Contraponto: Dalmo Dallari e a teoria nazista que condenou no mensalão
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Ou vamos continuar contando com a sorte?
Comentários
Mário SF Alves
Sem provas materiais, não se aplica a ninguém. Mil novecentos e quarenta e cinco ficou lá atrás, lembra? Aliás, nem lá, nem em Nuremberg e nem antes dele.
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A aplicação de tal teoria da forma que foi aplicada pelo STF no julgamento do dito mensalão é histórica e politicamente injustificável e juridicamente insustentável.
Ouvi hoje como resposta a um pergunta que fiz a um advogado a respeito da referida aplicação da teoria do domínio do fato:
– “É o exemplo mais cabal do poder etimológico se sobrepondo ao poder enquanto instrumento de organização social.”
Pensei sobre isso e concluí que talvez ele pudesse resumir em menos de dez palavras: é o absolutismo se sobrepondo à democracia.
EDUARDO AZAMBUJA
Democracia ofendida? Convenhamos que é a total troca e inversão de valores. É querer fazer prevalecer a bandalheira sobre a honestidade, a falta de caráter sobre e real hombridade. Em suma, em nome de democracia aceitar que uma cambada tenha privilégios e toda a sociedade se manifeste a seu favor, é a total falta de critérios e correção. Assim, sabe Deus onde vamos parar….
saulin
1995 a justiça ja era manchada,
https://www.youtube.com/watch?v=biRW_ZcVbik
https://www.youtube.com/watch?v=C5hGI_vuJnM
Messias Franca de Macedo
… É tudo tão surreal, tudo tão inverossímil, tudo tão Kafkiano… Eu chego até a duvidar dos advogados de defesa dos condenados [literalmente!] na Ação Penal 470!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
… Está marcado para as 17h desta quarta-feira (11/12/13) um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista “A verdade, nada mais que a verdade” (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470…
Adriano Medeiros Costa
Dalmo Dallari é um dos grandes brasileiros que temos!
Messias Franca de Macedo
A VERDADE DE JOÃO PAULO ENCARA AS MENTIRAS DE JB
Deputado João Paulo Cunha, um dos condenados na Ação Penal 470, publica documento corajoso onde contesta, uma a uma, todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: (1) a contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, (2) a decisão de licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; (3) o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara; tudo está documentado, incluindo relatórios da Polícia Federal, do TCU e da própria Câmara, que inocentam o deputado; leia em primeira mão e faça seu próprio julgamento sobre a conduta do parlamentar, que também demonstra como o dinheiro – que Barbosa diz ter sido desviado para o PT – foi gasto em empresas como Globo, Abril e Folha
Luiz Claudio C. Souza
Entidades, juristas, parlamentares e jornalistas, agora que Inês é quase morta, publicam artigos e fazem pronunciamentos, chamando atenção às irregularidades cometidas pelo presidente do STF, ao término da AP 470. Mais precisamente por ocasião das prisões de José Dirceu, José Genoíno e Delubio Soares.
Mas será mesmo que tudo o que vem sendo denunciado desde o início desta ação penal, por aqueles que ainda fazem jornalismo neste país, além de irrelevante, é página a ser virada?
Ironicamente, em tempo de copa do mundo, um ‘bola pra frente’, seria a atitude politicamente correta a se adotar?
Inaugurar em nosso continental e democrático país, uma nova era, no qual o cidadão agora poderá ser condenado e trancafiado numa prisão, mesmo não havendo contra ele qualquer prova que justifique a conduta criminosa que lhe foi imputada?
Muita calma e reflexão nessa hora. Afinal de contas o que está em jogo são conquistas democráticas que em hipótese alguma podemos nos permitir delas abdicar. E que este é um caminho que pode nos levar de novo à barbárie. Repetir 1964.
As diabruras de Antonio Fernando de Souza, Roberto Gurgel, Joaquim Barbosa, Globo e seus clones, não se limitam tão somente à fase da execução das penas. Erros graves e notórios podem ser encontrados de cabo a rabo nesta ação penal, ao que tudo indica, elaborada exclusivamente para punir o Partido dos Trabalhadores.
E o que precisa ser dito em alto e bom som à nação brasileira, é que na AP470 só há provas para caixa dois, que caixa dois é um crime eleitoral da esfera do TSE e não do STF, que mesada a deputados, desvio de dinheiro público no Banco do Brasil, quadrilha e peculato, por não haver provas para tal, as penas aplicadas aos réus tem que ser revistas, e finalmente, que estamos diante de um julgamento político e de exceção. Onde mais uma vez a nossa constituição foi rasgada. E que coisa mais séria do que essa só o golpe de 64.
Que alguém me conteste aqui por favor e não terei problema algum em mudar de opinião. Mas não me venha com aquele ódio despropositado, ou com aquela ladainha da mídia que todos já sabemos de cor.
Eu quero as provas.
José
Ótimo, muito bom, esclareceu e informou. O mais importante na fala do jornalista Paulo Moreira Leite foi quando ele disse que o judiciário a partir do julgamente Mensalão está progetando uma intensão política para a sociedade brasileira. A oposisão sem conseguir conquistar a maioria nas eleições majoritárias vem por outros meios, com apoio total da grande mídia, impor a sua agenda política e econômica ao país com a colaboração do judiciário. Condenar a gestão Petista publicamente, pela consigna da corrupção, nada mais é que uma tentativa de desfazer os ganhos sociais desses ultimos 12 anos. Lembrar que historicamente a agenda “CORRUPÇÃO”, sempre foi a agenda da direita aqui no Brasil e no mundo. Exemplos não faltam, podemos pensar em Jânio Quadros e em Color, o caçador de marajás!! Muito preocupante. A fala do jurista Dalmo Dallari é uma aula exemplar de como se fabrica em nome da justiça um escândalo político.
ricardo silveira
Essa entrevista poderia passar como simples repetição da compreensão do que um contingente imenso de pessoas, muitas delas juristas, têm sobre o mensalão como um julgamento de exceção, o que é incabível em plena democracia, mas, até aí, uma questão política e, apenas política. Entretanto, a manifestação do Professor Dallari sobre o caráter inconstitucional das práticas do STF, neste julgamento da AP 470, não apenas reforça essa pratica absurda do STF, em plena democracia, mas desafia a população a recuperar sua soberania, então violentada por um poder que só existe para respeitar e fazer com que a Constituição seja respeitada. Ao passar por cima da Constituição para atender a interesses partidários ideológicos, aplaudido pela Globo e pelo resto da mídia que monopoliza a comunicação no país, o STF está passando por cima da população brasileira, ignorando sua Constituição. Assim, se o que diz o professor Dallari é correto, o STF é, hoje, uma instituição que se rebelou contra o Estado de Direito e, portanto, os seus membros deveriam ter suas funções suspensas e responder pelos crimes cometidos. Joaquim, ao que se entende, está fazendo o que quer diante dos olhos covardes ou impotentes da maioria dos seus pares(?) Os dois membros que já foram substituídos por motivo de aposentadoria agiram tal qual o relator que agora ocupa, também, a função de presidente do STF. Esperava-se que os dois novos ministros que substituíram os dois aposentados tivessem o bom senso de ajudar a corrigir os erros cometidos pelo colegiado anterior, mas parece que vão pelo mesmo caminho. Como cidadão, vejo tudo como inaceitável. Fica a dúvida: por que o STF está agindo inconstitucionalmente? Por acaso já estamos em estado de exceção
Marcos C. Campos
Sim, por tudo que escreveu anteriormente a conclusão só pode ser esta. Estamos em estado de exceção NO QUE DIZ RESPEITO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sem dúvida. Caberia aos Senadores um primeiro movimento ou ao CNJ. Mas …
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