Correios desmontam farsa do Estadão
Por Altamiro Borges, em seu blog
O cambaleante Aécio Neves tem duas missões difíceis, quase impossíveis, até domingo: ultrapassar a declinante Marina Silva e, de quebra, torcer pela realização do segundo turno da eleição presidencial. Diante destes enormes desafios, ele decidiu partir para o tudo ou nada. Com base em denúncia falsa do Estadão contra os Correios, o tucano agora acusa a empresa de sabotar sua campanha e até ameaça ingressar com pedido de impugnação da candidatura de Dilma Rousseff. Puro factoide plantado pela famiglia Mesquita, que logo se disseminou pelo restante da mídia tucana e serviu de munição para o desesperado comando do PSDB. Os Correios já responderam às acusações levianas.
Em nota oficial publicada na terça-feira (30), a empresa esclareceu:
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Jornal O Estado de S. Paulo distorce informações
O Estado de S. Paulo publicou, na tarde desta terça-feira (30), em seu site, matéria que, indevidamente, levanta suspeitas sobre a atuação dos Correios em relação ao processo eleitoral.
As alusões feitas na matéria sobre participação de pessoas ligadas aos Correios em atividades político-partidárias jamais podem ser entendidas como atuação da empresa. A participação de algum profissional, como cidadão, nessa ou em outra atividade, fora do âmbito dos Correios e fora do seu expediente de trabalho, diz respeito à pessoa e não à empresa.
Ao que nos consta, a referida reunião de que trata a matéria ocorreu no período noturno e fora dos Correios e não utilizou qualquer recurso da instituição. Portanto, não diz respeito à empresa.
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Assim como já o fez inúmeras vezes, a esse mesmo jornal, ao longo dos últimos dias, a empresa esclarece, mais uma vez, que sua atuação no processo eleitoral restringe-se à prestação de serviços, regularmente previstos em seu Guia Comercial Eleições 2014, sempre mediante pagamento e de acordo com as tabelas de preços divulgadas para todo o mercado.
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Em outra nota oficial, publicada nesta quarta-feira (1), a empresa estatal retruca o cambaleante tucano e dá números:
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Esclarecimento sobre entrega de material de campanha em Minas Gerais
Os Correios esclarecem que a entrega de material de campanha de todos os candidatos está sendo realizada dentro docronograma previsto e amplamente divulgado.
Em agosto e setembro, os Correios realizaram a entrega de mais de 11,2 milhões de itens referentes à campanha de Aécio Neves, sem qualquer reclamação do cliente.
Cerca de 2,1 milhões de itens do candidato Pimenta da Veiga e mais 1 milhão de itens do candidato Aécio Neves, que foram postados no final da semana passada, estão sendo entregues normalmente e dentro do prazo contratado pelos clientes.
De sábado (27) até hoje, somente em Minas Gerais, foram entregues 8 milhões de itens de campanha de diversos candidatos e partidos, sem reclamações.
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Em entrevista, Wagner Pinheiro, presidente da empresa, também rebateu os factoides. “A denúncia do senador Aécio, além de atacar de maneira injusta a imagem dos Correios, é descabida e vazia. Foram postados mais de 32,6 milhões de objetos postais eleitorais em Minas Gerais para todos os candidatos. Para candidaturas de Aécio, Pimenta e Anastasia foram postados 13,128 milhões. Para candidaturas PT foram postados 2,740 milhões. Até ontem (1 de outubro), foram distribuídos mais de 29,5 milhões de objetos. Hoje (2) serão distribuídos 2,5 milhões e amanhã (3) os restantes 1,1 milhões”.
Apesar dos esclarecimentos, a mídia tucana segue batendo bumbo para tentar salvar o tucano!
Leia também:
Pesquisas da quinta: Dilma confortável em qualquer cenário eleitoral
Comentários
clodoaldo
PHA, tem um comentarista aqui que tem uma família que está sem moral com os tucanos em Minas.
Carlos Gomes Borborema
Moro em Itaobim, Minas Gerais, e recebi, pelos Correios, o material de campanha de Aécio Neves. Minha sogra também recebeu. Cunhados também receberam. A escola onde trabalho também recebeu. Meus colegas professores também receberam. E muitos alunos disseram que os pais também receberam o material de Aécio. Ele tá reclamando do que mesmo??!!
Julio Silveira
Esses caras devem estar desesperados por não poderem mais mentir sem resposta.
FrancoAtirador
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Observaram o detalhe da ‘colinha’:
Com exceção do Aério Naves (PSDB),
todos os candidatos são do PP
da Latifundiária da RBS/Globo.
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Leo V
Então só entregaram os do Aécio, porque o meu to esperando há mais de mês.
Aécio não faria melhor, mas que os Correios estão sendo sucateados isso estão. Sinal disso é greve duas vezes ao ano.
FrancoAtirador
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Apesar haver negado Direito de Resposta na Representação Nº 136765,
oposta no Tribunal Superior Eleitoral pelo Partido dos Trabalhadores
contra o Jornal O Estado de São Paulo, o Ministro-Relator Admar Gonzaga,
no voto condutor da decisão, fez questão de frisar que a manchete do Estadão
foi “ambígua e imprecisa” e que “a palavra exceção foi colocada entre entre aspas
porque está nas normas dos Correios e foi utilizada por vários outros candidatos”.
O TSE relatou que “essa ‘exceção’ é estabelecida, inclusive, pelo Código Eleitoral,
que garante aos partidos políticos, no artigo 239,
a prioridade postal, durante os 60 dias anteriores à realização das eleições,
para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
(http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Setembro/tse-nega-direito-de-resposta-de-dilma-no-jornal-o-estado-de-sao-paulo)
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FrancoAtirador
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Já que o COMETA G.A.F.E.* foi solto
por um Ministro do Supremo Tribunal
para a livre prática da Ilegalidade,
a esta altura da campanha eleitoral,
há outro fato importante a ressaltar:
Por Lei, qualquer eleitor ou eleitora
em pleno gozo dos direitos políticos
pode livremente se filiar a um Partido,
mesmo os que considerados inelegíveis,
Excetuados os militares, os magistrados
e os membros dos Tribunais de Contas,
em que só com o afastamento definitivo
do cargo viabiliza a filiação partidária,
e os membros do Ministério Público
que precisam pedir licença do cargo
um ano antes da data das eleições:
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Resolução TSE 23.117/2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver
no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16)*,
ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível
(Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).
Art. 2º …
[…]
§ 2º Os militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação.
*(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096compilado.htm)
(http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-23.117-de-20-de-agosto-de-2009-brasilia-2013-df)
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Relevante afirmar também que,
fora do horário de trabalho,
qualquer trabalhador(a) pode
fazer campanha partidária,
mesmo não sendo filiado(a),
obedecidos os prazos de Lei.
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