Geral da União (CGU).

Cópia do inquérito será remetida ao Superior Tribunal de Justiça
para investigar os atos da então prefeita de Três Pontas.

A presidente do TCE-MG deverá indicar o responsável
pelo acompanhamento da execução das obras;
o motivo da inexistência de documentação comprobatória
e a empresa contratada.

O Blog enviou pedido de informações ao gabinete do senador mineiro
na última sexta-feira e aguarda eventual manifestação do presidente da CNT.

(*) Inquérito 3.702
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    FrancoAtirador

    .
    .
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

    INQUÉRITO 3702
    RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

    AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INVEST.(A/S): CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
    INVEST.(A/S): ADRIENE BARBOSA DE FARIA ANDRADE

    DECISÃO
    INQUÉRITO – FORMALIZAÇÃO – SENADOR DA REPÚBLICA.
    COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO.
    INQUÉRITO – DILIGÊNCIAS – DEFERIMENTO.

    1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

    O Procurador-Geral da República, à folha 2 à 7, encaminha os autos do Procedimento Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.017938/2012-55,
    visando a instauração de inquérito em razão da existência de indícios da suposta

    prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal
    [Peculato: (http://migre.me/iyxxH)],
    pelo senador Clésio Soares de Andrade, entre outros,

    e dos delitos versados nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 201/67
    [Crimes de Responsabilidade de Prefeitos: (http://migre.me/iyvZ6),
    pela então prefeita do município de Três Pontas/MG

    e atual conselheira presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
    Adriene Barbosa de Faria Andrade.

    Requer seja determinada a realização das seguintes diligências:

    a) expedição de Ofício à Direção da Confederação Nacional do Transporte – CNT, a Clésio Soares de Andrade, Presidente da Confederação Nacional do Transporte SAUS Q. 1 – Bloco J – Entradas 10 e 20 – Ed. CNT – 10° andar 70070-944 – Brasília/DF,
    para que apresente documentos bancários e de registro contábil da doação
    no valor de R$1.200.000,00
    (R$800.000,00, em 09/2009, e outras quatro parcelas de R$100.000,00),
    realizada à Santa Casa de Misericórdia do município de Três Pontas/MG,
    bem como das deliberações de autorização dessa doação;

    b) seja determinado à Polícia Federal a execução das seguintes diligências:

    b.l) em relação à transferência de valores à Santa Casa de Misericórdia para posterior ressarcimento da própria entidade doadora (SEST/SENAT/CNT):

    – oitiva de Wolney Reis Figueiredo, fls. 164 do PA anexo;
    – oitiva de José Rogério de Abreu, fls. 166 do PA anexo;
    – oitiva da Sra. Luciana Ferreira Mendonça, prefeita do Município de Três Pontas
    e que tratou da sistemática de recomposição dos valores
    glosados pela CGU relativamente ao Convênio 0165/04,
    através da simulação de doação à Santa Casa de Misericórdia…;

    b.2) quanto às apurações relativas ao Convênio 01615/2004 (fls. 08/17 do PA anexo):

    – oitiva de Adriene Barbosa de Faria Andrade

    para que indique o responsável pelo acompanhamento da execução das obras relativas ao Convênio acima mencionado;

    o motivo da inexistência de documentação comprobatória da execução da obra
    objeto do Convênio, tais como plano de trabalho, projeto básico,
    memorial descritivo e respectivas plantas da obra;

    indicar a empresa contratada para a execução da obra e a forma de contratação;

    informar o local de execução da obra e apresentar termo de recebimento.

    2. Há a formalização de inquérito a envolver o senador Clésio Soares de Andrade
    e a Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

    A competência do Supremo é de direito estrito.

    As balizas subjetivas e objetivas estão na Constituição Federal,
    valendo notar que, ante a higidez do documento, não a alteram normas processuais comuns como são as da continência e da conexão probatória.

    No mais, deve-se implementar as diligências pretendidas,
    objetivando elucidar, quanto ao senador, os fatos realmente ocorridos.

    3. Providenciem:

    3.1. O desmembramento deste inquérito, remetendo cópia, na íntegra,
    ao Superior Tribunal de Justiça presente a investigação
    relativa a Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
    para que adote o que de direito.

    3.2. A expedição de ofícios e a baixa à Polícia Federal,
    para implementar o que lhe cabe no tocante às diligências referidas.

    4. Publiquem.

    Brasília – residência –, 12 de agosto de 2013, às 11h40.

    Ministro MARCO AURÉLIO
    Relator

    Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico
    http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4323821.

    (http://migre.me/iyurn)
    (http://migre.me/iyu2J)
    (http://migre.me/iyuCX)
    .
    .
    (http://www.viomundo.com.br/denuncias/acerto-do-stf-com-azeredo-desmascara-acao-contra-petistas.html)
    (http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/fatima-oliveira-sem-misericordia-para-com-as-santas-casas-brasileiras.html)
    (http://www.viomundo.com.br/?s=%22minas+sem+censura%22)
    (http://abre.ai/turma-do-aerioneco_rouba-santa-casa-3-pontas-mg_mensaleiro-demotucano-esposa-tce-mg_inq-stf-3702)
    .
    .

Eduardo

Conceição! O que vcs estão fazendo em Minas Gerais é coisa de blogueiro sujo! Se cuide Conceição! Não se exponha ! Os jornais e TV’s ( Estado de Minas e outros, TV Globo e outras) sabem disso e muito mais há vários anos! Porque voçê acha que Andreia Neves controlava com mão de ferro as verbas publicitárias do Estado? Porque voçê acha que Aécio burlou as leis e nomeou milhares de servidores na cara do MP e da Justiça Mineira?No Tribunal de Contas do Estado,MP de Minas, Tribunal de Justiça de MG é tudo nomeado dob condições e dominado! Fernando Pimentel terá sérias dificuldades para governar o Estado! Se Aécio for eleito presidente,Fernando Pimentel terá que compor com o sistema elitizado e corrupto que se renova há décadas no Estado, ou então contar com o povo nas ruas! O perigo é essa máquina elitista, corrupta e suja, falsa como sempre foi, se infiltrar e conduzir o povo mineiro!
Conceição, voçê está no caminho, mas ele é inóspito e cheio de bandidos e ladrões! Não o trilhe sózinha! Se cuide!

FrancoAtirador

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PROCESSO QUE INCRIMINA EX-GOVERNANTES

DESAPARECEU MISTERIOSAMENTE NO TJ-MG

Certidão do TJMG atesta que Processo
contendo Provas de Corrupção e Suborno
que Incriminam o Grupo de Aécio Neves (PSDB)
desapareceu misteriosamente do Cartório.

(http://blogoosfero.cc/contextolivre/contextolivre/tjmg-processo-que-incrimina-governantes-mineiros-desaparece)
(http://jornalggn.com.br/blog/iv-avatar/tjmg-processo-que-incrimina-governantes-mineiros-desaparece)
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Jornalista Mineiro que revelou os fatos

teve seu sáite na Internet retirado do ar

e está preso no Estado de Minas Gerais:

(http://www.viomundo.com.br/denuncias/delacao-premiada.html)
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marco

Eu tentei agora ha pouco,postar um comentário no Blog Caf,ao respeito de matéria assemelhada,com referência às semelhanças entre o Juiz Moro e o Joaquim Barbosa,mas como lá fui ” censurado ” posto aqui neste blog,que jamais glosou qualquer comentário que fiz,mesmo sem as brilhaturas que lá,parecem exigir dos internautas,e faço-o aqui.Pertinentemente às semelhanças de ambos os magistrados,pra mim são as prerrogativas que muitos da COMUNIDADE JURÍDICA BRASILEIRA,EXIGEM DOS MEMBROS DO STF,qual seja,à subserviências aos interesses das classe dominantes,das quais muitos deles,fazem parte.

O Mar da Silva

Bem que o PT poderia exibir esses senhores no horário eleitoral. É preciso mostrar ao Brasil que o PSDB é o líder no quesito políticos barrados pelo Ficha Limpa.

Exibir os envolvidos no trensalão, na lista de furnas etc

FrancoAtirador

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Sensus/IstoÉ é Empresa de Clésio de Andrade (PFL),

ex-Vice de Aécio (PSDB), e Réu no Mensalão Tucano:

(http://naofo.de/1mgt)

(http://www.jornali9.com/noticias/denuncia/sensus-e-empresa-de-clesio-de-andrade-ex-vice-de-aecio-e-reu-no-mensalao-tucano)
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    FrancoAtirador

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    O tal Índice Band, do Tucano Antônio Lavareda*,

    inclui nos Cálculos a Fraude de IstoÉ/Sensus

    sob pretexto de ‘Média Ponderada de Pesquisas’

    levantando artificialmente o índice de AérioNéco.
    .
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    *Lavareda foi Marqueteiro de Jarbas Vasconcelos

    [Senador Cabo Eleitoral de AérioNéco (PSDB)]

    na Prefeitura do Recife (duas vezes)

    e no Governo Estadual-PE (duas vezes).

    Em 2008, Lavareda com as ‘pesquisas’
    do seu instituto IPESPE também empinou
    a candidatura do Mendonça Filho (DEM, ex-PFL)
    à Prefeitura do Recife-PE.

    Mendonça Filho é um empresário falido,
    que viveu sua vida na cidade de Belo Jardim-PE,
    sempre disputou cargo nessa cidade,
    um sujeito que não conhece nenhum bairro do Recife.

    Fonte: Professor Carlos Hermes, Vereador do PCdoB-MA,
    em Post datado de 27 de Maio de 2010 (http://abre.ai/Ba3).

    (http://carloshermes.blogspot.com.br)
    (https://plus.google.com/113629706459141960197/posts)
    .
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FrancoAtirador

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Quadro dos Valores que foram Escamoteados

da Saúde e da Educação em Minas Gerais

nos Governos Estaduais do PSDB/PFL,

com a Prestimosa Colaboração do TCE-MG:

(http://imgur.com/ku0JzdU)
http://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2014/10/TAG-e1413409454467.jpg
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FrancoAtirador

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Trechos da DENÚNCIA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR/MPF)

recebida no Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 536 e 606) e

originária do Inquérito 2280 (MENSALÃO DO PSDB) da Polícia Federal

que apurou os ilícitos penais praticados, na Campanha Eleitoral de 1998,

por Azeredo(PSDB)/Clésio (PFL)/Walfrido (PTB)/Guedes (PSDB)/Valério/Banco Rural:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.

O Procurador-Geral da República abaixo assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 75/93, e com base nos elementos probatórios constantes do Inquérito n.º 2280, vem oferecer a presente

D E N Ú N C I A

contra:

1)EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO…; [PSDB]

2)WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO…; [PTB]

3)CLÁUDIO MOURÃO DA SILVEIRA…; [PSDB]

4)CLÉSIO SOARES DE ANDRADE…; [PFL]

5)MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA…;

6)RAMON HOLLERBACH CARDOSO…;

7)CRISTIANO DE MELLO PAZ…;

8)EDUARDO PEREIRA GUEDES NETO…; [PSDB] (!!!)
(http://abre.ai/guedes_reu_mensalao_assessor_aecio-psdb)

9)FERNANDO MOREIRA SOARES…;

10)LAURO WILSON DE LIMA FILHO…;

11)RENATO CAPORALI CORDEIRO…;

12)JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA…;

13)JAIR ALONSO DE OLIVEIRA…;

14)SYLVIO ROMERO PEREZ DE CARVALHO…; e

15)EDUARDO PIMENTA MUNDIM…,

pela prática dos fatos puníveis a seguir narrados
de acordo com os requisitos do artigo 41
do Código de Processo Penal:

I) Introdução

Com o aprofundamento da investigação desenvolvida
no âmbito do Inquérito n.º 2245 [‘Mensalão do PT’],

percebeu-se que O MODUS OPERANDI DOS FATOS CRIMINOSOS ALI APURADOS

TEVE A SUA ORIGEM [!!!] NO PERÍODO DA CAMPANHA [da Coligação PSDB/PFL/PTB]

PARA GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 1998.

Diante dessa constatação, o Inquérito n.º 2245
[mais tarde denominado AP 470 no STF] foi desmembrado,
resultando na instauração do Inquérito n.º 2280 (MENSALÃO TUCANO),
que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998
no contexto da campanha de reeleição do então
Governador do Estado de Minas Gerais EDUARDO AZEREDO [PSDB].

OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ANGARIADOS AO LONGO DA INVESTIGAÇÃO

REVELAM QUE, REALMENTE, O ESQUEMA DELITUOSO VERIFICADO NO ANO DE 1998

FOI A ORIGEM [!!!] E O LABORATÓRIO [!!!] DOS FATOS DESCRITOS

NA DENÚNCIA JÁ OFERECIDA NO INQUÉRITO N.º 2245 [‘Mensalão do PT’].

Vários delitos graves foram comprovados,
sendo que parte deles integra a presente imputação,
enquanto os demais deverão ser apreciados nas instâncias adequadas.

Além disso, inúmeras provas residentes nestes autos
reforçam o já robusto quadro probatório que amparou a denúncia
apresentada no bojo do Inquérito n.º 2245.

A inicial penal em exame limitar-se-á a descrever os delitos
que tiveram o comprovado envolvimento do Senador da República
[à época desta Denúncia] EDUARDO AZEREDO [PSDB]
[que em 2014 renunciou ao cargo de deputado federal do PSDB
para escapar de ser condenado pelo STF na Ação Penal nº 536
(http://abre.ai/tucano_mineiro_escapou_da_cadeia)]

e do [ex-Vice Governador de Minas Gerais
no Mandato do Tucano EDUARDO AZEREDO (1995-1999)]
Ministro de Estado WALFRIDO DOS MARES GUIA [PTB],
bem como os crimes intimamente a eles vinculados.

II) Fatos criminosos: peculato e lavagem de dinheiro

II.1) Considerações gerais

No início do ano de 1996, as empresas comandadas por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach encontravam-se em dificuldades financeiras, razão pela qual Marcos Valério foi por eles incumbido de conseguir o ingresso de um novo sócio que viabilizasse a retomada do crescimento dos negócios.

Importante registrar que Marcos Valério, que nunca foi e não é do ramo publicitário ou de comunicação, era um especialista na área financeira e tinha cabedal suficiente para viabilizar o saneamento das finanças da empresa, motivo pelo qual foi contactado por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Na verdade, como se verá adiante, Marcos Valério, em consórcio com Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, estruturaram uma empresa que, sob o manto formal de atuação na área de comunicação e publicidade, representava de fato uma empresa voltada principalmente para o ramo de lavagem de ativos financeiros.

Essa atividade criminosa era desenvolvida em consórcio com instituições financeiras, notadamente o Banco Rural.

Observe-se que Marcos Valério optou por desenvolver suas atividades delituosas na área publicitária pela facilidade apresentada em tal setor para fraudar a execução de contratos e desviar recursos públicos, bem como pela possibilidade de direcionamento que o subjetivismo nas licitações proporciona.

Pois bem: incumbido por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Marcos Valério identificou CLÉSIO ANDRADE [PFL] como o SÓCIO PERFEITO para a continuidade das atividades das empresas.

Empresário bem sucedido [presidente da Confederação Nacional dos Transportes, dono da maior frota de ônibus do mundo] e com vários contatos políticos, especialmente no Estado de Minas Gerais, ele teria condições de alavancar os negócios de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Em um primeiro momento, CLÉSIO ANDRADE [PFL] recusou-se a ingressar no projeto, tendo em vista o enorme passivo da empresa SMP&B Publicidade Ltda.
Com o avanço da negociação, ele resolveu aceitar a proposta formulada por Marcos Valério em nome de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, consistente
na criação de uma nova empresa, no caso a SMP&B Comunicação Ltda, livre das dívidas da SMP&B Publicidade Ltda.

CLÉSIO ANDRADE [PFL], TODAVIA, FEZ UMA EXIGÊNCIA:

QUE MARCOS VALÉRIO TAMBÉM PARTICIPASSE

COMO SÓCIO NA EMPREITADA QUE SE INICIARIA.

Assim, TEM INÍCIO A PARCERIA QUE RESULTARIA, JÁ EM 1998,

NO DESVIO DE PELO MENOS TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS

DOS COFRES PÚBLICOS do Estado de Minas Gerais

para a campanha de reeleição de EDUARDO AZEREDO [PSDB],

tendo como candidato à Vice CLÉSIO ANDRADE [PFL], e, anos mais tarde,

nos fatos descritos na denúncia oferecida no Inquérito n.º 2245.

A estrutura societária da empresa SMP&B Comunicação passou a ser a seguinte:

a) 40% para a C.S. Andrade Participações, depois denominada Holding

Brasil S/A [vinculada a CLÉSIO ANDRADE (PFL)];

b) 10% para Marcos Valério; e

c) 50% para Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

CLÉSIO ANDRADE [PFL], durante seu depoimento na fase pré-processual, buscou isentar-se de responsabilidade pela gestão da empresa SMP&B Comunicação, relatando que apenas os demais sócios eram os gestores.

Entretanto, é fato provado que CLÉSIO ANDRADE [PFL]
também tinha envolvimento direto na administração da SMP&B Comunicação.

Um diretor da empresa Holding Brasil S/A, subordinado à CLÉSIO ANDRADE [PFL],
acompanhava e participava da administração da SMP&B Comunicação.

Ademais, CLÉSIO ANDRADE [PFL] foi o responsável pela ascensão de Marcos Valério
na estrutura empresarial como sócio, o qual em determinado momento
passou a atuar como procurador da sua esposa Renilda Souza.

Aproximadamente dois anos após o ingresso
de CLÉSIO ANDRADE [PFL] e Marcos Valério
na estrutura empresarial, inicia-se a montagem do esquema
que viabilizou o criminoso financiamento da campanha eleitoral
de EDUARDO AZEREDO [PSDB] e CLÉSIO ANDRADE [PFL].

O esquema envolveu as seguintes situações:

a) desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais,
diretamente ou tendo como fonte empresas estatais;

b) repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos
perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos,
por intermédio da engrenagem ilícita arquitetada por CLÉSIO ANDRADE [PFL],
Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural; e

c) utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro
operados por CLÉSIO ANDRADE [PFL], Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério,
em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade
às operações referidas anteriormente, inviabilizando a identificação da origem
e natureza dos recursos.

A presente denúncia, considerando o comprovado envolvimento de EDUARDO AZEREDO [PSDB]
e WALFRIDO DOS MARES GUIA [PTB], cujas presenças no pólo passivo
justificam a competência dessa Corte Suprema,

abarca as imputações de desvios de recursos públicos praticados
em detrimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa e da Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig,

no montante de um milhão e quinhentos mil reais cada um,
o desvio de quinhentos mil reais do Grupo Financeiro
do Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge,
bem como as operações de lavagem de ativos
empreendidas em decorrência dos desvios citados.

A PARTIR DA DEFINIÇÃO DA CHAPA QUE CONCORRERIA

AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

COMPOSTA POR EDUARDO AZEREDO, INTEGRANTE DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA – PSDB,
E CLÉSIO ANDRADE, FILIADO AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL, ATUAL DEMOCRATAS,

TEVE INÍCIO A OPERAÇÃO PARA DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS DA COPASA, DA COMIG E DO BEMGE

EM BENEFÍCIO PESSOAL DOS POSTULANTES AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE, RESPECTIVAMENTE.

Diante da demanda de recursos que a campanha eleitoral exigiria,

EDUARDO AZEREDO [PSDB], WALFRIDO DOS MARES GUIA [PTB],
Cláudio Mourão [PSDB] e CLÉSIO ANDRADE [PFL],

tendo em vista a condição de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais
e da organização da campanha eleitoral, delinearam o modo de atuação
que seria empregado para viabilizar a retirada criminosa
de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge.

EDUARDO AZEREDO [PSDB],
WALFRIDO DOS MARES GUIA [PTB] e
Cláudio Mourão [PSDB],
em concurso com EDUARDO GUEDES [PSDB],
Ruy Lage (fato prescrito), Fernando Moreira, José Cláudio Pinto Rezende (falecido),
Lauro Wilson, Renato Caporali, José Afonso Bicalho, Gilberto Machado (fato prescrito),
Sylvio Romero, Eduardo Mundim, Jair Alonso de Oliveira e Maurício Horta (fato prescrito)

VIABILIZARIAM A SAÍDA DE RECURSOS PÚBLICOS DA COPASA, COMIG E BEMGE.

SMP&B Comunicação, por seu turno, adotaria expedientes criminosos (lavagem)
para proporcionar que os recursos públicos desviados fossem utilizados,

com aparência de licitude, na campanha de EDUARDO AZEREDO [PSDB] e CLÉSIO ANDRADE [PFL].

Em outras palavras,

CLÉSIO ANDRADE [PFL] OFERECEU OS SERVIÇOS DELITUOSOS

DE SUA ESTRUTURA EMPRESARIAL PARA A PRÁTICA DOS CRIMES…

II.2) Estrutura da campanha eleitoral para o Governo de Minas Gerais no ano de 1998 EDUARDO AZEREDO [PSDB] foi eleito em 1994 para o cargo de Governador do Estado de Minas Gerais.

Em meados de 1998, é formalizada a chapa que concorreria à reeleição:

EDUARDO AZEREDO, pelo PSDB, e

CLÉSIO ANDRADE, pelo PFL (ATUAL ‘DEMOCRATAS’).

Com a definição da chapa foi formado o grupo

que comandaria os destinos da campanha eleitoral.

Esse núcleo é composto por

EDUARDO AZEREDO [PSDB],

EDUARDO GUEDES [PSDB],

Cláudio Mourão [PSDB] e

CLÉSIO ANDRADE [PFL].

EDUARDO AZEREDO [PSDB] era Governador do Estado de Minas Gerais

e foi o principal beneficiário do esquema implementado.

Embora negue ter participado dos fatos, as provas colhidas,
como se verá ao longo da denúncia, desmentem sua versão defensiva.

WALFRIDO DOS MARES GUIA [PTB] era Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, eleito em 1994, época em que foi o coordenador geral da campanha eleitoral.

Na eleição de 1998, resolveu candidatar-se à Deputado Federal
e figurou como um dos organizadores da campanha de EDUARDO AZEREDO [PSDB],
inclusive em seu aspecto financeiro.

Foi ele, por exemplo, que formulou, ainda no início da campanha,
o esboço contendo a estimativa de recursos que o processo eleitoral necessitaria.

Recursos esses, diga-se de passagem,
que foram supridos pelo esquema criminoso
oferecido e executado por CLÉSIO ANDRADE [PFL],
Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Também foi sua a estimativa de gastos
para o segundo turno da campanha eleitoral de 1998,
demonstrando que a sua atuação foi estável
ao longo da disputa eleitoral.

Ademais, tinha pleno conhecimento
da engrenagem criminosa
de financiamento da campanha,
tanto que confirmou para Cláudio Mourão [PSDB]
que a empresa de Marcos Valério
poderia utilizar o contrato público
mantido com o Estado de Minas Gerais
como garantia de um dos empréstimos fraudulentos
obtido junto ao Banco Rural.
[…]

ALÉM DO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESAS ESTATAIS, EMPRESAS PRIVADAS

COM INTERESSES ECONÔMICOS PERANTE O REFERIDO ESTADO

PUDERAM VALER-SE DO ESQUEMA DISPONIBILIZADO PELO GRUPO

PARA REPASSAR CLANDESTINAMENTE VALORES PARA A CAMPANHA ELEITORAL.
[…]
Os denunciados admitem a existência de dois empréstimos

obtidos pelo grupo Marcos Valério para financiar a campanha.

Um detalhe já emerge do contrato de mútuo:

CLÉSIO ANDRADE [PFL], COMO PESSOA FÍSICA,

FIGUROU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO…

(…)
Brasília, 20 de novembro de 2007.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Íntegra da Denúncia da PGR, originada do Inquérito 2280,

depois Ações Penais STF nº 536, contra EDUARDO AZEREDO (PSDB),

e STF nº 606, contra CLESIO ANDRADE (PFL):

(http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Inq%202280.pdf)
.
.

RenatoDeMinas

Sou de Minas Gerais.

Ainda tem muita coisa gente!!! Isto é só o começo. Peço a Deus que Dilma ganhe. Peço a Deus que o PT mineiro e o PT federal não afinem e coloquem pra fora todo o PODRE que está acontecendo em MG. Vocês se surpreenderam!!!

RenatoDeMinas

Adilson

Azenha,

O caso em voga é muito grave é caso de polícia, pois A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Em suma o TCE mineiro está à margem da lei, quando não disponibiliza o acesso à informação ao cidadão.
PS: No caso do juiz da operação “Lava-Jato” é dado publicidade à fala de um corrupto que foi demitido pela Presidenta Dilma. É a pura inversão de valores.

Eduardo

Leonidas, cade vc pra defender sue mais novo amigo??

Gerson Carneiro

Sem ter como se defender das peripécias que pipocam a cada dia na internet, Aécio Neves adotou a tática de tentar desqualificar, passou a dizer que “esta é a eleição que mais se tem mentiras”.

Eu até concordo, com a seguinte ressalva: as mentiras são dele.

Gerson Carneiro

Isto se chama: Aparelhamento do Estado.

É assim que o Aécio Neves “enxuga” o Estado.
Só ficam parentes e cupinchas.

Aí ele passa pó na cara e vai ao debate falar em “lisura”.

É, é lisura. De “cara lisa”.

    FrancoAtirador

    .
    .
    ‘Cara Lisa’ Envernizada pela Rede Globo.

    Claro que depois de passar um Jimo Cupim.
    .
    .

Alexandre Tambelli

Esta vai em homenagem ao Gerson Carneiro:

Parafraseando Drummond

QUADRILHA.

Adriene esposa do Clésio que foi vice do Aécio que disparou na Sensus que o dono é o Clésio que a mídia não contou a ninguém. Adriene foi para o TCE-MG, Clésio pro Senado e logo renunciou, Aécio empregou a família, o Instituto Sensus fraudou a pesquisa e o Gerson que não tinha entrado na história a quadrilha desbaratou.

    Gerson Carneiro

    Hahaha… adorei.
    Isso é Literatura de Cordel.

FrancoAtirador

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CLESIO ANDRADE

RÉU NA AÇÃO PENAL STF Nº 606 (http://migre.me/hM7zU).

FOI ELEITO EM 2002 VICE-GOVERNADOR DE AÉCIO NEVES.

ENTÃO FILIADO AO PFL (HOJE DEM DE AGRIPINO E CAIADO).

EM 1998, CRIOU O ESQUEMA PARA MARCUS VALÉRIO ATUAR

NO DESVIO DE VERBAS DAS ESTATAIS DE MINAS GERAIS,

EM FAVOR DA ELEIÇÃO DOS POLÍTICOS DO PFL E DO PSDB.

(http://s.conjur.com.br/dl/relatorio.pdf)
(http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Inq%202280.pdf)
(http://www.viomundo.com.br/denuncias/paulo-moreira-leite-2.html)
.
.
Política – 24/06/2002
Dourados News

Clésio Andrade será vice de Aécio Neves em Minas

Globo Minas

O diretório do PFL de Minas Gerais divulgou o nome
do candidato que será vice na chapa do tucano Aécio Neves,
na disputa ao Palácio da Liberdade.

O presidente do PFL mineiro, Clésio Andrade,
ganhou com unanimidade a votação,
realizada pela executiva estadual,
hoje, em Belo Horizonte.

O partido ainda definiu o deputado Zezé Perrella [PFL]
para concorrer ao Senado.

O senador Francelino Pereira [PFL] se retirou da disputa.

O ex-prefeito de Uberaba, Luis Guaritá Neto [PFL],
foi indicado como suplente da outra vaga ao Senado,
que sairá da aliança com o PSDB.

Os tucanos vão apontar um nome para a suplência de Perrella [!!!].

O PFL mineiro divulgou as candidaturas de 66 deputados estaduais
e 32 federais, que devem disputar as próximas eleições.

Porém, os nomes podem ser alterados até o dia 5 de julho,
data limite para o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

(http://www.douradosnews.com.br/arquivo/clesio-andrade-sera-vice-de-aecio-neves-em-minas-0928399613623ec1dbde06021e0957d9)
(http://migre.me/hM2D5)
(http://imgur.com/xHVN3cJ)
i.imgur.com/xHVN3cJ.png
(http://naofo.de/1lk6)
.
.
(http://abre.ai/aecio-clesio_psdb-pfl_governo-mg)
.
.

    FrancoAtirador

    .
    .
    MENSALÃO DO PSDB, A ORIGEM

    Introdução do Relatório do Delegado da Polícia Federal,
    Dr. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA,
    apresentado ao Ministro-Relator no Inquérito 2280 (“MENSALÃO TUCANO”),
    a seguir transcrita:

    “A Sua Excelência o Senhor
    JOAQUIM BARBOSA
    D.D. Ministro do Supremo Tribunal Federal
    REFERÊNCIA: Inquérito nº 2280-2/140-STF
    RELATÓRIO
    INTRODUÇÃO

    A presente investigação originou-se do desmembramento do Inquérito Policial n° 2245-4/140 – STF, tendo em vista a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal NELSON JOBIM de ampliar o âmbito de investigação daquele procedimento pré-processual para o período iniciado no ano de 1998.

    Desta forma, verificou-se a necessidade de adequação do alcance das investigações a determinado período de tempo, com a instauração de inquéritos específicos para cada foco momentâneo das ações delituosas capitaneadas pelo empresário MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA e por seus sócios.

    Adotada tal metodologia de investigação, o mencionado Inquérito Policial nº 2245-4/140-STF teve por escopo apurar a utilização das empresas de MARCOS VALÉRIO na operacionalização do estratagema engendrado por membros do Partido dos Trabalhadores, a partir de janeiro de 2003, para a obtenção de recursos financeiros e seu repasse a outros partidos da “base aliada” do Governo Federal, bem como a diversos políticos, conforme conclusões do Ministério Público Federal em denúncia apresentada perante o Supremo
    Tribunal Federal.

    (!!!) Entretanto, analisadas as atuações dos investigados sob o ponto de vista histórico, foi possível delimitar o período anterior ao foco da denúncia apresentada no citado Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF, quando MARCOS VALÉRIO e seus sócios estabeleceram conexões estruturais e funcionais com o poder público do Estado de Minas Gerais, na época governado pelo atual senador da República EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO, como estratégia necessária para garantir a eficácia e desenvolvimento de suas atividades ilícitas, bem como para assegurar a manutenção e ampliação de seu poder financeiro.

    A estrutura político-eleitoral criada no ano de 1998 por EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO para disputar a reeleição ao Governo do Estado de Minas Gerais
    precisava implementar um esquema que visasse a legitimar todo o capital reunido para custear a referida campanha.

    Assim, foi montada a estratégia para legitimar (lavar) os recursos que seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida por commingling (mescla).

    Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais normais, com outros obtidos ilicitamente.

    No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação.

    Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos.

    Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia locais.

    Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de desconhecimento de determinados atos isolados.

    Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios.

    Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUARDO AZEREDO em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha.

    Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando qualquer investigação da trilha do dinheiro (paper trail) pelas agências estatais de execução da lei.

    Assim, demonstra-se evidente a similitude da técnica de lavagem de dinheiro utilizada por MARCOS VALÉRIO nos eventos investigados no presente procedimento com aquela usada no denominado “ESQUEMA MENSALÃO”, no qual os recursos repassados a partidos políticos tinham sua origem justificada em mútuos obtidos junto a instituições financeiras de Minas Gerais, notadamente o BANCO RURAL.

    (!!!) Entretanto, DIFERENTEMENTE do apurado no Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF [convertido na Ação Penal nº 470, após o recebimento da Denúncia pelo STF],

    no presente caso [MENSALÃO TUCANO] foi observado o ciclo completo do procedimento ilícito adotado, que somente pode ser alcançado após o pagamento dos empréstimos, momento em que se REVELA A VERDADEIRA ORIGEM DOS RECURSOS disponibilizados pelas empresas de MARCOS VALÉRIO.

    Por conseguinte, FICA EVIDENTE QUE TAIS EMPRÉSTIMOS NÃO PASSARAM DE ADIANTAMENTOS QUE FORAM POSTERIORMENTE COBERTOS COM RECURSOS PÚBLICOS DESVIADOS OU COM VALORES DISPONIBILIZADOS POR EMPRESÁRIOS QUE POSSUEM FORTES INTERESSES ECONÔMICOS junto ao Estado.

    (…)

    DOS RESPONSÁVEIS PELA ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO…

    O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) e o Partido da Frente
    Liberal (PFL), atual DEMOCRATAS, formalizaram em 1998 uma coligação política para a disputa das eleições no Estado de Minas Gerais,

    tendo o então governador EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO
    concorrido à reeleição em chapa formada
    com CLÉSIO SOARES DE ANDRADE,
    candidato ao cargo de vice-governador.

    Para custear as despesas dessa campanha eleitoral foi constituído um robusto caixa, com a arrecadação de fundos junto a diversas fontes.

    O ponto central desta investigação diz respeito à utilização das empresas de publicidade vinculadas a MARCOS VALÉRIO
    no processo de legitimação e distribuição dos recursos não declarados à Justiça Eleitoral pela coligação, que necessitavam de uma via de trânsito legal para não serem detectados pelos órgãos de fiscalização e controle.

    Os recursos disponibilizados por MARCOS VALÉRIO para a campanha de EDUARDO AZEREDO e utilizados no custeio das despesas eleitorais,
    bem como no fornecimento de suporte a políticos que apoiavam tal candidatura,
    foram justificados pelos investigados como sendo doações eleitorais não declaradas.

    Entretanto, os elementos probatórios reunidos
    comprovaram que, na verdade, MARCOS VALÉRIO
    em nenhum momento utilizou fundos próprios
    em tais repasses, tendo apenas realizado
    simulações para legitimar (lavar)
    e dissimular a origem destes valores,
    que eram desviados de órgãos públicos
    através de esquemas de superfaturamento
    e de simulação prestação de serviços publicitários
    ou repassados por empresários e por banqueiros
    em doações eleitorais não declaradas.”

    Íntegra do Relatório da PF no Inquérito 2280 em:

    (http://s.conjur.com.br/dl/relatorio.pdf)
    (http://abre.ai/mensalao-psdb-mg_relatorio-policia-federal)
    .
    .

    FrancoAtirador

    (http://naofo.de/1mmn)

José X.

PSDB: partido de gângsters. Nada mais a dizer.

Urbano

E a oposição ao Brasil está trabalhando na base da produção, a fim de expandir cada vez mais a associação ao crime, no intuito de levar o Brasil e seu povo a uma situação de tragédia econômica e financeira, através de repasses fraudulentos para algumas centenas de famílias corruptas. E pior, transferem todo o seu estoque de crimes, de forma graciosa, para o Partido dos Trabalhadores, uma vez que este é o maior empecilho ao intento deles. Agora, para a tragédia ser ainda maior, tudo isso ocorre com o devido beneplácito de venais infiltrados nos mais diversos setores dos poderes republicanos.

Francisco

O que me incomoda é que essa criatura (e outras “criaturas”…) já estavam ai há um, dois anos. Porque o PT não estourou essas fortalezas da oligarquia e da Arena ANTES?

Esses documentos só apareceram agora? Ah, o PT não tem mídia para expor? Quem tem que ter mídia para expor é o Brasil e os contribuintes. Porque o PT não resolveu o problema de o Brasil não ter mídia em quantidade e autonomia suficiente para dar conta da bandalheira com o dinheiro público, seja por parte do PSDB, do PT ou de quem quer que seja?

Há traços ou de prepotência ou de incompetência do PT, de achar que em trinta dias “muda a cabeça” de uma sociedade complexa com 202 milhões de pessoas. Muda o que vem sendo cimentado há quatro, oito anos. Pela primeira vez, em muito tempo, se o PT perder, será pelos seus próprios erros. NENHUM partido brasileiro (acredito que do mundo) passaria pelo aperto que o PT passa depois de 12 anos no poder e de ter realizado tanto nos últimos 4 anos.

Que porcaria tem Aécio para botar na mesa e estar acochando tanto o PT?

É bizarro, inacreditável e constrangedor: todo mundo sabe que antes da próxima eleição para prefeito, se Aécio for eleito, o eleitorado vai estar arrependido (como já está em São Paulo, com Alckmin).

Espero (muito) que Dilma ganhe, mas é INACEITÁVEL, INTOLERÁVEL que o Ministro da Justiça continue sendo o incompetente que lá está, bem como o não menos incompetente Ministro das Comunicações.

Dilma terá explicações a dar. Técnica o cacete: ela foi eleita presidente com meu voto! Ela tinha de ter agido – o PT deixou correr!

Jose Mario HRP

PQP!
É só sacanagem e manipulação!
Uma grande , gigantesca TRUTA!
Moro, TCEMG, Veja, Epoca, Isto É, Grobo, SENSUS(sic), e PSDB/DEM/PPS/PSB e a quadrilha toda!
Querem F87er o trabalhador!

Carlos de Sá

Comenta aí “Lulipe”!
Kkkkkkkkk

    Gerson Carneiro

    Rsrsrs… Maldade.
    Deixe o Lullipe em paz. Ele é ingênuo. Não sabe de nada. É inocente.

Vinicius Garcia

É era previsível diante do acontecido (o documento desapareceu), que haveria algo como o exposto na “jogada”.

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