Defesa de Dirceu recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Tempo de leitura: 2 minDefesa de Dirceu entra com recurso em Corte Internacional
do Blog do Zé Dirceu, via e-mail
A defesa do ex-ministro José Dirceu ingressa hoje com pedido na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no qual solicita que o Brasil seja investigado por desrespeito aos direitos do ex-ministro no julgamento e cumprimento da sentença dada ao final da Ação Penal 470.
No processo a que dão entrada na Corte Internacional, os advogados do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua alegam não lhes restar outra alternativa depois dos inúmeros recursos que impetraram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo apenas que a lei fosse cumprida e se assegurasse a Dirceu o direito firmado em lei de cumprir a pena em regime semiaberto, trabalhando.
Ante os inúmeros pedidos dos advogados para que a lei fosse cumprida no caso do ex-ministro, o STF protelou a decisão. Na sexta-feira pp. quando faltavam sete dias para Dirceu completar seis meses em regime fechado no complexo penitenciário da Papuda – quando sua condenação é a regime semiaberto -, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido.
No recurso à Corte Internacional, além da ilegalidade da forma com que Dirceu é obrigado a cumprir a pena, seus advogados alegam, também, que ele foi julgado em instância única, só pelo STF, o que constitui, segundo os juristas, “grave violação” à Convenção Americana de Direitos Humanos.
Dirceu não tinha mandato parlamentar, nem nenhum outro cargo eletivo quando a denúncia contra ele foi acolhida. Só nesta situação se justificaria, pela legislação brasileira, que ele fosse julgado pelo chamado “foro privilegiado” do STF.
“Não restou outra alternativa, senão bater às portas dessa comissão” justificam Oliveira Lima e Dall’Acqua. No documento que entrega hoje à Corte interamericana, a defesa de Dirceu demonstra, ainda, que o STF distinguiu com tratamento diferenciado o julgamento dado aos petistas na AP 470 e o dado aos acusados tucanos em Minas Gerais. O processo destes, depois de chegar ao STF, foi encaminhado de volta à primeira instância em Minas, o que lhes garantirá recursos e duplo grau de julgamento.
Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos by Conceição Lemes
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Comentários
Messias Franca de Macedo
BOMBA! Jornal ‘O Globo’: [cai joaquim barbosa!] TCU livra Henrique Pizzolato de desvio de recursos.
TCU livra Henrique Pizzolato de desvio de recursos do BB. Decisão ignorou parecer recomendando que ex-diretor pagasse multa de R$ 3,7 milhões. (FONTE: http://oglobo.globo.com/pais/tcu-livra-henrique-pizzolato-de-desvio-de-recursos-do-bb-5530647) BRASÍLIA – No início de julho, a um mês do início do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) isentou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato de responsabilidade no desvio de dinheiro do BB para a DNA Propaganda, uma das agências de Marcos Valério que estão no centro do escândalo. A decisão, que teve como base voto da ministra Ana Arraes, contraria parecer da área técnica e do Ministério Público do TCU. VEJA TAMBÉM ‘Quantidade de peças’ diferencia caso do mensalão, diz Ayres Britto Réus no mensalão se livram de ações de improbidade Advogados dos réus do mensalão falam em pressão contra revisor Congresso da CUT é marcado pela defesa dos réus do mensalão Procuradoria denuncia 37 suspeitos do mensalão do DEM Pelo parecer do procurador Paulo Bugarin, Pizzolato e outros dois ex-colegas de diretoria — Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti — deveriam ser multados e obrigados a devolver R$ 5 milhões aos cofres do Banco do Brasil. No caso de Pizzolato e Cláudio, a multa é de R$ 3,7 milhões. A ministra teve um entendimento oposto e usou uma lei aprovada em 2010 para rejeitar as acusações sobre o suposto envolvimento de Pizzolato em irregularidades ocorridas entre 2003 e 2005. Os repasses da publicidade do Banco do Brasil para a DNA são uma das bases da acusação contra Pizzolato. Os ex-dirigentes do Banco do Brasil foram acusados de omissão em desvios sistemáticos de dinheiro da publicidade do banco para a DNA. Pela análise dos técnicos do TCU, a agência de Marcos Valério se apropriou de mais de R$ 4,4 milhões na venda de anúncios do Banco do Brasil. A agência recebia descontos das empresas de comunicação devido ao grande volume da propaganda, mas não devolvia o dinheiro ao banco. A devolução do dinheiro do chamado “bônus de volume” estava prevista em contrato do BB com a agência. A obrigação foi apontada em laudos do tribunal e da Polícia Federal produzidos em 2005, no auge das investigações do mensalão. Mas, na análise final do caso, a ministra Ana Arraes decidiu aprovar as contas dos ex-dirigentes com base nos artigos 18 e 20, da lei 12.232. A lei foi aprovada em 2010, cinco anos depois do escândalo. O voto da ministra foi endossado pelo tribunal, no último dia 4. O artigo 18 da lei diz que a devolução do bônus é facultativa. A ministra entendeu também que, pelo artigo 20, a lei poderia ser usada em casos do passado. Ao emitir seu parecer, Paulo Bugarin fez referência à lei, mas entendeu que ela não poderia ser aplicada neste caso. “A irregularidade tratada nesses autos prende-se primordialmente ao descumprimento da cláusula 2.5.11, que, de forma clara e inequívoca, previa que bonificações de volume obtidas deveriam ser integralmente transferidas à entidade contratante, no caso, ao Banco do Brasil S/A”, sustentou o procurador. Bugarin argumentou ainda que, de qualquer forma, a lei não poderia ser usada para alterar um contrato firmado antes de sua promulgação. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também rejeita o uso da lei 12.232. “A circunstância de a Lei ter tratado do tema, pondo fim à eventual discussão que se tinha especialmente na seara privada — onde não há o trânsito de dinheiro público — não induz à conclusão de que havia um vazio legislativo e que, por isso, o valor referente ao bônus de volume seria da agência”, diz Gurgel, nas alegações finais que enviou ao STF. O ex-diretor do BB também foi denunciado por receber R$ 326.660,27 de Marcos Valério.
Publicado: 19/07/12 – 22h40 Atualizado: 20/07/12 – 9h19.
FONTE: http://oglobo.globo.com/pais/tcu-livra-henrique-pizzolato-de-desvio-de-recursos-do-bb-5530647) Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/tcu-livra-henrique-pizzolato-de-desvio-de-recursos-do-bb-5530647#ixzz31vVFgXgv
Sérgio
Que a injusta condenação seja condenada pela Comissão Interamericana
de Diretos Humanos.
Que não se condene ninguém sem provas e por crimes não cometidos.
Que as penas não sejam arbitrárias.
FrancoAtirador
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Muito bom.
Este argumento vai derrubar
o julgamento da AP 470 na CIDH:
jose carlos lima
Barbosa usa “seus presos”(não presos do Estado) para se promover: Este é o ponto central dessa questão, como se sabe, fez parte dessa estratégia uma resolução baixada por ele mesmo para virar carcereiro e fazer seu marketing pessoal ao posar para o povão como “O Homem Que Prende e Arrebenta Poderosos”, claro os verdadeiramente são meticulosamente poupados, ele(Barbosa) fez de tudo para preservar DD, inclusive escondeu dos demais juizes peças do processo, disso todos sabemos. Não podemos admitir isso por parte de uma autoridade pública: O uso de presos como estratégia de marketing eleitoral em proveito próprio ou de outrem. Isso é crime de todos os pontos de vista: Contra os direitos humanos, contra os princípios éticos e a civilidade, …..qual é mesmo a tipificação disso para o serviço público: Usar de ilegalidade para proveito próprio: Prevaricação? Abuso de poder? Inadmissível isso que está ocorrendo no Brasil.
Messias Franca de Macedo
BOMBA! O MENTIRÃO DINAMITADO! A FARSA ACABOU MAIS UMA VEZ!
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Perdeu, Barbosa! Presidente do Banco do Brasil reitera que Visanet não é público.
Insisto: o problema maior da Ação Penal 470 é o mérito. A quantidade de provas, presentes na própria ação penal, que contradizem as acusações e condenações, é estarrecedora.
Com ajuda da mídia, alguns ministros do STF conseguiram uma proeza incrível: ir na contramão dos autos e das provas e condenar com base apenas em argumentos de colunistas de jornal.
O PT, enquanto principal prejudicado político, deveria contratar os melhores juristas do país para escrever um parecer definitivo sobre os erros da AP 470. No entanto, não é preciso ser jurista para observar as chocantes arbitrariedades cometidas não apenas contra o direito de defesa dos réus, mas contra a própria verdade.
O Brasil foi vítima de uma mentira imposta à opinião pública de maneira estarrecedoramente articulada.
A Procuradoria Geral da República e alguns ministros, em especial Joaquim Barbosa, esconderam provas descaradamente.
A imprensa foi cúmplice.
Todos os documentos, integrantes da própria AP 470, afirmam que os recursos do Fundo Visanet eram privados. Não houve desvio de recursos públicos.
(…)
Este documento integra a AP 470.
Oficio 915 ap 420 BB TCU dinheiro do fundo não pertencia ao BB from Alexandre Cesar Costa Teixeira
PS O Cafezinho: Abaixo, a prova de que Bendine integrou o Conselho da Visanet e, portanto, sabia muito bem do que estava falando (documento inédito na internet!):
Bendini (atual presidente do BB) integrava o Conselho da Visanet – from Miguel Rosario
PS 2 O Cafezinho: Aproveito para reproduzir um post aqui do blog que não teve a circulação merecida, porque traz um conteúdo muito bom. O vídeo, com Ayres Britto afirmando que a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) “integra o sistema público” entrou para a história como a maior abobrinha já contada no plenário do STF, e uma abobrinha que serviu para condenar injustamente um monte de pessoas. Uma mentira contada e repetida com objetivo de manchar um partido político.
(…)
Quanto mais a gente examina esse julgamento, mais ridículo ele se torna. O delírio de Ayres Britto sobre a Visanet tinha uma intenção: chancelar a farsa, a qualquer preço.
Deu certo.
Enviado por Miguel do Rosário on 14/05/2014 – 11:56 am –
Assista a vídeo!
– See more at: http://www.ocafezinho.com/2014/05/14/perdeu-barbosa-presidente-do-bb-reitera-que-visanet-nao-e-publico/#sthash.DiRIi9Mx.dpuf
lulipe
É o que se chama no Direito de “jus sperniandi”, ou seja, direito de espernear. A chance de ocorrer alguma alteração na sentença do condenado ou o Brasil sofrer alguma sanção é a mesma do lula ganhar o Nobel de Literatura, nenhuma.
Urbano
Demoroooou…
Agora outra coisa longe desta, mas dentro da seara. É que, ou se diz o que se tem para dizer realmente, pelo menos algo bem próximo, ou então não se diz nada. O que não dá é querer nos passar o mau elemento como caso de temperamento.
Messias Franca de Macedo
*’la pomme de terre’ do joaquim está quase “queimando”! ENTENDA, pasme, pelo jornal ‘O Globo’ via o Procurador Geral da República!
*batata em francês! Que chique!
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Procurador-geral afirma que ex-ministro pode deixar a cadeia pois cumpre pena em regime semiaberto
Dois ministros do Supremo ouvidos pelo GLOBO avaliam que decisão de Barbosa poderá ser revogada pelo plenário
CAROLINA BRÍGIDO(EMAIL)
Publicado:13/05/14 – 18h47
Atualizado:13/05/14 – 20h38
Rodrigo Janot, procurador-geral da República Sérgio Marques / Agência O Globo
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira o direito do ex-ministro José Dirceu de deixar o presídio para trabalhar. Além de Janot, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvidos hoje pelo GLOBO, se opõem ao entendimento sustentado pelo presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que rejeitou o pedido da defesa de Dirceu sob alegação de que o preso do processo do mensalão ainda não cumpriu um sexto da pena. Para esses dois ministros, a decisão de Barbosa poderá ser revogada pelo plenário.
— Minha manifestação foi de que se há oferta de emprego digno para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo — disse Janot, que já enviou parecer ao STF autorizando a saída de Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia em Brasília.
Para o procurador-geral, a interpretação feita pelo presidente do STF não vale para a situação de Dirceu. Perguntando se o ex-ministro tem direito a trabalhar fora da cadeia mesmo sem ter cumprido um sexto da pena, respondeu:
— Sim, o regime é semiaberto.
Janot segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para presos em regime semiaberto não é necessário cumprir parte da pena para ter direito à saída para trabalhar durante o dia.
FONTE, pasme (sic), http://oglobo.globo.com/pais/janot-defende-direito-de-dirceu-trabalho-externo-12476432
ramoom
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Mário SF Alves
Sugestão acatada. Gostei. Foco, conteúdo, e sendo de humor imprescindíveis.
Messias Franca de Macedo
A HORA QUE JÁ PASSOU É AGORA!
… Todos nós que confiamos no projeto de mudança do Brasil temos que manter os olhos cheios de sangue: as bizarrices inacreditáveis que estão acontecendo sob a batuta dos eternos fascigolpistas têm que ser desmascaradas, “não poderá ficar pedra da mentira sobre pedra da mentira”!
Creio que uma Comissão de Notáveis deveria ser constituída objetivando elaborar um documento jurídico demonstrando todas as falhas e crimes incrustados na condução do processo atinente à Ação Penal 470, vulgo MENTIRÃO! Juristas da estirpe de Bandeira de Melo, Dalmo Dallari, Pedro Serrano… Artistas e intelectuais, a exemplo do Ariano Suassuna, Chico Buarque de Holanda, Zé de Abreu… Jornalistas… OAB… Representantes da sociedade civil… ONGs vinculadas aos Direitos Humanos e à democracia… Enfim, o documento seria encaminhado para todas as agências internacionais de notícias; para diversos organismos internacionais ligados ao Direito, aos Direitos Humanos, à liberdade, à cidadania, à civilidade e à democracia… O Consulado ou a Embaixada do Brasil na Itália poderia solicitar uma audiência ao Santo Papa Francisco… Cópias dos documentos seriam entregues a todos os presidentes e chefes de estados do mundo…
Chegou a hora! Já sangramos demais! E tudo o que estes vampiros fascigolpistas querem é o nosso sangue, o nosso suor, a nossa honra – e as riquezas do nosso país!
Mãos à obra!
Hasta la Victoria Siempre! Mesmo porque a luta contra o fascismo é interminável!
Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas, antigolpistas e antifascistas,
Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas
Bode do mensalão mineiro
Lutemos para que todos desse processo sejam apenas apenado com multa e que semelhante vergonha não mais se repita. O fato é que caixa dois, sejam de que forma for, só deve ser julgado pelo TSE e apenado com multa
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