Luiza Tonelli: STF e mídia estão nos conduzindo a uma juristocracia

Tempo de leitura: 3 min

Genoino pagar a multa não significa “assumir” que é culpado

por Maria Luiza Tonelli

Estamos vivendo, há tempos, um processo galopante de judicialização da política. Nesse contexto, o discurso e os debates políticos começam a tomar a forma de uma linguagem jurídica, substituindo a linguagem política. Tanto os que pretendem vencer nos tribunais o que não conseguem nas urnas como os que representam a a maioria apelam para o discurso jurídico nesse processo de verdadeira tribunalização da democracia.

O paradoxo está no fato de que a linguagem do Direito, que não é a da política, necessita de conhecimento técnico. Questões jurídicas, ou seja, do Direito, são questões técnicas. Portanto, não se trata de uma questão de opinião, mas de interpretação. Mas a judicialização galopante nesses tempos de criminalização da política parece estar formando um país de “operadores do Direito”. Sem conhecimento de causa, deita-se falação a respeito questões das quais se desconhece.

O introito acima presta-se à critica a respeito do debate sobre o pagamento da multa imposta a Genoino em decorrência da sua condenação pelo crime de corrupção ativa, já transitado em julgado.

É compreensível que as pessoas que não têm conhecimento jurídico fiquem indignadas com a obrigação de Genoino, um político que em toda a sua vida não acumulou patrimônio e que jamais teve seu nome ligado a qualquer indício de corrupção, ao pagamento da multa que hoje já passa de 600 mil reais no prazo de 10 dias.

O que não é compreensível é o fato de a imprensa e os blogs não informarem aos leitores sobre o significado da multa imposta a um condenado pela justiça, dando margem a julgamentos ora sob critérios morais, ora sob critérios políticos, quando a questão deve ser analisada sob critérios jurídicos. Ou temos uma imprensa cujo jornalismo é rasteiro, de péssima qualidade, ou a questão é de má-fé mesmo, apenas para servir como mais um pretexto de disputa política.

Portanto, ao leitor deveria ser esclarecido que não cabe a um condenado a opção de não pagar a multa. No caso de Genoino, embora não tenha como arcar com o montante que lhe foi imposto, cumpre pagar. Caso não pague no prazo, a pena não se extingue. Genoino foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade e a pena de multa. Pagar não significa “assumir” a culpa, pelo simples fato de que foi considerado culpado. Por isso foi condenado. Se é justo ou não é outra questão. Achar que pagar a multa é assumir a culpa seria o mesmo que achar que ao entregar-se à justiça Genoino assumiu que é culpado.

Portanto, o ato de solidariedade a Genoino no sentido de arrecadar doações significa ajudá-lo a cumprir uma obrigação que ele tem com a Justiça e que não terminaria após o cumprimento do tempo da sua pena privativa de liberdade, caso o pagamento da multa não seja quitado. Repetindo: a multa é uma pena pecuniária. Uma pena que tem que ser cumprida. É disso que se trata.

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Decisões judiciais devem ser cumpridas, porque são questões legais. Se achamos que são injustas que mudemos as leis através da política. Aí sim, estaremos no campo da democracia e da opinião. É pelo exercício da política que aprofundaremos a democracia, o regime da instituição de direitos.

O poder emana do povo e é exercido através de representantes eleitos. Por isso a democracia é o regime, ou sistema político, da soberania popular.

Juízes não representam o povo, pois não são agentes públicos eleitos. Aos juízes compete julgar de acordo com as regras constitucionais e leis que são criadas pelo parlamento, em nome do povo soberano.

Diante de tudo o que foi exposto, é bom que comecemos a pensar sobre o que está acontecendo neste país. É preciso que se crie uma cultura dos direitos, sem a qual não existe verdadeira democracia. O discurso do Direito é não pode substituir o discurso da política. É isso o que interessa à direita. Não é por acaso que a parceria entre a mídia hegemônica e o STF estão nos conduzindo a uma juristocracia. Compete aos poderes políticos, principalmente ao poder Legislativo, retomar as rédeas da política. É a democracia que está em jogo.

Maria Luiza Tonelli é advogada, professora, mestre e doutora em Filosofia pela USP.

Leia também:

Patrick Mariano: “A decisão de não transferir Genoino é ilegal, arbitrária e desumana”

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Comentários

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Euler

O pior de tudo, caros Azenha e Conceição, é saber que os tucanos e os demos e afins perderam o governo federal nos últimos pleitos, mas conseguem controlar o STF e a mídia. Sem um voto sequer.

Nos dois casos, o PT tem total culpa. No caso do STF, basta lembrar que a maioria foi indicada pelo PT, incluindo os dois carrascos do partido, Fux e Barbosa. E no caso da mídia, o governo do PT não só não combateu o criminoso e golpista monopólio, como sustentou com bilhões de reais o principal veículo das elites, a Globo.

O problema maior então não é a judicialização da política, mas a frouxidão de certos e certas lideranças políticas, que são eleitos pelos de baixo (por nós), mas fazem o jogo dos de cima. Inclusive quando se omitem covardemente.

    Mário SF Alves

    Necessariamente, nada a ver com o PT, prezado Euler.

    _______________________________________

    A questão é o poder hegemônico neste país. E tal poder há quinhentos anos vem tratando, elaborando e aperfeiçoando este Estado de Direita; este Estado feito sob medida para uma minoria. O STF é parte [e que parte!] disso. O Congresso, também.

Mauricio Bernardi

A intervenção do STF na questão do aumento do IPTU em Sampa foi absurda e abusiva. A FIESP, valendo-se dos serviços do advogado Ives Gandra, conseguiu barrar o aumento. Entretanto, em muitos municípios do Estado de São Paulo o IPTU foi aumentado livremente. Em Itanhaém, onde tenho casa, o IPTU é três vezes mais elevado. Tem município, por aí, em que o aumento chegou a 400%. Segundo o Estadão “o aumento chega a 35% em Fortaleza e Salvador e tem um índice médio de 25% em Florianópolis”, portanto, muito acima da inflação. Essa decisão casuística causa desiquilíbrio na Federação.

Marcos

Meu caro Abestado, você precisa se informar melhor.
Diferentemente do que o PIG vive dizendo (mentindo como sempre), não houve qualquer desvio de dinheiro público no falso mensalão. Não houve sequer desvio de dinheiro privado.
Os ministrinhos do stf lacaios lambe-botas da Casa Grande condenaram Dirceu, Genoino, João Paulo Cunha, entre outros, sem uma prova sequer. Condenaram porque o patrão deles, a Casa Grande e o PIG, exigiram que eles fossem condenados. Simples assim.
O que houve no mentirão foi um simples caso de caixa 2, que, se fosse reconhecido como tal pelos ministrinhos do stf, não daria qualquer punição aos envolvidos, pois trata-se de um crime eleitoral que já estava prescrito quando do julgamento do mentirão.

    Mário SF Alves

    “…o patrão deles, a Casa Grande…”

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    Ou seja: o poder. O poder de fato. É isso.

Euler

A autora do texto foi ingenua. Tenta explicar para barbosa , fux, mendes e melo que as leis devem ser respeitadas. Eles darao gargalhadas.

Bacellar

E o que estão fazendo com a administração do Haddad então? Absolutamente revoltante. Absurdo. SP está sendo governada por tribunais que bloqueiam todos os movimentos da prefeitura. Ridículo e gravíssimo! Saltaram da leniência completa na adm. Kassab para uma verdadeira “juristocracia” na gestão Haddad…

Regina

Infelizmente Genoino,Dirceu e Delúbio contam agora apenas com o tempo. O STF é o que é, um local de reunião de deuses que agem de acordo com uma moral hipócrita e estão se lixando para a lei. Os que estão no legislativo, em sua grande maioria só estão preocupados em seguir sua carreira. Aos mortais resta, e não é pouco, seguir enfrentando os predadores da democracia. Mas o tempo é o Senhor da Razão e ainda veremos Joaquim Barbosa e os seus seguidores cumprindo pena, em vida, da Justiça de Deus. Porque o inferno é aqui. Do jeito com que julgaram serão, julgados, serão sim.

denis dias ferreira

O texto com tonalidades didáticas da professora é pouco esclarecedor. Que penas devem ser cumpridas, até a minha poodlezinha Sandy, infelizmente já “falecida”, sabia. A professora ao fazer tal afirmação tão óbvia (que penas devem ser cumpridas)até nos ofende, pois supõe que somos indivíduos membros de uma manada de jumentos. O que não fica claro no texto é como pode um tribunal pode “obrigar” um indivíduo, que não possui patrimônio, a pagar uma multa pecuniária. Ela afirma que “o ato de solidariedade a Genoino no sentido de arrecadar doações significa ajudá-lo a cumprir uma obrigação que ele tem com a Justiça e que não terminaria após o cumprimento do tempo da sua pena privativa de liberdade, caso o pagamento da multa não seja quitado.” Isso significa que, mesmo depois de cumprida a pena privativa de liberdade, a obrigação de pagar a multa continua. Mas até quando? Quando a obrigação prescreverá? E o preso comum que não pode contar com a solidariedade alheia, como é que fica nessa história? Como cumpriria a obrigação? Como o Estado poderia “obrigá-lo” a cumprir (pagar)a pena pecuniária? Outrora, o indivíduo que não pagava uma dívida tornava-se escravo do credor. E agora, o que acontece a alguém que não paga uma dívida, uma obrigação? A obrigação (a dívida) permanece, sim, isso entendi. Mas, e se o indivíduo não pode pagar essa obrigação, o que lhe acontece? Isso não ficou claro no texto.

Douglas da Mata

O limite da compreensão da ilustre advogada vai até o formalismo processualista:

“Decisões judiciais devem ser cumpridas, porque são questões legais. Se achamos que são injustas que mudemos as leis através da política.”

Bem, há um estranho paradoxo aqui:

Ela concorda, como a maioria de nós, que há um processo de instrumentalização (judicialização) da justiça como ferramenta política, na ausência de capital político por quem recorre a estas vias judiciais, buscando alterar o sentido dado pelas urnas aos mandatos, e depois nos diz que o juízes devem ser rigorosamente obedecidos porque representam a interpretação da lei?

Mas como assim?

Se a lei é a consagração do consenso popular sobre um valor, onde os representantes populares normatizam este valor, e se a advogada reconhece que esta relação está irreversivelmente contaminada pela judicialização, como ratificar inquestionavelmente as decisões de juízes que se dedicam a legislar e/ou criminalizar a ação legislativa?

Ninguém está a defender a anomia ou a desobediência a ordens judiciais.

Mas por outro lado, este discurso de que decisão cumpre-se e pronto só funciona onde as tarefas (judicar, legislar, administrar) estejam bem nítidas e conferidas a quem de direito.

As coisas não são tão simples como a advogada escreveu.

denis dias ferreira

Se o Genoíno realmente não possui patrimônio simplesmente não deve pagar a multa. Agora, se alguém acha que essa multa deve ser paga, o partido que pague. Ou que se faça uma vaquinha, não entre os militantes, mas entre alguns dirigentes que, de um modo ou de outro, conseguiram estufar suas algibeiras, como, por exemplo, o Palocci, o próprio José Dirceu, a família Tatto, etc.

    leandro

    Taí. Ótima sugestão. O dirceu tem empresa em paraíso fiscal, palloci faturou 20 milhões em dois anos, podem pagar tranquilamente. Ou será que os companheiros não são tão companheiros assim??

    ana13

    Pelo que já li, o partido não pode pagar; tenho certeza de que os companheiros mais abastados do Genoino fizeram sua contribuição maior – afinal já vai pra 300mil a doação ;e a militância colabora com o mínimo que seja pois isso,além de ser uma questão de fôro íntimo, faz parte do nosso ideário, da nossa solidariedade , já que não podemos fazer mais – e como gostaríamos !!!!!!!

Marcelo

Essa foto é impagável. Muito engraçada.

    Mário SF Alves

    Mais engraçada é a realidade PiG-virtual que nos cerca, condiciona e imbeciliza. Ou melhor, antes fosse engraçada.

Dudu Cartucho

‘Se achamos que são injustas( decisões judiciais) que mudemos as leis através da política’.
Que mudar leis! Os caras do stf tão se lichando pra leis.
É domínio do fato sem fato, é condenação por literatura, etc… E a privataria toda documentada, lista de Furnas, Siemens, Altons aí na cara da justiça, e eles nem aí.
Tem lei, mas não cumprem e quando precisam pra satisfazer a máfia-midiática o próprio stf as cria.

Mário SF Alves

Vale (Vale? Êpa!) ressaltar:

“Lembre que a mais alta corte do país chancelou a DITADURA de 1964. A mais alta corte do país autorizou a extradição de uma alemã judia – OLGA BENÁRIO – gravida de um filho de um brasileiro – CARLOS PRESTES – para morrer nos campos de concentrações do facínora HITLER.
o julgamento da AP 470. produziu as seguintes pérolas do absurdo:
“Agora valem as “provas tênues para condenar” (Roberto Gurgel, Procurador-Geral da República)”.
“A Verdade é uma quimera, se trabalha com a Verdade consentida” (Luiz Fux, Ministro do STF).
“Para comprovar a corrupção não é mais necessário haver ato de ofício. Basta a acusação” (Rosa Weber, Ministra do STF).
“O ônus da prova não é mais do acusador, mas do que se defende” (Luiz Fux, Ministro do STF).
“A defesa do réu não foi suficientemente eficaz para inocentá-lo. Logo, ele é culpado” (Rosa Weber, Ministra do STF).

A tese do DOMÍNIO DO FATO, por não ter as provas cabais e insofismáveis da culpa e do crime, usada por joaquim para condenar os petistas nem na Alemanha, país de origem da tese, é usada. O seu uso foi desautorizado pelo jurista alemão CLAUS ROXIM que a aperfeiçoou e declarou taxativamente estar joaquim equivocado na sua interpretação da tese pois obrigatório o ato de oficio como prova da culpa.”

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Pura inspiração. Obrigado, anac.

    anac

    Quando cursei a faculdade de Direito, quando escolhi o oficio que exerço, o fiz por ter em mim um ideal de Justiça. A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos, Hannah Arendt.
    Hoje tenho certeza que o Poder Judiciario no Brasil perpetua a injustiça. É um órgão que serve a elite para a manutenção do status quo. Sonho com o dia em que aposentada não passarei na frente de um Fórum ou Tribunal. Nem no pior pesadelo imagino morar em Brasilia.

Mário SF Alves

Joaquim não é o Mal. Joaquim é só e somente só um instrumento nas mãos do Mal. E o Mal, e disso só ingênuos não sabem, só é o Mal para quem ele faz mal. Ou, dito de outra forma, o Mal só é o Mal para a imensa maioria da população.

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A propósito, Hitler também foi um instrumento nas mãos do Mal. Era o homem certo no lugar certo. Um instrumento que, naquelas circunstâncias, entronizou o próprio Mal que engendrara.

Lá, o Mal era a extrema direita. E aqui?
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Hoje vi um vídeo mostrando a intrepidez de pássaros atravessando cortinas dágua com pressão, possivelmente superior a 5 atm. Sagacidade, reflexo, instinto e intrepidez.

Pois é, na natureza é possível aos irracionais agir frente os maiores perigos; enfrentar as condições mais desafiadoras, inclusive o poder dos elementos naturais e de outros irracionais.

E entre os humanos?

A diferença, a sutil diferença, é que a natureza não pratica a TORTURA e nem a VINGANÇA.

É por isso aqueles pássaros são tão intrépidos, tão incomuns e tão desafiadores.
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Conclusão:

Sádicos psicopatas torturadores já não são mais elementos integrantes da natureza.

Lindivadlo

Justiça? Que justiça?
Julgamento político por um tribunal de exceção…
Durante o processo, foram violados os princípio do contraditório, da ampla Defesa, do juiz natural, da presunção de Inocência, do devido processo legal, da isonomia, do duplo grau de jurisdição…
Enfim, um espetáculo midiático, muito retrocesso e muita insegurança jurídica daqui pra frente!

Sem escapatória para a sociedade, pois se o STF mantiver esta postura medieval, nos julgamentos futuros, o que será improvável, estará rasgando definitivamente a CF e os avanços dos direitos e garantias individuais; e, se mudar o posicionamento, restarão provados o arbítrio, o casuísmo e a consagração da prática de dois pesos e duas medidas.

    leandro

    * ou – menos 7 anos e nao deu tempo de se defender???

    Joca de Ipanema

    Ou você não entende nada do mínimo de direito, ou então está de má fé. Aliás eu me pergunto o que uma pessoa como você nesse blog. O processo só entrou em fase de apresentação de defesa, quando iniciou-se o julgamento pelo STF. E foi em 2010, assim, quem como não quer nada, às vésperas das eleições. Nem sei porquê me dou ao trabalho de responder-lhe. Pode ficar ladrando com a matilha dos antipovo, que a caravana da democracia passa…

Rogério Ferraz Alencar

“…Juízes não representam o povo, pois não são agentes públicos eleitos. Aos juízes compete julgar de acordo com as regras constitucionais e leis que são criadas pelo parlamento, em nome do povo soberano…” E isso aconteceu, por acaso, no tal mensalão? Julgamento inconstitucional desde o começo, pelo não desmembramento da ação, continuou ilegal com prisões sem carta de sentença. Rosa Weber disse textualmente que iria condenar José Dirceu, mesmo sem ter provas. E condenou. Botou a vontade do julgador acima da lei. Genoíno devia não pagar, eximindo-se da culpa alegando o julgamento ilegal e arbitrário. Bem fez Henrique Pizolatto.

james

O objetivo é matar Genoíno. Certo. O executor tem nome e sobrenome conhecidos. E o mandante?

    Mário SF Alves

    O mandante é o Mal.

    E disso só ingênuos não sabem.

    E só os ingênuos não sabem que o Mal só é o Mal para quem ele faz mal. Ou, seja: o Mal só é o Mal [para a imensa maioria da população], mas para a minoria encastelada, o produto da ação do Mal, via de regra, tem sido um bem.
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    Repetindo: Joaquim não é o Mal. Assim como, Hitler também não “era” o Mal.

jõao

No trensalão, testemunha diz ter tratado de propina com secretário

09 jan 2014/0 Comentários/ Blog do Zé /Por Equipe do Blog
Como muitas vezes dizia o ex-ministro José Dirceu quando fazia este seu blog – ele ainda aguarda decisão da Justiça para voltar a escrevê-lo -, é grave, gravíssima mesmo, a notícia publicada hoje na Folha de S.Paulo sobre o cartel do trensalão: uma das principais testemunhas das investigações sobre o esquema montado nos governos tucanos no sistema de transportes público paulista disse à Polícia Federal (PF) que tratou pessoalmente de propina com secretário de Estado e pessoas próximas a secretário do governo Geraldo Alckmin.

Nesse depoimento à PF, prestado em novembro pp., um dos delatores do caso, o ex-diretor da multinacional alemã Siemens, Everton Rheinheimer, afirmou que tratou pessoalmente de propina com o atual secretário de Desenvolvimento Econômico do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Rodrigo Garcia (DEM), e com um interlocutor do secretário de Energia, José Aníbal (PSDB). Garcia e Aníbal, bem como os demais citados por Rheinheimer, sempre negaram participação no caso.

Everton Rheinheimer assinou acordo de delação premiada pelo qual colabora com as investigações sobre a formação e operação do cartel do trensalão e suspeitas de pagamento de suborno a políticos do PSDB paulista e a funcionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). As afirmações constam do depoimento prestado por ele a PF e depois reafirmadas ao Ministério Público.

O ex-executivo da Siemens, segundo reproduz a Folha hoje, afirmou à PF e ao MP que Rodrigo Garcia era “um ponto de contato” político para as empresas do cartel e que conversou com ele “algumas vezes” sobre o pagamento de “comissões”. Rheinheimer, ainda de acordo com o que publica a Folha, recebeu indicação para negociar também com José Aníbal. Ele detalha nunca ter sido recebido por Aníbal, mas que tratava com uma pessoa que “assessorava (o secretário) informalmente em relação ao pagamento de propinas”.

Garcia e Aníbal, bem como os demais citados por Rheinheimer sempre negaram participação no caso.

wendel

“Compete aos poderes políticos, principalmente ao poder Legislativo, retomar as rédeas da política. É a democracia que está em jogo.”
Parabéns professora Maria Luiza pelos esclarecimenos lúcidos! Raramente vemos alguém clarear esta celeuma jurídica chamada AP-470 que tanto desgaste tem provocado ao País!
Nos tranformaram em imbecis, massa de manobra por conta de interesses políticos e poder!
Lamentavelmente o que vejo, é a luta encarniçada pelo poder, custe o que custar, e nosso Legislativo, a reboque da mídia! Acredito eu por ter o “rabo preso” a ela! Várias vezes vemos os mesmos, indo buscar defender seus interesses escusos, nos tribunais, quando o certo seria decidirem politicamente qualquer divergências!
Finalizando diria que, estes parlamentares, com raras exceções, devem ter seus dossiês em posse da mídia, ou melhor, destas Corporações Midiáticas,que se denominam IV Poder, e por isto ficam trêmulos ao enfrentá-las!

    Mário SF Alves

    “Nos tranformaram em imbecis, massa de manobra por conta de interesses políticos e poder!”
    _________________________
    Sim, caro Wendel, os imbecis nos imbecilizaram.

Joca de Ipanema

Diante de minha modesta condição de não jurista, sinto-me, contudo, e por simples bom senso e curiosidade, em direito de perguntar: quais os critérios que estabelecem o valor de uma multa. Porquê R$ 480 mil e não, p.ex, R$ 450 mil ou 500 mil? Quem estabelece. É discricionária a decisão? Pode ter apelo?
Ou trata-se pura e simplesmente de arbitrariedade?
No código Penal não existe uma disposição dizendo que ninguém pode ser preso por não pagamento de multa?

    Mário SF Alves

    Então, Joca, diante disso, seria interessante saber qual o critério para estipular o valor da INDENIZAÇÃO. E o mais importante, quem arcaria com ela? Os que cometeram o erro ou o erário, o povo, como sempre?

walter rodrigues

Leandro. Enquanto ao cidadão comum é permitido fazer o que lhe dê na telha, ou seja, não observar a lei, ao servidor público, no caso o Joaquim Barbosa, é obrigado observar a lei. Portanto, se a condenação foi ilegal, mesmo que exarada da Suprema Corte, não tem validade e deve ser repelida.
Conheço esta Ação Penal 470 e te afirmo que houve julgamento de exceção com a ajuda da mídia, tudo no intuito de cambalear o governo.

    Mário SF Alves

    O problema é mais grave ainda: agindo da forma que agiram, tripudiando da fora que tripudiaram, não desmoralizaram apenas o PT ou o governo da, da-da-da-da-da Re-re-re-re-república Fé derativa do Brasil. Humilharam a maioria de nós. Fizeram com que nosso sonho de soberania fosse [quase] todo por água abaixo. Ressuscitaram o a ditadura. Inventaram um novo AI-5, o AI-5 jurídico.

Hudson Lacerda

Esse é o novo caminho do Império e da direita em geral. Já tem sido
ensaiado, infelizmente com êxito, nos golpes de Estado em Honduras
e no Paraguai, que foram “encandidecidos” pelos respectivos
judiciários.

O totalitarismo e obscurantismo do nosso TSE (a dita “justiça”
eleitoral) — que coleta dados biométricos em massa para ceder a
terceiros em acordos ilegais, além de impor um sistema de votação
videogueime, cujos “resultados” são impossíveis de conferir e
virtualmente impossíveis de fiscalizar — também conta na
juristocracia.

O maior problema é que essa corja de ministros sociopatas e violadores
de Constituições, no fim das contas, não apenas “interpreta” o que
dizem as leis, mas decide o que elas “deveriam” dizer, conforme
seus interesses.

Julio Silveira

Minha maior critica a atuação do Supremo é por procurar demonstrar sua existência, buscar sua nova ordem cultural, aplicando o rigor da lei apenas num dos lados da moeda social. Justamente aquele onde se encontram os cidadãos que se identificam com a maioria da cidadania. Essa cidadania que sempre teve dificuldade em encontrar representação nos poderes da nossa sociedade. Não que esses quando incorram em erros não devam ser penalizados, mas devido a evidencia tão palpável de uma busca por símbolos nesse lado, parecem querer dar um recado com apenas um endereço. Mesmo aos brados de independência não evidenciada, claramente buscam enquadrar a faixa social que sempre esteve engessada e patrulhada, ludibriada justamente pelos mais beneficiados entre as classes. Culturalmente, debaixo de pechas e bullings desrespeitosos cidadãos da classe social mais elevada sempre levaram com a barriga a as leis e a justiça desse país, com pouquíssimas consequências. O STF mostra-se pautado por esses, enquadrados numa linha invisível formada por mandamentos de grupos privilegiados, corporativos e oligárquicos, depondo e muito contra a instituição justiça brasileira, que parece ser feita sob medida para proteger alguns espécimes de cidadãos, torná-los especiais, o que dá a esse poder um viés covarde.

    Mário SF Alves

    Enfim, é o Estado. O Estado de uns poucos para uns poucos. Esse, definitivamente, não é um Estado Democrático de Direito. Pode até ser um Estado de algumas liberdades democráticas, mas não é um Estado de Direito.
    ___________________________
    O AI-5 jurídico de hoje é um filhote do AI-5 da ditadura civil-militar, e que foi parido em 1969.
    ___________________________________
    Tudo como dantas no quartel das abjetas antas!

Ivan

Vivi num tempo em que o Judiciário era inexistente e o STF uma escravo da casa-grande. Nessa época, o saudoso professor Comparato descrevia o STF como “o tumulo dos direitos fundamentais”! O povo não tem idéia do que era o STF, não sabe as dificuldades do cidadão com um Supremo composto por ministros como Flores, Moreira Alves e outros talentos sinistros para a omissão.
Os tempos mudaram e o STF hoje é muito melhor, em que pesem os agouros dos vencidos, emocionados com o resultado da AP 470.
Não se enganem! Esse STF que está ai é o melhor que temos em décadas! Não queiram um retorno ao passado e à omissão da justiça.
Criticar sua atuação positiva do STF é esquecer: (i) nosso triste passado de omissão judiciária; (ii) nosso lamentável passado de mercantilização legislativa; (iii) nosso sistema legal corrupto e baseado num formalismo de balcão que, cada vez mais, estimula a pequena e macro corrupção.
Vivemos um problema crônico do Estado e, acreditem em mim, o Judiciário é o menor deles, apesar do constante ataque das vivandeiras de gabinete!

    francisco pereira neto

    Cara! Você é um retumbante otimista.
    Coitado do Zé Dirceu e Genoino.

    anac

    O judiciário é o maior deles. E o Judiciario que não pune quando tem condições jurídicas de punir o corruptor que perpetua a corrupção. Um Judiciario que pune seletivamente os quatros pes – pobre, prostitutas, pretos e petistas – perpetua a corrupção. São tantos o casos impunes de pessoas que por fazerem parte de uma minoria abastada são permitidas delinquir impunemente que a mensagem que se passa para o povo em geral é que roubando bilhão e não fazendo parte dos quatros ps. PODE!
    Por isso o desrespeito as leis.
    Um homem ficou preso, no paraná, mais de dois anos por furtar doze pés de alface e cinco cabeças de repolho. Outro, dezesseis vassouras. Outro, uma dúzia de telhas Eternit, e outro, acredite, um pacote de cigarro;Uma empregada doméstica NEGRA, ficou 06 MESES PRESA por furtar UM POTE DE MARGARINA!Daniel Dantas desviou BILHÕES DE REAIS da economia brasileira;ofereceu UM MILHÃO DE REAIS DE SUBORNO a um DELEGADO DA PF e…FOI SOLTO PELO MINISTRO GILMAR MENDES!
    Um grupo de sentenciados à prisão por vários crimes – gestão fraudulenta, sonegação fiscal, lavagem e remessa ilegal de dinheiro ao exterior, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha -, permanece livres, enquanto os processos se arrastam nos gabinetes do Judiciário.
    Uma das mais famosas condenações de criminosos do colarinho branco está prestes a prescrever. Sentenciado a 28 anos e 10 meses de prisão por fraudes de US$ 16 bilhões e prejuízo de US$ 9 bilhões aos cofres públicos, o ex-dono do Banco Nacional Marcos de Magalhães Pinto ficou três dias na carceragem da Polícia Federal no Rio, por ordem do juiz de primeira instância Marcos André Moliari.
    Conseguiu um habeas-corpus e desde então responde em liberdade ao processo que já dura 12 anos. A apelação está parada há seis anos em um gabinete do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Rio.outros condenados que escaparam das penas pela prescrição: o ex-dono do Banco Econômico e ex-ministro da Indústria e Comércio Angelo Calmon de Sá; o ex-senador Luiz Estevão; o empresário Artur Falk, ex-dono do Papa-Tudo; o ex-presidente do Banco Central Chico Lopes e dirigentes do Banco Marka e FonteCindam, além da quadrilha do fiscal da Receita Federal Rodrigo Silveirinha.

    jose francis

    realmente, porem gostaria de ver este judiciario julgar com o mesmo peso os tucanos mensalao mineiro trensalao furnas etc..

    Marcos

    Caro José Francis, eu não gostaria que o judiciário julgasse os tucanalhas ou quem quer que seja com o mesmo peso com o qual “julgou” o mentirão. O que presenciamos na AP 470 não foi um julgamento de verdade, foi um linchamento judicial-midiático. Foram tantos e tão grosseiros os erros cometidos pelos stf nesse julgamento que não caberia outra coisa senão a anulação desse julgamento. Uma grande vergonha, um crime o espetáculo circense produzido pelo stf e pelo PIG. Os réus dessa ação penal já estavam condenados de antemão pelo PIG, este sim o maior inimigo do nosso país e da nossa democracia. O stf apenas formalizou a condenação feita pela máfia midiática. Eu não quero isso para ninguém, muito menos para heróis políticos da nossa pátria e da nossa democracia como Dirceu e Genoino, que foram achincalhados pelo PIG e por vários ministrinhos do stf que, moralmente falando, não valem um tostão furado.

Ana Cruzzeli

A multa, está CLARA é fruto do processo criminal e está claro que de semi-aberto irá virar fechado se não pago a multa.

Há um erro na execução do Genuino e por isso que o Barbosa fez questão cobrar essa multa de acordo com o sua mal-feita execução.
Genuino HOJE tem direito PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e não semi-aberto. A execução da pena está errada e o tempo de 10 dias dá ao Barbosa a satisfação de corrigir esse erro GROSSEIRO caso o Genuino não consiga pagar essa multa.

A cobrança da multa também é ilegal, haja visto que mesmo nesse absurdo de executar as penas antes dos recursos, está se cobrando o máximo do processo e se deve cobrar o minimo.
É tudo tão absurdo, a unica esperança é a saida desse cara agora em março para que o ministro Ricardo assumo o posto e faça as devidas correções.
Até lá que se pague essa multa o mais urgente possivel e em processo posterior na anulação dessa açao se processe o estado com tudo que se puder.

    anac

    O objetivo é matar Genoino.
    Mas para isso o mal personificado (royalties para Bandeira de Mello) tem que mudar o regime para cumprimento da pena. Como mudar? Rasgando a lei.
    Sabemos que hoje o presidente do STF se acha acima da lei. Na realidade é um fora da lei. Então não esperemos que ele cumpra a lei em todos os seus termos como já demonstrou na ação penal 470 quando reiteradamente a descumpriu.
    Entretanto, pela lei, não existe qualquer possibilidade de regressão do regime semi aberto para fechado pelo não pagamento da multa, que apenas pode ser cobrada com o transido em julgado da sentença o que não ocorreu com Genoino que ainda tem recurso. “À luz da atual redação do art. 51 do Código Penal, não é mais possível haver a prisão do condenado que não satisfaz o débito decorrente de multa imposta em sentença condenatória penal. Constitui burla a esse dispositivo normativo exigir do condenado essa obrigação para que tenha mantido o seu regime de cumprimento de pena.
    ”Conforme também já julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a via correta para cobrar pena de multa aplicada em sentença condenatória é mediante ajuizamento de execução fiscal através da Fazenda Pública, e não em sede de execução penal.
    Mas como o presidente do STF não cumpre a lei ninguém sabe o que está a pretender com essa imposição. Pode ser a tentativa de regressão do semi aberto para o fechado como pena pelo não pagamento da multa. Bandeira de Mello disse tudo: o homem é MAL.

    Mário SF Alves

    Não, anac, o homem não é o Mal, o homem é só um instrumentinho nas mãos do Mal. E o Mal é a extrema direita. A mesmíssima extrema direita do AI-5, de 1969. A diferença é que em 69 ela provocou reação cívica e bélica de tal magnitude que talvez não haja precedente em nossa história.

Maria Apafrecida Jube

Com esse Judiciário mais torpe da face terra, nós estamos é no mato sem cachorro. Se o Judiciário se apoderou das atribuições do Legislativo e a mídia golpista dominou o Judiciário, ao cidadão comum que trabalha de sol a sol e sustenta toda essa cambada e suas mordomias, só resta a indignação silenciosa, pois não tem voz nem vez.

    francisco pereira neto

    Bom Maria, não tem voz nem vez, porque querem. Os fiéis e reais defensores de Genoino e Zé Dirceu estão se organizando para arrecadar dinheiro para saldar esse confisco calhorda imposto pelo safo Joaquim Barbosa.
    Não precisaria se formar essa rede altruísta para ajudar Genoino, se o PT omisso se dignasse a fazê-lo.
    Agora, já passou da hora de articularmos movimentos contra a ditadura do STF, cujo guardião imoral é o senhor Barbosa.

Edi Passos

Concordo plenamente com a professora: “Decisões judiciais devem ser cumpridas”,até porque, depois de Joaquim Barbosa e companhia, ainda queremos ter um Judiciário de respeito, que mereça respeito.

    Mauro Silva

    Prezado Edi
    Como discordei da Doutora Maria, discordo de vc: decisões ilegais NÃO devem ser cumpridas, independentemente de emanadas do judiciário ou qq outro Poder da República.
    Esse negócio de “decisão judicial não se discute, se cumpre” é uma tremenda bobagem e está divorciada do Estado Democrático de Direito.
    Em verdade, qdo vc disse: “até porque, depois de Joaquim Barbosa e companhia, ainda queremos ter um Judiciário de respeito, que mereça respeito” … penso justamente o contrário: um judiciário que tem Joaquim Barbosa e Cia NÃO MERECE RESPEITO.

    silvano

    Concordo. Respeito tem quem respeita a democracia. E quem bate em mulher como ele batia segundo o seu colega Eros Gras e que nao merece mesmo.

    anac

    Joaquim alem da personificação do mal desnudou o Judiciario. Talvez por te-lo jogado na lama e chegado ao fundo do poço descumprindo a Constituição nos seus mais básicos princípios e garantias tenha até feito um bem para o judiciário. É como o viciado cuja salvação esta em chegar ao mais fundo do abismo em que se encontra. Essa é uma visão otimista. A pessimista é com sue péssimo exemplo influencie negativamente outros juízes, exposto a uma doença cronica que sabemos acomete a quase toda magistratura: JUIZITE AGUDA. Em que metade se acha deus enquanto a outra metade tem certeza.
    A vitima poderá ser VOCÊ. Aí não reclame!

Urbano

E fundamentada em tudo que há de ruim. E pior, a polícia é que não dá para se chamar. Só se apelar para a câmara dos comuns…

    Urbano

    Os verdadeiros bandidos de hoje e de ontem é que não pagaram nem pagam multa, não foram nem vão presos, apesar dos crimes mais hediondos, por se valerem de defensores, dos mais diversos segmentos, adredemente escalados. Houve até os que fizessem lei para se proteger. O revanchismo (e não justiça) é a arma predileta deles. O que não vem a ser obra do acaso são o Dirceu e Genoíno presos.

Mauro Silva

Caro Azenha
Com todo respeito a Doutora Maria, resta-me uma dúvida: se Genoíno não tem como fazê-lo, por que deve pagar a multa, ou seja (parece-me), as custas do processo?
Note bem: se não o fizer, tornar-se-á inadimplente.
Portanto, a multa é uma pena ‘pecuniária’ que “deve ser cumprida” se o apenado puder fazê-lo.
E, na minha opinião, não deveria faze-lo neste caso porque a condenação foi ilegal, e portanto, a sentença também, seja a parte de “privação de liberdade”, seja das custas processuais.
Acrescento que esse processo, vulgarmente chamado ‘mensalão’, ainda será rediscutido; passado a limpo, e os juízes e promotores responderão criminalmente pelas suas condutas por crime de responsabilidade quando isso acontecer.

    leandro

    “não deveria faze-lo neste caso porque a condenação foi ilegal” Como?? Ele foi condenado pela mais alta corte do país e que tem em sua maioria ministros indicados pela situação. Como alegar que a prisão foi ilegal quando a maioria dos ministros não entendeu assim?

    anac

    Não interessa se Joaquim foi nomeado pelo Papa Francisco. Ou que tODOS tenham sido.
    Condenação ilegal porque descumpriu e rasgou a Constituição Federal.
    O STF é o órgão que zela pela integridade e respeito à Constituição Federal. Rasgou princípios e garantias constitucionais como o in dúbio pro reo, presunção da inocência a obrigação de provas irrefutáveis e insofismáveis para a condenação, o devido processo legal, o duplo grau de juridição, a ampla defesa e o contraditório, etc. Existe o devido processo legal, que se baseia exclusivamente em normas garantistas, limitadoras do poder. A justiça é realizada com a verdade dos FATOS. Evidências e indícios são pontos de partida, não de conclusões. Suposições, insinuações, irresponsabilidades retóricas do tipo “só pode ser”, “tudo indica” não cabem no rigor do processo, que não é a ciência do talvez nem do quem sabe…

    Ao contrario do que o senhor pensa, não têm mais lugar na história os métodos de Pilatos, que julgou – sem julgar – o mais célebre de todos os réus em plena praça pública, consultando o povo hostil para pronunciar o veredito, e são incompatíveis com o estado democrático de direito e o atual estágio da nossa civilização os métodos de Lynch com suas execuções sumárias.

    anac

    Lembre que a mais alta corte do país chancelou a DITADURA de 1964. A mais alta corte do país autorizou a extradição de uma alemã judia – OLGA BENÁRIO – gravida de um filho de um brasileiro – CARLOS PRESTES – para morrer nos campos de concentrações do facínora HITLER.
    o julgamento da AP 470. produziu as seguintes pérolas do absurdo:
    “Agora valem as “provas tênues para condenar” (Roberto Gurgel, Procurador-Geral da República)”.
    “A Verdade é uma quimera, se trabalha com a Verdade consentida” (Luiz Fux, Ministro do STF).
    “Para comprovar a corrupção não é mais necessário haver ato de ofício. Basta a acusação” (Rosa Weber, Ministra do STF).
    “O ônus da prova não é mais do acusador, mas do que se defende” (Luiz Fux, Ministro do STF).
    “A defesa do réu não foi suficientemente eficaz para inocentá-lo. Logo, ele é culpado” (Rosa Weber, Ministra do STF).

    A tese do DOMÍNIO DO FATO, por não ter as provas cabais e insofismáveis da culpa e do crime, usada por joaquim para condenar os petistas nem na Alemanha, país de origem da tese, é usada. O seu uso foi desautorizado pelo jurista alemão CLAUS ROXIM que a aperfeiçoou e declarou taxativamente estar joaquim equivocado na sua interpretação da tese pois obrigatório o ato de oficio como prova da culpa.

maria cecilia vieira de godoy

Cabe aos democratas deste país esquecerem suas convicções partidárias e
e lutarem contra este estado de coisas. É preciso fortalecer o poder le-
gislativo que está totalmente enfraquecido diante do poder judiciário.
Aqueles que realmente se interessam pelo Brasil devem arregaçar as man-
gás e lutar para que o equilíbrio entre os poderes, sem o qual a demora-
cia é uma caricatura, seja restabelecido.

    Mário SF Alves

    Sim. A começar pela eleição de políticos de coração limpo.
    ___________________________________
    Tem político por aí cujo coração é tão impuro e a consciência tão pesada que se passar na Rio-Niterói ela, a ponte, cai.

ricardo silveira

Para a política se fazer valer é preciso um Congresso ciente de sua responsabilidade com a cidadania. Mas, essa consciência não existe e, se existe, não é suficientemente forte para se pôr acima dos interesses pessoais dos parlamentares. A ação decisiva que poderia vir do governo Dilma seria tirar o monopólio da comunicação da Globo, mas já se está careca de saber que desse mato não sai coelho. Resta o povo na rua, mas aí, precisa acertar com a Globo e “desconfio” que ela não quer nada que possa atrapalhá-la a retomar definitivamente o poder do Planalto. 99% dos analistas dizem que Dilma ganha novamente, mas, e daí? O que significa isso se são os operadores da justiça quem mandam.

Vinicius Garcia

Esse é um dos recursos que a elite tem para ou retomar o poder político, ou para impedir avanços populares neste campo. Quem imaginou que elegendo uma base política mais voltada a interesses populares fosse o suficiente, eis aí um belo exemplo de como não é tão simples assim. Ilude-se quem quer ver aparelhos jurídicos deste país como reais meios de aplicação da lei, a natureza e ação deles é nítida e claramente voltada para os ricos e é por esse meio, que se emperra algumas ações, como no caso do IPTU de São Paulo, do Mensalão e supostas ‘cegueiras ou proselitismos, como no caso de Furnas, do Mensalão Mineiro (que é do PSDB), do ‘Cartél’ da CPTM (também do PSDB) e do sumiço do caso do helicóptero com cocaína.
Nosso único recurso, é bombardear diariamente, não permitindo em nenhum momento que tais fatos sejam esquecidos.

adonis

Triste,

absoluta falta de democracia,

golpe.

Tudo isso cansa mas nos mostra que a luta não pode parar.

Quem acredita no direito de oportunidades, numa sociedade mais igualitária e progressista deve seguir em frente e avante… apesar de tudo.

Claudio

A culpa é dos próprios políticos. O cidadão não consegue mudar a regra do jogo, só resta buscar recurso no STF!

sergio m pinto

Fica uma dúvida sobre a pertinência da cobrança nesse momento, considerando que os embargos infringentes ainda não foram julgados.
Quanto à judicialização da justiça, creio que o stf, junto com o congresso e essa mídia porca estão tramando um golpe de estado branco, vide Paraguay e Honduras, para revolver o problema de quem não tem voto para alcançar o poder.
É bom que o PT e seus verdadeiros aliados, assim como a Presidenta, se preparem para o ano de 2014, que vai ser repleto de emoções.

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