MP pede anulação de despejo de 8.000 famílias em Belo Horizonte
Recurso solicita ainda o afastamento da juíza responsável do processo
O Ministério Público de Minas Gerais entrou com um pedido de anulação da liminar que permite a reintegração de posse do terreno do Isidoro e retira cerca de 8.000 famílias das ocupações nesta segunda-feira (11). O recurso enviado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicita ainda que a juíza responsável pelo processo, Luzia Divina Peixoto, seja afastada.
Conforme o MP, a magistrada teria concedido entrevistas chamando os moradores do terreno no Isidoro de “bandidos safados, além de outras denominações depreciativas”. A magistrada recusou deixar o processo em 1ª instância por alegar que a solicitação é “totalmente infundada”. Dessa forma, o pedido do MPMG será julgado pela desembargadora Selma Marques, em 2ª instância, porém, não há prazo para que a decisão seja tomada.
Assim, a liminar concedida pela juíza em agosto de 2013, que permite o despejo dos moradores das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, continua em vigor. A reintegração de posse estava marcada para a manhã desta segunda-feira (11) mas não foi realizada.
Reintegração de posse
A Polícia Militar está preparada para retirar as famílias das ocupações a qualquer momento e não descarta o conflito. Segundo a corporação, já foi feito um levantamento sobre o número de idosos, crianças e deficientes no local. Diferente do número divulgado pelos moradores do local, os militares informam que há 2.700 famílias. A polícia solicitou ao poder judiciário que as famílias cadastradas pela Prefeitura de BH que ocupam a área “sejam incluídas no programa social ‘Minha Casa, Minha Vida”’.
Moradores das ocupações e movimentos sociais já informaram que estão dispostos a resistir à reintegração de posse.
Apoie o VIOMUNDO
Depoimento de Padre Piggi a Frei Gilvander Luís Moreira; vídeo postado no seu Facebook
Comentários
Juca
Se apurar direitinho de repente acha venda de liminares, esse negócio inclusive rende mais que o mercado imobiliário.
evair da costa nunes
Não duvido, vide a mudança de gabarito na orla de Bertioga e Itanhaém!!!!!
FrancoAtirador
.
.
Comarca BH: 0024
(http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_massiva.jsp?comrCodigo=0024&cbo_nome_comarca=24&numero=1)
4 Ações de Reintegração/Manutenção de Posse
2427246-06.2013.8.13.0024 (TJMG 132427246)
Autor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
3042606-29.2013.8.13.0024 (TJMG 133042606)
Autora: GRANJA WERNECK S/A
3135046-44.2013.8.13.0024 (TJMG 133135046)
Autora: ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK
2978891-13.2013.8.13.0024 (TJMG 132978891)
Autor (1): PAULO HENRIQUE LARA ROCHA
Autora (2): MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA FARIA
Autora (3): REGINA APARECIDA LARA ROCHA DE FARIA
.
.
DECISÃO DATADA DE 06/02/2014
Autos nº: 13.313.504-6, 13.242.824-6 [sic], 13297889-1, 13.304.260-6
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Vistos, etc.
Objetivando dar cumprimento às deliberações acordadas na reunião realizada em 05/02/2014, no Gabinete do Secretário de Estado de Defesa Social, Dr. Rômulo Carvalho Ferraz, e, Considerando o ofício encaminhado a este Juízo pela Secretaria da Casa Civil, Dra. Maria Coeli Simões Pires, disponibilizando servidores sob a coordenação da Subsecretária de Assistência Social, Maria Juanita Godinho Pimenta, para auxiliar no cadastro das famílias,
1- oficie-se à Secretária da casa Civil, informando do prazo de 20 dias deliberado na reunião assim como a disponibilização dos servidores relacionados no ofício para, em conjunto com o Município, realizarem o cadastro das famílias que se encontram na área ocupada e a análise dos requisitos para concessão de eventuais benefícios sociais.
2 – Oficie-se ao Município de Belo Horizonte para que disponibilize a Secretária de Políticas Sociais, Maria Gláucia Costa Brandão e a Coordenadora Social da Urbel, Ana Flávia Martins Machado, e servidores em quantitativo suficiente para, sob a coordenação da Secretária, juntamente com a Subsecretária de Estado de Assistência Social, Maria Juanita Godinho Pimenta, promoverem a realização de cadastro das famílias que ocupam toda a área objeto da reintegração de posse. O cadastro deverá ser feito de maneira detalhada, de forma a identificar e verificar a situação de cada núcleo familiar e condições das habitações e das instalações existentes na ocupação. Deverá ser acompanhado com fotografias e outros dados capazes de retratar a realidade fática do local, com conferência da documentação necessária para verificação dos requisitos constantes das leis e atos normativos federais, estaduais e municipais de políticas sociais e habitacionais para serem incluídos nesses programas e também constatar aqueles que já estão inscritos e incluídos nos programas sociais a fim de regularizar a situação de cada um. Para possibilitar a continuidade da próxima reunião já agendada para o dia 11/03/2014, o cadastro e a análise dos documentos deverá ser feito no prazo de 20 dias, apresentado a este Juízo relatório final em prazo suficiente para ser apresentado naquela reunião para deliberação conjunta.
3 – Oficie-se ao Município para que informe a este Juízo, a situação do cadastro e da lista de espera para os programas habitacionais de Belo Horizonte e se há possibilidade de inclusão das famílias cadastradas na área ocupada de forma prioritária aos cadastros já existentes.
4 – Nesse prazo de 20 dias deverá o Município de Belo Horizonte, juntamente com técnicos do Estado, proceder uma vistoria no local, para identificar e delimitar a área invadida de acordo com as plantas e registros do local e apresentar a este Juízo relatório circunstanciado e conclusão dos trabalhos em tempo hábil para a realização da reunião do dia 11/03/2014.
5 – Oficie-se ao Ministério das Cidades e à Secretaria Nacional de Articulação Social, da Presidência da República, solicitando:
– que informem a este Juízo com a urgência necessária e antes que se encerre o prazo deliberado para o cadastro das famílias ( 20 dias) quais os programas sociais oferecidos pelo Governo Federal, seja isoladamente ou em parceria com o Estado de Minas Gerais ou com o Município de Belo Horizonte em que essas famílias podem ser incluídas;
– que encaminhe os atos normativos relativos aos requisitos necessários para a inclusão delas nesses programas;
– que esclareçam, se devido a precariedade da situação em que se encontram na área invadida a partir de julho de 2013, ou outros fatores que possam ser constatados durante o cadastro, análise social e vistoria, poderão ser incluídas de forma imediata e prioritária nesses programas, principalmente o programa “minha casa minha vida” ou outro programa de moradia dando-lhes tratamento diferenciado ou mesmo a possibilidade de passar esses ocupantes na frente da fila de espera existente no Município de Belo Horizonte;
– que informem se existe no Município de Belo Horizonte disponibilidade de terreno, área ou edificação de propriedade da união para transferência e acomodação adequada e imediata dessas famílias;
– se existe alguma área da união para ser destinada a essas famílias para construção futura de moradias e em caso positivo, as condições, requisitos e prazo de eventual construção.
6 – Oficie-se a Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e ao Ministério das Cidades convidando-os para participarem da reunião do próximo dia 11 de março, enviando representantes com capacidade de deliberar sobre eventual inclusão prioritária dessas famílias em programas sociais e habitacionais do Governo Federal.
7 – Providencie convite ao Dr. Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Forum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça para participar da reunião e auxiliar este Juízo na solução pacífica para o conflito.
8 – Encaminhe-se cópia da ata da reunião ocorrida em 05/02/2014 e do presente despacho ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e à Relatora dos Agravos de Instrumento para conhecimento.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014.
Luzia Divina de Paula Peixôto
Juíza de Direito
.
.
FrancoAtirador
.
.
(http://freigilvander.blogspot.com.br/2014/07/ministerio-publico-de-minas-gerais-com.html)
.
.
FrancoAtirador
.
.
O Nome da S-fada B–dida é Luzia Divina.
Imagina se Fosse Sombria Diabrina…
.
.
Leo V
“Ontem helicópteros despejaram panfletos sobre a ocupação da Mata do Isidoro incitando os moradores a deixarem suas casas em razão da invasão iminente da polícia para a reintegração de posse (http://goo.gl/VtXYyc). Desde a madrugada de hoje os ônibus que atendiam os moradores pararam de circular na região (http://goo.gl/tDqD5s). Agora há pouco um efetivo policial começou a controlar a entrada de carros na região próxima às ocupações, nos Bairros Juliana e Zilah Sposito. Belo Horizonte tem a sua própria Faixa de Gaza.”
Fabio Passos
“Bandidos safados” são a juíza luzia “maldita” peixoto e a “elite” branca e rica… que tratam milhares de famílias de trabalhadores pobres como se fossem lixo!
Mauro Assis
Vivemos no capitalismo, não? É lógico que o que move a remoção de ocupações ilegais é o interesse econômico, assim como a ocupação o foi… assim como quase toda atividade humana, legal ou ilegal.
A ilegallidade tem que se coibida, simples assim.
Leo V
Temos na Constituição que a propriedade deve cumprir função social. nesse sentido ilegal é a desocupação.
Pois o que é legal ou ilegal, como se vê, decide quem tem o porrete na mão, simples assim.
O poder econômico i sobre as leis, inclusive sobre o próprio direito de propriedade, que nada vale para o pobre. Vide a Copa da FIFA, que desalojou da mesma forma milhares de pobres pelo Brasil. Que ilegalidade havia no direito de propriedade deles?
Seu discurso sobre legal e ilegal não se sustenta em pé.
Mauro Assis
Caro Leo,
Nessa prosa de a “propriedade deve cumprir função social” cabe tudo, não é mesmo? Até desapropriar algum imóvel que vc por acaso tenha em nome de socorer algum desvalido… essa frase sozinha quer dizer absolutamente nada.
O capitalismo desmorona sem a garantia à propriedade privada. Quem investiria sem garantia da propriedade dos bens adquiridos?
A não ser que vc seja comunista, ou “socialista”. Eu até acho legais essas ideias, mas o problema é que quando elas são implementadas morre muita gente…
Leo V
Ofício da PM diz que a desocupação ocorrerá às 6h da manhã de amanhã, dia 13 de agosto.
Terrível que uma barbárie e tal mobilização da força do Estado contra milhares de pobres trabalhadores ocorra ainda nos dias de hoje sem causar um repúdio social em larga escala.
O Estado sempre a serviço dos capitalistas.
Leo V
É preciso impedir esse novo Pinheirinho.
Centenas de policiais do interior de MG já estão na capital, além do efetivo de 1500 da capital preparado para a barbárie.
FrancoAtirador
.
.
Já que as Terras do Tio Tolentino
‘foram devidamente desapropriadas’,
o Governo do Estado de Minas Gerais
poderia realizar lá o assentamento
das famílias desalojadas em BH.
.
.
Deixe seu comentário