Saul Leblon: Órfão de Barbosa, Aécio posa de justiceiro social

Tempo de leitura: 4 min

Os órfãos de Joaquim Barbosa

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma fantasia de justiceiro social, esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

por Saul Leblon, em Carta Maior

Joaquim Barbosa deixa a cena política como um farrapo do personagem desfrutável que se ofereceu um dia ao conservadorismo brasileiro.

Na verdade, não era  mais funcional ter a legenda política associada a ele.

Sua permanência à frente do STF  tornara-se insustentável.Vinte e quatro horas antes de comunicar a aposentadoria,  já era identificado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, como um fator de insegurança jurídica para o país.

A OAB o rechaçava.

O mundo jurídico manifestava constrangimento diante da incontinência autoritária.

A colérica desenvoltura com que transgredia  a fronteira que separa o sentimento de  vingança e ódio da ideia de justiça, inquietava os grandes nomes do Direito.

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Havia um déspota sob a toga que presidia a Suprema Corte do país.

E ele não hesitava em implodir o alicerce da equidistância republicana que  confere à Justiça o consentimento legal,  a distingui-la dos linchamentos falangistas.

O obscurantismo vira ali, originalmente, o cavalo receptivo a um enxerto capaz de atalhar o acesso a um poder que sistematicamente lhe fora negado pelas urnas.

Barbosa retribuía a ração de holofotes e bajulações mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da propaganda conservadora.

Na indisfarçada  perseguição a José Dirceu, atropelou decisão de seus pares pondo em risco  um sistema prisional em que 77 mil sentenciados desfrutam o mesmo semiaberto subtraído ao ex-ministro.

Desde o início do julgamento da AP 470  deixaria  nítido o propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus  à revelia dos autos, como se viu depois,  sendo-lhe  maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

O artificioso recurso do domínio do fato, evocado como uma autorização para condenar sem provas, sintetizou a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandatos de prisão no dia da República, e no afogadilho de servir à grade da TV Globo,  atestaria a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção inscrita no julgamento reafirmava-se na execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesitaria em colocar vidas em risco.

O  que contava era  servir-se da lei. E não servir à lei.

A mídia isenta esponjava-se entre o incentivo e a cumplicidade.

Em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivelaria pobres e ricos no sistema prisional,  inoculava na opinião pública o vírus da renúncia à civilização em nome da convergência pela barbárie.

A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470:   gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.

A liquefação jurídica e moral de  Joaquim Barbosa nos últimos meses tornou essa estratégia anacrônica e perigosa.

A toga biliosa assumiu, crescentemente, contornos de um coronel Kurtz, o personagem de Marlon Brando, em Apocalypse Now, que se desgarrou do exército americano no Vietnã para criar  a sua própria guerra dentro da guerra.

Na guerra pelo poder, Barbosa lutava a batalha do dia anterior.

Cada vez mais, a disputa eleitoral em curso no país é ditada pelas escolhas que a  transição do desenvolvimento impõe à economia, à sociedade e à democracia.

A luta se dá em campo aberto.

Arrocho ou democracia social desenham  uma encruzilhada de nitidez crescente aos olhos da população.

A demonização do ‘petismo’ não é mais suficiente para sustentar os  interesses conservadores na travessia de ciclo que se anuncia.

Aécio Neves corre contra o tempo para recadastrar seu  apelo no vazio deixado pela esgotamento da judicialização da política.

Enfrenta dificuldades.

Não faz um mês, os centuriões do arrocho fiscal que o assessoram –e a mídia que os repercute–  saíram de faca na boca após o discurso da Presidenta Dilma, na véspera do 1º de Maio.

Criticavam acidamente o reajuste de 10%  aplicado ao benefício do Bolsa Família.

No dia seguinte, numa feira de gado em Uberaba, MG, o tucano ‘não quis assumir o compromisso de aumentar os repasses, caso seja eleito’, noticiou a Folha de SP (02-05).

‘De mim, você jamais ouvirá uma irresponsabilidade de eu assumir qualquer compromisso antes de conhecer os números, antes de reconhecer a realidade do caixa do governo federal”, afirmou Aécio à Folha, na tarde daquela sexta-feira.

Vinte e seis dias depois, o mesmo personagem, algo maleável, digamos assim, fez aprovar, nesta 3ª feira,  na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma medida que exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa.

A proposta implica dispêndio adicional que o presidenciável recusava assumir há três semanas.

Que lógica, afinal, move as relações do candidato com o Bolsa Família?

A mesma de seu partido, cuja trajetória naufragou na dificuldade histórica do conservadorismo em lidar com a questão social no país.

Órfão da toga justiceira,  Aécio Neves tenta vestir uma inverossímil fantasia de justiceiro social, desde logo esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

A farsa corre o risco de evidenciar seus limites  tão rapidamente quanto a anterior.

A ver.

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PIMENTA

Tucanos escondem que Aécio foi nomeado diretor da Caixa por Sarney, aos 25 anos

O Partido Pirata do Brasil, ainda em processo de criação, divulgou a página 15 de um suposto relatório interno do PSDB cujo teor contém estratégias e análise de conjuntura da pré-candidatura presidencial. Não há confirmação da autenticidade do relatório, não há assinatura que identifique a autoria, por isso não é possível tomá-lo como verídico, nem levá-lo a sério.
Tucanos escondem que Aécio foi nomeado diretor da Caixa por Sarney, aos 25 anos

Mas não deixa de ser curioso um parágrafo, onde diz: “A execução da campanha será feita por Andrea Neves, irmã do nosso candidato. Ela já deu as dicas para não se associar de forma alguma com Sarney, e está estritamente ligada as pesquisas para prover a candidatura de forma dura contra o PT. Deve se encaminhar toda informação para o grupo que ela está trabalhando. O cuidado deve ser redobrado com os grupos ligados a Sarney”.
Independentemente da veracidade ou não deste texto, em recente entrevista de Aécio Neves (PSDB), quando perguntado se o PMDB e Sarney comporiam sua base de apoio caso ele fosse eleito, o tucano deu uma resposta em cima do muro, dizendo que não fariam parte do núcleo central do governo.
Na entrevista dá para perceber uma preocupação do tucano em desvencilhar-se da imagem de proximidade com o senador José Sarney (PMDB), hoje em palanque oposto, mas com quem teve uma longa história de relacionamento político.
Ao fim da ditadura em 1985, o PMDB da época lançou a candidatura de Tancredo Neves, avô de Aécio, a presidente ainda em eleições indiretas pelo colégio eleitoral. Dissidentes do PDS, partido de apoio à continuidade civil da ditadura, criaram o PFL e Sarney foi escolhido vice. Tancredo adoeceu, faleceu, e Sarney tornou-se presidente.
Antes da missa de 30o. dia de Tancredo, no dia 14 de maio de 1985, o Diário Oficial da União publicava decreto do então presidente José Sarney nomeando um jovem recém-formado de 25 anos para Diretor de Loterias da Caixa Econômica Federal. Era Aécio Neves.
O decreto era assinado também pelo então ministro da Fazenda, atual senador Francisco Dornelles (PP-RJ), primo de Aécio.
A nomeação política, e com nepotismo, do inexperiente Aécio Neves há 29 anos para um cargo tão alto, em uma espécie de primeiro emprego, desconstrói todo o discurso do tucano sobre gestão, meritocracia, aparelhamento político do estado, e outros bordões que os tucanos gostam de dizer, mas não praticam.
Por isso, o relatório divulgado pelo Partido Pirata pode ser ou não verdadeiro, mas a preocupação em não associar o nome de Aécio ao de Sarney faz sentido, pois traz de volta um passado que os tucanos preferem manter abafado, longe do conhecimento e da memória do grande público.

carlos

Como o povo brasileiro, tem memoria curta, já esqueceram, que o sr Juaquim Barbosa visitou a Eurpa e passeou com diarias pagas pelo povo brasileiros, depois não venham dizer, que a natereza do roubo mudou, pelo menos para o codigo roubo é roubo o que muda é a pena em maior ou menor grau, aliás no mundo arabe, a pena é de acordo com valor roubado ou o delito cometido, lá as mutilações acontece de acordo, pra ser bem padagogico, se a pessoa rouba mil reais se corta o dedo da mão se milhões se corta algo mais expressivo é assim que funciona lá assim é aqui quem rouba milhões tem uma pena maior do que quem rouba no caso do ex-presidente do Supremo que roubou diarias do povo nem por isso deixou de ser ladrão apenas se fosse apenado teria de cumpriri uma pena menor mas teria de cumprir sim porque a natureza do roubo é mesma.

Márcio Gonçalves

Eu acho que Barbosa ainda vai surgir na campanha de Aécio, apoiando, sendo indicado talvez como “futuro ministro da justiça”.

Ulisses

Uma pergunta que não quer calar. Depois de aposentar, o Barbosa ainda tem foro privilegiado? Ele pode ser processado por manipulação e erros jurídica? Ou vau ficar impune até a morte?

Urbano

Obste-se até mesmo uma merreca furada, numa imaginária permuta do aéreo never pelo capitão da large house.

Francisco de Assis

FrancoAtirador

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Bem, vejamos como se pronunciou o Tribunal de Contas da União (TCU)

quanto à regularidade na aplicação dos recursos federais transferidos

pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, entre os anos de 2004 e 2009,

para a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana

do Governo do Estado de Minas Gerais (SEDRU/MG), administrado pelo PSDB,

bem como para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA),

respectivamente, na qualidade de convenente e interveniente executora,

para realização de obras de saneamento básico em municípios mineiros,

na época em que Aébrio Nébulus (PSDB-MG) era Governador (2003-2010):

Tribunal de Contas da União – TCU
Número Interno do Documento: AC-2787-40/13-P
Colegiado: Plenário
Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES
Processo: 029.348/2011-0
Sumário: AUDITORIA. SEDRU/MG E COPASA. CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO CELEBRADOS COM A FUNASA. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO DE CONCESSIONÁRIA DE NATUREZA PRIVADA. IRREGULARIDADE EXISTENTE EM NÚMERO INDEFINIDO DE CONVÊNIOS DA FUNASA. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA IMPEDIR CELEBRAÇÃO DE NOVOS AJUSTES. AUTUAÇÃO DE PROCESSO APENSO A SER INSTRUÍDO PELA SECEXSAÚDE. ATRIBUIÇÃO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL AO NOVO PROCESSO. CIÊNCIA

Assunto: Relatório de Auditoria
Número do acórdão: 2787
Ano do acórdão: 2013
Número ata : 40/2013
Data D.O.U.: vide data do DOU na ATA 40 – Plenário, de 16/10/2013

Relatório:

Inicio a parte expositiva desta deliberação com a transcrição da instrução peça 103, da lavra do AUFC da Secex/MG.

“1. Cuidam os autos de auditoria realizada no período compreendido entre 12/9/2011 e 1º/11/2011, na Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais/Sedru e na Companhia de Saneamento de Minas Gerais/Copasa, com o objetivo de verificar a regularidade na aplicação dos recursos federais transferidos pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru/MG.

Foram examinadas as seguintes transferências, no valor total de R$ 17.921.599,02:

convênio CV 965/2004 (Siafi 524228), no valor total de R$ 300.000,00;

convênio CV 967/2004 (Siafi 524074), no valor total de R$ 4.848.756,01;

convênio CV 1509/2004 (Siafi 523128), no valor total de R$ 5.439.678,28;

convênio CV 1510/2004 (Siafi 527692), no valor total de R$ 1.918.811,88;

termo de compromisso TC/PAC 83/2007 (Siafi 633130), no valor total de R$ 515.463,92;

termo de compromisso TC/PAC 928/2009 (Siafi 659489), no valor total de R$ 2.900.000,00;

termo de compromisso TC/PAC 1897/2008 (Siafi 652024), no valor total de R$ 1.555.555,56;

convênio CV 2305/2005 (Siafi 556980), no valor total de R$ 147.777,79;

convênio CV 2303/2005 (Siafi 556978), no valor total de R$ 147.777,79; e,

convênio CV 2312/2005 (Siafi 556987), no valor total de R$ 147.777,79.”

Em decorrência dos exames realizados, foram evidenciadas as seguintes constatações sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais/Sedru e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais/Copasa, respectivamente, na qualidade de convenente e interveniente executora:

desvio de recursos para conta não específica;

acréscimos e supressões extrapolando os limites estabelecidos em lei;

pagamento de despesa incompatível com o objeto da transferência;

divergência entre o objeto licitado e o objeto previsto no termo da transferência;

prorrogação de contrato com vigência expirada;

deficiência de publicidade;

cláusulas editalícias restritivas;

deficiência da fiscalização contratual pela Administração;

deficiência da fiscalização do objeto; e,

ausência de ART do projeto, da execução e da fiscalização da obra.
[…]
4.6 De início, cabe registrar a situação das transferências no sistema Siafi (ver espelho anexo), com indícios de irregularidade:

Convênio (todos adimplentes): Termo Final Valor Pactuado (parcela federal) Valor Liberado Valor a Liberar Valor a Comprovar (Valor a Aprovar) ou Valor aprovado

CV 965/2004 17/4/2013 210.000,00 210.000,00 0,00 210.000,00 (210.000,00)
CV 967/2004 13/10/2012 1.608.877,74 1.608.877,74 0,00 321.375,54 1.285.502,20
CV 1509/2004 12/4/2013 3.798.527,34 3.038.821,28 759.706,06 1.519.410,94 (1.519.410,34)
CV 1510/2004 31/12/2012 1.329.928,51 1.329.928,51 0,00 433.096,53 896.831,98

EXAME DA AUDIÊNCIA

5. Feitas às considerações sobre o relatório de auditoria e tramitação subsequente, passaremos a análise das razões de justificativas dos defendentes.

5.1 Ocorrência: a assinatura dos convênios Sedru/Copasa de n. 4/2007, 5/2007, 6/2007 e 7/2007, que autorizaram o saque de recursos da conta específica dos convênios federais n. 1509/2004 (Aglomerado da Serra), 1510/2004 (Várzea da Palma), 965/2004 (Timóteo) e 967/2004 (Betim) para a conta da Copasa, onde foi realizada irregularmente a execução financeira dos recursos conveniados e, também, onde foram feitos descontos indevidos com taxa bancária, CPMF e bloqueio judicial Bacen﷓jud, em desacordo com os respectivos termos de convênio, c/c o art. 20, da IN/STN 1/2007, alterado pelo § 1.º, do art. 42, da Portaria Interministerial 127/2008.

Responsável: Ricardo Augusto Simões Campos, ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa (peça 85), Márcio Augusto Vasconcelos Nunes (peças 92 e 99), ex﷓Diretor-Presidente da Copasa, e Dilzon Luiz de Melo (peças 93 e 94), ex-secretário Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais.
[…]
Análise

5.1.3.8 Os responsáveis não apresentaram elementos suficientes a descaracterizar a irregularidade apontada, pois não competia à Copasa a execução financeira dos ajustes questionados, mas sim a responsabilidade pela contratação e o acompanhamento da execução física das obras pactuadas nas transferências realizadas por meio dos convênios 965/2004 (Reservatório de 500 m³, em Timóteo/MG), 967/2004 (ETA Vargem das Flores, em Betim/MG), 1509/2004 (Esgotamento sanitário no bairro Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte/MG), e 1510/2004 (ETE Várzea da Palma/MG).

5.1.3.8.1 A ausência de locupletamento ou de desvios também não descaracteriza a irregularidade consistente na movimentação irregular, pois a jurisprudência desta Corte de Contas é pacífica no sentido de que não basta a comprovação da execução do objeto para se firmar o juízo de regularidade no manejo do dinheiro público, sendo necessário também a demonstração de que a execução se deu à conta dos recursos federais transferidos para tal fim, pois o objeto pode ter sido construído com recursos outros que não os valores oriundos do convênio, que permaneceriam sem a devida comprovação da destinação que lhes foi dada…
[…]
5.2 Ocorrência: a celebração do 3º termo aditivo ao contrato original n. 07.1967 (Convênio 1509/2004 – Rede Coletora no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte/MG), em 29/9/2009, que resultou no acréscimo irregular no percentual acumulado de 54,21%, em desacordo com o § 1º, do art. 65, da Lei 8.666, de 21/6/1993; (3.2)

Responsável: Ricardo Augusto Simões Campos (peça 85), ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa, e Juarez Amorim (peça 88), Diretor de Operação Metropolitana da Copasa.
[…]

Análise…

5.2.1.6.13 …considerando que os defendentes não apresentaram qualquer excepcionalidade que justificasse a extrapolação do limite legal para acréscimos e supressões, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei 8.666/1993, entendemos que não devem ser acolhidas as razões de justificativa dos aludidos responsáveis.

Proposta de encaminhamento

5.2.1.7 Rejeitar as razões de justificativa dos Senhores Ricardo Augusto Simões Campos, ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa, e Juarez Amorim, Diretor de Operação Metropolitana da Copasa, na forma do parágrafo único, do art. 43, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, aplicando-lhes a multa do art. 58, III, do mesmo dispositivo legal.

5.3 Ocorrência: a celebração do 8º termo aditivo ao contrato n. 05.1845 (Convênio 967/2004 – ETA Vargem das Flores, em Betim/MG), em 18/11/2008, que resultou no acréscimo irregular no percentual acumulado de 84,68%, em desacordo com o § 1º, do art. 65, da Lei 8.666, de 21/6/1993 (3.2)

Responsável: Ricardo Augusto Simões Campos (peça 85), ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa, e Juarez Amorim (peça 88), Diretor de Operação Metropolitana da Copasa.

Razões de Justificativa

5.3.1 As razões expendidas pelo Senhor Ricardo Augusto Simões Campos no item 5.2 são válidas para esse item. No mesmo sentido foram apresentadas as razões de justificativa pelo defendente Juarez Amorim.

Análise

5.3.2 Considerando que as razões de justificativa são comuns às já analisadas no subitem precedente, entendemos pela necessária remissão àquele subitem.
[…]
Proposta de encaminhamento

5.3.3 Rejeitar as razões de justificativa dos Senhores Ricardo Augusto Simões Campos, ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa, e Juarez Amorim, Diretor de Operação Metropolitana da Copasa, na forma do parágrafo único, do art. 43, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, aplicando-lhes a multa do art. 58, III, do mesmo dispositivo legal.

5.4 Ocorrência: ter assinado o termo de convênio Sedru/Copasa destinado ao repasse de recursos federais para a construção de reservatório de 500 m3 em Timóteo/MG, cuja responsabilidade pela construção era da própria Copasa, conforme pareceres internos fundamentados no ato de concessão dos serviços de abastecimento de água, celebrado entre o município de Timóteo/MG e a referida empresa, além de que a obra já havia sido totalmente concluída, com recursos da própria empresa, desde 13/1/2006, conforme data constante do termo de recebimento da obra (3.3)

Responsável: Ricardo Augusto Simões Campos (peça 85), ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa, Márcio Augusto Vasconcelos Nunes (peças 92 e 99), ex-Diretor-Presidente da Copasa, e Dilzon Luiz de Melo (peças 93 e 94), ex-Secretário Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais.
[…]
Análise

5.4.3 Conforme está registrado no item 3.3, do Relatório de Auditoria (peça 44, p. 16), a Copasa realizou a obra sem ter sido habilitada no mencionado convênio, como interveniente executora, no período de 2/6/2005 (peça 15, p. 24) a 30/12/2005 (peça 8, p. 31), e o recebimento definitivo ocorreu em 13/1/2006 (peça 15, p. 18). Somente em 29/12/2006, foi formalizado o quarto termo aditivo ao convênio 965/2004, para incluir a Copasa na condição de interveniente executora do ajuste.

5.4.3.1 Em que pese a Sedru ter informado que a Copasa seria a executora do convênio 965/2004, conforme o Ofício GAB.SEC 149A/04 (peça 11, p. 12), de 13/9/2004, a sua participação no ajuste só foi admitida a partir de 29/10/2006, não se podendo reconhecer como regular os seus atos praticados antes dessa data.

5.4.3.2 Em 24/9/2007, a Eng. Juliana Gumieri Ribeiro, da Funasa, realizou visita in loco acompanhada pelo Sr. Cloves Loures, encarregado de atendimento comercial da Copasa, quando foi informada que a obra não havia sido iniciada em razão de a concessão ter sido finalizada e a companhia de saneamento ainda aguardava, àquela época, a renovação da mesma.

5.4.3.3 Conforme documento de peça 8, p. 2, no mês de outubro de 2007, houve um questionamento interno se a obra pertinente ao convênio 965/2004 era de responsabilidade da Copasa, cuja resposta foi no sentido de que se tratava de um compromisso decorrente do serviço concedido a essa empresa, portanto, um ônus decorrente da sua própria atividade.

5.4.3.4 Essa discussão interna sobre se havia responsabilidade da Copasa ou não, ocorreu quando a obra já estava totalmente construída, portanto, tinha por objetivo a obtenção de ressarcimento e, por conseguinte, transferir o encargo da sua atividade comercial indevidamente para a União.

5.4.3.5 Em 8/5/2008, conforme documento de peça 15, p. 63, a Copasa disse que estava providenciando nova área para a construção do objeto do convênio 965/2004, no entanto, a obra já estava totalmente realizada, fato que demonstra a ausência de boa-fé na condução do presente ajuste.

5.4.3.6 A Nota Técnica Sedru n. 002-006-2007, de 12/2/2009, informou que o projeto encontrava﷓se em implantação naquela data, conforme visita in loco realizada. Registrou ainda que se tratava de uma obra complexa, fato que exigia a prorrogação do ajuste.

5.4.3.7 Ademais, a Sedru somente foi informada da licitação da obra pela Copasa, em 2/10/2009 (peça 11, p. 28). Nesse documento, a Copasa informa que o “convênio Sedru/Copasa 006/2007 tardiamente assinado, visou unicamente resolver o obstáculo formal que existia para a Copasa receber os recursos liberados pela Funasa à Sedru, que foram repassados à Copasa após o mesmo ser formalizado”, portanto, a obra não foi acompanhada nem pela Sedru, tampouco pela Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais.

5.4.3.8 Note-se que a Funasa realizou ainda visita no local que foi previsto no plano de trabalho, quando registrou que a obra não havia iniciado em abril de 2010 (peça 11, p. 56), fato que demonstra o pouco caso da Copasa no sentido de manter informada a Funasa sobre a execução do ajuste analisado.

5.4.3.9 Em maio de 2010, a Funasa teve que realizar outra visita ao município de Timóteo/MG para, enfim conhecer e inspecionar a obra que havia sido realizada desde 2005 (peça 11, p. 58-60)

5.4.3.10 Além de não ter sido devidamente formalizada a participação da Copasa nesse ajuste, essa empresa modificou o local de construção sem comunicar a Sedru ou até mesmo a Funasa (ver p. 53, da peça 44). A Funasa somente realizou a visita técnica no local correto, em maio de 2010, conforme peça 15.

5.4.3.11 A seleção da obra conveniada pelo Ministério das Cidades e Funasa não autorizou a participação da Copasa, enquanto não houve a formalização de termo admitindo essa empresa na relação do convênio 965/2004. O descaso da Copasa para com a Sedru e a Funasa estão patentes, pois essa empresa não prestou contas tempestivamente sobre o objeto conveniado, também não informou que alterou o local pactuado. Registre-se ainda que o contrato foi alterado acima dos limites permitidos no parágrafo primeiro do art. 65, da Lei 8.666/1993 (ocorrência 5.6, desta instrução).

5.4.3.12 Portanto, considerando que os defendentes não apresentaram elementos suficientes a descaracterizar a irregularidade noticiada, entendemos que as razões de justificativa não devem ser acolhidas, salvo em relação ao Senhor Dilzon Luiz de Melo, ex-Secretário Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais, tendo em vista que os documentos carreados aos autos demonstram que nem a Sedru e tampouco a Funasa foram devidamente informadas pela Copasa sobre a regularidade da execução física do objeto do ajuste analisado.

5.4.3.13 Por oportuno, deve-se ainda determinar à Copasa para que promova a devolução integral dos recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde, a título de execução do convênio CV 965/2004 (Siafi 524228), no valor total de R$ 200.000,00, atualizado monetariamente até a data de cumprimento da deliberação que vier a ser proferida.

Proposta de encaminhamento

5.4.4 Rejeitar as razões de justificativa dos Senhores Márcio Augusto Vasconcelos Nunes, ex-Diretor-Presidente da Copasa, e Ricardo Augusto Simões Campos, ex-Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da Copasa, na forma do parágrafo único, do art. 43, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, aplicando-lhes a multa do art. 58, III, do mesmo dispositivo legal.

5.4.5 Determinar à Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais – Suest/MG, com fundamento no art. 45, da Lei 8.443/1992, para que, no prazo de quinze dias, promova a instauração de procedimento administrativo, com vistas a obter a devolução integral dos recursos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde à Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais/Sedru e, por conseguinte, à sociedade empresária Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a título de execução do convênio CV 965/2004 (Siafi 524228), tendo em vista que a responsabilidade pela construção dessa obra era da própria Copasa, conforme pareceres internos fundamentados no ato de concessão dos serviços de abastecimento de água, celebrado entre o município de Timóteo/MG e a referida empresa, além de que a obra já havia sido totalmente concluída, com recursos da própria empresa, desde 13/1/2006, conforme data constante do termo de recebimento da obra, devendo-se instaurar processo de Tomada de Contas Especial em caso de não ser providenciada a devolução desses recursos.

Íntegra em:

(http://migre.me/jubo6)
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    Mário SF Alves

    Estão de mal com CREA-MG, pois nem a ART recolheram.

    Competentíssimos….

ANDRE

http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/geral/bancos-aumentam-juros-das-familias-para-42.html#more-29749
Economia
Bancos aumentam juros das famílias para 42%. Aécio e Campos ficam caladinhos…

Do Escrevinhador

Os bancos pegam dinheiro emprestado no mercado internacional com juros baixos e emprestam pra você, cidadão brasileiro, por uma porrada de juros.

É o chamado spread bancário.

Essa é uma das formas que os bancos que atuam no Brasil usam para alcançar seus lucros exorbitantes.

As taxas de juros cobradas das famílias subiram em abril e chegaram a 42% ao ano.

Os bancos drenam também recursos do orçamento público do governo central por meio do superávit primário.

No primeiro quadrimestre, R$ 29,660 bilhões foram destinados para o superávit, destinado ao pagamento dos juros dos títulos da dívida pública, sob controle dos grandes bancos.

Em 2013, a soma do lucro registrado por Itaú Unibanco, do Bradesco, do Santander e do Banco do Brasil chegou a R$ 49 bilhões.

Esse valor é superior ao PIB (Produto Interno Bruto) de 83 países, de acordo com estudo com base em dados do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Saiba aí quanto o seu banco lucra com você:
Banco do Brasil – R$ 15,75 bilhões
Itaú Unibanco – R$ 15,6 bilhões
Bradesco – R$ 12 bilhões
Santander – R$ 5,7 bilhões

A presidenta Dilma Rousseff tentou no começo do seu governo enfrentar a farra dos bancos, mas foi derrotada.

Cedeu especialmente diante do discurso da oposição e da mídia em torno do descontrole da inflação. Lembram da crise do tomate?

Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB) usam o tema da inflação para atacar Dilma.

Assim, se contrapõem às medidas de enfrentamento e deixam nas entrelinhas a quem seu projeto econômico servirá.

Abaixo, leia reportagem da Agência Brasil:
BC: taxa de juros cobrada das famílias subiu para 42% ao ano, em abril

Por Kelly Oliveira, da Agência Brasil

As taxas de juros cobradas das famílias subiram em abril, de acordo com dados do Banco Central (BC) divulgados hoje (29). De março para o mês passado, houve alta de 0,4 ponto percentual para 42% ao ano. Já para as empresas, houve queda de 0,2 ponto percentual para 22,9% ao ano.

A inadimplência, considerados atrasos superiores a 90 dias, tanto para empresas quanto para famílias ficou estável, em 3,3% e em 6,5%, respectivamente.

Os dados são do crédito livre, em que os bancos têm autonomia para aplicar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros.

No direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura), a taxa de juros caiu 0,3 ponto percentual para as famílias (7,7% ao ano) e subiu 0,2 ponto percentual para empresas (8,2% ao ano). A inadimplência subiu 0,1 ponto percentual para pessoas jurídicas (0,5%) e físicas (1,9%).

O saldo das operações de crédito chegou a R$ 2,777 trilhões, em abril, com alta de 0,6% no mês e 13,4% em 12 meses encerrados em abril. Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, o saldo correspondeu a 55,9%, estável em relação a março.

Rodrigo Leme

Desconfie de quem critica o juiz e faz parceria com Maluf.

    Mário SF Alves

    Exigências do processo político mais complexo do Planeta.

    Quer saber mais? Quer a real dessas aparentemente injustificáveis e contraditórias alianças?

    Resposta:

    Exigências do exercício POLÍTICO democrático num País de Democracia outorgada [pela vergonhosa e trágica ditadura empresarial-militar de 1964.]

    Rodrigo Leme

    Então o PT deveria para de posar de “diferente”, não?

    Ulisses

    Quando era seu PSDB que mandava, seus critérios ideológicos eram diferentes caro hipócrita?
    http://pelegrini.org/politica/15008

    Julio Silveira

    A culpa é do cidadão paulistano que dá poder ao Malluf elegendo-o, dando a ele uma importância democrática imerecida.
    Se o PT não pega esse apoio, certamente teriam outros que pegariam por que sabem da existência e da necessidade de se trabalhar no esgoto para se manter a cidade viva,

Eduardo Guimarães

Sinopse muito boa Saul, parabéns! Reflete minha indignação com a deplorável relatoría da AP 407, maléfica e covardemente engendrada por Joaquim Barbosa! Será impossível corrigir, apagar ou esquecer, o mal que saiu da mente deste infeliz e se materializou com a conivência da mídia e das instituições brasileiras! O malfeito de Joaquim Barbosa é motivo de vergonha para todos nos brasileiros! “Esta historica vergonha de duas justiças no mesmo tribunal, no mesmo tempo,deve ser registrada para a posteridade”.Qualquer incauto saberá que uma das duas foi injustiça! Incrivel! Ocorreu no nosso país! Registre-se e arquive-se esta vergonha!

FrancoAtirador

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PGR: “PROGRAMA MAIS MÉDICOS É CONSTITUCIONAL”

30/05/2014 13:47
Ministério Público Federal (MPF)

Programa Mais Médicos é constitucional, afirma Janot

Para PGR, programa busca intensificar e interiorizar a atenção básica da saúde no Brasil, com objetivo de promover o direito dos habitantes de localidades distantes dos grandes centros, que, historicamente, não conseguiram fixar profissionais na área

Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035* foi proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM),
enquanto a ADI 5037** foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU).

Nos dois casos, o relator no STF é o ministro Marco Aurélio.

O Programa Mais Médicos foi instituído pela Medida Provisória 621, de 2013, convertida na Lei 12.871, de outubro do mesmo ano, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Constituição da República exige como requisitos para edição de medidas provisórias relevância e urgência na matéria, o que, segundo as ações, não foi observado pelo programa.

No entanto, para o PGR, os requisitos foram atendidos.
“A realização do direito constitucional à saúde é indubitavelmente relevante.
A urgência é comprovada pelos dados alarmantes da precariedade do atendimento médico em milhares de municípios brasileiros”, defende.

As requerentes alegaram uma série de inconstitucionalidades na lei de conversão, mas, para o PGR, não aconteceu ofensa à Constituição Federal.

Segundo Janot, não há violação do direito à saúde por falta de revalidação do diploma, pois não há obrigatoriedade constitucional dessa providência. Além disso, o Programa Mais Médicos não viola direitos sociais dos trabalhadores, não fere os princípios do concurso público e da legalidade nem macula a obrigatoriedade de licitação, por tratar-se de contratação temporária.

Também segundo o parecer, não há lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos servidores públicos, nem ocorre exercício ilegal da medicina.

Quanto ao desrespeito ao princípio da isonomia, as ações alegam que os médicos estrangeiros não precisam submeter-se aos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para os profissionais brasileiros.

Contra isso, o PGR argumenta:
“Identificam-se grandes desigualdades na promoção da saúde no Brasil, o que justifica a adoção de política pública tendente a corrigir ou ao menos reduzir essa distorção.
Essa circunstância fática justifica um modelo diferenciado de seleção de profissionais formados no exterior, com regime jurídico e direitos específicos, distinções quanto à possibilidade de atuação profissional e diretrizes para o trabalho a ser desempenhado.”

Legitimidade – No caso da ADI da CNTU, Rodrigo Janot entende que a confederação não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, razão pela qual a ação não deve ser conhecida.

Segundo o PGR, “em razão da amplitude das profissões liberais com nível superior reconhecido, admitir a legitimidade ativa da CNTU significaria conferir-lhe legitimação quase universal, em sobreposição às confederações sindicais e entidades de classe, cuja legitimidade é expressa na Constituição.”

Já no caso da ADI 5035, o PGR opina pela exclusão do CFM do polo ativo, por ser ilegítimo para promover esse tipo de ação.

Além disso, seguindo o princípio da celeridade processual, Janot sugere que seja aberto prazo para que a AMB supra a irregularidade na representação processual de não ter apresentado cópia da lei de conversão, conforme prevê a jurisprudência do STF, e promova, assim, o aditamento da petição inicial.

Competência do STF – Janot argumenta que não compete ao STF discutir o acerto da política pública implementada pelo Estado.

“O Estado adotou e implementou uma política pública de saúde conforme determinadas diretrizes, cujo mérito envolve opções políticas discricionárias, que competem ao Congresso Nacional, ao presidente da República, aos ministros de Estado das pastas envolvidas e à sociedade em geral”, sustenta e prossegue:
“O que compete ao STF decidir é a compatibilidade dessa política com a Constituição da República.”

No parecer, o PGR esclarece, ainda, que questões individuais e a execução financeira do Programa Mais Médicos escapam ao julgamento da ADI 5037.

“Lesões ao direito de algum médico participante e notícias de abandono do programa por intercambistas devem ser analisadas em ações individuais, antes a inafastabilidade do Poder Judiciário”, informa.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

Íntegras dos Pareceres da PGR:

*ADI STF 5035 (AMB+CFM):
(http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/texto_4556767%20-3.pdf)

**ADI STF 5037 (CNTU):
(http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/texto_4556769%20-5.pdf)

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-de-2014/maio/programa-mais-medicos-e-constitucional-afirma-janot

Jose C. Filho

O Aécio vai mudar o nome para Bolsax Familiax e terceirizar a administração do programa via Walmart.

Mardones

Por jamais ter incomodado a Globo, JB terá tratamento privilegiado na Casa Grande.

José Ricardo Romero

Há entendimentos que podem ser resumidos assim: as lideranças petistas presas na Papuda sairão da cadeia para trabalhar em plena campanha eleitoral. Assim, haverá incitação à revolta com manifestações na rua para tumultuar as eleições e fazer a oposição faturar. Pedidos de “volta JB” serão abundantes e o judiciário brasileiro será taxado de ptista. As coisas, pelo visto, não são tão simples assim e creio que isto seja articulação golpista tramada pela oposição com episódios que ainda não sabemos quais vão ser. Com ainda um mês de prazo para o JB fazer-se de vítima e sair laureado pelo PIG como um juiz injustiçado que abandona o cargo por sofrer ameaças na sua vida particular (veja manchete da Globo).

Caracol

Só não concordo com a comparação do dito cujo com o coronel Kurtz.
Isso é sacanagem com o coronel Kurtz.

    Mário SF Alves

    Sobretudo, sacanagem com o Marlon Brando que jamais aceitou atuar com diretores e roteiros de quinta (categoria e coluna.)

Luís Carlos

Barbosa serviu aos porcos e deserviu à cidadania. Lutou pela perseguição e protegeu a impunidade. Nas trincheiras do serviço público está ao lado de Gurgel em deserviços prestados.

Luís Carlos

Sua capacidade de avaliação política é tão chula quanto seu linguajar. Uma mulher, mãe, foi assassinada pelo mesmo crivo popular que supostamente avalia Barbosa positivamente. Aliás, o ódio assassino da massa descontrolada, sem liderança, é do mesmo tom do sentimento de vingança do presidente do STF, alimentada por valores e conceitos de justiça dignos do nível de jornalistas como Sheherazade que incitam à violência.
Barbosa só pode ser modelo do ódio e intemperança. Da vilania de servir à injustiça por descritérios. Jamais será ícone da honradez e da justiça.

    Mário SF Alves

    Brilhante conclusão, Luis Carlos.

    Teve influência de dedo podre nessa insanidade coletiva.

Hélio Jacinto Pereira

Aécio já trocou o Ministro Joaquin Barbosa pelo Paulinho da Força,afinal entre o que um fala e o que o outro faz não existe diferênça !

Wilson

Agora e a hora de exigir punição pra esse jb. Nao acabou…

Wilson

Agora e a hora de exigir que a justiça puna o jb. Não acabou…

    Lukas

    Acho que o PT deveria empunhar esta bandeira o quanto antes…

Mário SF Alves

“A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470: gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.”

________________________________________

Eis aí a prova inconteste de que a democracia que temos está ainda muito contaminada e permeada por procedimentos e hábitos autoritários herdados da ditadura. É o efeito residual do autoritarismo a macular e corromper as relações sociais e as instituições e que acaba por resultar nesse confuso mosaico de “democracias”: de um lado, liberdades democráticas, de outro a ditadura econômica, acrescida de um judiciário autoritário.

De certa forma, igual raciocínio pode ser aplicado ao Legislativo.

Seriam essas as insuficiências e contradições de uma democracia militarmente outorgada?

Julio Silveira

Sobre isso que você diz em tão baixo calão, denotando um nível que trás poucas duvidas sobre a quem você admira, tenho que fazer uma digressão. Temos de fato em nosso pais uma cidadania com um viés conservador muito forte, mas isso é facilmente justificável. E como justificamos? Analisando a forma de inserção dessa cultura na sociedade, não que ela seja correta, mas que foi a estimulada. A cidadania se acostumou a ele, fruto de um trabalho que vem sendo produzido a gerações e por gerações de oligarquias. Você acha natural ver durante tanto tempo em nosso país a posição que os negros ostentaram e ainda ostentam, com tão pouca reação as suas situações, inclusive pelos próprios, tendo muitos deles uma visão histórica de sí próprios que afere uma naturalidade cúmplice com os provocadores de sua situação de ontem e da repaginada de hoje. Você não acha nada estranho um cidadão oriundo de um povo tão discriminado, que ascende socialmente, e que em nenhum momento demonstra ter ciência de um possível papel seu como exemplo para uma contra cultura conservadora e nada positiva, para considerações humanistas? Meu caro, o JB até pode ser uma sumidade jurídica, para o qual se apinham contestações a essa afirmação, mas com certeza foi um anencéfalo para entender o presente, imerecido, que lhe foi dado pelo presidente Lula, quando lhe destinou, como ato de grandeza sua, um papel de representação superior para uma raça vista e tratada pelo conservadorismo nacional como destinada a papeis menores. Infelizmente ele atendeu a expectativa dessa gente em todos os sentidos, ignorando a oportunidade de representar para o Brasil mais uma virada de pagina no conservadorismo. Graças a ele e seu aculturamento conservador nada de novo foi acrescentado no status quo que construiu nossa história de racismos a injustiças legais. Agora resta pedirmos a nossas representações populares maior iluminação para conseguir identificar os cordeiros com almas de lobos para que eles próprios não destruam seus irmãos.

    Julio Silveira

    A propósito, para melhor esclarecimento, aonde eu disse:
    “Exemplo para uma contra cultura conservadora e nada positiva”; Eu quis dizer:
    “Exemplo para uma contra cultura de uma cultura conservadora e nada positiva”

nilo walter

“” Exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa “” .

Aécio, criou a bolsa família para os tucanos que ficarão desempregados com a derrota eleitoral . Sem limites todos podem abocanhar . Incrível . Devia estar meio zonzo .

Com a palavras os que defenestram o programa que é homenageado pela ONU .

O programa real não o lunático .

olivires

Sim, a população irada faz linchamentos como o de Fabiane de Jesus, no Guarujá.

Não é porque há um ódio justificado que as ações serão justificadas, principalmente se direcionadas para o lado errado.

Se espera que a Justiça não haja com o fígado quando opera o direito.

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