Defesa de Dirceu recorre ao STF contra veto a trabalho externo

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Blog do Zé 

Confiram o agravo regimental encaminhado pela defesa de José Dirceu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para que ele leve ao plenário a decisão sobre o pedido de trabalho externo do ex-ministro.

Agravo da defesa de José Dirceu ao STF by Conceição Lemes

 Leia também:

Defesa de Dirceu recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Comentários

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denis montanho de araujo

E incrível como tem gente entendida nesse blog. Citam os termos da lei que condenam e os que beneficiam alguém. Isso e bem democrático. agora quanto aos figurões envolvidos na questão, de um lado um representante da justiça que tenta fazer o que todos os cidadoes cansados de corrupções e desmandos gostaria de fazer; trancafiar servidores públicos envolvidos em tramoias. do outro lado a lei impedindo que isso seja feito. se a lei permite que um preso possa sair para trabalhar a partir do cumprimento de um período da pena a qual foi condenado, ele deve ter esse direito concedido. Agora vejamos; que crime foi cometido? quem cometeu esse crime? Quem foi vitimado por esse crime? uma coisa e um cara trabalhar numa padaria, por exemplo, e desviar dinheiro ou mercadorias e ser flagrado e condenado, a vitima seria o dono da padaria. Agora um auto funcionário do governo ou outro servidor publico pego em flagrante desviando dinheiro publico, sobrefaturando produtos ou serviços pagos com dinheiro publico, seja ativa ou passivamente, estaria vitimando uma nação inteira. Meus amigos me desculpem a simplicidade, as leis tem de ser mudadas. Tem muita gente que usa todo o seu conhecimento acadêmico para postar suas opiniões e criticas, a principio são textos que impressionam os mais desatentos, mas pelo menos nesse caso, a vitima e o povo, nao o Jose Dirceu ou os outros envolvidos no caso mensalão.

Tomudjin

Não fosse o JB, o percentual de desemprego no Brasil seria ainda menor.

    lulipe

    Trabalhar de brincadeira não conta não…..

Gerson Carneiro

Ele vai sentar em cima.

FrancoAtirador

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16/05/2014 17:53, última modificação 16/05/2014 18:23
Rede Brasil Atual (RBA)

INTOLERÂNCIA

MPF recorre de decisão em que juiz alegou
que umbanda e candomblé não são religiões

Confira o recurso (Agravo) do MPF
aqui: (http://migre.me/jdUWI)

Magistrado argumenta que é preciso texto-base e deus único.
Procurador declara perplexidade com sentença
que rejeitou remover da internet vídeos
de intolerância a religiões de matriz afro-brasileira

Por Rodrigo Gomes

Para juiz, ritos e práticas não definem uma religião,
mas sim parâmetros claramente judaico-cristãos

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recorreu da decisão do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal, que negou pedido de remoção de vídeos de cultos evangélicos do site YouTube que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra práticas religiosas de umbanda e candomblé.

No entanto, o que causou mais espanto ao MPF foi a argumentação do magistrado, de que “manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”.

Na decisão, do último dia 28 de abril, o magistrado defendeu que faltam a esses cultos certos traços necessários para serem considerados religião: um texto-base (Corão, Bíblia etc.), uma estrutura hierárquica e a veneração de um deus único.

Com base nisso, o juiz negou pedido cautelar de remoção do vídeos, afirmando que “não há nos autos prova de que tais ‘cultos afro-brasileiros’ – expressão que será desenvolvida no mérito – estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google”.

Muito embora, em um dos vídeos, um pastor afirma que os participantes do culto podem “fechar os terreiros de macumba do teu bairro”
e que quebrou imagens de São Jorge “indo pedaços por todos os lados”.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da denúncia, argumenta, no pedido de agravo, que a decisão do juiz causou perplexidade.

“Não apenas porque negou a liminar, mas também porque o juiz da causa arvorou-se a dizer o que é e o que não pode ser considerado religião, chegando a ponto de estabelecer, de acordo com sua compreensão, que as manifestações religiosas afro-brasileiras não são religiões, porque, de acordo com esse seu entendimento, não possuiriam uma estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.”

Em sua argumentação, Mitropoulos elenca diversos dispositivos legais nacionais e internacionais, sob os quais deve prevalecer a proteção à diversidade, inclusive religiosa.
E questiona também a defesa de liberdade de opinião, de reunião e religiosa, feitas pelo magistrado, para defender a manutenção dos vídeos na internet, que considera “estarrecedores”.

O MPF fez uma relação com 17 vídeos com os respectivos links para embasar o pedido de que sejam retirados do ar.

Por enquanto, a Google não os retirou de sua página de videos – Youtube – na internet, afirmando, que “tais vídeos nada mais são do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro”
e que os vídeos “não violam as políticas da empresa”.

Para Tata Kejessy, do terreiro de Candomblé Ylê Axé de Yansã, em Araras, interior de São Paulo, o problema é que as pessoas tendem a observar as religiões de matriz africana com uma perspectiva judaico-cristã.

“Não somos obrigados a ser monoteístas.
Nossa religião está baseada em uma multiplicidade de deuses, ligados à natureza, e não ao princípio ocidental do cristianismo”, afirmou.
Baseado nesse parâmetro, segue ele, “outras religiões, como Budismo, Kardecismo ou Hinduísmo, também não poderiam ser consideradas como tais”.

Para Tata, não é possível desconsiderar ritos e práticas e definir que uma fé só pode ser caracterizada pela existência ou não de um livro-guia.

“Os princípios de nossos conhecimentos filosóficos
se dão por meio da vivência e da oralidade,
não precisam de um livro.
As pessoas observam, ouvem, vivem e aprendem.
Não concebemos a ideia de uma norma escrita e geral.”

Segundo Kejessy, o candomblé se originou de uma multiplicidade de povos e manifestações, espalhados por todo o continente africano.

Assim, não há um esquema restrito de como se deve realizar as práticas religiosas.

Outro ponto em que não se pode fazer comparações, segundo Tata Kejessy, é a definição de hierarquia na religião.

“Quem vivencia a religião de matriz africana sabe qual é a hierarquia.
Mas ela também é distinta das religiões judaico-cristãs.”

A estrutura seria: no topo, Doné ou Tata (líder religioso, comumente chamado mãe ou pai de santo), as ekedis e os ogãs – que têm certo tempo de casa e funções definidas – e os yaos – iniciantes.

“Dentro dessas divisões há ainda uma série de funções
desempenhadas dentro da comunidade, relativas ao tempo de casa,
ao domínio do conhecimento, ou ao desígnio espiritual de casa pessoa”, completa Kejessy.

(http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/05/mpf-recorre-de-decisao-em-que-juiz-alegou-que-umbanda-e-candomble-nao-sao-religioes-4788.html)
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16/05/2014 17:56:09 – Atualizada às 16/05/2014 19:23:27
O DIA

MPF recorre de decisão segundo a qual crenças afro-brasileiras não são religião
Procurador torna a pedir retirada de vídeos do YouTube
ofensivos às crenças de origem africana

Rio – O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro recorreu contra a decisão judicial da 17ª Vara Federal do Rio, que negou o pedido de retirada de vídeos veiculados no YouTube, considerados ofensivos ao candomblé e umbanda, e ainda desconsiderou que as manifestações religiosas afro-brasileiras como religiões.

De acordo com o MPF, a decisão fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, a Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, assim como a Constituição Federal e a a Lei 12.288/10.

Procurador responsável pelo caso, Jaime Mitropoulo interpôs agravo de instrumento, para a reconsideração da decisão e pede, em caráter liminar, a retirada imediata dos vídeos que incentivariam a intolerância com as religiões de matrizes africanas.

“Repudiamos veementemente a posição da Google Brasil, já que o Ministério Público Federal compreende que mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil.
Esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados.
O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa.
Em sua esmagadora maioria, muito pelo contrário, ele cultiva o respeito religioso.
Mesmo quem não compartilha das crenças religiosas alheias as respeita”, declarou o procurador.

Investigação

A atuação do MPF é resultado de uma investigação instaurada a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão vídeos publicados no YouTube que estariam disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.

No começo do ano, o MPF expediu recomendação para que o Google do Brasil retirasse os vídeos. Entretanto, em resposta, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado “nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que “os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia”.

Segundo o MPF, as mensagens veiculadas fazem apologia e incentivam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação.

Esses conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do “mal”, do “demônio” ou de uma indigitada “legião de demônios” com as manifestações religiosas de matrizes africanas.

“Pensamento de juiz é preconceituoso”, diz representante de religião afro-brasileira

Interlocutor da Comissão de Intolerância Religiosa, o babalorixá Ivanir dos Santos definiu como “um pensamento absolutamente preconceituoso” a decisão do juiz federal Eugenio Rosa de Araujo de desconsiderar os cultos africanos como religião.

“Como um juiz de um estado laico coloca um pensamento que é absolutamente preconceituoso?
É triste ver um magistrado agir com total desconhecimento sobre o que são as religiões afro-brasileiras”, disse o babalaô.

“Todas as religiões de matrizes africanas têm um Deus.
Eu lamento que que ele queira impor uma visão de religião
que nem o Estado se predispõe a discutir”, completou.

Segundo o sacerdote do candomblé, o argumento da não existência de um livro base para a religião contraria até a tradição do Cristianismo.

“O Antigo Testamento, o Torá, vem de uma tradição oral.
Muito tempo depois essa tradição foi registrada em escrita.
Ao tomar tal decisão, o juiz ofendeu o próprio Cristo,
que não deixou nada escrito”, declarou.

Para ele, a sentença do juiz federal esbarra na Constituição, que prevê o direito à liberdade de expressão.
“Ele tem muito mais a opinião de uma pessoa preconceituosa
do que a de um magistrado.
Essa decisão fere a Constituição Brasileira.
É um total desrespeito à liberdade de culto”.

(http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-05-16/mpf-recorre-de-decisao-judicial-que-desconsidera-candomble-como-religiao.html)
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16.05.2014 – 12h27 | Atualizado em 16.05.2014 – 17h09
Portal EBC com informações do MPF

EM DECISÃO, JUIZ FEDERAL
DIZ QUE CRENÇAS AFRO-BRASILEIRAS
NÃO SÃO RELIGIÕES

Por Renata Martins

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, do Rio de Janeiro, afirmou que crenças de origem afro-brasileiras não se constituem em religiões.
Ele negou um pedido para que o Google Brasil retirasse do Youtube um total de 15 vídeos de intolerância e discriminação religiosas.
De acordo com o magistrado da 17º Vara Federal, para que uma crença seja considerada religião é preciso ter um texto base – como o corão e a bíblia, hierárquica e um Deus a ser venerado.

“Ele faz essa definição ao largo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem base histórica, cultural, científica e legal”,
afirmou Marcelo Righetti, presidente da Associação Nacional de Mídia Afro (Anma).

Foi a partir de uma denúncia da Anma, que o Ministério Público Federal entrou com o pedido para a retirada dos vídeos.

“Com muita frequência, vídeos preconceitos, que estimulam a intolerância e discriminação a religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Camdomblé, são postados na internet”,
disse Righetti.

A ação civil pública do Ministério Público Federal pede a retirada de 15 vídeos, que ligam as manifestações religiosas de matrizes africanas ao “mal” e ao “demônio”, um dos vídeos transmite a mensagem de que as pessoas podem “fechar os terreiros de macumba”.
A decisão causou indignação nas redes sociais.
Pelo Twitter, internautas criticaram a decisão do juiz da 17º Vara Federal.
Na última sexta-feira (9), o Procurador da República Jaime Mitropoulos, do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

(http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/05/em-decisao-juiz-federal-diz-que-manifestacoes-religiosas-afro-brasileiras-nao-sao)
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15 de maio de 2014
G+ Notícias Gospel

Juiz Federal define que cultos afro-brasileiros,
como a umbanda e candomblé, não são religião

Sentença considera que os “cultos afro-brasileiros
não constituem religião” e que “manifestações religiosas
não contêm traços necessários de uma religião”.

A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.
O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.

“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10.

Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”,
argumentou Mitropoulos.

(http://noticias.gospelmais.com.br/justica-federal-define-umbanda-candomble-religiao-67705.html)
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Rogério Ferraz Alencar

A “justiça” brasileira é inacreditável: para recorrer contra uma decisão de Joaquim Barbosa, o condenado tem que recorrer a…Joaquim Barbosa.

FrancoAtirador

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‘Ainda há Juízes em Berlim’!!! Realidade ou ficção?!?

Por Luís Cláudio Chaves, Juiz de Direito, na AMB

Realidade e ficção se misturam em muitas histórias e, por vezes, diferenciar onde começa uma e termina outra se constitui em impossível tarefa.

Mas, pelas lições que encerram em si mesmas – e por nos fazerem parar e refletir – desimportante é a distinção.

Recentemente tivemos dois exemplos disso:
tratam-se dos filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite 2, através dos quais penetramos nas entranhas do submundo do crime organizado e de seus tentáculos cooptando o aparelho estatal que deveria combatê-lo.
O filme se passa nas favelas cariocas, mas como já dizia Nélson Rodrigues:
“O Rio de Janeiro é o Brasil”.

E assistimos, materializado nas telas de cinema ou de TV o funcionamento das organizações criminosas, segundo a visão dos roteiristas.
Realidade ou ficção?

Neste rol se inclui também o romance Beiradão, escrito por Álvaro Maia, em meados de 1958, onde o autor retrata a vida nos seringais do rio Madeira, entre os fins do século XIX e começo do século XX.
Através dessa obra podemos ter noção de como se deram o povoamento e ocupação do Sul do Amazonas, a política e as relações sociais da época, ajudando-nos a compreender, por exemplo, como exerciam o poder os chefes políticos locais, também chamados de coronéis de barranco.
E de novo perguntamos: realidade ou ficção?

Com “O Moleiro de Sans-Souci”, de François Andrieux, a mesma coisa.
E é mais ou menos assim:
“Em 1745, o rei Frederico II da Prússia, ao olhar pelas janelas de seu recém-construído palácio de verão, não podia contemplar integralmente a bela paisagem que o cercava. Um moinho velho, de propriedade de seu vizinho, atrapalhava sua visão. Orientado por seus ministros, o rei ordenou: destruam o moinho! O simples moleiro (dono de moinho) de Sans-soussi não aceitou a ordem do soberano. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: “Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho!”
O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, com o que o rei soberano redarguiu: “Você não está entendendo: eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização!” Com muita tranqüilidade, o moleiro respondeu: “Vossa Alteza é que não entendeu: – Ainda há juízes em Berlim!!!”
Entrou na Justiça e ganhou.
Dizem que o moinho ainda se encontra de pé.
Realidade ou ficção?

E, para homenagear a todos os moleiros do mundo, que não se curvam ao abuso e à prepotência, recordo, agora, texto de Quintino Cunha, o mesmo que escreveu o belo poema sobre o encontro das águas, extraído do livro Cuspir é Preciso, de Aristófanes Castro, publicado pela Editora Valer:

“Do abuso do poder vindo da essência;
da força bruta e mais pelo interesse,
a adulação matreira fortalece,
o ofensivo vigor da prepotência.

Entretanto, uma antítese ressalta,
desse conceito que o bom senso exprime:
a prepotência exalta quando oprime,
e a adulação deprime quando exalta”.

Resistir é preciso!

Realidade ou ficção?

(http://www.amb.com.br/mod/1/index.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=1826)
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    FrancoAtirador

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    Meus Deus do Céu! Que Atraso Civilizatório!

    A Sociedade Brasileira, em Pleno Século 21,

    Ainda Discutindo Estas Infâmias Medievais,

    E Partindo do Próprio Poder Judiciário:

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA FEDERAL
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
    17ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Processo nº 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2) –
    AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

    DECISÃO

    Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.

    Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
    Em relação à retirada dos vídeos , bem como o fornecimento do “IP” dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.

    Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco:

    ••• Liberdade de opinião;
    ••• Liberdade de reunião;
    ••• Liberdade de religião.

    Começo por delimitar o campo semântico de liberdade , o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.

    No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.

    Não se vai entrar , neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé.

    As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença – são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.

    Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.

    Não há nos autos prova de que tais “cultos afro-brasileiros “ – expressão que será desenvolvida no mérito – estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.

    Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência não colidência – de regular exercício de liberdades públicas.

    Não há , do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.

    Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.

    Após a contestação, ao MPF.

    Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.

    EUGENIO ROSA DE ARAUJO
    Juiz Federal Titular
    da 17ª Vara Federal

    Assinado eletronicamente.
    Certificação digital pertencente a EUGENIO ROSA DE ARAUJO.
    Documento No: 69947497-34-0-153-3-364902 –
    consulta à autenticidade do documento através do site
    http://www.jfrj.jus.br/autenticidade

    (http://www.ebc.com.br/sites/default/files/religiao_desicao_justica_federal_0.pdf)

    REALIDADE OU FICÇÃO?!?
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Urbano

O Brasil vir a ficar refém de uma figura prosaica dessas vem a ser uma brincadeira de muitíssimo mau gosto, da qual todos nós temos que nos envergonhar e muito, uma vez que os três poderes não tomam a menor atitude, diante das sucessivas aberrações cometidas. Somos uma República ou uma republiqueta de meia pataca? Situação igual nunca se viu nem em manicômio…

J.Carlos

Até os postes já sabem o que o ditadorzinho do stf fará: simplesmente não levará o recurso a plenário pois sabe que será derrotado.

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