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Notícias STF
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente político”.
Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a “ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.
Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a análise do pedido de liminar.
Bonifa: Dos males de julgar primeiro o mensalão do PT « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] do leitor Bonifa, em comentário […]
H. Back™
O que está acontecendo no Supremo? Antes era o Gilmar Mendes, agora é o Joaquim Barbosa que foi atingido pela doença causado pelo vírus do vedetismo.
Julio Silveira
O Ministro Barbosa, tá muito melindroso.
Bonifa
Vejam o mal que é julgar o mensalão do PT antes de julgar o mensalão do PSDB. O julgamento do mensalão de Minas é que deu origem ao arcabouço do esquema do Valerioduto, e assim, seu julgamento em data anterior ao julgamento do mensalão do PT, seria necessário inclusive para a própria compreensão deste último. Por esta razão, da inexplicável inversão de prioriedade de julgamento, é que alguns aspectos se mostram nebulosos e o processo todo resulta como sendo de inédita complexidade, dando cabimento a aventuras teóricas inadmissíveis. Por exemplo, estão julgando de um certo modo a viagem do Marcos Valério e do Palmieri a Portugal, com apreciações subjetivas, alto grau de achismo, achando que a tal viagem serviu para tentar arrecadar grana da Portugal Telecom para o PT e o PTB. Mas o ministro Lewandowski acaba de falar que, oculto nos autos, estão os indícios de que a tal viagem está claramente vinculada a negócios do Daniel Dantas e seu banco Opportunity com a Portugal Telecom, a serem resolvidos por Valério, que trabalhava com Dantas ao tempo do mensalão mineiro. Esta situação faz parte do bojo do mensalão mineiro. Assim, se está julgando mal e muito mal certos aspectos do Valerioduto, já que certos fatos só se explicariam com o julgamento do caso anterior, que lhe deu origem.
Anônimo
Ô Azenha…coloca a última fala do ministro Lewandowski antes de sair para o café, foi de arrebentar! Teve ministra que precisou ate´lembrar da miséria do país…e se a mesma não queria condenar ninguém próximo às eleições era só adiar em alguns meses o julgamento…este stf está recheado de palavras vazias, ao vento…lamentável.
ps: Por favor, é claro! rs
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, os índios encarecem que os poupem do Joaquinzão, que está a acender a luz do dia, cujo interruptor não foi acionado pelo PT, o qual, quando chegou, já a encontrou acesa.
Comentários
FrancoAtirador
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Notícias STF
Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente político”.
Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a “ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.
Nomeação
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.
Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a análise do pedido de liminar.
Leia mais:
20/07/2012 – Ministério Público questiona nepotismo na Assembleia Legislativa de Goiás (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212698)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=219370
Bonifa: Dos males de julgar primeiro o mensalão do PT « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] do leitor Bonifa, em comentário […]
H. Back™
O que está acontecendo no Supremo? Antes era o Gilmar Mendes, agora é o Joaquim Barbosa que foi atingido pela doença causado pelo vírus do vedetismo.
Julio Silveira
O Ministro Barbosa, tá muito melindroso.
Bonifa
Vejam o mal que é julgar o mensalão do PT antes de julgar o mensalão do PSDB. O julgamento do mensalão de Minas é que deu origem ao arcabouço do esquema do Valerioduto, e assim, seu julgamento em data anterior ao julgamento do mensalão do PT, seria necessário inclusive para a própria compreensão deste último. Por esta razão, da inexplicável inversão de prioriedade de julgamento, é que alguns aspectos se mostram nebulosos e o processo todo resulta como sendo de inédita complexidade, dando cabimento a aventuras teóricas inadmissíveis. Por exemplo, estão julgando de um certo modo a viagem do Marcos Valério e do Palmieri a Portugal, com apreciações subjetivas, alto grau de achismo, achando que a tal viagem serviu para tentar arrecadar grana da Portugal Telecom para o PT e o PTB. Mas o ministro Lewandowski acaba de falar que, oculto nos autos, estão os indícios de que a tal viagem está claramente vinculada a negócios do Daniel Dantas e seu banco Opportunity com a Portugal Telecom, a serem resolvidos por Valério, que trabalhava com Dantas ao tempo do mensalão mineiro. Esta situação faz parte do bojo do mensalão mineiro. Assim, se está julgando mal e muito mal certos aspectos do Valerioduto, já que certos fatos só se explicariam com o julgamento do caso anterior, que lhe deu origem.
Anônimo
Ô Azenha…coloca a última fala do ministro Lewandowski antes de sair para o café, foi de arrebentar! Teve ministra que precisou ate´lembrar da miséria do país…e se a mesma não queria condenar ninguém próximo às eleições era só adiar em alguns meses o julgamento…este stf está recheado de palavras vazias, ao vento…lamentável.
ps: Por favor, é claro! rs
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, os índios encarecem que os poupem do Joaquinzão, que está a acender a luz do dia, cujo interruptor não foi acionado pelo PT, o qual, quando chegou, já a encontrou acesa.
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