Vavá do Transporte: “Quem são as duas pessoas mais importantes desse Sindicato? Valdervan Noventa, presidente, e Edivaldo Santiago, tesoureiro. Eles estão com as opiniões bem divididas”.
por Conceição Lemes
A greve de motoristas e cobradores de ônibus que parou por dois dias a cidade de São Paulo não será esquecida tão cedo.
O movimento começou por volta das 9h no Largo Paissandu, ponto final da Viação Santa Brígida, onde cerca de 20 ônibus tiveram pneus furados.
Daí, ele se espalhou para a Zona Norte e parte da Sul, as regiões mais afetadas.
Sempre com a mesma característica. Terminais fechados, motoristas largando ônibus nas ruas, um atrás do outro, formando filas imensas.
Desde o início, Valdevan Noventa, presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de São Paulo (Sindmotoristas), culpa sindicalistas da chapa derrotada nas eleições de 2013.
Seu antecessor na presidência, Isao Hosogi, o Jorginho, nega.
Até abril de 2013, eles compunham a mesma diretoria. Jorginho, presidente, e Noventa, tesoureiro. Racharam. Noventa lançou uma chapa de oposição e ganhou a eleição em setembro de 2013. Ambos têm na ficha várias acusações de crimes.
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Em entrevista ao SpressoSP, Romualdo Santos, ex-presidente do Sindicato e atual assessor de Noventa, acusa o vereador Vavá (PT): “Ele é um mentiroso, tentou sentar na mesa [de negociações salariais da categoria] com o Sindicato e foi expulso, repudiamos veementemente qualquer coisa dita por ele, é mais fácil o Vavá assumir que está por trás desse movimento”.
O vereador Valdemar Silva, o Vavá do Transporte, rebate: “Essa greve nasceu de uma disputa na cozinha deles, não tem envolvimento da oposição. Quem são as duas pessoas mais importantes desse sindicato? O Valdervan Noventa, presidente, e o Edivaldo Santiago, tesoureiro. Eles estão com as opiniões bem divididas”.
Ele vai à origem do problema: ” Na quarta-feira da semana retrasada [14 de maio], houve uma assembleia, onde foi tirado um plano de luta que seria executado nessa semana que passou. Noventa não respeitou a decisão, o que deixou muita gente revoltada. Ele cancelou a passeata [na segunda-feira, 19, até a Prefeitura]. E, ainda, colocou em votação a proposta já acertada com os patrões”.
Morador de São Miguel Paulista, motorista há 37 anos (atualmente licenciado), Vavá integrava a diretoria anterior. É uma grande liderança do transporte. A categoria gosta muito dele na Zona Leste, sua área de atuação. Em 2012, com apoio dessa base elegeu-se vereador do PT com quase 30 mil votos.
Em entrevista ao Viomundo, Vavá do Transporte nos ajuda a entender o que aconteceu.
Viomundo — O senhor sabia da paralisação?
Vavá do Transporte – Fui pego de surpresa, como todo mundo. Do meu gabinete na Câmara, dá para ver o fundo do terminal Bandeira. Daqui de cima, vi que os motoristas encostavam o ônibus na frente do terminal, desciam do carro, fechavam a porta e iam embora.
Viomundo – Isso teve um comando?
Vavá do Transporte — Eu não vi nenhuma liderança atuando aí.
Viomundo – A atual diretoria acusa o senhor de estar por trás da paralisação.
Vavá do Transporte – Não é verdade. O nosso Sindicato é dividido por áreas. As lideranças são regionais. A minha liderança é em torno da área 3, Zona Leste. Como diretor do Sindicato, eu não tenho liderança na região do vizinho.
Por incrível que pareça a Zona Leste foi uma das regiões que não tiveram nenhuma paralisação.
Se eu estivesse envolvido, começaria o movimento dentro da minha casa. Na área 3, tudo rodou normalmente, não houve garagem parada nem terminal fechado.
Viomundo – Houve o dedo de outros integrantes da antiga diretoria?
Vavá do Transporte – Em 2013, a nossa chapa perdeu as eleições e fomos cuidar da vida. A grande maioria da militância e da chapa foi demitida das garagens.
Não houve nenhuma influência da gente, porque no momento não estamos fazendo disputa dentro do sindicato. Estamos fora do período eleitoral.
O sindicato está com diretoria nova há seis meses! Na verdade, como trabalhador do transporte, nós até estávamos torcendo para que os trabalhadores tivessem as suas reivindicações atendidas. Então, não tem como o sindicato jogar essa greve nas costas da oposição.
Viomundo – O que houve então?
Vavá do Transporte – O que houve foi que, na quarta-feira da semana retrasada [14 de maio], houve uma assembleia, onde foi tirado um plano de luta que seria executado nessa que semana passou. Noventa não respeitou a decisão, o que deixou muita gente revoltada. A assembleia é soberana.
Viomundo – Explique melhor.
Vavá do Transporte – Na assembleia da quarta-feira retrasada, foram aprovadas duas propostas:
* Nova assembleia nessa quarta-feira [21 de maio], para a diretoria do Sindicato apresentar a proposta patronal e a categoria decidir se iria ou não à greve.
*Passeata na segunda-feira [19 de maio] até a Prefeitura, para fazer um barulho. A ideia era o pessoal se reunir no Sindicato [rua Pirapitingui, Liberdade] e sair em caminhada até a Prefeitura.
Na segunda-feira [19 de maio], quando os trabalhadores se reuniram no Sindicato – cerca de 3 mil –, Noventa cancelou a passeata. E , ainda, colocou em votação a proposta já acertada com os patrões. A maioria levantou a mão e aprovou.
Isso deixou parte do pessoal meio revoltado. Esse foi um dos motivos da paralisação. O outro é que, na disputa eleitoral, a chapa de oposição, que agora é situação, prometeu muita coisa. E quando você promete muito e dá menos também gera revolta.
Na nossa avaliação o que basicamente ocorreu foi isso. O sindicato perdeu o controle da situação e aconteceu esse desastre, que todo mundo viu. Na segunda-feira, foi aprovada a proposta patronal e na terça, aconteceu a paralisação.
Viomundo – Não houve assembleia na segunda-feira?!
Vavá do Transporte — Como já disse, a assembleia é soberana. E a assembleia da quarta retrasada aprovou um plano de lutas: reunir 3, 4 mil trabalhadores na porta do Sindicato e vir em passeata até a Prefeitura. E não fez isso.
Para abortar esse plano, a diretoria tinha que, na segunda-feira, colocar em votação primeiro a proposta de quarta. E não fez isso também.
A diretoria do Sindicato tinha, ainda, solicitado, através de um vereador da Câmara, uma reunião com o governo. Ela foi agendada, salvo engano, para sexta-feira da semana retrasada. Às 10 da manhã daquele dia, o sindicato cancelou a reunião, dizendo que a proposta estava quase fechada com o sindicato patronal e não havia necessidade da reunião.
Viomundo – Vamos por partes. Por que fazer barulho na Prefeitura e não em frente ao sindicato patronal?
Vavá do Transporte — Foi uma proposta aprovada da assembleia, e a assembleia, insisto, é soberana.
Viomundo – Essa reunião foi agendada com quem do governo?
Vavá do Transporte – No início da campanha salarial, o Sindicato levou a pauta de reivindicações ao secretário de Transportes do município [Gilmar Tatto], que recebeu a diretoria. Ao mesmo tempo, a diretoria do Sindicato seguiu discutindo com o sindicato patronal as reivindicações da categoria.
De lá para cá, na semana passada, a diretoria do Sindicado solicitou uma reunião com o governo. Quando eu falo governo, me refiro ao secretário de Relações Governamentais da Prefeitura [Chico Macena]. A reunião foi agendada para sexta-feira, salvo engano. E, aí, às 10 da manhã, o Sindicato cancelou.
Em nenhum momento, o governo fechou as portas para receber a diretoria do Sindicato.
Viomundo – O que o Noventa fez é permitido?
Vavá do Transporte – Na verdade, na segunda-feira, ele fez um arranjo. Não fez a passeata aprovada pela assembleia e ainda colocou em votação a proposta patronal. Só que, pelo que havia sido aprovado, isso só deveria acontecer na quarta-feira, em nova assembleia, quando a categoria decidiria pela greve ou não.
Viomundo – Noventa atropelou tudo então?
Vavá do Transporte – Isso causou um estrago grande. Ele chamou o pessoal, combinou um negócio e fez outro, gerando uma crise.
Viomundo – Crise entre quem e quem?
Vavá do Transporte – Toda época de campanha salarial tem uma turma a favor, outra contra. Coloca-se em votação. Se a categoria aprovou, tudo bem. Não aprovou, tem que sentar para discutir qual o plano de luta a ser adotado.
Nessa paralisação, isso ficou muito escancarado porque houve um racha dentro da diretoria atual do Sindicato. Um problema na cozinha deles.
Viomundo – Não teve também a mão dos patrões?
Vavá do Transporte – Não posso te confirmar isso [a mão dos patrões], porque, na verdade, estou afastado da direção. Eu não participei da campanha salarial. Eu acompanhei de fora. Como um telespectador.
Numa campanha salarial, há geralmente três rodadas de negociação. Na primeira, entram as questões sociais. Na segunda, se discutem outras coisas específicas do setor.
Na terceira, as cláusulas econômicas. A diretoria do Sindicato dos Motoristas e Cobradores discute diretamente com uma comissão do sindicato patronal. Essa greve nasceu de uma disputa na cozinha deles, não tem envolvimento da oposição.
Viomundo – Na cozinha da atual diretoria?
Vavá do Transporte – Sim.
Viomundo — Mas isso teve um comando?
Vavá do Transporte — O começo se deu no Largo do Paissandu, no ponto final da Viação Santa Brígida. Pararam uns 20 ônibus, furaram os pneus…
Viomundo — Como eu chego ao comando do movimento?
Vavá do Transporte – No comando do Sindicato, você tem o presidente, Valdevan Noventa, e o tesoureiro, que é o Edivaldo Santiago. O que deu para perceber é que eles estavam com opiniões divididas.
Viomundo – O Edivaldo foi quem comandou? Na madrugada, ele esteve na garagem da Santa Brígida conversando com motoristas e cobradores…
Vavá do Transporte – Ele esteve lá, realmente, mas, até onde sabemos, ele não convocou a paralisação. O que eu posso te dizer é que a oposição está dentro da cozinha deles. Quem são as duas pessoas mais importantes desse sindicato? Valdevan Noventa e Edivaldo Santiago. O presidente não fez a luta, não fez o combinado com a assembleia. Estopim estourou para todo lado.
PS do Viomundo: O Vavá se enganou em relação à assembleia da semana retrasada. Ela foi na quarta-feira (14 de maio) e não na quinta, como ele havia nos informado. Já corrigimos. Ele pediu desculpas pelo erro. Outro dado: na sexta-feira, solicitamos entrevista com o Edivaldo Santiago, tesoureiro do Sindmotoristas. Mas ele não retornou.
Leia também:
Comentários
FrancoAtirador
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Um breve histórico sobre as eleições para a escolha
da direção do Sindicato dos Motoristas de São Paulo
e fatos relacionados, ocorridos em 2003, 2013 e 2014.
(http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u83234.shtml)
(http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u83226.shtml)
(http://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca?q=sindicato+motoristas+sao+paulo)
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Leo V
O que melhor li sobre essa greve li no Diario de São Paulo e na Folha de São Paulo, que entrevistou motoristas.
Numa greve selvagem, o que menos importa é saber o que pensam os dirigentes sindicais. E sinceramente, acho que por isso o foco do Viomundo não foi correto para se entender o que aconteceu. Tem que ir atrás é do motorista comum, daquele que parou seu ônibus.
A greve teve ares de espontaneidade e revolta, e não vai ser entrevistando diretores sindicais que vai se apreender o que realmente a impulsionou.
FrancoAtirador
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Caro Leo V.
A gente sabe que tu és adepto do Anarco-Sindicalismo.
Portanto, o que se disser aqui sobre Constituição Federal
e Legislação Brasileira, ‘essas coisas do Estado Burguês’,
não têm a menor importância para ti e para o teu Grupo.
Mas, mesmo assim, vou transcrever a Lei de Greve
e alguns artigos da Constituição Federal e da CLT:
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Constituição Federal – CF – 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [!!!]
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; [!!!]
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; [!!!]
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf006a011.htm)
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Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – DL-005.452-1943
Título V
Da Organização Sindical
Capítulo I
Da Instituição Sindical
Seção II
Do Reconhecimento e Investidura Sindical
Art. 516. Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, profissão liberal, em uma dada base territorial.
(http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt515a521.htm)
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LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. [!!!]
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. [!!!]
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. [!!!]
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no “caput”, constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II – seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1989
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm)
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Doris Gibson
A greve teve ares de sabotagem articulada com outras badernas injustificadas semelhantes em várias categorias e cidades do país ao mesmo teml´po.
Desmascarando o golpe geral
http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2014/05/22/alckmin-estaria-por-tras-da-greve-dos-onibus-em-sao-paulo/
Seria o Alkmini?
Carlos
a entrevistadora estava pedindo PELO AMOR DE DEUS para o entrevistado revelar “o comando do movimento”. Dá para entender, já que esteve propagando hipóteses completamente infundadas por facebook antes mesmo da greve acabar, sem ter nenhum fundamento que não uma teoria da conspiração; que ainda com essa entrevista não termina de fechar.
Conceição Lemes
Carlos, você está enganado quanto a mim. Eu não frequento o Facebook e não propaguei tese alguma. sds
Carlos
peço desculpas, confundi as Conceições.
FrancoAtirador
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Conceição, apenas para subsidiar um posicionamento mais preciso,
daria para especificar quantos trabalhadores pertencentes à categoria
estiveram presentes na Assembléia Geral de 15 de maio (quinta-feira)
e se a proposta vencedora, no dia, foi por decisão unânime dos votantes?
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Conceição Lemes
FrancoAtirador, vou atrás dessas informações. abs
Conceição Lemes
Franco Atirador, conversei com o Vavá do Transporte há pouco. Primeiro, ele corrigiu uma informação errada que havia nos passado. A assembleia da semana retrasada foi na quarta e na quinta-feira. Segundo, a assembleia da quarta foi no auditório do Sindicato, onde cabem cerca de 500 pessoas. Estava lotada. A aprovação foi unânime. A assembleia da segunda foi na rua, em frente ao Sindicato, porque os trabalhadores foram para lá pra sair em passeata e não para uma assembleia propriamente dita. Por isso, reuniram cerca de 3 mil pessoas. abs
FrancoAtirador
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Prezada Jornalista Conceição Lemes.
Muito agradecido pelas informações atualizadas.
Mais uma vez, mostra a eficiência, a competência
e o rigor jornalístico no trato com a Notícia.
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FrancoAtirador
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Querida Conceição.
Há um detalhe deveras importante que continua controverso:
Houve uma chamada do Sindicato dos Motoristas de São Paulo
para uma Assembleia Geral da Categoria que seria realizada
no dia 19/05/2014, segunda-feira, às 15 horas (primeira chamada),
ainda que a ‘Convocação Geral’ tenha sido publicada no mesmo dia.
Aí, depende do que reza o Estatuto, para se verificar a validade.
A Convocatória constou, ao menos, no sítio do referido Sindicato:
“Convocação Geral
ASSEMBLEIA GERAL
Convocamos todos (as) os (as) companheiros (as) para participar da Assembleia Geral que será realizada hoje, 19 de maio, na sede do Sindicato, sendo a primeira convocação às 15h00 e a segunda às 16h00.
O setor patronal voltou atrás e revolveu apresentar uma nova proposta, referente a Campanha Salarial 2014, que será colocada para apreciação da categoria nessa tarde.
Os trabalhadores irão decidir se aprovam ou não a proposta oferecida pelos empresários e se fecham o Acordo Coletivo 2014 / 2015.
Compareçam !
Assembleia Geral
Horário: 15h00
Local: Sindicato dos Motoristas de São Paulo
Endereço: Rua Pirapitingui, 75 – Liberdade – SP”
(http://migre.me/jmFME)
http://imgur.com/vFcwIQk
Marcelo
Azenha o que vc acha desse vídeo?
http://youtu.be/wHD001ouk3o
Brincando é que se dizem as verdades.
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