Felipe Coutinho: Temer põe em prática agenda das multinacionais e desgraça o Brasil

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Temer assume agenda das multinacionais do petróleo e desgraça o Brasil

por Felipe Coutinho, Aepet

Desde que Temer ascendeu ao poder, o governo assumiu a agenda das multinacionais do petróleo e de seus controladores. Trata-se da agenda do sistema financeiro internacional e dos países estrangeiros que controlam as multinacionais, privadas e estatais.

Mas o que exatamente desejam as multinacionais e seus controladores?

Querem a propriedade do petróleo brasileiro, ao menor custo possível, com total liberdade para exportá-lo.

Querem acesso privilegiado ao mercado brasileiro.

Querem comprar os ativos da Petrobras a preço de banana.

Querem garantir a segurança energética dos seus países, no caso das estatais.

Querem maximizar o lucro no curto prazo, no caso das privadas.

Então vamos a agenda. A prioridade dos entreguistas e dos agentes estrangeiros é proporcional aos benefícios da consecução de cada objetivo. A cronologia das metas é importante porque tem influência no resultado agregado cobiçado.

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1 – Fim da liderança da Petrobras como operadora única no pré-sal

O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou o projeto de lei PLS 131-2015 para alterar a Lei 12.351 de 2010, conhecida como a lei da partilha do pré-sal, que estabelecia a participação mínima de 30% da Petrobras no consórcio de exploração do pré-sal e a obrigatoriedade de que ela fosse responsável pela “condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção”.

O projeto recebeu emenda do Senador Romero Jucá (PMDB-RO) e foi aprovado assim que o governo Temer assumiu o executivo.

Assim as multinacionais ganharam acesso a maiores frações da renda petroleira. Através do controle sobre a velocidade da produção, e da possível extração predatória, do petróleo do pré-sal.

Com a possibilidade de fraudar a medição da vazão do petróleo produzido e reduzir a fração partilhada com a União. Com gestão do empreendimento, da operação e dos respectivos custos para redução da fração de “petróleo lucro” partilhada com a União. Além de definir a origem das tecnologias e dos fornecedores de bens e serviços. (AEPET, 2015)

2 – Privatização dos ativos e desintegração da Petrobras

A atual direção da Petrobras transformou lucros em prejuízos com a desvalorização de seus ativos, preparando o caminho para as privatizações e desintegração da companhia; interrompeu uma série histórica de 22 anos de reposição de reservas (aumento de reservas superior à produção); entregou o mercado de combustíveis aos concorrentes, por meio da política de preços, ao possibilitar o aumento das importações em 41% em um ano, onerando as contas do país e operando nossas refinarias a 77% da capacidade, contra 98% em 2013. (AEPET, 2017)

As multinacionais se beneficiam pelo acesso ao petróleo brasileiro, sem os riscos que já foram assumidos pela Petrobras. Também se apropriam da infraestrutura levantada pela estatal e do mercado brasileiro que além de grande tem potencial de crescimento.

Para viabilizar os interesses privados e estrangeiros foi construído o “mito da Petrobras quebrada”.

Quem pensa que a Petrobras está falida, que a produção do pré-sal é lenta, que o pré-sal é um mico e não tem valor ou que a exportação de petróleo por multinacionais pode desenvolver o Brasil, está sendo enganado.

É vítima da ignorância promovida pelos empresários da comunicação, políticos e executivos à serviço das multinacionais do petróleo e dos bancos. (Coutinho, A construção da ignorancia sobre a Petrobrás, 2017) (Oliveira & Coutinho, 2017)

3 – Renovação dos subsídios à importação do REPETRO

Por meio do Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, foi prorrogado o prazo de suspensão dos tributos até 31 de dezembro de 2040 prevista no inciso I do art. 376, nos casos dos bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, cuja permanência no País seja de natureza temporária e que estejam na relação elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Cabe destacar que a extensão do prazo também se aplica no caso dos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito relacionados pela SRFB. (Oliveira J. , 2017)

4 – Redução das metas do conteúdo nacional

A política de conteúdo local, praticada pela Petrobrás para desenvolver a indústria nacional, foi duramente atingida pelo corte substancial dos índices nas atividades de exploração e produção de petróleo e, pior, dando a entender que isto é bom para o Brasil. Na prática, esta decisão sinaliza o fim do conteúdo local.

Segundo o presidente do Clube de Engenharia, Pedro Celestino, “Estão querendo trocar um modelo bem-sucedido, inspirado pela Noruega, por um desastre econômico e social, cujo símbolo entre estudiosos é a Nigéria… Embora este país esteja entre os maiores produtores de petróleo do mundo, 70% da sua população vive abaixo da linha de pobreza e a taxa de desemprego é superior a 20%. Este país é um barril de pólvora. É o que acontecerá conosco, se a Petrobrás deixar de cumprir o seu papel histórico, o de âncora do nosso desenvolvimento industrial.” (AEPET, 2017)

5 – Aceleração dos leilões de privatização do petróleo

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a realização de 10 Rodadas de Licitações de áreas para petróleo e gás natural no período de 2017 a 2019: Foi aprovado o calendário plurianual, até então inédito no Brasil, de rodadas de licitações de blocos exploratórios, concessão e partilha, e de campos terrestres maduros. Entre elas:

A 2ª Rodada de Partilha com áreas unitizáveis do pré-sal e a 3ª Rodada de Partilha, realizadas em 27/10/17.

4ª Rodada de Partilha, prevista para maio de 2018. Deverão ser avaliados os prospectos de Saturno, Três Marias e Uirapuru, na Bacia de Santos, e os blocos exploratórios C-M-537, C-M-655, C-M-657 e C-M-709, situados na Bacia de Campos;

5ª Rodada de Partilha, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser avaliados os prospectos de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, todos na Bacia de Santos;

Além dos leilões na modalidade da concessão em águas profundas e terrestres.

São medidas de caráter neocolonial que colocam o Brasil em novo ciclo primário exportador por meio das multinacionais estrangeiras do petróleo (privadas e estatais). (Coutinho, A energia e o desenvolvimento soberano em 10 lições, 2017)

6 – Apropriação do petróleo excedente da Cessão Onerosa

A Cessão Onerosa é um contrato celebrado entre a Petrobrás e a União, conforme estabelecido na Lei Nº 12.276/2010, através do qual a empresa adquiriu o direito de produzir um volume total de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente a partir de seis áreas onde a estatal já havia conduzido estudos exploratórios.

A Lei da Partilha (Lei Nº 12.351/2010) também previa em 2014 a possibilidade de contratação direta da Petrobrás nos casos de interesse estratégico nacional.

Utilizando-se deste recurso, na 28a Reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidida pela ex-presidente Dilma Roussef em 24 de junho de 2014, aprovou-se a contratação direta da Petrobrás para a produção em regime de partilha do volume de petróleo equivalente recuperável, excedente ao volume contratado sob o regime de Cessão Onerosa.

O caráter estratégico da contratação da Petrobras para a produção do excedente da Cessão Onerosa (9,8 a 15,2 bilhões de barris) em regime de partilha com a União foi comentado pela então presidente da estatal, Maria das Graças Silva Foster em apresentação para analistas divulgada em 27 de junho de 2014.

Ela destacou a importância da produção do excedente para a Petrobras para: repor a produção acumulada de seis anos no período de 2020-2030 (reposição de 1,6 a 1,8 bilhão de boe/ano); assegurar de forma antecipada um volume potencial com baixo risco exploratório; permitir maior seletividade nas futuras licitações de áreas exploratórias; economizar em custos de descoberta (deixar de gastar para descobrir e delimitar volumes equivalentes). (Laier & Marinho, 2017)

As multinacionais pretendem que o governo Temer anule a decisão do CNPE pela contratação direta da Petrobras para operação e produção do excedente da Cessão Onerosa pelo regime de partilha. Cobiçam se apropriar desse petróleo, sem riscos, por meio dos leilões de privatização.

7 – Redução dos impostos sobre a renda petroleira

A Medida Provisória 795/2017 determina a redução de tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente desses incentivos fiscais, é de cerca de R$ 16,4 bilhões, conforme relatório elaborado pela assessoria legislativa da Câmara dos Deputados. (Rede Brasil Atual, 2017)

A Nota Técnica do Consultor Legislativo, Paulo César Lima, informa:

“… a base de cálculo da CSLL e para determinação do IRPJ será reduzida de US$ 23,2 para US$ 1,2 por barril. Assim, esses tributos gerarão uma receita de apenas US$ 0,408, em vez de US$ 7,888 por barril, o que representa uma perda de arrecadação de US$ 7,48 por barril. ”

“A renda do Estado na produção de cada barril de petróleo a US$ 60 é reduzida de US$ 22,69 para US$ 15,208 por barril, o que representa uma participação governamental total de apenas 40%”.

“Estima-se que apenas o campo de Libra tenha volumes recuperáveis de petróleo equivalente acima de 10 bilhões de barris. Aprovada a MPV nº 795/2017, estendidos seus efeitos e admitida uma perda de arrecadação de IRPJ e de CSLL de US$ 7,48 por barril, a redução de receita tributária seria de US$ 74,8 bilhões apenas no campo de Libra. ”

“Nos vários campos do Pré-Sal, a redução de receita tributária de IRPJ e CSLL poderia ser superior a R$ 1 trilhão. ” (Lima, 2017)

8 – Privatização do petróleo da Cessão Onerosa

A Cessão Onerosa é um contrato celebrado entre a Petrobrás e a União, conforme estabelecido na Lei Nº 12.276/2010, através do qual a empresa adquiriu o direito de produzir um volume total de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente a partir de seis áreas onde a estatal já havia conduzido estudos exploratórios: Florim (Itapu*), Franco (Búzios*), Sul de Guará (Sul de Sapinhoá*), Entorno de Iara (Norte e Sul de Berbigão-Norte e Sul de Sururu-Atapu*), Sul de Lula (Sul de Tupi*), e Nordeste de Tupi (Sépia*).

Dentre estes, destaca-se o campo de Búzios, maior super gigante do Pré-Sal, contendo um volume de óleo in place (VOIP) de 29,8 bilhões de barris e um volume de gás associado de 641,1 bilhões de m3 (Ref.: BAR 2015 in Sumário Exploratório ANP de Búzios). Por este direito, a Petrobras pagou à União o montante total de R$ 75 bilhões (US$ 42 bilhões). Através da Cessão Onerosa, a União aumentou sua participação acionária na estatal. (Laier & Marinho, 2017)

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) apresentou o Projeto de Lei 8939/2017 que autoriza a Petrobras a vender até 70% dos 5 bilhões de barris de petróleo adquiridos no regime de Cessão Onerosa em 2010. (Aleluia, 2017)

A imprensa repercute que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende dar prioridade para o projeto do deputado José Carlos Aleluia. (Jornal Valor, 2017)

9 – Abertura do mercado de trabalho para estrangeiros

Segundo a nota de repúdio da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fiseng):

“O governo federal anunciou o envio de um projeto de lei, ao Congresso Nacional, com o objetivo de flexibilizar a regulamentação profissional de engenheiros estrangeiros. Isso significa que, mesmo diante de um trágico cenário de desemprego na engenharia brasileira, o governo irá privilegiar profissionais de outros países. Esta é uma medida entreguista que aprofunda a desnacionalização da economia e o desmonte da engenharia e da soberania”. (Jornal GGN, 2017)

10 – Desvio da obrigação contratual do investimento em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil

A obrigação de investimentos em PD&I das empresas petrolíferas faz parte de cláusula específica dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção.

A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato.

Para contratos de concessão, essa obrigação de PD&I é constituída nos casos em que há o recolhimento de Participação Especial, ou seja, para campos de elevada produtividade ou rentabilidade, e equivale a 1% da receita bruta da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Para os contratos de partilha de produção e cessão onerosa, a obrigação de PD&I é constituída a partir de qualquer volume de produção, sendo equivalente a 1% da receita bruta anual no caso da partilha e 0,5% no caso da cessão onerosa.

Os valores gerados podem ser investidos em projetos executados pela própria empresa petrolífera, por empresas fornecedoras brasileiras e por instituições credenciadas de todo o país.

No período de 1998 até o início de 2017, o valor total acumulado para investimentos em PD&I foi de mais de R$ 12 bilhões. Desse montante, a Petrobras foi responsável por R$ 11,5 bilhões e as demais empresas petrolíferas por R$ 775 milhões. (ANP, 2017)

Com o aumento da produção das multinacionais, elas, provavelmente, irão buscar artifícios para reduzir o compromisso de investir em PD&I no Brasil. Uma das alternativas é destinar os recursos para a contratação de serviços técnicos necessários às suas atividades e classifica-los como investimentos dedutíveis como PD&I.

Conclusão

Os controladores das multinacionais estrangeiras defendem seus interesses, sejam eles agentes do sistema financeiro em busca do lucro, ou os executivos das estatais para garantir a segurança energética e bons empregos nos seus países. Isso é compreensível, não podemos condená-los por isso.

No entanto, devemos denunciar que são hipócritas aqueles que defendem seus interesses, enquanto dizem que seus propósitos beneficiam a maioria dos brasileiros.

Temos a obrigação de execrar um governo que assume o poder sem votos, com uma agenda política rejeitada nas urnas e antinacional.

Precisamos ainda condenar os executivos que ocupam cargos na administração pública para viabilizar interesses privados, aqueles que vêm e depois voltam, por meio de verdadeiras portas giratórias, entre a administração pública e as corporações privadas. (AEPET, 2017)

Todas as medidas da agenda entreguista precisam ser revogadas, o patrimônio público recuperado e os responsáveis condenados.

* Felipe Coutinho é presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET)

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Comentários

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Nelson

Você aí, que segue crendo que o problema era a turma do PT e a corrupção. Acorda, pois o golpe foi dado contra você, meu chapa. Contra o teu futuro e o futuro dos teus filhos e netos. Contra a possibilidade de você ter uma aposentadoria digna e de teus filhos e netos terem empregos decentes. Enfim contra a possibilidade de todos nós vivermos em um país decente.

Nas eleições do anos que vem, se ocorrerem, se ele não aplicarem novo golpe, devemos exigir dos candidatos aos quais emprestarmos nossos votos, que eles se comprometam em embalar a proposta de revogação/anulação de todas as medidas antipovo e antinacionais tomadas por este governo podre e corrupto e seus asseclas do Congresso Nacional.

Regina Maria

Convido-os a ler o resumo do depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran aos parlamentares Damous e Pimenta da CPI da JBS, que denuncia os métodos da operação lavajato, com forja de provas, ameaças a delatores, venda de vantagens a denunciadores. Site: ocafezinho do Miguel do Rosário; o cafezinho no WC e romulusbr.com. Quem sabe a gente não derrota o golpe e reaviva a economia e a indústria do país! E a esperança!

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