Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”
Tempo de leitura: 8 minDalmo Dallari: “Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio STF tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”. Foto: Enemat
por Conceição Lemes
Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo (leia AQUI e AQUI).
“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”
“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia AQUI e AQUI). E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público. É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”
“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”
Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.
Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz: no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?
Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.
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Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.
Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.
Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?
Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.
Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.
É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.
Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.
Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?
Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.
Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia AQUI e AQUI).
Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?
Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado (leia AQUI e AQUI), ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.
Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.
Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado o seu voto ao jornalista antes…
Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal. Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.
Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?
Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores. A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.
Viomundo – Em que casos o acusado deve julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?
Dalmo Dallari – Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”. A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.
A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior. O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.
Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?
Dalmo Dallari — O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.
Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.
Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…
Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.
Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.
Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?
Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.
Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.
O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.
Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?
Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.
Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?
Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.
Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista, ao Viomundo, disse que a “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF.” Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?
Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.
Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.
A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.
Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?
Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.
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Adauto Gonçalves dos Santos
O que estamos assistindo é vergonhoso e parece perfeitamente uma preparação para ações ainda mais nefastas ao chamado Estado Democrático de Direito. O primeiro processo que deveria ser julgado era o caso envolvendo o Eduardo Azeredo, de Minas Gerais, e em seguida deveria ser julgado a ação penal 470. O caso de Minas Gerais é a origem, inclusive tendo Valério como a figura encarregada de captar os recursos. Já o segundo apareceu 7 (sete) anos depois. Por que o STR deixou de julgar o primeiro caso, que é mais antigo? Porque a Mídia, auxiliada por seu braços partidários inverteu a pauta de julgamento e impôs ao STR que este julgasse primeiro o caso que envolve figuras filiadas ao PT. A atitude do STF de se ajoelhar perante a Mídia e fazer a sua vontade, envergonha a todos os cidadãos e cidadãs, que tem o mínimo de lucidez e bom senso. Até quando esse stf vai adiar o julgamento de Azeredo e de sua turma? Diferente da ação penal 470, que o stf, mesmo não tendo competência constitucional, vai julgar dezenas de pessoas, no caso de Minas Gerais, ele se julgou incompetente para julgar os membros da quadrilha chefiada por Azeredo. Dessa forma, esse julgamento é uma farsa, e merece ser anulado. Os Juizes, ávidos por holofotes, todos eles se tornaram moleques e serviçais da elite conservadora e golpista, tão bem representada pelo Jornal O globo, a folha de são paulo, o Estadão, a Veja e outros. Na verdade, se podemos taxar de quadrilha, o grupo que está sendo julgado, não será nenhum exagero também taxar de quadrilha o grupo de ministros que decidiram fazer um julgamento ao arrepio da Constituição Federal e dos princípios fundamentais do direito penal e processual penal. A propósito, onde está a OAB? Será que ela ainda existe? Por que a OAB está calada diante dessa lambança em que se tornou o julgamento da ação penal 470? Parece que ela também está ajoelhada e com o rabo entre as pernas. Mas o que esperar uma OAB (EU ME REFIRO AO PRESIDENTE NACIONAL DA OAB E SEUS CONSELHEIROS FEDERAIS) que há pouco tempo, na faculdade de direito do largo de são francisco, na capital paulista, se juntou ao que ha de pior na política brasileiro, para tentar impedir que o povo brasileiro elegesse a presidente Dilma? Precisamos exigir que esse stf (que deveria se chamar de tsm (tribunal de supremos mequetrefes)anule esse julgamento, e recomesse tudo de novo. Que julgue os processos por ordem de chegado: primeiro o chamado “mensalão mineiro”, em segundo o que a imprensa nominou de “mensalão do PT”, e em terceiro o chamado mensalão do DEM.
E que faça tudo dentro dos ditames constitucionais e legais, e que atue livremente e não como serviçais dos jornalões e de partidos políticos (principalmente o dem, psdb e seu satélite pps) ressentidos e magoados por terem sido rejeitados pelo voto popular.
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FrancoAtirador
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No BraZil, a história acontece como farsa e se repete como farsa
Corporação jurídico-judicial tucana tenta calar o Delegado Zampronha
como já fez com o delegado federal Paulo Lacerda e tentou com Protógenes.
O Delegado da Polícia Federal LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA
foi o responsável pelas investigações do “Valerioduto do PSDB, a Origem”
no Inquérito 2280 (MENSALÃO TUCANO) que apurou os crimes praticados
na campanha eleitoral da coligação PSDB/PFL para governador em Minas.
Íntegra do Relatório da PF no Inquérito 2280 em:
(http://s.conjur.com.br/dl/relatorio.pdf)
.
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Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
NOTA DE REPÚDIO
ADPF se manifesta contra ato de censura da Assessoria de Comunicação Social da Direção-Geral da Polícia Federal
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público manifestar sua indignação contra a atitude da Assessoria de Comunicação Social da Direção-Geral da Polícia Federal, a qual provocou manifestação da Corregedoria-Geral contra o delegado Luís Flávio Zampronha, por este ter se manifestado nos jornais Estadão e Folha de São Paulo sobre o processo do Mensalão.
A ADPF está estarrecida com o episódio e defende que o delegado Zampronha não precisaria de autorização superior para se manifestar sobre uma investigação já concluída, cujo processo está em fase de julgamento sem segredo de Justiça, sobre um assunto que está sendo amplamente discutido em todo o Brasil.
Ademais, o delegado Zampronha se manifestou junto aos veículos de comunicação na condição de associado e cidadão livre para externar sua opinião. Em nenhum momento o delegado Zampronha falou em nome da instituição Polícia Federal.
A ADPF lamenta que nos dias de hoje, a Comunicação Social da Polícia Federal não atue como uma facilitadora do contato da imprensa – porta-voz dos anseios da sociedade – com a instituição. Muito pelo contrário, a Comunicação Social da Polícia Federal vem dificultando e inibindo a manifestação de seus membros, inclusive prejudicando a divulgação de dados e operações que enaltecem o trabalho da instituição.
A ADPF prestará toda assistência jurídica necessária ao delegado Luís Flávio Zampronha e conclama os delegados federais a não aceitarem esse tipo censura completamente desarrazoada em pleno Estado Democrático de Direito.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
http://www.adpf.org.br/Entidade/492/Noticia/?ttCD_CHAVE=170515
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12/09/2012
Ministro do STF critica delegado que presidiu inquérito do mensalão
Do UOL, em São Paulo
Sergio Lima/Folhapress
O ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, criticou na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (12) a entrevista que o delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha deu a veículos de imprensa no mês passado.
Zampronha, que investigou de 2005 a 2011 a existência do mensalão, afirmou à “Folha de S.Paulo” que “o mensalão é maior do que o caso em julgamento no Supremo Tribunal Federal”. Segundo o delegado, o esquema era mais amplo nas suas duas pontas, de arrecadação e distribuição. Deveria, afirma, ser encarado como um grande sistema de lavagem de dinheiro –e não só como canal para a compra de apoio político no Congresso.
Barbosa disse ser uma das coisas “bizarras” no nosso país que um delegado que preside um inquérito, quando ele está prestes a ser julgado, dê entrevistas à imprensa. “Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desse estaria suspenso.”
O assunto veio à tona quando o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, citou a fala do delegado ao apresentar seu voto sobre a ré Geiza Dias.
Barbosa criticou a referência, dizendo que seu colega nem deveria citar a entrevista. O ministro Gilmar Mendes disse que entrevistas à imprensa não deveriam ser levadas em consideração.
A direção da PF pediu à corregedoria da instituição que apure se o delegado Zampronha violou regras da corporação ao conceder entrevista à Folha e depois ao jornal “O Estado de S. Paulo”.
Em nota divulgada nesta quarta-feira, a Polícia Federal afirma que “a Corregedoria Geral do órgão instaurou investigação para apurar a concessão de entrevista pelo Delegado Luís Flávio Zampronha aos Jornais ‘Folha de São Paulo’ e ‘O Estado de São Paulo’, logo após a veiculação nos referidos periódicos”.
(http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/09/12/ministro-do-stf-critica-entrevista-de-delegado-que-presidiu-inquerito-do-mensalao.htm)
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Delegado da PF complica Azeredo e tucanos
Por Zé Augusto, n’Os Amigos do Presidente Lula
Na segunda-feira o jornal Folha de São Paulo entrevistou o delegado da PF Zampronha, que investigou a Ação Penal 470, apelidada de ‘mensalão’.
O jornalão manchetou evasivamente: “Para delegado, mensalão é maior que o julgado no STF”.
A manchete induz o leitor a pensar que os petistas, que tiveram a vida devassada, teriam cometido mais coisas do que foram acusados, porém o que se extrai do texto é que a parte maior dita pelo delegado seria um grande esquema de lavagem dinheiro, que envolve corruptores, e muito mais gente de todos os partidos, sobretudo o tucanato e seus aliados, que não foram devidamente investigados.
Pela entrevista, se conclui que o mensalão tucano de 1998 foi (com provas) tudo aquilo que a imprensa acusou de ser o chamado mensalão petista, enquanto o petista, segundo o delegado, ficou, em parte, nas más intenções, sendo abortado sem chegar a perpetrar grande parte dos crimes atribuídos, o que mostra a farsa do processo.
Segundo as palavras do delegado, dá para concluir:
1) o mensalão tucano teve um ciclo criminoso completo, com começo, meio e fim. Ou seja, houve empréstimos dos bancos, via empresas de publicidade, e foram quitados com dinheiro arrecado pelo esquema, inclusive desviado de estatais.
2) o próprio delegado afirma que, a exemplo do mensalão tucano, os empréstimos ao PT eram reais, e não simulados como afirmou o Procurador-Geral, e seriam (mas não foram), quitados com dinheiro arrecadado da corrupção. Segundo o delegado, a ideia seria replicar o que fizeram os tucanos. Mas não há como saber, com certeza, como seriam pagos estes empréstimos, pois as investigações não encontraram quitação com desvios de dinheiro público.
3) Não conseguiram provas contra José Dirceu, e o jornalão tem uma forma peculiar de dizer isso ao escrever: “Sobre Dirceu, o delegado da PF diz: Há vários elementos que indicam que ele sabia dos empréstimos e dos repasses para os políticos”. Ora, indícios exigem investigações para comprovar ou não. Quando investigaram a vida, os sigilos bancários e telefônicos de Dirceu, os testemunhos, tudo isso mostrou distância dos demais envolvidos. Ou seja, quanto mais devassaram a vida de Dirceu, mais as provas apontaram para o sentido contrário às acusações e indícios iniciais.
4) O delegado também acredita que a denúncia deveria ser de caixa-2 e não de compra de votos. Ele, inclusive acha que caixa-2, conforme o caso, poderia levar doadores de campanha e operadores do mercado financeiro a serem denunciados por lavagem de dinheiro.
5) O PGR também errou ao denunciar funcionários que eram meros assessores, e diretores do Banco Rural sem responsabilidade pelos empréstimos.
6) Segundo acredita o delegado, a parte que teria provas mais robustas seria o caso Visanet. Ele acredita que o dinheiro foi público. A defesa alega que foi privado. É coisa que os juízes do STF terão que decidir com base nos contratos, estatutos e normas das empresas.
7) Resumindo, o ‘mensalão’ petista foi sem nunca ter sido, pois os empréstimos ao PT foram reais e não chegaram a ser quitados com dinheiro desviado dos cofres públicos, como aconteceu com o mensalão tucano de 1998.
A Folha repetiu o padrão que o ministro Joaquim Barbosa do STF, já disse. Toda vez que deu entrevista sobre o ‘mensalão’, perguntava ao final se o repórter não iria perguntar também sobre o ‘mensalão tucano’, e obtinha como resposta apenas sorrisos sem-graça.
Eis a matéria da Folha:
Para delegado, mensalão é maior que o julgado no STF
O delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que investigou de 2005 a 2011 a existência do mensalão, rompe o silêncio mantido nos últimos anos e afirma: “O mensalão é maior do que o caso em julgamento no Supremo Tribunal Federal”.
Em entrevista exclusiva à Folha, Zampronha diz que o esquema era mais amplo nas suas duas pontas, de arrecadação e distribuição. Deveria, afirma, ser encarado como um grande sistema de lavagem de dinheiro -e não só como canal para a compra de apoio político no Congresso.
O delegado abasteceu de provas o Ministério Público Federal, que, em 2006, ofereceu a denúncia ao STF.
Zampronha manteve seu trabalho na PF para aprofundar as investigações e identificar mais beneficiários. Deixou o caso em fevereiro de 2011, após entregar relatório pedindo novas apurações.
Embora evite críticas diretas à Procuradoria, Zampronha revela divergências da PF em relação à denúncia em julgamento neste mês no STF.
Segundo o delegado, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares poderiam ter sido denunciados também por lavagem de dinheiro -o que não foi feito pelo Ministério Público Federal.
Na ação a que respondem no STF, os dois são acusados de corrupção ativa e de formação de quadrilha (com penas máximas de 12 anos e 3 anos, respectivamente).
Para Zampronha, as provas mais robustas contra eles são por lavagem de dinheiro (até dez anos de prisão).
Sobre Dirceu, o delegado da PF diz: “Há vários elementos que indicam que ele sabia dos empréstimos e dos repasses para os políticos”.
ORIGEM DO DINHEIRO
O delegado diz que o mensalão “seria empregado ao longo dos anos não só para transferências a parlamentares, mas para custeio da máquina partidária e de campanhas eleitorais e para benefício pessoal dos integrantes”.
“O dinheiro não viria apenas de empréstimos ou desvios de recursos públicos, mas também poderia vir da venda de informações, extorsões, superfaturamentos em contratos de publicidade, da intermediação de interesses privados e doações ilegais.”
Por outro lado, Zampronha também considera haver “injustiças” na denúncia -referência a réus que eram subordinados dos operadores e beneficiários do mensalão.
“Os funcionários não sabiam o que estava acontecendo”, afirma o delegado, citando Anita Leocádia (assessora parlamentar) e Geiza Dias (gerente da SMPB, agência do publicitário Marcos Valério).
EMPRÉSTIMOS
Outra discordância refere-se à acusação da Procuradoria de que os empréstimos obtidos nos bancos Rural e BMG eram de fachada.
Para Zampronha, os empréstimos eram verdadeiros e seriam quitados com dinheiro a ser arrecadado pelo esquema -a exemplo do que teria ocorrido no chamado “mensalão mineiro” (suposto esquema de Valério com tucanos em Minas em 1998).
Ele considera que a Procuradoria errou ao denunciar quatro dirigentes do Banco Rural pelo envolvimento nos empréstimos, pois não teria ficado configurada a ligação pessoal deles com as operações (a cargo, diz, do ex-dirigente da instituição José Augusto Dumont, já morto).
Zampronha afirma que os recursos desviados do fundo Visanet (apontado como fonte do mensalão) e repassados à agência de Marcos Valério eram públicos, pois pertenciam ao Banco do Brasil.
Os réus no STF alegam que os recursos eram privados. “O dinheiro era do Visanet, mas repassado ao Banco do Brasil. A partir daí, o dinheiro passava a ser do banco e o Visanet não tinha mais ingerência nas decisões sobre a destinação dos recursos.”
Para Zampronha, a participação do réu e ex-diretor do banco Henrique Pizzolato nos repasses foi comprovada.
http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2012/08/e-agora-aecio-entrevista-do-delegado-da.html
Gerson Carneiro
Por que Gilmar Mendes não processa Dalmo Dallari?
João Paulo Ferreira de Assis
Resposta ao Lulipe:
os réus que não têm foro privilegiado tiveram seu direito de defesa cerceado. Ou seja, estão sendo condenados por um tribunal que só é competente para julgar os réus que têm foro privilegiado. Como o STF é a última instância, uma vez condenados eles não podem apelar da sentença.
jcm
No final das contas, eu acho que a culpa é do LULA, da Dilma e do PT que deixaram uma imprensa ( diga-se rádiotelevisiva, porque a impressa é paga e cada um enfia seu dinheiro onde quiser ) pautar não só o judiciário, mas toda a ideologia. Parece que o masoquismo lhes dá prazer. É uma espécie de gozo pelo sofrimento, por se sentir injustiçado, enquanto seus algozes, com mais defeitos que eles, estáo aí posando de éticos. Enfim, dó eu náo tenho do PT nem do governo. Eu sou povo, e o povo náo tem midia que preste, porque o governo náo fez e nem faz NADA!
Roberto Locatelli
Dallari é um homem íntegro e honesto, apesar de ser tucano.
Pedro Ribeiro
O STF está com fratura exposta, se o convênio permitir pode chamar a ambulância, mas por favor levem-nos para a enfermaria do pronto socorro.
Henrique
Mais um para o currículo da Veja
Justiça concede direito de resposta a Pelegrino em revista
http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/ba/salvador/noticias/0,,OI6188828-EI20633,00-Justica+concede+direito+de+resposta+a+Pelegrino+em+revista.html
Roberto Locatelli
Olha, Henrique, não me lembro de alguma outra derrota da Veja na Justiça a ponto de ser concedido direito de resposta ao reclamante. Sinal de que a Veja está mesmo em seu ocaso.
Mário SF Alves
Henrique, achei neste link:
http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/ba/salvador/noticias/0,,OI6188828-EI20633,00 Justica+concede+direito+de+resposta+a+Pelegrino+em+revista.html
Henrique
Polícia britânica prende jornalista envolvido em caso de grampos
http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2012/09/policia-prende-jornalista-envolvido-em-caso-de-grampos.html
Messias Franca de Macedo
A verdade da AP 470, doa a quem doer.
http://www.youtube.com/watch?v=V8a9Bo20ios
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Darci Scavone
Li com muita atenção a entrevista com o professor Dalmo Dallari e pergunto, como diria o Mino Carta, aos meus botões: Não seria o caso de os ministros do STF fazerem um cursinho de reciclagem sobre o que diz a Cosntituição?Todos os cidadãos deste país – a partir de agora também passam o ter o direito ao “for privilegiado”. Também me preocupa a inversão das provas. Já pensaram isso na ditatura? Como provar a inocencia debaixo do tacão militar? E a lei do assédio moral? Foi pro ralo?
Maria Thereza
Azenha e equipe, parabéns pela opotuníssima e esclarecedora entrevista com o Prof. Dallari. Da mesma forma que a autoproclamada “grande” imprensa acabou com a oposição no Brasil, está acabando com o supremo.
Esse linchamento, por conta de imensas e abrangentes excepcionalidades desde sua origem até o comportamento de alguns ministros leva o supremo ao nível mais baixo de sua história. Acho que nem na ditadura havia juízes tão coniventes com interesses escusos e nada legítimos. Não vou dizer que estou com pena, mas o gilmar levar uma desmoralizada como a que levou do Prof. Dallari é pra deprimir qualquer pessoa. Obrigada também ao Franco Atirador, pela postagem do inquérito da PF. Em relação a mim, sabia dos erros, mas nunca tinha visto assim tão claro. Espero que os ministros do supremo consigam não se curvar nem à opinião publicada nem à sanha vingativa do relator. Vai ser um imenso vexame quando esse linchamento chegar ás cortes internacionais.
Rômulo Gondim – “Como se fosse um comício”
[…] Foto: Enemat Conceição Lemes No Viomundo […]
FrancoAtirador
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ROTEIRO DE UM JULGAMENTO DE EXCEÇÃO: DESMEMBRAMENTOS E DESDOBRAMENTOS
1) LINHA DO TEMPO: NO PRINCÍPIO, O RÉU É (SÓ) O PT
Essa é a parte que todo mundo já sabe.
Maio de 2005: Primeiro Governo Lula… Veja & Cachoeira: “Escândalo dos Correios”…
Junho de 2005: Roberto Jefferson & Renata Lo Prete: “Mensalão do PT”… CPMI dos Correios… Caixa 2, Marcos Valério, Banco Rural, Silvinho, Delúbio, Genuíno, Dirceu… Tentativa de “impeachment” de Lula…Salva ou não salva o mandato… Polícia Federal instaura inquérito para investigações.
Julho de 2005: O Inquérito 2245 (“Mensalão do PT”) é autuado no STF, após ser remetido pela Justiça Federal de Minas Gerais, em razão da presença de investigados que gozam de foro por prerrogativa de função.
Os autos do inquérito chegaram ao STF como PET 3469, em 20 de julho de 2005.
2) O FIO DA MEADA: O PRIMEIRO DESMEMBRAMENTO EM 2 INQUÉRITOS
Aconteceu que, no mesmo ano de 2005, no curso das investigações decorrentes do Inquérito 2245 (“Mensalão do PT”), a Polícia Federal descobriu que a origem dos ilícitos penais a que estavam sendo acusados os petistas datava de 1998 e haviam ocorrido no estado de Minas Gerais, por conta da campanha à reeleição do então Governador Eduardo Azeredo (PSDB) que, em conluio com o candidato a vice-governador, o empresário Clésio Soares Andrade (PFL, à época) consorciado com Marcus Valerio e agentes do Banco Rural, esquematizou uma quadrilha com Marcus Valério.
(http://www.camara.gov.br/Internet/Agencia/pdf/volume02.pdf)
Criou-se, assim, um impasse nos meios jurídicos e midiáticos oposicionistas:
Agora os partidos de oposição ao Governo Lula, PSDB e PFL, também estavam na jogada e não no meio, mas na origem do esquema.
Seria preciso urgentemente fazer alguma coisa.
Qual foi então a solução apontada pelo STF, por determinação do então Ministro-Presidente Nelson Jobim?
Golpe de Mestre: O desmembramento do Inquérito 2245 em 2 inquéritos,
um do PT, outro do PSDB.
Assim, em 2 de dezembro de 2005, surgiu no Supremo Tribunal Federal o Inquérito 2280, que veio a ser conhecido pela “opinião pública”, obviamente através da mídia oligárquica, como o do “Mensalão Mineiro”,
inquérito este que, a partir daí, prosseguiu com rito processual próprio, independente, autônomo, livre, leve e solto, como se aparentemente nada houvesse de relação com o Inquérito 2245 que continuou sendo o do “Mensalão do PT”.
O fato acima narrado consta da Introdução do Relatório do Delegado da Polícia Federal, Dr. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, apresentado ao Ministro-Relator no Inquérito 2280 (“Mensalão Mineiro”), a seguir transcrita:
“A Sua Excelência o Senhor
JOAQUIM BARBOSA
D.D. Ministro do Supremo Tribunal Federal
REFERÊNCIA: Inquérito nº 2280-2/140-STF
RELATÓRIO
INTRODUÇÃO
A presente investigação originou-se do desmembramento do Inquérito Policial n° 2245-4/140 – STF, tendo em vista a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal NELSON JOBIM de ampliar o âmbito de investigação daquele procedimento pré-processual para o período iniciado no ano de 1998.
Desta forma, verificou-se a necessidade de adequação do alcance das investigações a determinado período de tempo, com a instauração de inquéritos específicos para cada foco momentâneo das ações delituosas capitaneadas pelo empresário MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA e por seus sócios.
Adotada tal metodologia de investigação, o mencionado Inquérito Policial nº 2245-4/140-STF teve por escopo apurar a utilização das empresas de MARCOS VALÉRIO na operacionalização do estratagema engendrado por membros do Partido dos Trabalhadores, a partir de janeiro de 2003, para a obtenção de recursos financeiros e seu repasse a outros partidos da “base aliada” do Governo Federal, bem como a diversos políticos, conforme conclusões do Ministério Público Federal em denúncia apresentada perante o Supremo
Tribunal Federal.
(!!!) Entretanto, analisadas as atuações dos investigados sob o ponto de vista histórico, foi possível delimitar o período anterior ao foco da denúncia apresentada no citado Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF, quando MARCOS VALÉRIO e seus sócios estabeleceram conexões estruturais e funcionais com o poder público do Estado de Minas Gerais, na época governado pelo atual senador da República EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO, como estratégia necessária para garantir a eficácia e desenvolvimento de suas
atividades ilícitas, bem como para assegurar a manutenção e ampliação de seu poder financeiro.
A estrutura político-eleitoral criada no ano de 1998 por EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO para disputar a reeleição ao Governo do Estado de Minas Gerais
precisava implementar um esquema que visasse a legitimar todo o capital reunido para custear a referida campanha.
Assim, foi montada a estratégia para legitimar (lavar) os recursos que seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida por commingling (mescla).
Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais normais, com outros obtidos ilicitamente.
No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação.
Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos.
Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia locais.
Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de desconhecimento de determinados atos isolados.
Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios.
Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUARDO AZEREDO em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma
multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha.
Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando qualquer investigação da trilha do dinheiro (paper trail) pelas agências estatais de execução da lei.
Assim, demonstra-se evidente a similitude da técnica de lavagem de dinheiro utilizada por MARCOS VALÉRIO nos eventos investigados no presente procedimento com aquela usada no denominado “ESQUEMA MENSALÃO”, no qual os recursos repassados a partidos políticos tinham sua origem justificada em mútuos obtidos junto a instituições financeiras de Minas Gerais, notadamente o BANCO RURAL.
(!!!) Entretanto, diferentemente do apurado no Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF, no presente caso foi observado o ciclo completo do procedimento ilícito adotado, que somente pode ser alcançado após o pagamento dos empréstimos, momento em que se revela a verdadeira origem dos recursos disponibilizados pelas empresas de MARCOS VALÉRIO.
Por conseguinte, fica evidente que tais empréstimos não passaram de adiantamentos que foram posteriormente cobertos com recursos públicos desviados ou com valores disponibilizados por empresários que possuem fortes interesses econômicos junto ao Estado.
(…)
DOS RESPONSÁVEIS PELA ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO…
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) e o Partido da Frente
Liberal (PFL), atual DEMOCRATAS, formalizaram em 1998 uma coligação política para a disputa das eleições no Estado de Minas Gerais, tendo o então governador EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO concorrido à reeleição em chapa formada com CLÉSIO SOARES DE ANDRADE, candidato ao cargo de vice-governador.
Para custear as despesas dessa campanha eleitoral foi constituído um robusto caixa, com a arrecadação de fundos junto a diversas fontes. O ponto central desta investigação diz respeito à utilização das empresas de publicidade vinculadas a MARCOS VALÉRIO no processo de legitimação e distribuição dos recursos não declarados à Justiça Eleitoral pela
coligação, que necessitavam de uma via de trânsito legal para não serem detectados pelos órgãos de fiscalização e controle.
Os recursos disponibilizados por MARCOS VALÉRIO para a campanha de EDUARDO AZEREDO e utilizados no custeio das despesas eleitorais, bem como no
fornecimento de suporte a políticos que apoiavam tal candidatura, foram justificados pelos investigados como sendo doações eleitorais não declaradas.
Entretanto, os elementos probatórios reunidos comprovaram que, na verdade, MARCOS VALÉRIO em nenhum momento utilizou fundos próprios em tais repasses, tendo apenas realizado simulacões para legitimar (ODYDU) e dissimular a origem destes valores, que eram desviados de órgãos públicos
através de esquemas de superfaturamento e de simulação prestação de serviços publicitários ou repassados por empresários e por banqueiros em doações eleitorais não declaradas.”
Íntegra do Relatório da PF no Inquérito 2280 em:
(http://s.conjur.com.br/dl/relatorio.pdf)
3) O SEGUNDO DESMEMBRAMENTO: MENSALÃO DO PSDB SE DESFAZ NO STF
A Ação Penal 470, originária do Inquérito 2245 (“Mensalão do PT”),
passou a ser definitivamente uma EXCEÇÃO,
quando, em novembro de 2007, o Ministério Público Federal, através do Procurador-Geral da República,
NÃO DENUNCIOU os acusados do chamado “Mensalão Mineiro” (para a mídia oligárquica não é “Mensalão Tucano ou do PSDB”)
por haverem praticado os crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA,
apesar de haver farta prova documental, no Inquérito 2280 da Polícia Federal que investigou os demotucanos,
comprovando a existência de um enorme ESQUEMA ARTICULADO para recebimento de VANTAGENS INDEVIDAS, às custas de dinheiro desviado do erário público,
quando da campanha à reeleição do então GOVERNADOR DE MINAS GERAIS EDUARDO AZEREDO (PSDB), em 1998.
Íntegra da denúncia em:
(http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Inq%202280.pdf)
Pois foi com o fundamento principal de que o réus não haviam sido denunciados, pelo PGR, por crime de formação de quadrilha,
que a maioria dos ministros do STF acatou o pedido de desmembramento do Inquérito 2280, sob o comando do voto-relatório de Joaquim Barbosa, nos seguintes termos:
“Ao contrário da Ação Penal n° 470, que envolveu 40 acusados e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira,
no presente Inquérito n° 2.280 só há a imputação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sem as implicações intersubjetivas dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva.
Assim, por não haver, neste inquérito, qualquer excepcionalidade que impeça a aplicação do art. 80 do Código de Processo Penal,
defiro o pedido formulado pelos réus EDUARDO GUEDES, MARCOS VALÉRIO e CLÁUDIO MOURÃO e
determino o desmembramento do processo, devendo permanecer perante esta Corte apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao Senador EDUARDO AZEREDO.”
Íntegra do Acórdão em:
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2602304&tipoApp=RTF)
Por consequência:
Notícias STF
Sexta-feira, 14 de maio de 2010
Supremo autua inquérito contra Eduardo Azeredo como ação penal
O Supremo Tribunal Federal reautuou o Inquérito 2280, que investiga o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no processo do mensalão mineiro (SIC).
Como a denúncia da Procuradoria Geral da República contra ele foi recebida pelo Plenário em 3 de dezembro de 2009, o parlamentar passou da condição de investigado em inquérito para a de réu na ação penal (AP 536).
A reautuação ocorreu nessa quinta-feira (13).
Azeredo é acusado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
O relator do caso continua sendo o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo relator do Inquérito 2280.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=151772)
ASSIM É QUE, HOJE, NO STF, O MENSALÃO MINEIRO OU TUCANO, JÁ POUCO IMPORTA O NOME, SE RESTRINGE À AÇÃO PENAL 436 EM QUE FIGURA TÃO-SOMENTE UM RÉU, OU SEJA, É UMA AÇÃO INDIVIDUAL.
E NESSE PROCESSO, EM RELAÇÃO AO PSDB, NÃO HAVERÁ CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO NEM POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
AO CONTRÁRIO DO QUE ESTAMOS VENDO, EM RELAÇÃO AO PT, NA AP 470.
DAÍ A EXCEPCIONALIDADE DO CASO.
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FrancoAtirador
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Trechos da Denúncia do PGR originária do Inquérito 2280 da Polícia Federal, que apurou os ilícitos penais praticados, em 1998, pela quadrilha, que não foi denunciada no STF, formada pelo PSDB/PFL/Marcus Valério/Banco Rural et caterva:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.
O Procurador-Geral da República abaixo assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 75/93, e com base nos elementos probatórios constantes do Inquérito n.º 2280, vem oferecer a presente
D E N Ú N C I A
contra:
1)EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO…;
2)WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO…;
3)CLÁUDIO MOURÃO DA SILVEIRA…;
4)CLÉSIO SOARES DE ANDRADE…;
5)MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA…;
6)RAMON HOLLERBACH CARDOSO…;
7)CRISTIANO DE MELLO PAZ…;
8)EDUARDO PEREIRA GUEDES NETO…;
9)FERNANDO MOREIRA SOARES…;
10)LAURO WILSON DE LIMA FILHO…;
11)RENATO CAPORALI CORDEIRO…;
12)JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA…;
13)JAIR ALONSO DE OLIVEIRA…;
14)SYLVIO ROMERO PEREZ DE CARVALHO…; e
15)EDUARDO PIMENTA MUNDIM…,
pela prática dos fatos puníveis a seguir narrados de acordo com os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal:
I) Introdução
Com o aprofundamento da investigação desenvolvida no âmbito do
Inquérito n.º 2245 [que investigou o ‘Mensalão do PT’],
percebeu-se que O MODUS OPERANDI DOS FATOS CRIMINOSOS ALI APURADOS TEVE A SUA ORIGEM NO PERÍODO DA CAMPANHA PARA GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 1998.
Diante dessa constatação, o Inquérito n.º 2245 foi desmembrado, resultando na instauração do Inquérito n.º 2280, que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998 no contexto da campanha de reeleição do então Governador do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo.
Os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que, realmente, o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos na denúncia já oferecida no Inquérito n.º 2245 (“Mensalão do PT”). (!!!)
Vários delitos graves foram comprovados, sendo que parte deles integra a presente imputação, enquanto os demais deverão ser apreciados nas instâncias adequadas. (!!!)
Além disso, inúmeras provas residentes nestes autos reforçam o já robusto quadro probatório que amparou a denúncia apresentada no bojo do Inquérito n.º 2245.
A inicial penal em exame limitar-se-á a descrever os delitos que tiveram o comprovado envolvimento do Senador da República Eduardo Azeredo e do Ministro de Estado Walfrido dos Mares Guia, bem como os crimes intimamente a eles vinculados.
II) Fatos criminosos: peculato e lavagem de dinheiro
II.1) Considerações gerais
No início do ano de 1996 (!!!), as empresas comandadas por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach encontravam-se em dificuldades financeiras, razão pela qual Marcos Valério foi por eles incumbido de conseguir o ingresso de um novo sócio que viabilizasse a retomada do crescimento dos negócios.
Importante registrar que Marcos Valério, que nunca foi e não é do ramo publicitário ou de comunicação, era um especialista na área financeira e tinha cabedal suficiente para viabilizar o saneamento das finanças da empresa, motivo pelo qual foi contactado por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Na verdade, como se verá adiante, Marcos Valério, em consórcio com Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, estruturaram uma empresa que, sob o manto formal de atuação na área de comunicação e publicidade, representava de fato uma empresa voltada principalmente para o ramo de lavagem de ativos financeiros. Essa atividade criminosa era desenvolvida em consórcio com instituições financeiras, notadamente o Banco Rural.
Observe-se que Marcos Valério optou por desenvolver suas atividades delituosas na área publicitária pela facilidade apresentada em tal setor para fraudar a execução de contratos e desviar recursos públicos, bem como pela possibilidade de direcionamento que o subjetivismo nas licitações proporciona.
Pois bem: incumbido por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Marcos Valério identificou Clésio Andrade como o sócio perfeito para a continuidade das
atividades das empresas.
Empresário bem sucedido e com vários contatos políticos, especialmente no Estado de Minas Gerais, ele teria condições de alavancar os negócios de
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Em um primeiro momento, Clésio Andrade recusou-se a ingressar no projeto, tendo em vista o enorme passivo da empresa SMP&B Publicidade Ltda.
Com o avanço da negociação, ele resolveu aceitar a proposta formulada por Marcos Valério em nome de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, consistente
na criação de uma nova empresa, no caso a SMP&B Comunicação Ltda, livre das dívidas da SMP&B Publicidade Ltda.
Clésio Andrade, todavia, fez uma exigência: que Marcos Valério também participasse como sócio na empreitada que se iniciaria.
Assim, tem início a parceria que resultaria, já em 1998, no desvio de pelo menos três milhões e quinhentos mil reais dos cofres públicos do Estado de Minas Gerais para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, tendo como candidato à Vice Clésio Andrade, e, anos mais tarde, nos fatos descritos na denúncia oferecida no Inquérito n.º 2245.
A estrutura societária da empresa SMP&B Comunicação passou a ser a seguinte:
a) 40% para a C.S. Andrade Participações, depois denominada Holding
Brasil S/A;
b) 10% para Marcos Valério; e
c) 50% para Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Clésio Andrade, durante seu depoimento na fase pré-processual, buscou isentar-se de responsabilidade pela gestão da empresa SMP&B Comunicação, relatando que apenas os demais sócios eram os gestores.
Entretanto, é fato provado que Clésio Andrade também tinha envolvimento direto na administração da SMP&B Comunicação.
Um diretor da empresa Holding Brasil S/A, subordinado à Clésio Andrade, acompanhava e participava da administração da SMP&B Comunicação.
Ademais, Clésio Andrade foi o responsável pela ascensão de Marcos Valério na estrutura empresarial como sócio, o qual em determinado momento passou a atuar como procurador da sua esposa Renilda Souza.
Aproximadamente dois anos após o ingresso de Clésio Andrade e Marcos Valério na estrutura empresarial, inicia-se a montagem do esquema que viabilizou o criminoso financiamento da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
O esquema envolveu as seguintes situações:
a) desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais;
b) repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita arquitetada por Clésio Andrade, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural; e
c) utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados por Clésio Andrade, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações referidas anteriormente, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos.
A presente denúncia, considerando o comprovado envolvimento de Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia, cujas presenças no pólo passivo justificam a competência dessa Corte Suprema, abarca as imputações de desvios de recursos públicos praticados em detrimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e da Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig, no montante de um milhão e quinhentos mil reais cada um, o desvio de quinhentos mil reais do Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge, bem como as operações de lavagem de ativos
empreendidas em decorrência dos desvios citados.
A partir da definição da chapa que concorreria ao cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, composta por Eduardo Azeredo, integrante do Partido da Social Democracia – PSDB, e Clésio Andrade, filiado ao Partido da Frente Liberal, atual Democratas, teve início a operação para desviar recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge em benefício pessoal dos postulantes aos cargos de Governador e Vice, respectivamente.
Diante da demanda de recursos que a campanha eleitoral exigiria, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade, tendo em vista a condição de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da organização da campanha eleitoral, delinearam o modo de atuação que seria empregado para viabilizar a retirada criminosa de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge.
Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão, em concurso com Eduardo Guedes, Ruy Lage (fato prescrito), Fernando Moreira, José Cláudio
Pinto Rezende (falecido), Lauro Wilson, Renato Caporali, José Afonso Bicalho, Gilberto Machado (fato prescrito), Sylvio Romero, Eduardo Mundim, Jair Alonso de Oliveira e Maurício Horta (fato prescrito) viabilizariam a saída de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge. (!!!)
SMP&B Comunicação, por seu turno, adotaria expedientes criminosos (lavagem) para proporcionar que os recursos públicos desviados fossem utilizados, com aparência de licitude, na campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
Em outras palavras, Clésio Andrade ofereceu os serviços delituosos
de sua estrutura empresarial para a prática dos crimes…
II.2) Estrutura da campanha eleitoral para o Governo de Minas Gerais no ano de 1998 Eduardo Azeredo foi eleito em 1994 para o cargo de Governador do Estado de Minas Gerais.
Em meados de 1998, é formalizada a chapa que concorreria à reeleição: Eduardo Azeredo, pelo PSDB, e Clésio Andrade, pelo PFL (atual Democratas).
Com a definição da chapa foi formado o grupo que comandaria os destinos da campanha eleitoral.
Esse núcleo é composto por Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade.
Eduardo Azeredo era Governador do Estado de Minas Gerais e foi o principal beneficiário do esquema implementado. Embora negue ter participado dos fatos, as provas colhidas, como se verá ao longo da denúncia, desmentem sua versão defensiva.
Walfrido dos Mares Guia era Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, eleito em 1994, época em que foi o coordenador geral da campanha eleitoral.
Na eleição de 1998, resolveu candidatar-se à Deputado Federal e figurou como um dos organizadores da campanha de Eduardo Azeredo, inclusive em seu aspecto financeiro.
Foi ele, por exemplo, que formulou, ainda no início da campanha, o esboço contendo a estimativa de recursos que o processo eleitoral necessitaria. Recursos esses, diga-se de passagem, que foram supridos pelo esquema criminoso oferecido e executado por Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Também foi sua a estimativa de gastos para o segundo turno da campanha eleitoral de 1998, demonstrando que a sua atuação foi estável ao longo da
disputa eleitoral.
Ademais, tinha pleno conhecimento da engrenagem criminosa de financiamento da campanha, tanto que confirmou para Cláudio Mourão que a empresa de Marcos Valério poderia utilizar o contrato público mantido com o Estado de Minas Gerais como garantia de um dos empréstimos fraudulentos obtido junto ao Banco Rural.
Walfrido dos Mares Guia também era um dos responsáveis por indicar as pessoas que receberiam os recursos da campanha, fruto dos crimes descritos.
Cláudio Mourão foi Secretário de Administração do Estado de Minas Gerais e se afastou do cargo para assumir a coordenação financeira da campanha de
Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
Na verdade, Cláudio Mourão já era homem de confiança de Eduardo Azeredo desde o início da década de 1990.
Com a perspectiva do começo da corrida eleitoral, o quadro era o seguinte: a) de um lado, ávidos por recursos, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade; e
b) do outro lado, Clésio Andrade tinha como oferecer os serviços criminosos de seu grupo: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Diante desse quadro fático, o previsível resultado consumou-se: foram praticados diversos crimes, sempre com a profissional execução de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, para viabilizar o ingresso de recursos na campanha eleitoral de 1998.
Além do desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou por meio de empresas estatais, empresas privadas com interesses econômicos perante o referido Estado puderam valer-se do esquema disponibilizado pelo grupo para repassar clandestinamente valores para a campanha eleitoral.
A decisão de implantar o esquema coube aos integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha pela reeleição: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade.
Os acertos financeiros e de metodologia foram estabelecidos por Clésio Andrade, Cláudio Mourão, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
A forma de financiamento definida foi a seguinte:
a) desvio de recursos públicos para a campanha (peculato); e
b) empréstimos fictícios obtidos pelas empresas de Clésio Andrade,
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz em favor da campanha, cujo adimplemento seria com recursos públicos ou oriundos de empresas privadas interessadas economicamente no Estado de Minas Gerais (peculato e lavagem).
Por orientação do grupo profissional de Clésio Andrade (Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia
e Cláudio Mourão, por ostentarem a função de cúpula do Estado de Minas Gerais, concordaram com o plano de que o repasse indevido de dinheiro público deveria ocorrer por meio do evento esportivo Enduro Internacional da Independência.
Como uma das empresas do grupo empresarial de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Clésio Andrade (SMP&B Publicidade) tinha o direito de exploração exclusiva do evento, empresas estatais repassariam recursos milionários para o grupo empresarial sob o manto formal de que estariam patrocinando o Enduro Internacional da Independência.
A transferência ilícita ocorreu assim:
a) Copasa – um milhão e quinhentos mil reais; e
b) Comig – um milhão e quinhentos mil reais.
Como o esquema criminoso de sangria dos cofres públicos ficaria
muito exposto com a justificativa de apenas um evento por valor tão expressivo (três milhões de reais), os denunciados, em determinado momento da operação, passaram a também incluir outros dois eventos: Iron Biker – O Desafio das Montanhas e Campeonato Mundial de Supercross.
Nesse ponto de mudança de planos, foi o evento Iron Biker que justificou formalmente a entrega de trezentos mil reais para a SMP&B Comunicação por
parte do Bemge S/A Administradora Geral, Financeira Bemge S/A e Bemge
Administradora de Cartões de Crédito Ltda (cem mil reais cada um).
No episódio envolvendo os outros duzentos mil reais (Bemge Seguradora S/A e Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A), não houve nem preocupação em mencionar qualquer evento esportivo. O repasse foi puro e simples.
Todos os denunciados tinham consciência que a captação de recursos para a disputa eleitoral teria como formato o quadro criminoso descrito acima.
Ressalte-se que o esquema não teria sucesso sem a participação de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha da reeleição.
Na verdade, como visto, à exceção de Clésio Andrade, as duas cúpulas eram formadas, sem prejuízo da participação de outras pessoas, pelos mesmos personagens: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão.
Foram eles que deram as diretrizes para a atuação de Eduardo Guedes, Ruy Lage, Fernando Moreira, José Cláudio (falecido), Lauro Wilson, Renato
Caporali, José Afonso Bicalho, Gilberto Machado, Sylvio Romero, Eduardo Mundim, Jair Alonso de Oliveira e Maurício Horta entregarem o total de três milhões e quinhentos mil reais para o grupo de Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Os denunciados admitem a existência de dois empréstimos obtidos pelo grupo Marcos Valério para financiar a campanha.
Um detalhe já emerge do contrato de mútuo: Clésio Andrade, como pessoa física, figurou como devedor solidário.
Isso demonstra que ele tinha plena ciência das fraudes em curso, bem como que a sua suposta saída da empresa SMP&B Comunicação em 07 de julho de 1998 foi uma simulação.
Como será descrito no tópico próprio, recursos da Copasa foram empregados para quitar esse empréstimo.
O segundo empréstimo admitido pelos denunciados como direcionado para injetar recursos na campanha da eleição de 1998 foi contraído em 19 de
agosto de 1998…
O detalhe aqui é que recursos do Estado de Minas Gerais foram uma das garantias para a obtenção do contrato de mútuo, como se observa do item
negritado acima.
Peça central dos crimes de peculato, Eduardo Guedes, o mesmo que já tinha assinado os Ofícios para a Copasa e a Comig (tópicos posteriores), autorizou, pelo Estado de Minas Gerais e por orientação do seu chefe Eduardo Azeredo, que o contrato público fosse dado em garantia.
Isso revela, mais uma vez, que a cúpula do Estado de Minas Gerais
estava absolutamente ciente do modelo criminoso de desvio implementado…
É fato comprovado que Eduardo Azeredo foi um dos principais mentores de toda a gama de ilicitudes praticada.
Nesse contexto, tinha ciência que estava recebendo, em sua conta de campanha (aberta em seu nome), duzentos mil reais do esquema.
Na verdade, além dos dois empréstimos assumidos pelos denunciados, outros também foram adquiridos pelo grupo empresarial de Marcos Valério para injetar recursos na campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
Todos os denunciados tinham ciência e concorreram, cada um de uma forma particular, para o criminoso financiamento da campanha eleitoral.
Marcos Valério funcionou como o verdadeiro arrecadador de recursos para a disputa eleitoral de 1998, participando, junto com Cristiano Paz e Ramon
Hollerbach, intensamente da campanha Eduardo Azeredo foi o principal beneficiário do esquema articulado.
Como Governador do Estado de Minas Gerais, deu suporte para Eduardo Guedes, Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, ordenar os ilegais repasses da Copasa e Comig, bem como a garantir em nome do Estado o empréstimo n.º 06.002241.4 (R$ 9.000.000,00).
Também determinou a entrega de valores do Bemge para a SMP&B Comunicação, parte (trezentos mil reais) amparada formalmente no evento Iron Biker, parte (duzentos mil reais) sem qualquer justificativa, ainda que meramente formal.
Embora negue conhecer os fatos, as provas colhidas desmentem sua versão defensiva.
Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo, Marcos Valério, Cristiano Paz e a empresa SMP&B, demonstrando intenso relacionamento do
primeiro (Eduardo Azeredo) com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha.
O próprio Eduardo Azeredo reconhece ter conhecido Marcos Valério antes da campanha eleitoral de 1998.
Eduardo Azeredo indicou seu homem de confiança Cláudio Mourão para cuidar da parte financeira da eleição. Ele tinha, inclusive, uma procuração em nome de Eduardo Azeredo para administrar financeiramente a campanha.
O problema é que a derrota eleitoral de Eduardo Azeredo deixou Cláudio Mourão com expressiva dívida que tinha sido contraída por sua empresa Locadora de Automóveis União Ltda, cujos sócios eram seus filhos.
Com o agravamento da sua situação financeira, Cláudio Mourão rompeu com Eduardo Azeredo e resolveu cobrar a dívida, que, segundo ele, era de um
milhão e quinhentos mil reais.
Diante da pressão de Cláudio Mourão, que tinha sido peça chave no esquema da eleição de 1998, e, portanto, poderia incriminar gravemente Eduardo Azeredo e seus colaboradores da época, ele (Eduardo Azeredo) resolveu procurar os principais envolvidos nos crimes praticados em 1998 a fim de adotar providências para “acalmar” Cláudio Mourão, mediante o atendimento, pelo menos parcial, de suas exigências.
A pressão materializou-se, mostrando que Cláudio Mourão representava um risco sério e iminente, quando ele (Cláudio Mourão), utilizando a procuração outorgada por Eduardo Azeredo para gerir financeiramente a campanha, emitiu um título em favor da empresa Locadora de Automóveis União Ltda contra Eduardo Azeredo e o protestou em cartório.
A operação “abafa” é reveladora, pois reúne alguns dos principais personagens do esquema da campanha eleitoral de 1998: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Marcos Valério e Banco Rural.
Todos estavam preocupados com a possibilidade de Cláudio Mourão, pressionado por dívidas, revelar as operações delituosas ocorridas em 1998 e os incriminar em fatos delituosos graves.
Basta lembrar que nessa época, 2002, todos os fatos verificados na campanha de reeleição de Eduardo Azeredo eram ainda completamente desconhecidos dos órgãos de investigação.
O risco era muito grande. Cláudio Mourão precisava ser neutralizado.
Por solicitação de Eduardo Azeredo, a operação foi intermediada por Walfrido dos Mares Guia.
Walfrido dos Mares Guia era Vice-Governador do Estado de Minas Gerais em 1998, eleito em 1994, quando foi o coordenador financeiro da campanha.
Em 1998, lança-se como candidato à Deputado Federal e participa ativamente dos destinos financeiros e políticos da disputa eleitoral.
Ele negociou a contratação de Duda Mendonça, por intermédio de Zilmar Fernandes, pelo montante de quatro milhões e quinhentos mil reais, sendo que o valor oficialmente declarado foi de apenas setecentos mil reais.
Eduardo Azeredo também teve ciência da negociação em curso.
Esse valor (quatro milhões e quinhentos mil reais) foi quitado pela cúpula da campanha por meio do numerário injetado criminosamente pelos mecanismos profissionais operados por Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade.
Walfrido dos Mares Guia sabia da captação ilícita de recursos e concorreu para a engrenagem ilícita de financiamento, razão pela qual não hesitou em
participar da operação destinada a atender exigência de Cláudio Mourão, que cobrava de Eduardo Azeredo o pagamento da dívida.
Atender a demanda de Cláudio Mourão significava impedir qualquer tipo de publicidade para os crimes perpetrados em 1998.
Referida operação teve os seguintes passos financeiros:
a) em 19 de setembro de 2002, Marcos Valério repassa setecentos mil reais para Cláudio Mourão, depositando seiscentos mil reais na conta da empresa
Locadora de Automóveis União Ltda e cem mil reais na conta da empresa Publisoft Business Network Ltda;
b) além de depósitos do próprio Marcos Valério e da SMP&B Comunicação, Marcos Valério é ressarcido por um depósito de R$ 507.134,00, oriundo da
empresa Samos Participações Ltda, cujo sócio majoritário, com 99% do capital, é Walfrido dos Mares Guia; e
c) o valor de R$ 507.134,00, transferido para Marcos Valério a fim de quitar o repasse feito à Cláudio Mourão, foi obtido pela Samos Participações Ltda, mediante empréstimo contraído no Banco Rural (contrato de mútuo n.º 851/009/02), em 26 de setembro de 2002, tendo como avalistas Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia.
No que se refere ao empréstimo contraído pela Samos Participações Ltda junto ao Banco Rural, também interessado no silêncio de Cláudio Mourão, o Laudo Pericial n.º 360 destacou (fl. 776):
“24. Quanto às formalidades do empréstimo, cabe ressaltar que o Banco Rural não apresentou qualquer documento de avaliação da capacidade econômica-financeira da empresa SAMOS, ou dos avalistas, não sendo possível atestar se cumpriu às determinações da Resolução 2.682, de 22/12/1999, do Conselho Monetário Nacional.”
O problema é que Cláudio Mourão, tempos depois, voltou à carga contra seus ex-companheiros de empreitada ilícita em 1998 em busca de mais dinheiro.
Nessa época, ele confeccionou, com o conhecimento de quem coordenou ativamente a área financeira da eleição de 1998, o documento intitulado “Resumo da movimentação financeira ocorrido no ano de 1998 na campanha para a reeleição ao governo do Estado de Minas Gerais, pelo atual Senador da República, Sr.Eduardo Brandão de Azeredo e do atual Vice-Governador, Sr. Clésio Soares de Andrade.
Eleição de 1998 – Histórico.
8º – Recursos destinados ao Sr. Walfrido dos Mares Guia, hoje Ministro do Turismo, no valor de R$ 24.590.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa mil reais) para pagamentos de despesas diversas.
Obs.: Programação e desembolso efetivado pelo mesmo, conforme escrito de próprio punho, no comitê central de campanha.
9º – Recursos destinados ao Ex-Governador e hoje Senador da República, Sr. Eduardo Brandão de Azeredo, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para compromissos diversos. (questões pessoais).
Obs. Repassado por mim com autorização das agências SMP&B e DNA PROPAGANDA, conforme recibo anexo.
(…)
11º – Valores não declarados ao TRE-MG, acima de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) (caixa 2).
Obs.: Os valores recebidos na campanha e não declarados ao TREMG é de conhecimento e responsabilidade do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e do então candidato à reeleição e não eleito, Senador Eduardo Brandão de Azeredo.”
Em 28 de março de 2005, Cláudio Mourão chegou a ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal ação de indenização por danos morais e materiais contra
Eduardo Azeredo e Clésio Andrade. Alguns trechos merecem destaque:
“O Requerente, no ano de 1998, exercia regularmente o cargo de Secretário de Recursos Humanos e Administração do Governo do Estado de Minas Gerais.
Em julho daquele ano foi o Autor convidado pelos réus, então candidatos, respectivamente, a Governador (1º Réu) e ViceGovernador (2º Ré) do Estado de Minas Gerais, a assumir a coordenação administrativa e financeira daquela campanha eleitoral.
(…)
Forçoso reconhecer que o Autor dispunha da total e irrestrita confiança e credibilidade junto aos Réus, mormente perante o 1º Réu, hoje Senador da República, que lhe concedeu, a época da campanha, todos os poderes para proceder a coordenação financeira da mesma (cópia procuração anexa), bem como o 2º Réu lhe havia outorgado, embora tacitamente, mandato para gerir a campanha, contrair dívidas e tudo o mais que fosse necessário.
Aliás, é de se ressaltar que todas as dívidas realizadas foram feitas em benefícios dos réus, e com o consentimento destes, que sabiam de tudo que se passava, tendo os valores sido usados na campanha.
(…)
A verdade é que o 2º Réu, então sócio proprietário da empresa SMP&B-Publicidade juntamente com Marcos Valério F. Souza, utilizou-se de valores obtidos em evento (enduro) promovido pela referida sociedade, cujo origem seja devidamente documentada no decorrer da instrução deste feito, em seu benefício, enviando valores, que deveriam ter sido alocados na campanha para terceiros (políticos outros), obtendo, então, com tal atitude importante cargo no partido, deixando ao autor somente dívidas.”
Os trechos acima transcritos trazem afirmações de Cláudio Mourão atestando os seguintes fatos:
a) Clésio Andrade e Eduardo Azeredo convidaram Cláudio Mourão para ser o coordenador financeiro e administrativo da campanha de 1998;
b) Clésio Andrade e Eduardo Azeredo sabiam de tudo que se passava em termos financeiros na referida campanha; e
c) Clésio Andrade e Marcos Valério desviaram recursos do Enduro Internacional da Independência para a citada campanha eleitoral.
Observe-se que o advogado Carlos Henrique Martins Teixeira (fls.1861/1864) confirmou que todas as informações constantes da petição inicial foram e passadas diretamente por Cláudio Mourão.
Depois que os fatos objeto do Inquérito n.º 2245 tornaram-se públicos, Cláudio Mourão resolveu desistir da ação anteriormente ajuizada.
Ainda no contexto de pressionar seus antigos parceiros na empreitada ilícita de 1998, registre-se que Cláudio Mourão, logo após autorizar seu advogado Carlos Henrique Martins Teixeira a ajuizar ação indenizatória (fl. 354), outorgou procuração ao Sr. Nilton Antônio Monteiro a fim de que ele negociasse acordo em seu nome com Eduardo Azeredo e Clésio Andrade (fl. 332).
A “contratação” de Nilton Antônio Monteiro por parte de Cláudio Mourão para cobrar a dívida foi mais um capítulo no processo de pressão em busca da obtenção de dinheiro.
Importante consignar que todas as operações criminosas descritas na petição inicial em exame, por razões óbvias, não foram objeto de regular registro na contabilidade da campanha eleitoral.
Todas as provas coletadas na fase pré processual revelam que o esquema verificado em Minas Gerais no ano de 1998, para financiar clandestinamente a disputa eleitoral, foi planejado e executado, sem prejuízo do envolvimento de outras (denunciadas nesse momento ou não), pelas seguintes pessoas:
Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Clésio Andrade, Cláudio Mourão, Eduardo Guedes, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
II.3) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa: a etapa do repasse
Na função de Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social do Governo de Minas Gerais, Eduardo Guedes determinou, em nome do Estado de
Minas Gerais, que a Copasa repassasse um milhão e meio de reais para a empresa SMP&B Comunicação Ltda sob a justificativa de aquisição de cota principal de patrocínio do evento Enduro Internacional da Independência.
O chefe imediato de Eduardo Guedes era Eduardo Azeredo, que foi um dos mentores do crime perpetrado e seu principal beneficiário.
(…)
A transferência foi ilegal, pois era a SMP&B Publicidade que tinha o direito exclusivo sobre o evento e não a SMP&B Comunicação. São duas pessoas jurídicas distintas, com obrigações e direitos diferentes.
O motivo do transplante da milionária verba, que seria da SMP&B Publicidade e foi para a SMP&B Comunicação, foi proporcionar as etapas seguintes do desvio.
Na linha do que foi destacado no tópico introdutório dos fatos, a criação da empresa SMP&B Comunicação, distinta da SMP&B Publicidade, foi o modo
encontrado por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach para viabilizar a entrada de Clésio Andrade na empresa.
Por estar “limpa”, livre de dívidas, a SMP&B Comunicação, como comprovam os Laudos Periciais n.º (s) 1998 e 2076, ambos produzidos pelo Instituto
Nacional de Criminalística, era o veículo perfeito para a perpetração dos mais variados e graves tipos de crimes e fraudes.
Na verdade, com a constituição da empresa SMP&B Comunicação, a SMP&B Publicidade foi desativada.
(…)
O valor repassado pela Copasa para a SMP&B Comunicação foi desviado para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, como será
detalhadamente descrito mais adiante.
Pelas provas produzidas na fase inquisitorial, um valor ínfimo foi realmente destinado para o evento esportivo.
Nessa seara, observe-se que a SMP&B Comunicação não prestou contas dos gastos realizados com o montante entregue pela Copasa.
(…)
II.4) Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig: a etapa do repasse
Na função de Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social do Governo de Minas Gerais, Eduardo Guedes determinou, em nome do Estado de
Minas Gerais, que a Comig repassasse um milhão e meio de reais para a empresa SMP&B Comunicação Ltda sob a justificativa de aquisição de cota principal de patrocínio do evento Enduro Internacional da Independência.
O chefe imediato de Eduardo Guedes era Eduardo Azeredo, que foi um dos mentores do crime perpetrado e seu principal beneficiário.
(…)
No dia 10 de agosto de 1998, sem qualquer questionamento, José Cláudio (falecido), então Diretor Presidente, Lauro Wilson, então Diretor de Administração e Finanças, e Renato Caporali, então Diretor de Desenvolvimento e Controle de Negócios, acataram a ilegal determinação de Eduardo Guedes e autorizaram a entrega do numerário para a empresa de Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Clésio Andrade e Marcos Valério, que seria encarregada de viabilizar a destinação criminosa do dinheiro público.
O repasse de um milhão e quinhentos mil reais da Comig para a empresa comandada por Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade foi a primeira etapa do crime de peculato.
Nesse ponto da explanação, é indispensável afirmar que José Cláudio (falecido), Lauro Wilson e Renato Caporali, pelos cargos públicos que ocupavam na Comig, tinham o dever de não cumprir a ordem manifestamente ilegal emanada de Eduardo Guedes.
Conforme será descrito a seguir, o rosário de ilegalidades demonstra, na verdade, que José Cláudio (falecido), Lauro Wilson e Renato Caporali, ao
acatarem a ilegal determinação de Eduardo Guedes, tinham consciência que estavam concorrendo para o indevido desvio de verbas públicas.
José Cláudio (falecido) chegou a se licenciar do cargo de Presidente da Comig para coordenar a campanha de reeleição em 1998 na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, enquanto Lauro Wilson é filiado ao PSDB desde a sua criação (fls.5897/5899).
Lauro Wilson, inclusive, assumiu o cargo de secretário do Comitê Financeiro da campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
Também Renato Caporali era filiado ao PSDB, tendo candidatadose ao cargo de Vereador pela referida agremiação política em 1994 e feito campanha para Eduardo Azeredo em 1998 (fls. 213/215, Apenso 42).
A comprovação de que toda a operação não passou de uma grande farsa já começa a ser demonstrada pela data do Ofício assinado por Eduardo Guedes para a Comig e da nota fiscal emitida pela empresa SMP&B Publicidade pelo suposto patrocínio: ambos estão datados de 07 de agosto de 1998.
Ora, como poderiam Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, responsáveis pela SMP&B Publicidade, ter tanta certeza que a Comig acataria a ordem proferida por Eduardo Guedes, a ponto de emitir a nota fiscal no mesmo dia do Ofício?
A resposta é simples: como tudo era uma estratégia para desviar recursos públicos em prol de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, todos os detalhes e passos do esquema estavam pré-definidos, inclusive que José Cláudio (falecido), Lauro Wilson e Renato Caporali acatariam, como efetivamente acataram, a ilegal determinação.
Além do mencionado dado referente à data, que é relevante para revelar o conluio existente entre os envolvidos, outros merecem destaque.
O evento Enduro Internacional da Independência era titularizado pela Confederação Brasileira de Motociclismo, que, por sua vez, firmou um contrato de exploração com a empresa SMP&B Publicidade, outorgando-lhe o direito exclusivo de promover e comercializar o evento.
A nota fiscal que amparou o repasse, mencionando expressamente o enduro, foi emitida pela empresa SMP&B Publicidade.
Entretanto, e aqui reside mais uma relevante peça no mosaico montado para implementar o desvio, a real beneficiária do valor de um milhão e quinhentos mil reais, nos dias 25 de agosto de 1998 (um milhão de reais) e 04 de setembro de 1998 (quinhentos mil reais), foi a SMP&B Comunicação.
A transferência foi ilegal, pois era a SMP&B Publicidade que tinha o direito exclusivo sobre o evento e não a SMP&B Comunicação.
O motivo do transplante da milionária verba, que seria da SMP&B Publicidade e foi para a SMP&B Comunicação, foi proporcionar as etapas seguintes do desvio.
Na linha do que foi destacado no tópico introdutório dos fatos, a criação da empresa SMP&B Comunicação, distinta da SMP&B Publicidade, foi o modo encontrado por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach para viabilizar a entrada de Clésio Andrade na empresa.
O numerário repassado pela Comig para a SMP&B Comunicação foi desviado para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, como será detalhadamente descrito mais adiante.
No presente tópico, observe-se que a SMP&B Comunicação não prestou contas dos gastos realizados com o montante entregue pela Comig.
Não houve prestação de contas pois o dinheiro foi destinado para campanha eleitoral.
II.5) Aspectos comuns envolvendo os repasses feitos pela Copasa e Comig
A idéia inicial dos denunciados era aproveitar o evento esportivo Enduro Internacional da Independência para viabilizar o desvio de recursos públicos.
Contudo, a fraude ficaria mais exposta, tendo em vista que justificar o investimento de três milhões de reais em um único evento é muito mais difícil do que em três.
Por conta disso, depois de iniciada a execução do plano, os denunciados resolveram também justificar o repasse em razão de mais dois eventos: Iron
Biker – O Desafio das Montanhas e Campeonato Mundial de Supercross.
O valor de três milhões de reais, supostamente destinado aos eventos esportivos, está evidentemente superfaturado para proporcionar o desvio em
benefício da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, bem como a remuneração de Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Clésio Andrade e Marcos Valério pelos serviços criminosos.
Uma singela comparação do valor investido em patrocínio pela Copasa e pela Comig em relação aos demais patrocinadores dos eventos esportivos revela o
estratagema delituoso articulado pelos denunciados, conforme os dados consolidados nas fls. 5662/5669.
Os valores investidos pelos outros patrocinadores são infinitamente menores que os montantes desembolsados pela Copasa e pela Comig.
Comparando com as empresas que tiveram divulgação similar às empresas estatais mineiras, e restringindo aos órgãos públicos, o Banco do Brasil investiu cinqüenta mil reais no Enduro Internacional da Independência (fl. 5506) e a Petrobras potencialmente gastou cento e cinqüenta e sete mil reais no mesmo evento (fl. 5163).
(…)
II.8) Grupo financeiro Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge: repasse e destino
A situação do Bemge é a mais escandalosa dentre as três fontes públicas de recursos repassados para a SMP&B Comunicação que estão imputadas na presente denúncia.
A análise financeira efetuada nas contas da empresa SMP&B Comunicação revelou o repasse de quinhentos mil reais no dia 01 de setembro de 1998…
Inquiridos sobre o motivo dos repasses, os dirigentes do Bemge sequer se lembravam deles, sendo que, na verdade, não existem documentos justificando as operações.
José Afonso Bicalho, na condição de Diretor-Presidente do Bemge, foi responsável pelos cinco repasses de cem mil reais para a SMP&B Comunicação.
Entretanto, ele não atuou sozinho:
a) no caso da Financeira Bemge S/A, atuou em concurso com Gilberto Machado, então Diretor Executivo;
b) no caso da Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda, atuou em concurso com Sylvio Romero, então Diretor, e Eduardo Mundim, então Gerente
Comercial;
c) no caso da Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A, atuou em concurso com Jair Alonso de Oliveira, então Diretor; e
d) no caso da Bemge Seguradora S/A, atuou em concurso com Maurício Horta, então Presidente.
A situação é tão absurda que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, em defesa apresentada na Justiça Eleitoral, nem mencionaram que o Bemge teria patrocinado o evento Iron Biker.
De fato, o Bemge, na véspera de ser privatizado, repassou o numerário para a SMP&B Comunicação, tendo em vista o plano arquitetado pelos denunciados integrantes da cúpula do Governo do Estado de Minas Gerais e do comitê de
reeleição.
Eles decidiram que os patrocínios eram a melhor forma de transferir, com a mínima aparência de legalidade, os recursos para a campanha de Eduardo Azeredo por meio da empresa de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade.
Conforme já descrito ao longo da denúncia, a utilização dos patrocínios como justificativa formal dos desvios foi o mecanismo arquitetado e implementado por Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão, Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
O modus operandi é o mesmo já descrito: cheques nominais à SMP&B Publicidade, detentora do direito de exclusividade sobre o evento, são depositados na conta da SMP&B Comunicação.
Sobre o possível investimento no evento Iron Biker, conforme consolidado nas fls. 5666/5667, destaque-se que não houve divulgação da marca Bemge
nos principais itens de divulgação do evento.
Se não houve nem ato formal liberando o repasse, quanto mais prestação de contas do que foi gasto.
O destino do valor de quinhentos mil reais também foi a campanha de Eduardo Azeredo (Laudo Pericial n.º 1998, fls. 53/54, Apenso 33)…
Analisando os beneficiários, percebe-se um repasse para Cristiano Paz via Canopus Empreendimentos Incorporação Ltda.
Com efeito, os documentos coletados na fase inquisitorial provam que os repasses feitos para essa empresa tinham a finalidade de quitar imóvel adquirido por Cristiano Paz (fls. 4645/4668).
Também há um repasse para Clésio Andrade, por meio do Instituto João Alfredo de Andrade Ltda.
Também se percebe da lista um repasse para a empresa Graffar Editora Gráfica Ltda.
Na linha do que foi demonstrado na investigação, essa empresa, que foi peça chave no esquema de desvio da Cemig, produziu material de campanha para Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, tendo sido parcialmente remunerada com recursos do Grupo Financeiro Bemge.
Outros beneficiários tinham vínculo com a campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade: Lídia Maria Alonso Lima (fls. 2055/2056) e Pantograff (fls. 02/06, Apenso 39).
O destino dos recursos revela cabalmente que foram desviados dos cofres públicos em benefício de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
Íntegra em:
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Inq%202280.pdf
Mário SF Alves
Franco, baseado nesta “Denúncia do PGR originária do Inquérito 2280 da Polícia Federal, que apurou os ilícitos penais praticados, em 1998, pela quadrilha, que não foi denunciada no STF, formada pelo PSDB/PFL/Marcus Valério/Banco Rural et caterva”, dá pra inferir o seguinte:
1- O valor do rombo perpetrado pelo esquema VALERIODUTO é algo em torno de R$ 150 milhões;
2- Fica a impressão e é curioso que quanto mais alto o valor do rombo menos ênfase a denúncia dá ao fato;
3- O esquema engendrado por Marcos Valério, com início em 1998, se especializou na captação e transferência de dinheiro público e privado oriundo de superfaturamento de eventos de fachada, de empréstimos e outros meios visando o enriquecimento ilícito sob o pretexto de burlar a legislação eleitoral pela via da formação de Caixa 2.
Seria isso mesmo, ou coisa é ainda bem pior? Qualquer releitura será muito bem vinda.
Obrigado mais uma vez,
Cordiais saudações,
Mário.
FrancoAtirador
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Só para se ter uma idéia, Marcus Valério é peixe-pequeno nessa história.
Não esqueçamos que o atual senador mineiro Clésio Soares de Andrade,
réu na Ação Penal 606 (AP 606) que tramita no Supremo Tribunal Federal,
é também Presidente da Confederação Nacional dos Transportes, desde 1993.
E foi Vice-Governador de Minas Gerais na administração de Aécio Neves.
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Sobre CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Clésio Soares de Andrade é um empresário do ramo dos transportes e político mineiro.
É dono da maior frota de ônibus do mundo.
Foi presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte e da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Minas Gerais, e, em 1993, foi eleito presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), entidade sindical patronal que representa 28 federações, três sindicatos nacionais e 15 associações nacionais.
(http://www.cnt.org.br/Paginas/Presidente-Clesio-Andrade.aspx)
Conhecido no estado de Minas Gerais como grande financiador de campanhas eleitorais, Clésio Andrade iniciou a carreira política em 1994, quando foi eleito suplente do ex-senador Francelino Pereira (PFL).
Em 1998, concorreu ao cargo de vice-governador na chapa encabeçada pelo governador Eduardo Azeredo (PSDB), então candidato à reeleição, mas foi derrotado por Itamar Franco.
Em 2002, ainda pelo PFL, foi eleito vice-governador de Minas Gerais, ao lado de Aécio Neves (PSDB).
Em 2006, já pelo Partido Liberal (PL), foi eleito como primeiro suplente do senador Eliseu Rezende (DEM-MG).
Dia 12 de janeiro de 2011, após o falecimento de Eliseu Rezende, assumiu o cargo de senador, onde permanece até 31 de janeiro de 2015.
Atualmente é filiado ao PR e tem como suplente o ex-deputado federal do PSDB Antônio Aureliano Sanches de Mendonça, filho de Aureliano Chaves, o ex-vice do General-Ditador João Batista Figueiredo.
É casado com a conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.
(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,presidente-da-cnt-e-acusado-de-improbidade,685008,0.htm)
(http://veja.abril.com.br/280198/p_064.html)
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Clésio: o lado negro da política mineira
(http://www.novojornal.com/politica/noticia/clesio-o-lado-negro-da-politica-mineira-30-09-2009.html)
A compra, desmonte e não pagamento ou montagem de empresas e empréstimos falsos são apenas algumas das acusações
Clésio Andrade, até pouco tempo figura polêmica na política mineira, conhecido como o grande financiador de campanhas políticas, sempre pleiteando a vice ou a suplência, iniciou com o ex-senador Francelino Pereira (PFL), de quem foi suplente. Em seguida, tentou ser vice de Azeredo, mas foi derrotado por Itamar Franco. Logo depois se transformou em vice no primeiro mandato de Aécio Neves e agora é suplente do senador Eliseu Resende (DEM).
Nos autos da ação civil pública, movida em função do mensalão mineiro, o então vice-governador Clésio Andrade sustentava a legalidade da transferência de suas cotas da SMP&B e negava que tenha havido simulação.
Entretanto, depois disso, Clésio constituiu a Holding Latino Americana S/A (CNPJ 06.037.624/0001-60) – já baixada junto à Receita Federal por Incorporação, que na prática passou a controlar o Instituto J. Andrade e outros “negócios” da família.
A sombra discreta, porém eficiente de Clésio Soares de Andrade, pode ser vista também em torno da edificação do seu “feudo dos transportes”. Primeiro participou de “construtivas” histórias em torno de uma antiga e igualmente obscura e pouco conhecida:
Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Passageiros – RODONAL , uma das que mais ajudaram na transição do esquema Sarney/Murad para o esquema Collor/PC/Lafayette Coutinho.
Essa associação empresarial foi fundada em 1976, com a ajuda de Benito Porcaro, sócio e diretor da Viação Barreiro de Cima Ltda., de Belo Horizonte, acionista e diretor superintendente geral da companhia São Geraldo de Viação, de Caratinga (MG); de José de Paula Maciel, de Francisco (Chiquito) Lopes e seus filhos, Maria Selma Lopes e Heloísio Lopes, diretores da São Geraldo e da Rio Doce; de Abílio Gontijo, da empresa Gontijo de Transportes, que ficou conhecida pela sua mui digna atuação na eleição de Collor e no “esquema PC Farias”, e depois de certas “pesquisas CNT”, feitas pelo igualmente obscuro, até 1994, Instituto Sensus, uma empresa de pesquisas também de Belo Horizonte.
Depois, a RODONAL transformou-se em Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros. Clésio Andrade já figurou como sócio das empresas Viação Jabaquara Ltda., conforme abaixo será narrado, e da Itamaraty Transportes Urbanos Ltda. Depois, a partir da RODONAL / ABRATI, ele foi fundador e ex-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, NTU, que desde a década de 1980 comanda o poderosíssimo lobby das empresas de transportes coletivos. Na seqüência, consolidou definitivamente o domínio de seu grupo sobre o milionário “feudo” dos transportes, ao dirigir a antiga Federação de Transportes Urbanos de Minas Gerais, e tornar-se em março de 2001 o presidente da riquíssima entidade sindical patronal que ele mesmo ajudou a criar em 1993: a Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
A “entidade” (“feudo” ??) de Clésio tem em sua estrutura o poderoso “quinto pilar” do Sistema S, o SEST/SENAT, e uma certa “Revista CNT”. Mantendo a prática de adquirir empresas, comprou a SMP&B através da qual teve acesso a diversos políticos e outros setores da máquina pública estadual e federal.
Em agosto de 1996, apenas dois meses após contrair o polêmico empréstimo no Credireal (investigado no mensalão mineiro), a antiga SMP&B Publicidade, antes de se transformar em SMP&B Comunicação, propôs a entrega de uma “fazenda” como pagamento da dívida, aprovado pelo banco em outubro daquele ano.
O MP de Minas Gerais afirma que a empresa, por dois de seus sócios, Clésio Andrade e o pai, o “pecuarista” Oscar Soares de Andrade, ex- prefeito (PL) de Juatuba, Região Metropolitana de Belo Horizonte, um dos proprietários da empresa Coletivos Santa Mônica Ltda., se aproveitaram da “iminente privatização do Credireal” – que afinal ocorreu em 1997, sob a gestão (1995-1998) do atual senador Eduardo Azeredo – o que “camuflaria a transação fraudulenta”.
Clésio Andrade, que já esteve sob suspeita no caso da máfia dos combustíveis em Campos dos Goytacazes (RJ), conforme já noticiado pelo Novojornal, seria até mesmo o verdadeiro proprietário do Instituto Sensus (Razão social: Data World Pesquisa e Consultoria S/C Ltda.), utilizando-se dos chamados “laranjas”. Igualmente seria o real proprietário de uma obscuríssima Rede Mineira de Rádio, entidade que não possui CNPJ, mas que congrega mais de trinta emissoras FM e AM em Minas Gerais, cobrindo mais de 85% do território mineiro.
Ela usa a razão social da Magui Comunicação & Marketing Ltda., que está registrada em nome de Geraldo Magno de Almeida (Rua Rosinha Sigaud, 654, Caiçara -Belo Horizonte – MG). Geraldo Magno de Almeida é o diretor administrativo-financeiro; o de comercialização, Fabiano Sallum; e o diretor de programação, Luiz Carlos Gomes.
O juiz também mandou investigar o faraônico Instituto João Alfredo Andrade (J. Andrade), também de Juatuba (MG), instituição de ensino superior cuja entidade mantenedora (Fundação Maria Luzia de Andrade) também é presidida por Clésio Andrade e onde trabalha seu filho Eduardo Henrique Pereira de Andrade.
O juiz também mandou investigar o faraônico Instituto João Alfredo Andrade (J. Andrade), também de Juatuba (MG), instituição de ensino superior cuja entidade mantenedora (Fundação Maria Luzia de Andrade) também é presidida por Clésio Andrade e onde trabalha seu filho Eduardo Henrique Pereira de Andrade.
Na época da ação da Justiça Federal, em junho de 2004, o pai de Clésio, Oscar Soares Andrade, era candidato a prefeito de Juatuba, terra natal do então vice-governador. Acabou ganhando com 4.652 votos. Segundo a Folha Online e outros veículos, operações de cerca de R$ 12 milhões realizadas pelo instituto do “poderosíssimo” município de Juatuba, com seus 12 mil habitantes teriam chamado a atenção do COAF.
Questionada sobre a suspeita de uso do dinheiro para a campanha, a assessoria disse que o então vice-governador “desconhecia essa versão”. Mas convém lembrar que, na época, sua namorada, Adriene Barbosa de Faria André, era prefeita de Três Pontas (MG) entre 2001-2004 e, oficialmente, proprietária da ABF Participações. Também era presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM e dos dois institutos.
Oscar Ilton Andrade (26/09/1957), o outro filho de Oscar Andrade, proprietário da Empresa de Transporte Coletivo Itamarati, ex-deputado federal por Rondônia, era também diretor da NTU no Estado de Rondônia, no período de 1/4/2005 a 31/3/2008. Oscar Ilton foi condenado no processo julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho a devolver mais de R$ 150 mil aos cofres públicos, além de ter suspenso por 5 anos seus direitos políticos e proibido pelo mesmo tempo de contratar com o serviço público.
A condenação foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público no ano de 2004, final do Governo José Bianco. Segundo a denúncia, Oscar Andrade autorizou a emissão de diversos e inúmeros bilhetes de passagens aéreas, alguns em descompasso com a finalidade pública, outros sem qualquer justificativa e outros para atendimento de interesse particular que não constitui obrigação do Estado. De acordo com o MP, “pacientes” viajaram para tratamento fora do Estado sem qualquer tipo de laudo médico, com viagens fornecidas pela Casa Civil.
Claro que o “Diretor do Município de Belo Horizonte” é outro filho de Oscar, Albert Andrade, o qual também é vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SETRA/BH).
O diretor da NTU para Minas Gerais é Fábio Couto de Araújo Cançado. Estão em muito boa companhia, porque o “Diretor do Distrito Federal” é nada menos que Wagner Canhedo Filho. Seus grandes “companheiros” são exatamente os dirigentes desses “sub-feudos” ou “vice-reinos” das entidades sindicais patronais (sindicatos, confederações, federações e associações do setor); e eles são vários.
Outro fiel escudeiro da CTN/NTU/Clésio é Waldemar Araújo, diretor do Estado de Minas Gerais da NTU e presidente da também obscura FETRAM – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
Dentro de suas prerrogativas, a FETRAM participa das negociações coletivas, apresentando defesa ou instaurando dissídio coletivo dentro de sua competência legal. Elege ou designa os representantes da categoria junto aos organismos públicos e privados; estabelece e arrecada as contribuições das entidades sindicais, empresas e demais instituições que participam de seus quadros; cria comissões de estudos sobre assuntos de interesse da categoria, com emissão de pareceres, que se tornam oficiais com a aprovação de sua diretoria; participa de conselhos, órgãos e comissões instituídos pelos poderes públicos ou entidades privadas, visando a discussão de assuntos de interesse do setor de transporte de passageiros.
Em 3/11/1997, Marcos Valério e Clésio Andrade criaram duas empresas de telecomunicação: a Bras Telecom e a Brastev. Com capital social de R$ 1 milhão cada uma, e com sede num mesmo endereço – uma sala comercial de menos de 50 metros quadrados, no centro de Belo Horizonte (MG).
Elas nunca chegaram a atuar. Na época de abertura funcionava no local o escritório do mesmo advogado Rogério Lanza Tolentino. A participação de Clésio Andrade no negócio se dá por intermédio da ex Holding Brasil.
A Holding, antiga CS Andrade Participações – abreviação de Clésio Soares de Andrade, atuava com “participações em instituições financeiras” e pertencia a Clésio. Os registros dessa empresa também têm pontos obscuros.
Segundo os dados da Junta Comercial de Minas Gerais, a Holding Brasil, apesar de ser controladora de uma faculdade em Juatuba e uma agência de publicidade em Belo Horizonte, funcionou em São Lourenço da Serra (SP). No endereço, no entanto, há uma casa de dois cômodos que está com uma placa de “vende-se”.
A proprietária, pedindo para não ter o nome revelado, disse que “alugava o imóvel para empresas que querem pagar tarifas reduzidas de ISS (Imposto Sobre Serviços)” – prática conhecida entre os moradores e os próprios fiscais da prefeitura local. No entanto, não há nenhum registro da Holding na prefeitura.
A antiga inquilina do imóvel, Claudete Francisca da Silva, também disse que recebeu correspondências em nome da Holding Brasil e disse que “nunca ninguém veio buscá-las.” Contudo, quando requereu um domínio na internet, a Holding Brasil declarou como endereço “Rua Petrópolis, 20”, no paupérrimo município de Ribeirão das Neves, a 25 Km de Belo Horizonte, e como telefone (31) 3496-6363 – este prefixo pertence a uma casa na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
A compra da UNISA, uma empresa de borracha, é um capítulo a parte que merece uma matéria, pois demonstra o poder de corrupção de Clésio dentro do Judiciário mineiro. Mas as atividades “criativas” de Clésio não param aí, espalham-se por todo o País.
São Paulo, Capital
A Companhia Municipal de Transporte Coletivo foi adquirida pela empresa Itamarati Transportes Ltda., seu sócio majoritário, Clésio Andrade de Minas Gerais, tinha como sócios Luiz Carlos Brandão e Ivan de Filipo ocupava os dois pátios na Vila Leopoldina, na avenida de mesmo nome, da antiga CMTC. Ainda existia uma filial no bairro do Jabaquara (Viação Jabaquara).
Segundo ex-funcionários, em 1999 a empresa já sangrava. Foi quando Clésio e seus sócios, sedentos por dinheiro, resolveram desmembrar a empresa e mudar os nomes, passaram então a chamar-se: Leopoldina Transp. Urb. Ltda., Viação Âmbar Ltda. e Viação Georgia Ltda. Em “acordo” com o sindicato, transferiram todos os funcionários para essas novas empresas e, em 2000, Clesio, depois de ter enchido os bolsos, vendeu para um leiloeiro chamado Roberto V. Real que depois passou a bucha para Ival Dias da Gama que, em seguida, passou para o casal de advogados Dr. Antonio e Dra. Maria Goretti que foram os que fizeram o velório da Âmbar. Mais tarde, a bucha sobrou para os mais de 500 funcionários que não receberam nada, alguns se mataram, outros vivem a base de remédios e assim vai… “Mais triste é saber que tudo isso aconteceu e a empresa se acabou com as autoridades de fiscalização, vendo tudo e não fazendo nada”, conclui um funcionário.
Os ônibus pertencentes às empresas, que sequer foram quitados, foram divididos entre diversas empresas pertencente a Clésio e seu grupo. Clésio é hoje presidente da CNT, Confederação Nacional de Transporte, sem ter em funcionamento qualquer empresa no setor que justifique sua presença em tão alto cargo.
Há poucas semanas, Novojornal publicou matéria sobre inquérito que investiga Clésio na gestão de recursos da CNT.
Em Minas Gerais, na Justiça Estadual, tramita vagarosamente Ação Civil Pública contra Clésio, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que se pergunta é:
Até quando Clésio permanecerá impune?
Com a palavra, os Ministérios Públicos Estadual e Federal, assim como o Poder Judiciário Estadual e Federal.
Se depender da classe política, nada lhe acontecerá, pois ela precisa de alguém disposto a fazer o serviço sujo.
Leia também:
Extrato de processos em tramitação contra Clésio Andrade, expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando processo em segredo de justiça
(http://anexo.novojornal.com/20265_1.pdf)
Extrato de processos da Viação Jabaquara LTDA., adquirida pela Holding Brasil S.A.
(http://anexo.novojornal.com/20265_2.pdf)
Decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, de 11 de maio de 2009, que transferiu para a Justiça Federal mineira o julgamento dos participantes dos envolvidos no esquema do mensalão
(http://anexo.novojornal.com/20265_3.pdf)
Cópia do despacho do ministro Joaquim Barbosa, de 06 de fevereiro de 2009, que autoriza entrega de cópias do inquérito do mensalão mineiro ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
(http://anexo.novojornal.com/20265_4.pdf)
http://www.novojornal.com/politica/noticia/clesio-o-lado-negro-da-politica-mineira-30-09-2009.html
FrancoAtirador
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Portanto, meu caro Mário SF Alves,
Siga o Clésio, nas campanhas eleitorais nos anos 90,
e chegarás inevitavelmente na campanha de Aécio, em 2002.
Um abraço camarada e libertário.
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Urbano
Sei lá porque cargas d’água me veio à cabeça, essa ideia do pig vir a ser uma coleira de cauda…
Mário SF Alves
Será que essa tal “coleira de cauda” não seria o mesmo que “exaustiva sequência de tiros no pé”, ainda que com bala de prata, bolinha de papel e tudo o mais?
Bento
“O STF está inaugurando uma nova jurisprudência que exige menos, muito menos para condenar. Passa a valer a subjetividade. Sob esse prisma, o Direito brasileiro passará a lidar com a necessidade de réus provarem que são inocentes em lugar de terem o direito a que se lhes provem as culpas.”
Bento
“Certos julgamentos não passam “de uma cerimônia legal” para “averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”
“juiz Jackson, da Corte Suprema do EUA, em 1951.)
assalariado.
A mascara cai e, já não da mais para esconder a face classista da qual o Estado judicial burgues representa. Isto só confirma o mal caratismo e o saco de maldades que o Estado de Direito camufla, em favor das elites. O seu alto falante e seus piguinhos amestrados estão pouco preocupados com que a sociedade pensa, ou se, ja estão descobrindo suas funções verdadeiras nesta luta de classes, onde as noticias e as leis, só pendem contra os deserdados do sistema, assim como para seus questionadores.
Servir a classe dominante, este é seu verdadeiro papel institucional enquanto quartel reprodutor de ‘justiça’, segundo os criterios dos ditâmes da ‘democracia’ burguesa que, na grande maioria das vezes, nos deixa claro, são raposas tomando conta do galinheiro. Sua maquiagem que, nunca teve a cor neutra, esta borrada e a mascara cai (cada vez mais), digo, sua balança e seu teto desmorona sob os olhares de suas proprias leis. Mas a lógica de sua ‘justiça’ demonstra a que veio e expõe, a quem sempre serve no seu sentido politico economico e jurídico, ao julgar cidadãos e seus aliados politicos, defensores das senzalas. Assim como os PIGs, as casas dos escribas, também nunca deixaram de serem quarteis do capital, devidamente camuflados, pelo dito Estado de Direito. Amém!
Apavorado por Vírus e Bactérias
O que está em jogo é a eleição para prefeito em 2012 e a eleição para governador e presidente em 2014. E Joaquim Barbosa e Gurgel fazem parte da direita e querem banditizar e trancafiar eo PT, para que seus correligionários não participem ou percam as eleições. Estão dando com os burros n’água. Mas é acima de tudo um Golpe e tem que ser tratado como golpe.
joão
Golpista paraguaio sabota TV Pública
Por Altamiro Borges
A mídia brasileira, que tanto bravateia sobre liberdade de expressão, nada tem falado sobre a regressão autoritária vivida atualmente no Paraguai. Ela apoiou, aberta ou dissimuladamente, o “golpe constitucional” na nação vizinha e, por isso, faz silêncio. Nos últimos dias, 28 profissionais da TV Pública do Paraguai foram demitidos numa autêntica operação macartista de caça as bruxas. O jornal Página 12, da Argentina, publicou recentemente uma reportagem que evidencia a gravidade da situação.
Mário SF Alves
É por essas e por outras que, às vezes, chego a pensar que mais fácil do que enfrentar o PiG local seria enfrentar os traiçoeiros drones do governo norte-americano. Ao menos se estaria enfrentando inimigo aberto, declarado.
Mailson
AZENHA, você, sua equipe ou os comentaristas do seu blog têm como checar as denúncias desse vídeo?
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=V8a9Bo20ios#
Levemente
Parabéns ao site por colocar uma voz de bom senso para falar sobre o assunto. Não se trata de defesa de partido A ou B. Trata-se de preservar as leis que regem nosso país. Certos articulistas e seus veículos fazem vergonha quando se põe a falar do assunto. Escrevem, desavergonhadamente, para Homer Simpson versão brasileira ou coisa que o valha. Escritos dignos de conversa entre bêbados de boteco vagabundo – ou chique, daqueles em que certo senador brasileiro se embriaga…
O assunto é Direito? Pois que se chame alguém versado em Direito para comentar o tema, como fez este site, o qual, mais uma vez, parabenizo pela lucidez em meio a um estado de histeria coletiva provocado pelo noticiário acerca da AP 470. Uma entrevista com essa é um verdadeiro freio de arrumação na militância política em que se tornou este julgamento, seja da parte do partido A, seja da parte do partido B!
Francisco
Azenha e amigos não seria ocaso destes grandes juristas se reunirem e fazerem um manifesto contra a ação destes Juizes do STF e contra toda esta arbitrariedade?? senão não acontece nada!! pior, como estes Juristas professores de ótimas Univerdidades irão dar aulas daqui por diante? Vão ensinar errado? se é inconstitucional o que o STF esta fazendo no caso da AP 470 alguém tem que frear isso? Não estão esperando da imprensa golpista né??
Mário SF Alves
Desculpe aí, Francisco, mas, a considerar o estado de coisas, o estado da arte, o ensino não seria nada muito diferente do que foi durante a ditadura. Todo mundo de boca fechada.
ricardo silveira
Pode-se discordar de julgamentos do STF, mas quando à discordância se soma a convicção de falta de lisura, de desrespeito à Constituição, a única coisa a fazer é destituir os ministros e eleger novos. A sociedade, os cidadãos brasileiros não podem ficar sujeitos a um tribunal como este que aí está.
Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício” | Blog do Marcus Vinícius
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Lu Witovisk
E o Barbosa continua, agora fala sobre penas ao jornal
http://br.noticias.yahoo.com/relator-prepara-penas-duras-dirceu-del%C3%BAbio-104500015.html
claro que sob os aplausos dos comentaristas do yahoo… O GRANDE defensor do BRASIL. :/
Postei o link desta entrevista lá, mas como o site não é serio, é provavel que não publiquem meu comentario.
Mário SF Alves
Não se assuste não, depois da teoria do domínio do fato, engendrada em 1939, em plena Alemanha hitlerista, logo, logo vamos ouvir gente diferenciada exigindo do STF a aplicação da pena capital, seguida de esquartejamento público. Só para o PT, que fique bem claro. Afinal lutar contra o “insuspeitíssimo”, “imprescindível” e “competentíssimo” estado mínimo – o estado gênese da privataria tucana – é o mesmo que dificultar a nova derrama, a neoliberal. Taí o problema; a maior façanha do PT e isso é imperdoável. É implorar para ir para a forca.
oziel f. albuquerque
Esse partido do PSTF e o PIG, a missão deles é condenar todos os portidos, da base do governo. Até porque, para eles as leis não tem valor.
Mineirim
Eu gostaria que a própria imprensa advertisse…: Sería o grande jurista tão inocente assim para acreditar nisso?
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, enquanto pescam, os indios cogitam se toda essa encenação não será um simples preâmbulo para a ascensão, insuflada pelas camadas conservadoras e sua protuberância midiática, de um Führer de novo tipo, desta vez“colored”, ao que parece da escola de Carl Schmitt, que situa o fenomeno jurídico nos quadrantes da exceção, ou seja, da decisão que não está limitada às regras, às normas.
Como os indios sabem, para Schmitt, soberano é quem decide sobre o estado de exceção, numa visão do direito a partir do poder, do poder nu e cru, que passa por cima das normas e instaura, portanto a decisão original.
Daí o soberano ser o que decide sobre a exceção. E o nosso “colored” insiste e persiste injuriosamente em que a sua, e somente a sua, visão dos atos e dos fatos seja considerada como a de um novo soberano, imaculada e irretocável, transformando seus pares da “Corte” em meros súditos, em burocratas inferiores, simples aclamadores da visão e decisão imperial.
São incontáveis os fatores que transformaram esse caso em um julgamento de exceção, e os índios se dispensam de nomeá-los novamente, eis que por demais conhecidos, mas o aspectos essenciais dessa caracterização de excepcionalidade são de duas naturezas.
Este caso, como é notório, decorre de um “Valerioduto” pretérito, a ele anterior, que serviu a outros interesses políticos, cuja apuração se pretende varrer para baixo do tapetão, e do qual se faz vistas grossas, e de se vedar o julgamento na primeira instância da imensa maioria dos réus que não exercem cargos públicos, como dispõe a lei.
Temos, então, filosofam os indios, uma “Corte” que, pela exceção, instaurou uma nova ordem, um novo poder, uma nova política e um novo Estado, que paira sobre o direito e lhe é superior, acima da norma jurídica. E, portanto, monopoliza a seu talante a última decisão.
A consequência desse estado de exceção é que o primeiro a se investir de funções de relatoria, averiguatórias, qual um novo Grande Inquisidor, se arrogue o direito de vir a ser o dono da verdade, uma espécie de o Grande Visionário, o Escolhido, o “Salvador”, qual um Führer, acima das divisões e da competência de seus pares, de quebra, já afrontando os demais órgãos do Estado e até representantes do povo.
No caso em tela, aos investigados foi atribuída a classificação de inimigo, no contexto da conhecida dicotomia amigo-inimigo, de Schmitt, para caracterizar o extremo grau de intensidade de uma união ou separação, de uma associação ou desassociação, sem que tenham que ser empregadas todas aquelas diferenciações morais (bom ou mau), estéticas (belo ou feio) econômicas (de competição) ou outras.
Para Schmitt, como se sabe, o inimigo político não precisa ser moralmente mau, não precisa ser esteticamente feio, não tem que se apresentar como concorrente econômico e pode ser até vantajoso fazer negócio com ele.
Mas, ele é precisamente o outro, o desconhecido, e para sua essência, basta que ele seja especialmente intenso, existencialmente algo diferente e desconhecido, de modo que, em caso extremo, sejam possíveis conflitos com ele, os quais náo podem ser decididos nem através de uma normalização nem através de uma sentença de um terceiro “não envolvido”, “imparcial”.
Nos últimos anos, para a tradição brasileira incrustada no direito, cujo órgão máximo é a “Corte”, incumbida da proteção à família, da sacralidade dos contratos e, acima de tudo, da propriedade e da “liberdade”, não surgiu outro inimigo mais desconhecido na cena política brasileira do que o PT, esse conviva indesejado, e, dentro desse partido, ninguém mais estranho, diferente e desconhecido do que um doublê de retirante e metalúrgico — e ainda mais com um dedo a menos –, precisamente não apenas seu líder, como também da eterna massa dos excluídos.
Ante essa ameaça aterradora, o recurso à oposição amigo-inimigo e à idéia de que o soberano fala por meio da exceção, e não da regra, constitui o modo para se fortalecer um dos poderes do Estado, o protetor da tradição, em detrimento dos demais, onde essa força estranha vem galgando posições, inclusive no Legislativo, depositário por excelência da soberania popular, quanto mais não seja pelo simples fato de parte dos réus ter mandato legislativo, embora uma ínfima minoria, inclusive dos partidos a que pertencem.
Para confrontar essa força estranha nada como um Führer de novo tipo, “colored”, ideal para seduzir as massas, à semelhança da estratégia criativa de Wall Street, que retirou de sua cartola um boneco de engoço, do mesmo tipo, facilmente manipulável por trás do pano, e de onde se originaram os US$ 16 trilhões em operações de socorro aos megabanksters, falidos, hipotecando o futuro não só do povo norte-americano como na economia mundial.
maria olimpia
Indio Tupi,
És um sábio!!!
Mário SF Alves
Concordo.
ZePovinho
Para mim,Barbosa está sendo chantageado com o BO que a mulher dele fez.O cara é um espancador de mulher.
Julio Silveira
Pode ter certeza de que lá, nessa, ele não está sozinho.
FrancoAtirador
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STF
HC 88420 / PR – PARANÁ
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 17/04/2007
Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA
(…)
III – A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP.
IV – O acesso à instância resursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais.
V – Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação Código de Processo Penal.
VI – A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 17.04.2007.
Íntegra do Acórdão em:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=463472
trombeta
O STF é um tribunal sem personalidade, juíz que não tem coragem de assumir sua responsabilidade e julgar conforme as leis e a CF só serve para ser juiz de concurso de beleza.
Julio Silveira
Acredito deveria ser revisto é o metodo criado para a instalação do Ministro do Supremo. Deveriam ter regras restritivas como o ficha limpa, só que muito mais rigidas. Hoje, a proximidade com o governante ou com os amigos do governante e determinante para garantir o cargo. Isso tem significado indicações que dependem da habilidade do magistrado em saber jogar para seu time, saber aparecer bem na foto. O conjunto de qualificações necessárias para indicação dos ministros passou a ser secundária, bastando que o atributo de pertencer a clã de alguem importante da corte seja suficientes.
No supremo de hoje tem gente que já agrediu, tem empresário, gente mariposa adoradora da luz. Só não podemos dizer que estão lá por acaso, quase todos que estão lá, trabalharam muito seus cabos eleitorais para agradar o eleitor mais cobiçado do Brasil, que as vezes pode ser a mesma pessoa.
pedro – bahia
Não sou advogado, por isso seria inoportuna a minha interferência no mérito do julgamento. O que vejo, entretanto, até para empregar um termo do Gilmar Mendes: A espetaculização do julgamento. O Ministro Barbosa tem conhecimentos, estudou e tem mérito para ocupar o cargo. Parece que está vaidoso com os holofotes e o que é pior, agindo com ares de rancor! Seria de quem? Do Lula que o indicou para o cargo? Na verdade ele tem agido mais como um Promotor de Justiça do que como Juiz.
Mr. Chance
Joaquim Barbosa vai lentamente, e lamentavelmente, ocupando o lugar que já foi de Demóstenes junto à grande Imprensa brasileira… vamos ver se nesse rio também tem cachoeira.
Mário SF Alves
É isso. Ora Batman, ora isso, ora aquilo. Não demora muito, assim como foi o DemoÓstenes, ele também será mais um dos mosqueteiros da (in)Veja. Quem viver verá.
João Brasileiro
Boa noite, a todos e a todas
Lulipe,
Se há uma pessoa no mundo que mereça o seu respeito é você mesmo!!!!
Não seja inimigo de si mesmo!!!
Você sabe muito bem que o ministro Joaquim Barbosa está agindo como um menino irresponsável, sem qualquer respeito à constituição brasileira!!!
E ele não é qualquer menino!! Ele é um membro do Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte do País!!!
Não seja idiota!!
Um abraço!
Zezinho
“Sem qualquer respeito à Constituição Brasileira” – qual lei ele violou?
Messias Franca de Macedo
O PIG SEGUNDO O JURISTA DALMO DALLARI! ENTENDA
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“… a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.
Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.
O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século… A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira…”
em http://www.viomundo.com.br/denuncias/dalmo-dallari-critica-vazamento-de-votos-e-diz-que-midia-cobre-stf-como-se-fosse-um-comicio.html/comment-page-1#comment-376928
BRASIL NAÇÃO – em homenagem ao conspícuo e catedrático brasileiro doutor Dalmo Dallari
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
alexandre de melo mertins
eu ate tinha esperança que todos os atos de corrupção : mensalao do azeredo, lista de
furnas, compra de voto para e reeleição do boca-de-bolsa e o mensalao do pt e depois o
mensalao de dem fossem apurados , mas depois de saber do carater dos procuradores e agora
dos ministros midiaticos do supremo vi que não ha justiça , resta rezar a quem é de rezar
ou pegar em armas a quem é de guerra, pois a nossa justiça enxerga com um olho só.
como disse o fuhrer de santa catarina bornhouse. o moreno escuro do stf foi extremamente
inconstitucional, tendencioso, ilegitimo, ao declarar seu voto primeiro á imprenssa,ele deu uma opinião tendenciosa,algo inadmissivel, se desqualificou , merece ser expulso do stf , para que nenhum outro ministro venha a gostar de aparecer .
Messias Franca de Macedo
GILMAR MENDES POR DALMO DALLARI!
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“Ele [Gilmar Mendes] não tem condições morais para fazer esse julgamento.
Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.
A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.”
Por Dalmo Dallari
*Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”
28 de setembro de 2012 às 22:25
em http://www.viomundo.com.br/denuncias/dalmo-dallari-critica-vazamento-de-votos-e-diz-que-midia-cobre-stf-como-se-fosse-um-comicio.html
* Dalmo Dallari, jurista brasileiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
É Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Entre as suas principais obras destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.
Em 1996 tornou-se o professor catedrático da UNESCO na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, criada na USP.
BRASIL NAÇÃO – em homenagem ao conspícuo e catedrático brasileiro doutor Dalmo Dallari
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
Data vênia, egrégio, emérito e honrado brasileiro doutor Dalmo Dallari,
Todos nós sabemos que ninguém irá para a cadeia! Senão vejamos
A DOSIMETRIA [NULA] REVELARÁ, ENFIM, A FARSA GOLPISTA/TERRORISTA! ENTENDA
Definitivamente, não foram ‘os sopros do vento do acaso aleatório’ (sic)que levaram o julgamento do tal mensalão (o do PT!) para as vésperas das eleições; a [sensacionalista e oportunista] cobertura ao vivo das sessões do STF através do PIG é coroada pela manchete de capa da última edição do famigerado e nefasto folhetim que responde pela alcunha de ‘Veja’! Independentemente dos resultados das próximas eleições, podemos inferir que a DIREITONA conseguiu “melar” o processo eleitoral… Um fator de desequilíbrio foi – adrede e ardilosamente – colocado na disputa. No mínimo, o presidente deve impetrar uma ação contra o tal veículo de comunicação, expondo, didaticamente, ao povo brasileiro quem está faltando com a verdade. Mesmo porque a nossa subdemocracia está [mais uma vez] aviltada e sob ameaça…
Culpados ou não, todos os réus do mensalão (o do PT) não serão presos! A fila seguinte torna a razão simples: [DEMotucano] Eduardo AZARedo e o então vice-governador do DEM [Mensalão mineiro, nascedouro do ‘Valerioduto’], Mônica (S)erra, Mônica Dantas, Policarpo Junior “dos Civitas”, os Civitas, Marconi ‘Periggo’, José Roberto Arruda, Paulo Preto, Joaquim Roriz, Daniel Dantas, Paulo Maluf, Cássio Cunha Lima, DEMÓstenes Torres, Arthur Virgílio [atualmente, Artur Neto!], FHC pela compra de votos em favor da re-eleição dele, ‘a tchurma’ da ‘Privataria Tucana’…
… Aí… Bom, em sendo assim, ‘os deuses da toga’ saberão ‘aterrissar a bola’… E, no máximo, ‘a dosimetria’ será a exigência de trabalho social para alguns ou coisa que o valha!… O veredicto é outro!…
Respeitosas saudações democráticas, progressistas, nacionalistas e civilizatórias,
BRASIL NAÇÃO – em homenagem ao conspícuo e catedrático brasileiro doutor Dalmo Dallari
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Mário SF Alves
É, Messias, pelo andar da carruagem, “seria de bom alvitre”, que se iniciasse logo os preparativos, as estratégias e as táticas para a eclosão da dolorosa. A revolução. Não aquela de 1917, liderada pelo Vladimir Ilyitch Uliánov, mas, a nossa, a da “República das Bananas”, a democrática. A VERDADEIRA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA.
PS.: “De bom alvitre”. PQP! Isso é demais; é revolucionário que dói, né não? Olha a teoria do domínio do fato, aí, gente. Brazil-zil-zil-zil…
Messias Franca de Macedo
Prezado Mário SF Alves, a nossa sorte é que existe a internete, senão este país estaria ad referendum nas mãos da DIREITONA! Os meios [privados] de comunicação hegemônicos são um dos braços mais pesados do sistema capitalista… Reiterando o que muitos blogueiros “sujos” estão fartos de advertir: “A presidente Dilma Rousseff, A Magnífica – adendo nosso -, que está enfrentado os [nefastos] banqueiros, necessariamente tem que combater o famigerado PIG, senão a presidente será fulminada!… Mais cedo ou mais tarde!…”
NOTA: prezado Mário, as ideias são capazes de promover uma revolução! Se as palavras não forem suficientes, pintemo-nos para a guerra nas ruas!…
Hasta la Victoria Siempre!
Felicidades!
Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas
Fabio
Pergunto ao grande jurista e prof. Dalmo Dallari (assim como desejo perguntar a tantos decanos brasileiros): este julgamento já não registrou irregularidades e viéses suficientes para, em futuro breve, ser anulado, assim envergonhando o Poder Judiciário aqui e fora do país?
lulipe
(…)” O direito de ampla defesa delas foi prejudicado(…)”
Como assim? Os réus tiveram direito a todo tipo de defesa, realizada pelos mais caros advogados do país.Imagino que a “ampla defesa” a que se refere o jurista, seria a de que os réus fossem julgados por juiz singular e depois de 10,20 anos,quem sabe, quando todos os crimes tivessem prescritos, todos voltassem a sua vidinha normalmente, talvez cometendo mais crimes.Reitero meus parabéns ao STF e, principalmente, ao ministro Barbosa.Aguardo ansioso o voto dele a respeito do Zé Dirceu, denominado pelo Procurador-Geral, como o “chefe da quadrilha”.
Bonifa
O Procurador Geral é um grande supositor. Ele supõe demais. Como Zé Dirceu poderia ser maquinista de um trem que já vinha rodando desde os trilhos mineiros bem antes que ele estivesse no governo?
Carlos Ribeiro
Os Ministros foram flagrados dormindo por diversas vezes, numa total falta de respeito com a defesa. O voto do Ministro Barbosa está pronto desde março de 2011, segundo ele próprio.
Marcia Noemia
Voc~e deveria, sr Lulipe, saber, ou melhor, ler e se informar mais o que significa juridicamente o conceito de “amplo direito de defesa” para não falar bobagens.
lulipe
Não seja tolinha Marcia.Você deve ter faltado suas aulas de interpretação de texto, não?Não é por que estão sendo julgados pelo STF que não tem direito a defesa, caso contrário, todo Deputado federal ou Senador que só podem ser julgados pelo STF poderiam dizer o mesmo, que não tiveram direito de defesa.Você como tantos bitolados petistas adorariam que o processo fosse desmembrado para que assim, levando em conta nossa lenta justiça, o processo ficasse se arrastando por anos e anos, em virtude dos infinitos recursos protelatórios, até que todos os crimes ficassem prescritos, e os mensaleiros ficassem livre leves e soltos a cometerem mais e mais crimes.Para sua tristeza isso não acontecerá….Ah, semana que vem tem mais, tome bastante plasil que vem chumbo grosso por aí….
Ricardo JC
Aqueles que não tem “foro privilegiado” deveriam ser julgados por juízes de primeira instância, e com direito a recurso. É o que diz a CF. Estes juízes, mais afastados da pressão midiática, talvez tivessem capacidade de realmente julgar os supostos delitos cometidos. Se a PGR discordasse das sentenças, que recorresse também aos tribunais superiores. Se é para rasgar a Constituição, então que seja extinto o julgamento e os réus sejam declarados culpados. Hoje, o que vemos é exatamente a postura que você coloca “já são criminosos”!! O que você os ditos órgãos de imprensa querem é um julgamento apenas para legitimar a sua posição. Não importa que a CF seja ou não respeitada. E ainda tem coragem de falar em democracia. Quanta hipocrisia…
Mário SF Alves
Santa Inquisição! Caramba, Lulipe, pelo menos dessa vez você foi franco. Transparente, cristalino. Que maravilha. Progressos, meu caro, progressos.
E aí, vai ter esquartejamento público?
Messias Franca de Macedo
… É o STF dos indecorosos e notívagos habeas corpus em favor do *banqueiro bandido e condenado**…
*segumdo o ínclito e intrépido delegado da Polícia Federal [deputado federal] Protógenes Queiroz
**enquanto a banda toca – e o doceiro passa com o algodão doce(!) – o Daniel Dantas & ‘os [demais] privateiros tucanoDEMoníacos’ passeiam livres e soltos no interior do ‘Circus Brazilis’…
Messias Franca de Macedo – empanturrado até a “goela” de pipoca e limonada, assistindo ‘AO GOLPE SENDO TELEVISIONADO’ direto da sala do júri do STF “de Gilmar Mendes”!…
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas
Messias Franca de Macedo
… O golpe está sendo televisionado!…
República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Gersier
“Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros.”
Acrescento:Também é muito elegante e educado.Os togados do stf deveriam lhe agradecer por ele ter usado palavras amenas.
Professor emérito da Faculdade de Direito da USP,ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.
Ele e alguns milhões de brasileiros.
maria olimpia
Gersier,
Concordo plenamente.
Fabio Passos
É um fato indiscutível: joaquim barbosa tornou-se um boneco do PiG.
Um fantoche das oligarquias corruptas.
Não ficarei surpreso se na próxima semana o willian boner assumir o papel de relator no processo do stf enquanto joaquim barbosa vai apresentar o jn.
lulipe
Mas antes era o herói das “esquerdas”, não era??Quem sabe se ele absolver o Zé ele não volte a sê-lo, não é???
maria olimpia
lulipe,
Deixe de ser simplista. Não se trata de direita x esquerda, trata-se de respeito à Constituição.
Almir
Vai ensebando o goelão, que logo logo vai ter de engolir o sapão barbudo, com poste e tudo, DE NOVO. Entendeu, ô capacho de americano?
LEANDRO
Esse preconceito contra o ministro Joaquim Barbosa se deve ao fato de ele ser negro e filho de família pobre.
Alvares de Souza
Uma Suprema Corte que age como o STF, demonstra, inequìvocamente, a baixíssima qualidade dos seus membros, tanto técnica como moralmente. Urge reformá-la, antes que viremos todos vítimas da ignomínia e da vilania.
lulipe
Ter técnica e moral para você, caro Alvares, seria absolver todos os mensaleiros, acertei???
João Paulo Ferreira de Assis
Não, o que se quer é que seja garantido o amplo direito de defesa dos réus, o que não foi o caso. Agora com esse precedente, se você for acusado de um crime, basta um delegado falador e um jornalista inescrupuloso, para você ser condenado à pena máxima. É esse precedente que nós queremos evitar.
lulipe
Qual foi o direito negado aos mensaleiros, caro João Paulo???
Mário SF Alves
Não Lulipão. Ter técnica é respeitar a Constituição Federal. A Cidadã, como inúmeras vezes assim se referiu a ela o saudoso Ulisses Guimarães. Já a moral pode ficar inteiramente por sua conta. Beba ela; faça amor com ela.
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