Patrick Mariano: Lei antiterrorismo serve principalmente aos EUA

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Patrick Mariano: “O filtro será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”

por Conceição Lemes

Tramitam no Congresso vários projetos de lei que visam regulamentar atos de terrorismo.

O mais conhecido é do senador Romero Jucá  (PMDB-RR) com contribuições do ex-deputado federal Miro Teixeira (PROS).

“Não podemos começar a Copa, as Olimpíadas, sem a lei regulamentada. A Constituição tem essa lacuna que precisa ser preenchida”, afirmou numa comissão mista do Congresso.”A regulamentação dos atos de terrorismo será votada ainda este ano.”

Foi numa comissão mista do Congresso, realizada foi em 12 de agosto de 2013

No final do ano, os movimentos lançaram o Manifesto de repúdio às propostas de tipificação de crimes de terrorismo (na íntegra, abaixo).

Provavelmente essa pressão forte fez a iniciativa refluir e o projeto acabou não sendo votado.

A morte trágica de Santiago Ilídio Andrade, repórter cinematográfico da TV Bandeirantes, fez com que os parlamentares de forma oportunista decidissem levar o projeto a votação.

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Está na pauta do plenário e pode ser votado a qualquer momento. Numa decisão de líderes, os senadores nomearam o colega Eunício Oliveira como relator de plenário.

Mas os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe (PSOL) querem que antes o projeto passe por duas comissões. Uma delas é a de Direitos Humanos. Ou seja, há um impasse.

“Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. E uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido”, alerta o advogado Patrick Mariano. “O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”.

“Essa lei serve principalmente aos interesses norte-americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro”, denuncia Mariano. “Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social.”

Patrick Mariano é advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

Viomundo — É necessário tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

Patrick Mariano — Não, em absoluto. O Brasil já dispõe de legislação penal suficiente para tanto.

Terrorismo é um conceito ideológico, uma quimera que serve à política dos EUA para justificar as desumanidades cometidas em Guantánamo e no pós 11 de setembro em todo o mundo.

Por aqui, serviu para justificar atrocidades e tortura nos anos de 1960 e 70, quando os militares davam as regras. Muitos quadros da esquerda brasileira foram torturados e mortos com base nesta justificativa.

Viomundo – O senador Romero Jucá justifica a necessidade da lei por conta da Copa e das Olimpíadas. O Brasil já não tem leis capazes de enquadrar qualquer eventual ação cometida em sede dos grandes eventos?

Patrick Mariano — Sem dúvida. Há legislação penal pra dar e vender. Basta lembrar, neste ponto, que a Lei de Segurança Nacional, editada na ditadura militar ainda está em vigor e serve, vez ou outra, para criminalizar movimentos sociais.

Viomundo — Quem são os pais da ideia no Senado e na Câmara?  No ano passado, eles estavam assanhados… Depois arrefeceram. Mas com o caso do Santiago voltaram a agir.

Patrick Mariano — Olha, na verdade, os verdadeiros pais são os americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro e a venda de armas.

No Brasil, os pais são aqueles que servem aos interesses dessa ideologia. Quer por inocência, quer por afinidade. Existem vários projetos sobre o tema, o mais famoso dele é do Romero Jucá com contribuições do Miro Teixeira.

De fato, no ano passado, ocorreu um debate na Câmara dos Deputados. O inusitado é que os movimentos sociais não foram sequer convidados. Assim como agora ocorre no Senado Federal. Ou seja, na “casa do povo”, este não entra. Lembrou a música de Cazuza “não me convidaram para esta festa pobre que os homens armaram para me convencer”.

Viomundo — O que está por trás dessa iniciativa de tipificar o crime de terrorismo no Brasil? É mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais?

Patrick Mariano — Com certeza. Zaffaroni, argentino e um dos maiores penalistas do mundo, diz que toda vez que aumentamos o estado policial, diminuímos o estado de direito. Neste caso, seria uma tragédia para as lutas sociais a tipificação, um retrocesso democrático.

Recentemente, Obama justificou a espionagem que fez na presidenta Dilma com base no argumento de que era para combater o terrorismo. Ou seja, se viola a intimidade de presidentes de países com base neste argumento!

O debate é ideológico. Implica dizer, seremos submissos a esta ideologia norte-americana? A mesma ideologia que “justifica” a tortura, a espionagem sorrateira, Guantánamo, Abu Ghraib e os campos de concentração relatados no filme Zero Dark Thirty (A Hora Mais Escura)?

Viomundo — A quem interessa, ideologicamente, tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

Patrick Mariano — Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Somente para argumentar, imaginemos aquele terrorista dos filmes de Hollywood, ok? Se ele existe, nunca passou pelo Brasil ou pela maioria dos países.

Nosso País não entra em guerra há mais de 100 anos, temos um tradição, portanto, pacífica.

Outros países que tipificaram a conduta e aceitaram o jogo dos EUA, ao não encontrar aquele perfil que o Jack Bauer, do seriado 24 horas tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais. Sim, porque uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!

Interessa ao pensamento ideológico de Bush no pós 11 de setembro. Pensamento tão forte politicamente, que nem mesmo Obama conseguiu refrear, embora houvesse prometido acabar com Guantánamo.

Viomundo — Quais os impactos da tipificação para os movimentos sociais, já que hoje, não é raro promotores enquadrarem as ações do MST na Lei de Segurança Nacional?

Patrick Mariano — São imprevisíveis. Seria a ampliação do estado policial ainda mais. O reflexo é menos democracia e mais sufocamento da participação social.

O recado dado seria uma sociedade ainda mais doente, com medo de falsos fantasmas criados para justificar atrocidades mundo afora.

Uma sociedade em que o medo é estimulado, abre mão de valores fundamentais para a vida em comunidade tais como a solidariedade, fraternidade e aceitação do outro.

Reforçaria preconceitos e atenderia à indústria de segurança, que é muito forte no mundo. A Lei de Segurança Nacional é um bom exemplo que você deu.

Em pleno regime democrático, existem promotores que enxergam na atuação do Movimento dos Sem Terra um atentado à segurança nacional. Não só, ainda elaboram denúncias criminais contra esses trabalhadores, com base neste pensamento.

Como palpite, diria que estudantes, professores, sem terra e todos aqueles e aquelas que ousassem ir para as ruas reivindicar direitos sociais, seriam etiquetados como terroristas.

*****

Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo

Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.

Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.

Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de1988.

Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.

Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.

Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.

É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.

Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte  ou  qualquer  bem  público  ou  privado”.  Verifica-se,  portanto,  que  as  propostas  são  construídas  sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.

Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.

Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.

Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.

ASSINAM:

Actionaid Brasil

Anarquistas Contra o Racismo – ACR

Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP

Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB

Associação Juízes Para a Democracia – AJD Associação Missão Tremembé – AMI

Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP

Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Cearah Periferia

Central de Movimentos Populares – CMP

Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP

Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC

Coletivo de Artistas Socialistas – CAS

Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR Comboio

Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI

Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Comitê Pela Desmilitarização

Comitê Popular da Copa de SP

Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro

Conectas

Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas

Consulta Popular

Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana

Escola de Governo

Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE

Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE

Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA

Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA

Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR

Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU

Fórum Sul de Reforma Urbana

Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC

Frente de Resistência Urbana

Grupo Lambda LGBT Brasil Grupo Tortura Nunca Mais – RJ

Grupo Tortura Nunca Mais – SP Habitat para a Humanidade

Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Comentários

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Apavorado com a cara-de-pau humana.

Verdade verdadeira. Ainda há inteligência abaixo da ditadura obediente brasileira.

Leiam o artigo de Joel Birman no Estadão de domingo.
Muito bom e muito sério.

Zanchetta

A nova lei vai ser mais ou menos assim:

Parágrafo I – Será considerada terrorista toda e qualquer manifestação que os seguintes dizeres apareçam:

I – Fora Dilma

II – Abaixo o PT

III – Não vai ter Copa

IV – Cadeia para os mensaleiros

Parágrafo II – Não será considerada terrorista nenhuma manifestação dos Movimentos Sociais e Sindicatos, mesmo que acabem em pancadaria e que PM´s sejam atingidos( neste caso os manifestantes serão incentivados a tal).

Além dessas, se tiverem os seguintes dizeres:

I – Abaixo Alckmin

II – Cadê o Trensalão

III – Vamos quebrar a espinha dorsal do Governador que está aí.

serão consideradas expressão legítima da população e não podem ser criminalizadas.

    Apavorado com a cara-de-pau humana.

    Falando em metrô,

    todo membro do governo paulista ligado à administração do metrô deveria ser obrigado a pegar o trem às 7,25 na Sé (Claro após ter pegado uma Kombi velha talvez numa favela longe, depois o trem, e depois tentar entrar no metrô.

Helenita

É isso mesmo, Hélio Pereira, no período Collor, Itamar de FFHHCC tudo corria do jeito que os estadunidenses determinavam, inclusive o FMI fazia visitas-surpresa mensais aqui para dar visto no “caderno de tarefas” dos governos… Mas, o mais decisivo vinha da grande imprensa, que minuto a minuto tecia estrondosos e convincentes elogios às políticas governamentais e ocultavam pesadamente a criminosa corrupção, inclusive os irreversíveis prejuízos do país com a entrega de nossas riquezas, e com a revoltante adesão de FFHHCC ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, o que condenou o país ao atraso e à submissão às potências centrais…
Por isso é que estavam todos quietos, e quando os petroleiros decidiram fazer uma greve, justamente por verem a Petrobrás sendo desmontada para privatização, FFHH fez uso da força extrema, contou com a imprensa e com seu submisso STF/TST para inflingir-lhes uma multa que destruiu aquele Sindicato… Não é verdade que naquele período neo-liberal-entreguista havia liberdade para os movimentos sociais!

Mauro Assis

“Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica”… não, em absoluto. Terrorista é o sujeito que coloca uma bomba em um lugar público e essa explode a cabeça de uma pessoa, por acaso um jornalista.

No mais essa teoria da conspiração de achar que os EUA estão por trás de tudo de ruim que acontece aqui é mais false que uma note de três dólares…

Maria Thereza

Espero que, em relação a essa proposta, os grandes juristas do Brasil não se calem, como se calaram durante o show da AP470, para só se pronunciarem depois do estrago feito. Parabéns ao Patrick Mariano e ao blog.

Bernardino

Grande estrevista do PATRIK Mariano com argumentos solidos e de quem conhece o DIREITO.Querem criminalizar qualquer movimento reivindicatorio e de raspao fazerem o jogo do TIO SAM que ja tem o PATRIOT ACT o AI-5 deles pra prender,deportar e torturar presos politicos.

NA verdade uma canlhice dos setores conservadores e MIDIA BAndida pra frear as esquerdas e sabotar o governo atual que dialoga com os movimentos sociais e cujo objetivo é restaurar um regime de força capitaneado pelo judiciario conservador e CORROMPIDO.Uma vez que a MILICADA encontra-se desacreditada e sem chance de dar um GOLPE.Como sempre a PLUTOCRACIA e seus CAES de Guarda atuando no atraso do PAÍS temperados pelos POliticos SAFADOS E Oportunistas,maioria no CONGRESSO!!!!!

Mário SF Alves

Em síntese e mais uma vez venceu os EUA que há tempos exigia o enquadramento do MST como movimento terrorista. Conseguiram mais. Enquadraram o Brasil inteiro.

Ah, Brasil, teu fardo é pesado.

Ah, Brasil, és importante demais para ser um país livre;
És importante demais, és rico demais, és plural e diverso demais para ser um país soberano;
És importante demais para ser um país desenvolvido;
Portanto… viva a merda!

Rogerio

A Didi nao agüenta mais protesto. Veja lá:

renato

Os presidenciáveis não deveriam se pronunciar sobre a Lei Antiterrorismo? A Dilma eu já sei o que defende mas eu gostaria de saber o que os outros pensam. Temos direito de saber, não? Gravado em microfone e vídeo.

GERALDO

“Terror”: “grande susto. Pavor. Qualidade do que é terrível. Época da revolução francesa, durante a qual permaneceu o tribunal revolucionário e a guilhotina”. Não devemos tipificar um crime com base em sentimentos difusos, como o “terror”, característicos de certos grupos sociais diante da realidade. Vejamos uma situação de terror, com causas predominantemente internas. Os passeios da barata não se enquadrariam no tipo penal do projeto de lei antiterror brasileiro, mas, se no ato político de tentar mudar a imagem que dela tem certos grupos sociais, o inseto inimputável passasse a frequentar abertamente e a cruzar o assoalho de um determinado salão de beleza, provocaria um terror generalizado nos seus primeiros passeios pelo salão, ofenderia a saúde das beldades (a tranquilidade é essencial à saúde) e as paralisaria no alto de suas cadeiras, certamente uma ofensa à liberdade de ir e vir. Penso que o grupo de mulheres ofendidas pelo inseto “asqueroso” poderia até se acostumar com a barata, se ninguém a prendesse por 15 a 30 anos, nem a esmagasse, de modo que, com o tempo, o que infundia terror para alguns, poderia ser considerado o justo: deixar o inseto viver. Algumas culturas mundo afora integram o inseto nas preferências culinárias populares. Outra coisa seria tipificar como crime por em risco ou prejudicar a saúde física ou a tranquilidade do público, mediante ameaça de ataque ou efetivo ataque com bomba ou o emprego de outra arma que por sua natureza ou modo de emprego tenha o mesmo efeito destruidor, entre outras condutas que vulneram a paz social e a integridade do público. Não deveríamos ser tentados a enquadrar condutas semelhantes em uma única ideia difusa de “terrorismo”, pois o terror tem muitas causas internas, psicológicas, econômicas e sociais. Será que a demissão em massa de trabalhadores, o confisco da poupança ou das economias da população, a utilização de meios financeiros no mercado de capitais e de títulos para subtrair da população seus direitos mais básicos, ou a utilização irresponsável do poder da mídia para infundir o medo, a insegurança ou o catastrofismos, poderiam ser considerados meios de “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnica”? Não seria “… ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à (sic) privação da liberdade de pessoa…” confiscar seus os recursos financeiros guardados em bancos, por motivos políticos (política econômica)? Isto não é terrível? O Estado e os grupos que o dominam podem incorrer na conduta de terrorismo?

    Mário SF Alves

    Perfeito, Geraldo. Eis o reverso da medalha.

GERALDO

“Terror”: “grande susto. Pavor. Qualidade do que é terrível. Época da revolução francesa, durante a qual permaneceu o tribunal revolucionário e a guilhotina”. Não devemos tipificar um crime com base em sentimentos difusos, como o “terror”, característicos de certos grupos sociais diante da realidade. Vejamos uma situação de terror, com causas predominantemente internas. Os passeios da barata não se enquadrariam no tipo penal do projeto de lei antiterror brasileiro, mas, se no ato político de tentar mudar a imagem que dela tem certos grupos sociais, o inseto inimputável passasse a frequentar abertamente e a cruzar o assoalho de um determinado salão de beleza, provocaria um terror generalizado nos seus primeiros passeios pelo salão, ofenderia a saúde das beldades (a tranquilidade é essencial à saúde) e as paralisaria no alto de suas cadeiras, certamente uma ofensa à liberdade de ir e vir. Penso que o grupo de mulheres ofendidas pelo inseto “asqueroso” poderia até se acostumar com a barata, se ninguém a prendesse por 15 a 30 anos, nem a esmagasse, de modo que, com o tempo, o que infundia terror para alguns, poderia ser considerado o justo: deixar o inseto viver. Algumas culturas mundo afora integram o inseto nas preferências culinárias populares. Outra coisa seria tipificar como crime por em risco ou prejudicar a saúde física ou a tranquilidade do público, mediante ameaça de ataque ou efetivo ataque com bomba ou o emprego de outra arma que por sua natureza ou modo de emprego tenha o mesmo efeito destruidor, entre outras condutas que vulneram a paz social e a integridade do público. Não deveríamos ser tentados a enquadrar condutas semelhantes em uma única ideia difusa de “terrorismo”, pois o terror tem muitas causas internas, psicológicas, econômicas e sociais. Será que a demissão em massa de trabalhadores, o confisco da poupança ou das economias da população, a utilização de meios financeiros no mercado de capitais e de títulos para subtrair da população seus direitos mais básicos, ou a utilização irresponsável do poder da mídia para infundir o medo, a insegurança ou o catastrofismos, poderiam ser considerados meios de “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnica”. Não seria “… ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à (sic) privação da liberdade de pessoa…” confiscar seus os recursos financeiros guardados em bancos, por motivos políticos (política econômica)? Isto não é terrível? O Estado e os grupos que o dominam podem incorrer na conduta de terrorismo?

FrancoAtirador

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Se “Terrorismo” é “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado”,

Já identifiquei os terroristas no Brasil. É só a Polícia Federal ir lá e prendê-los.
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GLOBO: RISCO DE RACIONAMENTO DE ENERGIA NO BRASIL

Todo ano, a Rede Globo tenta convencer a população brasileira
de que há risco de racionamento de energia no Brasil

(http://paginadoenock.com.br/os-interesses-mesquinhos-do-pig-na-virada-de-2012-para-2013-folha-de-s-paulo-e-o-globo-tentaram-convencer-a-opiniao-publica-que-havia-risco-de-racionamento-de-energia-no-brasil-nesta-segunda-feira)
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FOLHA DE S.PAULO: EPIDEMIA DE FEBRE AMARELA NO BRASIL

Pesquisadora da USP desconstrói discurso epidêmico
da cobertura jornalística sobre febre amarela

(http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-cobertura-da-febre-amarela-pela-folha)
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GLOBO: MEDO DO DESEMPREGO

Medo do desemprego aumenta em setembro, diz … – G1 – Globo.com
g1.globo.com/…/medo-do-desemprego-aumenta-em-setembro-diz-pesqu…‎
02/10/2013 – O índice de medo do desemprego subiu 1,7% em setembro na comparação com junho, informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) …
Medo do desemprego aumenta em junho, diz CNI – Jornal O Globo
oglobo.globo.com/…/medo-do-desemprego-aumenta-em-junho-diz-cni-…‎
02/07/2013 – O Índice de Medo do Desemprego apurado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) cresceu 3,3% no segundo trimestre deste ano.

Medo do desemprego aumenta em junho, diz CNI – G1 – Globo
g1.globo.com/…/medo-do-desemprego-aumenta-em-junho-diz-cni.html‎

02/07/2013 – O Índice de Medo do Desemprego apurado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) cresceu 3,3% no segundo trimestre deste ano.
Índice de Medo do Desemprego aumenta 1,7 … – Gazetaweb.com
gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=351215&e=6‎

02/10/2013 – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou hoje (2) que o Índice de Medo do Desemprego aumentou 1,7% em setembro na …

CNI: aumenta medo dos consumidores com inflação e desemprego …
oglobo.globo.com/…/cni-aumenta-medo-dos-consumidores-com-inflaca…‎
29/07/2013 – Índice mostra estabilidade na expectativa em comparação com junho, mas pessimismo cresce 2,7% ante julho de 2012.
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GLOBO: RISCO DE HIPERINFLAÇÃO


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O TERRORISMO DA VEJA É UM CASO À PARTE

ABRIL/NASPERS: UNIDOS CONTRA O COMUNISMO PETISTA


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VEJA: EM NOME DA ORDEM

A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS



Os 30 anos de ódio ao MST nas páginas de Veja

(http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Midia/Os-30-anos-de-odio-ao-MST-nas-paginas-de-Veja/12/30253)
(http://juninhodopt.blogspot.com.br/2012/02/revista-veja-e-as-capas-que-falam.html)
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Nelson

“Patrick Mariano: Lei antiterrorismo serve principalmente aos EUA”

E alguns parlamentares petistas, fingindo não saberem disso, põem mais água no moinho do governo dos EUA.

Lamentável.

Ou será que eu é que estou tão atrasado que não me dei conta de que mesmo os petistas já resolveram “entregar a rapadura”, e o país junto, ao imperialismo yankee.

Jader

No tempo de Collor, Itamar e FHC existia isso? As pessoas eram proibidas de sair às ruas para se manifestar? Não! Quem diz que a direita/classe média quer implantar uma ditadura nesse país está olhando na direção errada.

    Hélio Pereira

    Ora Jader,
    no tempo destes Governantes que você citou os Norte-americanos não precisavam que a Direita promovesse qualquer Passeata ou Golpe,pois eram todos Governos Pro americanos,que obedeciam todas as ordens da Casa Blanca e acompanhavam os EUA em tudo.
    Jader nos tivemos até Diplomatas que obedeciam tão cegamente os americanos,que chegavam a “Tirar os sapatos”!

Urbano

E o terrorismo contra os mais elementares princípios de justiça? E o terrorismo contra a Constituição, que sem as Leis Complementares vem ser eternamente inacabada? E o terrorismo da corrupção que grassa o país, inclusive em instituições que deveriam combatê-lo? Lei mas sem a seriedade para fazer-se cumprir por todos, independentemente da condição sócio econômica, vai ser só mais uma a fazer companhia à Lei maior… coitada, já tão estuprada ao longo da vida.

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