por Luiz Carlos Azenha
Breve explicação sobre como nossos jornais investem na ignorância dos leitores.
Folha de S. Paulo, pé da página 10, bem escondidinho, entrevista com o deputado Nazareno Fonteles na qual não se explica que o projeto dele, a PEC 33, nasceu há dois anos e, portanto, não poderia ser “retaliação” contra o STF por causa do julgamento do mensalão, conforme os próprios colunistas da Folha espalharam:
Folha de S. Paulo, alto da página 15, com foto, Gilmar Mendes muda de assunto e ataca… o Executivo:
Leia também:
Maria Inês Nassif: Foi o STF que investiu contra o Congresso
Nazareno Fonteles: Como o STF invadiu atribuições do Legislativo
Comentários
bira
Fala Brasil…..
Humberto
Em passado recente, a população brasileira tinha no judiciário o mais sério dos três poderes. E hoje? Bem,hoje, infelizmente é o mais desacreditado. A população já desconfiava da existência de corrupção dentro do judiciário. A denúncia do Conselho Nacional de Justiça, através da Eliana Calmon: “EXISTE MUITOS BANDIDOS DE TOGA!”. A denúncia gerou uma revira volta nas cortes superiores e associações do judiciário. Resultado, tudo provado e comprovado. Comprovou-se, inclusive, muitos juízes que há muito não faziam suas declarações de Imposto de Renda. Outros, o patrimônio não estava condizente com sua renda.
Juiz, é nada mais nada menos que um simples “SERVIDOR PÚBLICO”, todavia, eles se consideram DEUSES!
Nas duas últimas décadas existem várias decisões polêmicas da SUPREMA CORTE, decisões essas que deixaram a população estarrecida.
Não é de hoje que o judiciário necessita de uma varredura, de uma limpeza em seus quadros. Mais rigor na seleção de juizes, promotores e principalmente, ministros para as cortes superiores. A sugestão é “POR UM FIM DEFINITIVO NAS INDICAÇÕES PARA MINISTROS. O primeiro passo é que os interessados sejam concursados. Segundo, que os aprovados sejam eleitos pela população, na mesma eleição para presidente da república, governadores, deputados federais e estaduais. Somente assim o país teria um judiciário em que a população poderia confiar. Um judiciário eleito pela própria população.
Janio de Freitas: “Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.” | Maria Frô
[…] No artigo abaixo Janio de Freitas explica a “crise” entre Supremo e Congresso. Para uma outra visão que questiona a abordagem tosca da mídia velha leia Maria Inês Nassif: Foi o STF que investiu contra o Congresso e Breve explicação sobre como funciona nossa mídia. […]
Paulo Brasil
A midia golpista sempre combateu os Monopolios do Estado.
Monopolio da midia golpista pode?
guru
Sempre fomos Homo Manipulatis, desde o inicio da nossa existência. No remoto passado as religiões eram o padrão da manipulação (ainda continua) para se conseguir o poder sobre os demais. Nos tempos hodiernos é o controle social da informação que nos aliena da realidade. A própria história muitas vezes é contada distorcida para que saibamos apenas o lado conveniente dos detentores do poder. Isso sem falar nas artes (filmes, música, cultura geral) que são instrumentos eficientíssimos de alienação utilizados pelos donos do poder. Somos como o gado bovino que usamos nossos olhos e narizes apenas para encontrarmos o nosso capim de cada dia.
Gerson Carneiro
Estadão DESINFORMANDO:
RT @Estadao: Lei das domésticas faz mães trocarem babás por escola integral. http://migre.me/ej2nG
1º – Estamos na metade do primeiro semestre, todas as vagas de tempo integral foram preenchidas no início do ano (muito antes da aprovação da lei);
2º – Empregada doméstica não é babá, logo, o Estadão admite que sem regulamentação a empregada doméstica era explorada acumulando função;
3º – Apenas 4% da população tem empregada doméstica em tempo integral;
4º – Se agora a criança está ficando na escola de tempo integral por causa da lei das doméstica, quem está limpando a casa?
5º – Admite que os país fazem da escola em tempo integral depósito de filhos
Fabio Passos
4%?
A casa grande e de acesso restrito.
Eu pensava que era mais… tipo uns 6%. rs
O PiG e o diario oficial da casa-grande.
O porta-voz da “elite” branca e rica.
Ate tentam esconder… mas nao conseguem mais.
O povo ja sabe que o PiG e a voz da ricaiada pre-conceituosa e amargurada com a ascencao social dos pobres e a sequencia de derrotas eleitorais.
Euler
A grande mídia fica à vontade para fazer essas manipulações porque sabe que não existe o contraponto. Sabe que não existe liberdade de imprensa no país, por isso aproveita da ditadura que ela própria exerce. O Brasil se livrou de uma parcela da ditadura civil-militar formal, mas ainda está submetido a outras formas, como: o monopólio da mesma mídia da época da ditadura; o judiciário da época do império; e um legislativo da época do coronelismo. Além, é claro, de uma elite cínica, atrasada e colonialista. O dado novo, talvez, seja o deslumbramento de uma pseudo esquerda que se lambuzou nas ceias da Casa Grande, e não consegue mais viver sem as migalhas dos novos senhores de engenho.
FrancoAtirador
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A Verdade é que, com essa Mídia Bandida Partidária,
com a Parcialidade de alguns Ministros do Supremo,
com o predomínio do Bando Privatista na Economia,
e com um Governo refém de um Grupo de Coronéis,
não há como discutir seriamente Reforma alguma,
seja Política, Judiciária ou Constitucional.
O interesse Nacional foi relevado ao sub-solo.
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Messias Franca de Macedo
… AINDA EXPLICAÇÕES DE COMO FUNCIONA A MÍDIA!
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JORNALISTAS ESPECIALISTAS EM PROFECIAS & OUTRAS SANDICES!
A âncora do programa *‘Fatos & Distorções’, a Cristiana Lôbo [de Raiva!] profetizou, a quase dois anos do pleito eleitoral: “Haverá segundo turno na eleição presidencial de 2014! Falta, apenas, a definição do nome do adversário da atual presidente!” A quantidade colossal de [supostos!] candidatos faria, segundo a jornalista amiga dos patrões Marinho, “embaralhar o jogo, tornando imperiosa a disputa eleitoral em dois turnos!” Como se vê – mais uma vez – ” as(os) cheirosas(os)” ‘esquecem de combinar com o povo!’…
*originalmente, ‘Fatos e Versões’, ‘grobonews’!
… Não bastasse, ‘um dos convidados a dedo’, o jornalista **Valdo Cruz professorou: “na próxima reunião do COPOM, a taxa básica de juros Selic poderá ter um incremento da ordem de 0,5% [ou mais!]!…”
De novo, a âncora; “É verdade, Valdo, a última elevação da taxa Selic foi um ‘remédio muito fraquinho’!”
**jornalista Valdo Cruz “da Folha da ‘ditabranda dos Frias’!” (sic)
O MOMENTO MENOS RUIM do convescote de Higienópolis do FHC! (idem sic): a jornalista Roseann Kennedy “não se deu conta, e tascou ‘um cafezinho [quente! Risos] na cabeleira da Cristiana’: “[Sobre a discussão da PEC que restringiria a criação de novos partidos políticos] Após muito se acusar o PT pelo casuísmo do encaminhamento, ficou-se sabendo que o responsável pela relatoria do referido projeto de lei é um deputado tucano. E, aí, a cúpula do PSDB ‘chamou o parlamentar do próprio partido às falas’, recomendando que projetos de tal magnitude devem ser apreciados inicialmente pelo partido, para somente em seguida ser colocado em discussão no Congresso Nacional.”
… “SEU MENINO, SUA MENINA”, ‘o close’ da câmera registrou uma âncora prostrada numa face esverdeada reveladora do, digamos, ‘tucanismo militante’, lembrando o Odorico Paraguaçu, ‘bom político aquele’!…
RESCALDO: lá isso é oposição, sô?!…
CÂMBIO: de alguma Central Telefônica de algum manicômio/hospício/sanatório qualquer!…
… E, depois, ‘nois’ somos os loucos!…
República de ‘Nois’ Tomates – perdão, ato falho -, de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Fabio Passos
Assim funciona o PiG… manipulacao e mentiras para adestrar parte da classe media mal (in)formada.
Funciona? Sem duvida. Ha aqueles que, movidos pelo pre-conceito, seguem ate gilmaluco dantas para combater os avancos sociais. rs
A diferenca e que hoje, com a rede, as armacoes da “elite” branca e rica sao desbaratadas.
E apenas os muito tolos ainda acreditam no PiG.
Fernanda
queria saber de onde saiu tanto REACIONÁRIO defendendo o Congresso Nacional! O legislativo é o esgoto deste país! Estamos com problemas sérios na educacao, saude, infra-estrutura, inflacao, violência, corrupção. O que eles estão discutindo lá? Alguma coisa que importa à sociedade brasileira de fato? Não! É td projeto para defesa do próprio esgoto, para poderem roubar em paz. Parem de pensar como partido! Pensem como brasileiros!
Julio Silveira
Plenamente de acordo Fernanda, o debate devia ser de cidadãos mas são de partidários, o civismo neste caso passa longe.
Rodrigo Leme
Há dois anos atras já se sabia que o mensalão seria julgado, estávamos na fase de alegações dos réus inclusive. Mas vai, apesar de ser certo que deputados seriam julgados, em 2011, para caracterizar “troco” haveria de ter uma certeza que as coisas terminariam como terminaram.
O que este blog não conta é que a acessibilidade do projeto foi colocada em pauta pela CCJ da câmara somente agora, 24 de abril. Quem faz parte também da CCJ? José Genoino e JP Cunha.
De repente um dia eu escrevo brevemente como funcionam as mídias que adoram o disfarce progressista,
Rodrigo Leme
Acima, leia-se “admissibilidade”.
renato
Me parece razoável…
E agora?
Aguarde aí Rodrigão.
Azenha já volta.
Ricardo JC
Mal posso esperar pelo dia em que vai escrever sobre as mídias progressivas. Quanto à PEC, você também esqueceu de dizer que, no princípio, há dois anos atrás, ela levantou as assinaturas de mais de 200 deputados de TODOS OS PARTIDOS. Parece, também, que esqueceu de ler algumas partes do post…o relator foi um deputado do PSDB. O que faz mesmo o relator de uma matéria desta natureza? É ótimo porque no dia em que escrever sobre as mídias progressivas, vai ser seletivo como sempre, não é?
Messias Franca de Macedo
O BOM JORNALISMO! MELHOR DIZER, O EXCELENTE JORNALISMO! ELEGÂNCIA, ENLEVO, PEDAGOGIA…
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“Não me dê amor, não me dê dinheiro, não me dê fama. Me dê a verdade”
A grande frase de Thoureau faz pensar.
(…)
em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/nao-me-de-amor-nao-me-de-dinheiro-nao-me-de-fama-me-de-a-verdade/
Messias Franca de Macedo
[A SELETIVA] MEMÓRIA CAPCIOSA E TENDENCIOSA DO PIG! ENTENDA POR UM DOS SEUS REPRESENTANTES, DIGAMOS, MODERADO!
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Na TV, Dilma copia Campos e diz ser “possível fazer mais”
Presidente [Dilma Rousseff] é a estrela de novos comerciais do PT
Slogan usado é parecido com o do eventual rival em 2014
Eduardo Campos tem dito que “é possível fazer mais”
Fernando Rodrigues
27/04/2013 11:31
http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2013/04/27/na-tv-dilma-copia-campos-e-diz-ser-possivel-fazer-mais/
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A TAL MEMÓRIA ALUDIDA ACIMA!
O jornalista “jogou para o esquecimento” a informação de que *o [eterno] candidato da OPOSIÇÃO AO BRASIL já utilizara ‘o [fajuto, inócuo e óbvio] slogan’!
*[Demo]tucano José (S)erra;
O jornalista “jogou para o esquecimento” a informação de que o candidato plano B dessa mesma DIREITONA “muito fez em decorrência do que o Lula e a Dilma muito fizeram – e fazem!”;
O jornalista “jogou para o esquecimento” a informação de que, pelo menos até agora, o postulante(?!) Eduardo [Em] Campos [Minados] ainda não se declarou oficialmente candidato nem tampouco asseverou, pelo menos publicamente, que é rival do [eterno] presidente Lula e da presidente, Dilma Rousseff, A Magnífica;
Por que, então, a presidente Dilma Rousseff teria que ser processada por falsidade ideológica e plágio?! Por que, então, a presidente Dilma Rousseff teria que, eventualmente, pagar direitos autorais, haja vista que “a frase é mais antiga do que as [esgarçadas e pífias] bravatas da direitona”, e não se conhece o seu verdadeiro autor?!…
Lá isso é oposição, sô?!
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
ESCLARECENDO O ESCLARECIDO (sic)!
0 candidato plano B da direitona, leia-se o neto do Miguel Arraes!
J Souza
É assim que o Mercadeja gosta…
leia
Eu fico aqui pensando, quem é gilmar mendes (minusculo mesmo) para falar do Congresso, que tipo de moral tem ele. Gente, nós temos que sair às ruas para protestar contra esse STF. Cade os sindicatos ? as associacöes, os movimentos popular, a Une. Cadê ? alguem pode me informar ondes eles estäo ?
Fabio Passos
gilmaluco dantas?
Um assecla da quadrilha de carlinhos cachoeira. Armou com os comparsas demostenes e policrapula jr a fraude do grampo sem audio.
Um heroi para leitores de veja e outros tipos repugnantes. rs
Gerson Carneiro
Para bom reacionário, meia informação basta.
José BSB
Essse sujeito é um provocador barato, irresponsável sempre disposto a patrocinar crises institucionais. Ou alguém acredita no factóide do grampo no STF em parceria com o senador cassado por envolvimento com a quadrilha do bicheiro? A enteada de sua excelência ocupava cargo de confiança no gabinete do parlamentar. E jamais cobraram-lhe explicações sobre esta nobre relação de amizade. E a escolinha de direito em Brasília, a mulher empregada de advogado com várias causas no supremo.
Como eu sempre digo: quando o sujeito tem a mídia a favor, a vida é linda.
Jose Mario HRP
Nossa PIG existe e não pode ser ignorada, tem seu público e só merecia um contra ponto, até agora isso acontece na internet.
Na verdade, por exemplo, “vejamos” a tal Veja, que tem público cativo, que quer ler essa coisa toda que a revista cultiva.
Onde mais um sujeito com Diogo Mainardi poderia fazer seu papel de cr*tino?
Onde jornalistas poderiam fazer o tipo de reportagem meias verdades que ela publica, senão num tabloide inglês, bom no Brasil não há tabloides, então Veja é a solução!
Veja nem na mesinha do consultório do dentista, mas se voce quer se enganar, então tá. E nossa mídia PIG cada vez está mais desacreditada.
Fabio Passos
O PiG ainda pensa que pode adestrar seus leitores sem contestacao.
Na rede o PiG e ridicularizado num dia e noutro tambem. rs
Bancar um trampa como gilmar dantas so mostra o desespero dos golpistas.
Gerson Carneiro
Não só “nossos” jornais investem na ignorância dos leitores, mas também “nossos” portais. Uma das minhas diversões é brincar de provocar leitores ignorantes que comentam nas matérias do portal Yahoo, mostrando-lhes a verdade factual.
Nestes portais, Yahoo, Terra, IG, G1, e caterva, fica evidente a ignorância dos leitores. Muitos lêem apenas as chamativas e tendenciosas manchetes. Atentem para esse exemplo, onde ocorreu um breve “debate” entre mim e um leitor que, como de costume, não se identificou.
O “debate” ocorreu na matéria do portal Yahoo intitulada “Capriles anuncia que impugnará eleições na Venezuela”, do dia 26 de abril de 2013, sexta-feira:
Eu: – Yahoo é empresa norte-americana. Por que não fala em impugnar a eleição do Paraguai? Por que não denuncia as fraudes na eleição do Paraguai?
Leitor: – O Yahoo não fala do Paraguai, porque não teve fraude..
Eu: – Ah, tá. Divulgação de boca de urna faltando ainda 6 horas para o encerramento da eleição é o quê?
Leitor: – Gerson, o Paraguai não teve eleição, quem destituiu Fernando Lugo foi o Congresso e o STF(deles), vc tá muito mal informado, tá chutando mais que o Pele !!!!!
Eu: – Agora você passou atestado de burrice. Eleição no Paraguai aconteceu há apenas cinco dias atrás. No dia 21 de abril de 2013. Hahaha.. eu tô mal informado, então?
Eu: – Essa é a gente que mete o pau no ENEM. Qualquer candidato do ENEM sabe que há cinco dias, em 21 de abril de 2013, houve eleição no Paraguai.
Leitor: – Quando vc fala de Paraguai, achava que falava quando na substituição de Fernando Lugo, claro que sei que houve eleições a poucos dias no Paraguai.
Eu: – Hahahaha… conta outra. Você está chutando mais que o Pelé.
Conclusão: “nossos” jornais, “nossos” portais, “nossos” telehjornais, “nossas” revistas, emburrecem ainda mais o leitor.
A matéria aonde se encontra o “debate” é essa aqui: http://br.noticias.yahoo.com/capriles-anuncia-impugnar%C3%A1-elei%C3%A7%C3%B5es-venezuela-100032380.html?bcmt_s=m#ugccmt-container
teodosio
Entre mim e um leitor…heahaehaehaehaehae
Gerson Carneiro
Pode explicar o motivo do gracejo? Fiquei curioso.
Nilson
IMPRENSA? isso é imprensa? o nome disso é manipulação! Corja de chacais.
Carlos Aluízio Falcão
A FOLHA LEMBRA QUE A PROPOSTA É DE NAZARENO FONTELES (PT-PI), SÓ ESQUERECEU DE DIZER QUE O RELATOR É JOÃO CAMPOS (PSDB-GO). OU SEJA, NÃO HOUVE A ALEGADA “RETALIAÇÃO AO STF” E A CCJ VOTOU NUMA MATÉRIA RELATADA POR UM PARLAMENTAR DO PSDB, PORTANTO DA OPOSIÇÃO. ESSE TIPO DE ATITUDE É DESONESTIDADE DA IMPRENSA NEOLIBERAL BRASILEIRA.
FrancoAtirador
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A PARTIDARIZAÇÃO DE MEMBROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Em se tratando da prática de casuísmo político-eleitoral, na tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sempre foi difícil, no Brasil, defender o Congresso Nacional.
Porém, neste caso, cabe uma defesa peremptória ao Poder Legislativo Brasileiro, cujas Atribuições e Competência encontram-se elencadas no Título IV, Capítulo I, precisamente, a partir do artigo 44 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. (http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf044a047.htm)
Para tanto, deve-se discorrer um pouco sobre Princípios Basilares do Direito Processual.
Em princípio, a Ação, entendida aqui como Postulação em Juízo, é um direito garantido constitucionalmente a qualquer indivíduo, salvo, obviamente, as exceções previstas em Lei e na própria Constituição Federal.
O Processo Judicial é o instrumento pelo qual esse Direito de Ação é exercido no Poder Judiciário, pois é através dele que se instala a Ação Judicial e, assim, se materializa.
Porém o Processo deve preencher determinados requisitos legais para que possa ser considerado existente, regular e válido.
Esses requisitos de Existência e de Validade são chamados de Pressupostos Processuais.
Os Pressupostos Processuais de Existência são, fundamentalmente, os seguintes:
1) Petição Inicial, ou seja, o primeiro requerimento, verbal ou escrito, apresentado pelo Postulante da Causa à Justiça, que materializa a Ação, dando inicio ao Processo, daí porque o Poder Judiciário é considerado inerte até que seja provocado a agir, isto é, impulsionado a atuar no Feito como Órgão Judicante;
2) Juiz regularmente investido na Jurisdição, pois o Julgador deve estar legalmente, formalmente e ativamente no exercício da Magistratura;
3) Citação ou Notificação Inicial, que dá conhecimento da Ação ao Réu e é a primeira oportunidade que é concedida para apresentação de Defesa ao pedido inicialmente formulado pelo Autor, sob pena de, se não o fizer, oralmente ou por escrito, ser considerado Confesso, quanto aos termos fáticos alegados na Petição Inicial, e Revel, por não haver manifestado efetivo ânimo de se defender; e
4) Capacidade processual das partes, que devem, em síntese, possuir Interesse em agir e Legitimidade, ativa ou passiva, para figurar no Processo (legitimatio ad processum e ad causam).
Os Pressupostos Processuais de Validade dividem-se em Objetivos e Subjetivos.
Os Pressupostos Objetivos, subdivididos em Positivos (Intrínsecos) e Negativos (Extrínsecos), são:
1) Competência Absoluta, pois só se considera válido o Processo, quando corra perante Juiz Absolutamente Competente para o Julgamento da Lide atribuída àquele feito, em razão da necessidade de observância do princípio da Eficiência, que atinge todo o Estado. Assim, ao contrário da Incompetência Relativa, que se considera sanada quando não argüida, a Incompetência Absoluta do Juízo contamina o Feito de Nulidade Inafastável;
2) Petição Inicial apta;
3) Ausência de Coisa Julgada, porque um mesmo Pedido não pode ser julgado duas vezes no Judiciário;
4) Ausência de Litispendência, pois não são aceitas duas ou mais ações idênticas, tramitando paralelamente, em quaisquer Juízos;
5) Ausência de Perempção, que é a perda do direito de ação do autor que, durante a tramitação processual, após sucessivos atos de negligência, abandona causas com mesmo pedido, deixando, por três vezes, os processos serem extintos sem julgamento do mérito.
Os Pressupostos Processuais de Validade Subjetivos:
1) Juiz Imparcial (*);
2) Intimação obrigatória do Ministério Público, quando deva atuar no feito;
3) Ausência de Colusão (Arranjo, Combinação) entre as Partes, em razão de Princípios Informadores do Processo, como a Probidade e a Boa-fé, para que um processo se revista de validade, é estritamente necessário que as Partes não ajam em Conluio (do latim ‘Colludium’, de ‘Cum Ludus’=’Com Jogo’)e não procedam com Má-fé, colaborando para a Fraude Processual.
Como visto acima, um Pressuposto Processual de Validade Subjetivo é o do Juiz Imparcial.
Assim, para que o Processo seja considerado Legalmente Válido deve haver Imparcialidade do Julgador, pois é da natureza da Jurisdição Estatal a sua higidez, de forma a atender ao Princípio da Igualdade.
Por conseguinte, as Decisões Judiciais, tanto Monocráticas, que são as proferidas isoladamente por um Magistrado de qualquer Instância ou Tribunal, como Colegiadas, que são aquelas emanadas de um grupo de desembargadores ou ministros nos Tribunais, submetem-se, em todos os aspectos, aos Pressupostos Processuais de Existência e de Validade, acima descritos, que, no seu conjunto absoluto, dão legitimidade ao Processo e às próprias Decisões nele exaradas.
A Decisão Monocrática tem natureza individual e, portanto, caráter interpretativo de cunho estritamente subjetivo de um único Julgador, e é, na verdade, um ‘Despacho Judicial’ tecnicamente redigido e ordenadamente disposto em ‘Relatório’, ‘Fundamentação’ e ‘Dispositivo’, dando aspecto formal ao ‘Decisum’ propriamente dito, que, ao final, contém uma determinação ou uma ordem.
O exemplo clássico, por ser mais frequente e invariavelmente prolatada por um Juiz Singular, é a Sentença de Primeiro Grau.
Porém, como antes pincelado, em casos especiais, como o de apreciação de pedidos liminares em ações em trâmite nos Tribunais, a Decisão Monocrática advém de um Desembargador ou Ministro, geralmente o Relator da Matéria Processual.
Isto foi especificamente o que ocorreu na Medida Cautelar (MC) em Mandado de Segurança (MS) Preventivo nº 32.033 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Senador Rodrigo Rollemberg, do Partido Socialista Brasileiro (PSB):
Uma ‘Decisão Monocrática’, ou melhor, um ‘Despacho Judicial’ do Ministro Gilmar Mendes que deferiu liminarmente o pedido do Senador Rollemberg, para SUSPENDER a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2013, por precaução a uma “possível violação (SIC) do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter (SIC) a processo legislativo inconstitucional (SIC)” e por uma “aparente (SIC) tentativa casuística (SIC) de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas (SIC)”.
No corpo do Relatório, que é um resumo elaborado pelo Julgador, narrando os elementos do Processo que o Prolator entende relevantes, e que, neste caso, é uma síntese do pedido do autor, o ministro Gilmar Mendes relata que o parlamentar requerente alegou na petição inicial que poderia haver risco irreparável, diante da “iminente possibilidade de o projeto de lei vir a ser apresentado para votação no Senado Federal, onde já foi recebido e tramita como PLC 14/2013. Nesse sentido, ainda destaca: ‘mais do que isso, por volta das 20h de hoje [23.04.2013], foi lido pela Mesa e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, havendo fundado receio – considerado o ritmo de tramitação, que é próprio de maiorias opressoras – de que venha a ser votado amanhã, 24/04, quarta-feira’.”.
Bem, a afirmação de que há inconstitucionalidade no processo legislativo, é uma consideração absolutamente arbitrária do Ministro. E a conclusão deve ter sido extraída por Gilmar Mendes das leituras das colunas jornalísticas de Merval Pereira, d’O Globo, Eliane Cantanhêde, da Folha, ou, talvez, Reinaldo Azevedo, da Veja.
Na Fundamentação do ‘Decisum’, quando trata do ‘Periculum in Mora’, um dos requisitos legais autorizadores da concessão de Medida Liminar, o ministro Gilmar trata assim do assunto, verdadeira pérola do mundo jurídico, ‘in verbis’:
“O perigo na demora revela-se na singular celeridade da tramitação do PL em questão, principalmente considerando o impacto da proposição legislativa nas mobilizações políticas voltadas à criação e fusão de novos partidos. É necessário que as regras de regência do próximo pleito sejam claras e aplicadas de modo isonômico e uniforme a todos os envolvidos. Por essa razão, leis casuísticas são altamente questionáveis.”
Daí que, na parte dispositiva, o ministro Gilmar concluiu pela “excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação…”
Ora, o PLC 14/2013, cujo trâmite regular no Congresso o ministro Gilmar SUSPENDEU, é só uma proposta parlamentar, uma entre tantas outras existentes no Congresso que segue seu curso em regime de urgência, por óbvio, mais rápido do que o ordinário, mas que sequer foi apreciada pelo Plenário do Senado Federal, que dirá aprovada, sancionada pela Presidência da República e promulgada, para, só assim, ter força de Lei.
Fosse uma Lei vigente no País, então, sim, poderia até ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no próprio Supremo Tribunal Federal, quiçá tendo o ministro Gilmar Mendes como Relator, que eventualmente poderia também, monocraticamente, deferir liminar em Medida Cautelar, com efeito suspensivo.
O único Casuísmo Político-Eleitoral, que ora se demonstra e constata, é denotado na própria Decisão do Ministro Gilmar Mendes.
Em Verdade, esse ‘Despacho’ é a mais gritante ofensa que um ministro do STF poderia promover à Constituição Federal e a toda a Legislação Infraconstitucional vigente no País, de que se tem notícia nos últimos tempos, senão em todos.
E, além disso, está eivado de visão estritamente pessoal de conotação político-partidária, fato que, se provado, tornaria o ministro, inclusive, Impedido e/ou Suspeito no Processo.
E, muito mais, essa ‘Decisão Monocrática’ é uma afronta à Ordem Democrática e ao Estado de Direito, e, se mantida pelo Pleno do STF, abre um precedente jurisprudencial com efeitos catastróficos no Processo Legislativo em todo o Brasil, ao determinar a submissão de cada proposta parlamentar, porventura tramitando em regime de urgência nos Parlamentos Brasileiros, mesmo os Estaduais e Municipais, ao exame prévio de um Juiz, Desembargador ou Ministro de Tribunal.
Atente-se às entrelinhas, na ‘parte dispositiva’ da ‘Decisão’ do Ministro do STF Gilmar Mendes, ‘ipsis litteris’:
“MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.033 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
IMPTE.(S) :RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG
ADV.(A/S) :MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO
IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
MS 32033 MC / DF
(…)
Ante o exposto, considerando
(I) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional;
(II) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de
partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por
conseguinte, da própria democracia; e
(III) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430;
vislumbro possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional
e defiro o pedido de liminar para suspender a tramitação do PLC 14/2013,
até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.
Comunique-se com urgência ao Presidente do Senado Federal.
Solicitem-se informações.
Publique-se. Int..
Brasília, 24 de abril de 2013.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente”
A íntegra da ‘Decisão Monocrática’, no MS 32033 MC/DF, do Ministro Gilmar Mendes, o ImParcial do STF, pode ser lida em:
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS_32033.pdf)
(*) JUIZ IMPARCIAL
Como visto acima, um Pressuposto Processual de Validade Subjetivo é o do Juiz Imparcial.
Assim, para que o Processo seja considerado Legalmente Válido deve haver Imparcialidade do Julgador, pois é da natureza da Jurisdição Estatal a sua higidez, de forma a atender ao Princípio da Igualdade.
Existem dois Vícios Processuais que determinam a Parcialidade do Juiz, quais sejam:
a Suspeição e o Impedimento.
O Impedimento decorre da relação de interesse objetivo do Juiz com o objeto do Processo, em si.
No impedimento, o Juiz é proibido, em termos absolutos e objetivos, de exercer a Jurisdição no Processo. Ainda que esteja certo e seguro de sua imparcialidade, não é permitido ao Julgador impedido atuar na causa, porquanto há circunstância objetiva expressamente prevista em Lei que o impede de fazê-lo. É o que se denomina, no Direito Processual, Presunção Absoluta de Parcialidade do Juiz.
Já a Suspeição está ligada ao ‘animus’ subjetivo do Julgador e decorre do vínculo do Juiz, direta ou indiretamente, com qualquer das Partes que participam da Relação Processual, e geralmente é encontrado externamente ao Processo.
Na Suspeição, é sempre recomendável que o Juiz se afaste do Processo, em virtude das circunstâncias subjetivas que podem, ainda que involuntariamente, comprometê-lo.
Caso não haja reconhecimento de um destes Vícios de Parcialidade, de Ofício, ou seja, de forma espontânea, pelo próprio Magistrado Julgador, e quando por qualquer uma das Partes for constatado o Impedimento ou verificada a Suspeição do Juiz, há a possibilidade de controle incidental, autorizado pela Lei Processual, que é a oposição de uma espécie recurso, tecnicamente dito um Incidente Processual, denominado Exceção.
A Decisão proferida por Juiz impedido é nula de pleno direito, suscetível, inclusive, de ser rescindida, de modo que o Vício pode ser apontado pela Parte interessada em qualquer tempo e grau de Jurisdição.
A Parcialidade do Juiz o afasta, de plano, da Competência para o Julgamento da Ação.
Suspeição e Impedimento, neste caso, se confundem.
As Exceções, quem irá argüí-las?
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(http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1243)
(http://www.apmbr.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=136)
FrancoAtirador
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O CLÃ DOS MENDES DO MATO GROSSO:
UMA AMOSTRA REAL DO SISTEMA JUDICIÁRIO E POLÍTICO DO BRASIL
Diário da Serra
26 set 2000
Tangará da Serra – MT
Disputa acirrada pela prefeitura de Diamantino
A disputa pela prefeitura de Diamantino, é uma das mais acirradas do interior do estado de Mato Grosso nessas eleições.
O candidato do PSB [!!!], Francisco Ferreira Mendes Junior(Chico Mendes), leva uma ligeira vantagem sobre seu adversário, o ex-prefeito Darcy Capistrano, do PSDB [Coligação: PSDB/PTB/PPB/PSC/PSD/PSDC/PMN/PV].
A pequena vantagem de Chico Mendes é apontada pelo Instituto Vetor que atribui o candidato do PSB um índice de 46,3% na preferência do eleitorado diamantinense.
Darcy Capistrano aparece em segundo com 44% caracterizando empate técnico.
Embora a diferença seja pequena, a coordenação da campanha de Chico Mendes festeja a virada que ocorreu nas últimas semanas.
“Em pouco dias, nosso adversário despencou 10 pontos percentuais e nós pulamos na frente”, afirma o candidato a vice-prefeito na chapa de Chico Mendes, Wálter Trabachin, do PPS [!!!].
“Nossa coligação é uma aliança de acertos”, disse Trabachin, salientando que além da coligação “Diamantino de Frente para o Futuro”; é formado [SIC] pelo PSDB[erro de digitação, é PSB], PPS, PT [sic], PL e PFL. (*)
Chico Mendes realizou no último domingo no Salão Comunitário de Deciolândia um ato público com a presença do ministro da Advocacia Geral da União, Gilmar Mendes, que é seu irmão. [!!!]
Para a coordenação da campanha de Chico, a presença de Gilmar Mendes [!!!] no alto escalão do governo federal [!!!] representa um grande argumento para a eleição do candidato do PSB [!!!].
“Temos um canal direto com Brasília [SIC], e uma das provas disso é que a BR-364, no trecho que passa por Deciolândia, está com a sua pavimentação confirmada”, disse o produtor rural e empresário Carlos Sperini, um dos coordenadores da campanha de Chico Mendes.
“Precisamos de um prefeito que tire Diamantino desse descalabro administrativo que o deixou para trás. O município precisa retomar o seu desenvolvimento”, completou o produtor rural Ruy Wolfardt, também da coordenação.
Para a próxima quinta-feira está programada um carreata da coligação “Diamantino de Frente para o Futuro”.
O objetivo do candidato Chico Mendes com isso, é converter a liderança apontada na última pesquisa em sufrágios no dia 1º de outubro.
(http://bit.ly/Z7NUCa)
(Cachê do Google, caso apaguem: http://bit.ly/184AOwr)
(*) [Vide página do TSE, em: (http://bit.ly/164vEkA). Nas respectivas colunas, escolha: |UF (MT)|Município (DIAMANTINO)|Cargo (PREFEITO)|]
TSE
Eleições 2000
Resultado da Eleição – 1° turno
UF (MATO GROSSO) – Município (DIAMANTINO) – Cargo (PREFEITO)
PSB (40) | FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR| 4.857| Eleito| 51,980%
Coligação: (PSB/PPS/PT (sic)/PL/PFL)
PSDB (45)| DARCY CAPISTRANO DE OLIVEIRA| 4.487| Não eleito| 48,020%
Coligação: (PSDB/PTB/PPB/PSC/PSD/PSDC/PMN/PV)
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CLIPPING
Ministério Público do Trabalho – PRT 22ª Região
CONGRESSO EM FOCO REPORTAGEM ESPECIAL 06/10/09
TCE multa ex-prefeito irmão de Gilmar Mendes
A presença dos Mendes em outras esferas do poder público também é cercada de polêmica.
O ex-prefeito de Diamantino Francisco Ferreira Mendes Junior, o Chico Mendes (PR), irmão mais novo de Gilmar Mendes [!!!], foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em 871 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal), o que corresponde a R$ 27.863,29, por supostas irregularidades nas contas do exercício de 2008.
Mas ainda cabe recurso contra a multa.
As contas foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros, no último dia 28 de agosto, apesar de o Ministério Público de Contas (MPC) ter elaborado parecer pela rejeição das contas de Chico Mendes.
Foram apontadas 26 irregularidades [!!!], duas das quais classificadas como de natureza gravíssima [!!!].
O relator do processo de julgamento das contas, conselheiro José Carlos Novelli, apontou precariedade no sistema de controle interno e patrimônio da Prefeitura de Diamantino.
Entretanto, justificando equilíbrio fiscal nas contas, o conselheiro votou pela aprovação [!!!] das contas com ressalvas, parecer acompanhado por todos [!!!] os demais conselheiros.
Chico Mendes foi prefeito de Diamantino por dois mandatos, entre 2000 e 2008. [!!!]
Mas continua participando da vida política da cidade.
No ano passado, o candidato apoiado pela família Mendes [!!!], Juviano Lincoln (PPS) [!!!], foi derrotado pelo grupo político adversário, que tinha Erival Capistrano (PDT) como candidato.
Em decisões cercadas de polêmica, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, cassou e “descassou” Erival Capistrano por várias vezes.
Em menos de um ano, a cidade já trocou de prefeito por quatro vezes [!!!], entre confusas decisões da Justiça eleitoral.
Erival denunciou, por diversas vezes, a influência de membros da família Mendes nas eleições do município. [!!!]
Em Diamantino, o clima é de disputa política constante.
A cidade, sistematicamente, é divida entre grupos ligados à família Mendes e seus opositores. [!!!]
Procurado pelo Congresso em Foco, o ex-prefeito Chico Mendes disse que só teve acesso ao processo de análise das contas depois do julgamento.
Ele garantiu que após analisar os documentos, sua defesa vai recorrer da multa estabelecida pelo TCE.
“Depois de analisar as contas, vimos que têm coisas absurdas, como por exemplo, uma acusação de apropriação indébita de um notebook.
Isso não existe e temos condições de comprovar toda a regularidade das contas”, afirmou o ex-prefeito.
Ele diz acreditar que o tribunal irá reconsiderar a aplicação da multa.
TSE
Eleições 2004
Resultado da Eleição – 1° turno
UF (MATO GROSSO) – Município (DIAMANTINO) – Cargo (PREFEITO)
PPS (23)| FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR|4.710| Eleito| 46,519%
Coligação: (PSTU (sic)/PP/PTB/PL/PPS/PFL/PMN/PTC/PSB/PCdoB)
PSDB (45)| VALDINEI TEODORO DA SILVA| 2.702| Não eleito| 26,686%
Coligação: (PSL/PAN/PSDC/PHS/PV/PSDB/PTdoB)
PMDB (15)| LEVI JOSÉ PEDRINI| 2.713| Não eleito| 26,795%
Coligação: (PDT/PT/PMDB)
[Vide página do TSE, em: (http://bit.ly/ZP8wlR). Nas respectivas colunas, escolha: |UF (MT)|Município (DIAMANTINO)|Cargo (PREFEITO)|]
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Primos de Gilmar brigam, e perdem vaga em MT
Uma disputa jurídica entre os juízes Francisco Alexandre Ferreira Mendes e Yale Sabo Mendes, primos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes [!!!], resultou numa surpreendente derrota da família na Justiça mato-grossense.
Depois do embate entre parentes, os dois acabaram perdendo, no último dia 17, a eleição para juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Francisco Mendes, que atua na comarca de Cuiabá, havia sido eleito para o cargo em dezembro do ano passado, ao derrotar Yale Mendes, que ficou como juiz substituto.
Yale não aceitou a vitória do primo e recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Gilmar Mendes [!!!], alegando descumprimento das normas de publicidade dos atos.
“Não teve nenhum edital e o TJ foi lá e resolveu escolher. E escolheu o juiz Francisco Mendes”, explicou Yale ao Congresso em Foco.
O CNJ decidiu anular a eleição de Francisco. [!!!]
Mas a batalha entre os Mendes continuou com novos recursos na Justiça, até que os dois primos resolveram firmar um acordo e abrir mão do litígio judicial em troca da realização de uma nova escolha.
Dessa vez, respeitando os princípios de publicidades dos atos, conforme havia reclamado Yale.
A nova eleição, ocorrida no último dia 17, opunha mais uma vez os dois primos e outros seis concorrentes.
Contrariando as expectativas que se voltavam para os Mendes, o eleito foi o juiz Sebastião de Arruda Almeida, com 16 votos.
Yale Mendes recebeu dois votos e Francisco Mendes, dessa vez, apenas um.
Ao todo, votaram 29 dos 30 membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Yale acabou ficando em segundo lugar, novamente eleito juiz-substituto.
OS “MENDES” E O JUDICIÁRIO
O embate entre os dois primos é o mais recente capítulo da história da família do presidente do Supremo Tribunal Federal [!!!] com o Judiciário.
Além de Gilmar [!!!], outros nove integrantes do clã são ou foram magistrados (juízes ou desembargadores) e outros dois estão ligados ao direito, um como defensor público e outro como procurador do Estado (saiba quem são eles).
Tudo começou no norte de Mato Grosso, na cidade de Diamantino, a 205 quilômetros de Cuiabá, município considerado “berço” da família Ferreira Mendes.
O patriarca da família, desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, presidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso por quase dez anos (1908-1913, 1916-1917 e 1918-1920).
Joaquim era avô do atual [2009] presidente do Supremo Tribunal Federal [Gilmar Mendes].
Outro neto de Joaquim, Milton Ferreira Mendes também alçou vôo na magistratura, exercendo o cargo de juiz.
Depois, foi promovido a desembargador, cargo que exerceu por oito anos, juntamente com o primo Mário Ferreira Mendes.
Mas os Mendes não estão presentes apenas na Justiça mato-grossense.
Joazil Maria Gardés é desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e filho de Zilda Ferreira Mendes, mas acabou herdando apenas o sobrenome do pai.
No Acre, está o juiz Élcio Sabo Mendes Junior, que já atuou em casos emblemáticos.
Ele conduziu, no ano passado, o caso do ex-deputado Hildebrando Pascoal. Acusado de ter matado um homem e ter cortado seu corpo com uma motosserra, o ex-parlamentar foi condenado semana passada a 18 anos de prisão.
Élcio é filho do juiz aposentado Élcio Sabo Mendes, tio de Gilmar.
Outro representante da família no Judiciário é o desembargador Ítalo Ferreira Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que contempla 13 estados e o Distrito Federal.
Defensoria Pública
A nomeação de um primo de Gilmar Mendes [!!!] como defensor público-geral de Mato Grosso também foi cercada de controvérsias.
Djalma Sabo Mendes Junior disputou o cargo no fim do ano passado com a até então defensora pública-geral Karol Rotini.
O sistema de eleição, por lei, é feito por lista tríplice entre a categoria.
A nomeação cabe ao governador do estado.
Na eleição da categoria, Djalma ficou em segundo lugar com apenas 29% da preferência entre os defensores.
Karol foi a vencedora com 71% dos votos [!!!].
No entanto, o governador Blairo Maggi (PR) [!!!] nomeou o primo do ministro [!!!], contrariando a vontade da maioria da categoria.
O pai do defensor geral [!!!], Djalma Mendes, é procurador do Estado de Mato Grosso aposentado.
À época, o grupo que perdeu o comando da Defensoria chegou a denunciar que a nomeação de Djalma havia sido motivada por questões políticas.
A alegação era de que Djalma contou com a influência do primo [!!!], presidente do Supremo [Gilmar Mendes], enquanto o corregedor André Pietro, que compunha a chapa de Djalma Mendes, seria ligado ao então presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado estadual Sérgio Ricardo (PR).
Os dois, no entanto, negam qualquer interferência no processo. (SIC)
(http://www.prt22.mpt.gov.br/clipping/clipping061009.pdf)
(http://bit.ly/ZW79xS)
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Até 06/10/2009, o sítio Congresso em Foco apurou o seguinte:
A grande família de Gilmar Mendes
MAGISTRADOS
Ministro Gilmar Mendes [o próprio]
(presidente do Supremo Tribunal Federal)
Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes – avô de Gilmar
(presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso (MT) início séc. XX)
Desembargador Milton Ferreira Mendes – tio
(TJ de Mato Grosso)
Desembargador Mario Ferreira Mendes – tio
(TJ de Mato Grosso)
Juiz Élcio Sabo Mendes – tio
(aposentado – TJ Acre)
Desembargador Ítalo Ferreira Mendes – primo
(Tribunal Regional Federal)
Desembargador Joazil Maria Gardés – primo
(TJ do Distrito Federal)
Juiz Élcio Sabo Mendes Junior – primo
(TJ do Acre)
Juiz Yale Sabo Mendes – primo
(Comarca de Cuiabá e membro do TRE de Mato Grosso)
Juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes – primo
(Comarca de Cuiabá)
DEFENSOR PÚBLICO
Djalma Sabo Mendes Junior – primo
(Defensor Público-Geral de Mato Grosso)
PROCURADOR DE ESTADO
Djalma Sabo Mendes – primo
(Procurador do Estado de MT aposentado)
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/a-grande-familia-de-gilmar-mendes
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Nota:
Se você conseguiu agüentar,
até aqui, sem nausear,
Parabéns!
Porque eu mesmo
não consegui…
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