Advogados trabalhistas querem renúncia de presidente do TST: “Declarações gravíssimas”

Tempo de leitura: 5 min

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O diretor da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Henri Clay Andrade defendeu nesta terça-feira (1º/11) a renúncia imediata do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins.

De acordo com a entidade, o desgaste do ministro no setor começou após declaração afirmando que  que há um “desbalanceamento” das decisões do TST em favor dos trabalhadores.

Segundo o diretor da Abrat, “as manifestações do presidente do TST são gravíssimas e incompatíveis com o cargo que ostenta. Porque negam os princípios basilares do direito do trabalho, degradam a Justiça do Trabalho e maculam a imparcialidade da magistratura trabalhista. Para evitar constrangimentos e até instabilidade institucional, seria mais conveniente que o Ministro renunciasse ao cargo. ”

Confira a carta aberta da Abrat ao ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho:

A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho continuam vítimas de ataques, que são contínuos e permanentes, a indicar que estão sintonizados. E vem por todos os lados. Executivo. Legislativo. Mídia.

Todos em orquestra. Agora, de dias para cá, também se vêm atacados pelo próprio Judiciário.

Nesse triste contexto, sobreleva-se a entrevista concedida ao jornal o Estado de S. Paulo nesse domingo (30.10.2016), pelo Presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins, em que este reverbera a mácula costumeiramente pespegada à Justiça do Trabalho, a de superproteger o trabalhador. E o faz com as seguintes palavras: – “O que eu sei é que a taxa de improcedência total é muito baixa”; – “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma coisa.”; – “Na pior das hipóteses, consegue um acordo.”; – “Às vezes, ele não tem razão nenhuma, mas só de o empregador pensar que vai ter de enfrentar um processo longo, que vai ter de depositar dinheiro para recorrer, acaba fazendo um acordo quando o valor não é muito alto. Isso acaba estimulando mais ações”.

Com esses conceitos, imputou a inconstitucional pecha de parcialidade (pelo menos, se não for algo muito mais grave) aos magistrados trabalhistas, juízes que entendíamos e ainda entendemos serem sérios, imparciais e honestos. Mas esse é assunto a ser debatido e resolvido internamente.

Quanto à advocacia trabalhista, a ABRAT está autorizada a objurgar tal pronunciamento, porque desaceita a mácula da inescrupulosidade, a de patrocinadores de ações em que os trabalhadores “não tem razão nenhuma”.

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Os advogados trabalhistas, independente da parte que defendam, exercem patrocínio honesto, coerente com seu dever ético, mas compromissados com sua função social, em especial o dever/prazer de defender o estado democrático de direito. E sabemos que isso incomoda, notadamente a quem não gosta de cumprir as leis nacionais.

Na entrevista, o eminente Presidente do TST adota a “presunção geral da má-fé”, de que os trabalhadores ingressam com ações trabalhistas, mesmo sem “razão nenhuma”, ou seja, para se locupletaram ilicitamente, em destampada agressão à dignidade, à honra e à imagem de cada trabalhador e trabalhadora desse País.

Estranhamente, o Ministro Presidente nada disse acerca do baixo índice de cumprimento espontâneo do direito material trabalhista pelos destinatários de seus comandos normativos. E omitiu – embora saiba – que esse alto índice de inadimplência advém do fato de que, absurdamente, no Brasil é mais vantajoso ser condenado na Justiça do Trabalho do que cumprir as leis e pagar de forma espontânea.

Daí surge o ditado de que o empregador ganha mais com “ações” na Justiça do que com “ações” na Bolsa de Valores.

O Ministro Ives destaca na referida entrevista a atitude do empregador em celebrar acordo para deixar de enfrentar uma demanda judicial.

Entretanto, silencia a respeito do fenômeno denominado pelos processualistas contemporâneos de litigiosidade contida, em que os titulares dos direitos trabalhistas lesionados deixam, pura e simplesmente, de ingressar com ações.

E não revelou que, regra quase absoluta, os acordos são danosos aos trabalhadores, que os aceita por desespero, senão por fome, que os proíbe de suportar demanda por dezenas e dezenas de anos.

Esses acordos predatórios aos direitos e à paz social emergem da falta de efetividade da tutela jurisdicional trabalhista, vez que esta torna extremamente vantajoso para grande número de empregadores, do ponto de vista econômico-financeiro, descumprir as mais elementares obrigações trabalhistas, criando uma verdadeira “cultura do inadimplemento”, em regime de concorrência desleal com a parcela ainda significativa dos empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações trabalhistas, legais e convencionais.

A questão crucial, relacionada ao alto número de ações trabalhistas, omitida pelo Presidente do TST, mas que não pode deixar de ser enfrentada pela sociedade, reside na falta de efetividade ou concretude dos direitos sociais.

Como bem dito pelo Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta:

“Quanto mais efetiva a máquina jurisdicional, menos ela vai ter que atuar concretamente, no futuro ou a médio prazo. Simetricamente, quanto mais os destinatários das normas jurídicas souberem que só lhes resta cumprir a lei, por absoluta falta de melhor alternativa, menos será necessário o acionamento da máquina jurisdicional e maiores eficácia e efetividade terão as normas jurídicas materiais.

Quanto mais eficaz for a jurisdição, menos ela terá que ser acionada. Enquanto o direito processual do trabalho e o Poder Judiciário trabalhista não forem capazes de tornar antieconômico o descumprimento rotineiro, massificado e reiterado das normas materiais trabalhistas, os Juízes do Trabalho de todos os graus de jurisdição continuarão sufocados e angustiados pela avalanche de processos individuais, repetitivos e inefetivos”.

Como vocifera a Juíza Valdete Souto Severo, a Justiça do Trabalho:

“E o último reduto do trabalhador despedido sem nada receber, assediado, doente, explorado em suas horas de vida, sem qualquer contraprestação. A Justiça do Trabalho é o local em que alguns direitos ainda se realizam, num contexto em que a ausência de proteção efetiva contra a despedida torna o exercício dos direitos trabalhistas no ambiente de trabalho uma mentira.

Que a ataquem os civilistas, os comercialistas, os empresários, pôde-se até compreender. É mais difícil assimilar o golpe, quando o ataque vem do próprio TST, sob o pretexto de uma falsa modernização, na qual a palavra de ordem e a livre negociação entre as partes e a fragilização das entidades sindicais.”

Destarte, o caminho da efetividade dos direitos sociais perpassa pelo fortalecimento, e não pela degradação, da Justiça do Trabalho. E como proclamado por Paulo Bonavides: “Sem a concretização dos direitos sociais não se poderá alcançar jamais a “sociedade livre, justa e solidária” contemplada constitucionalmente como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.”

A ABRAT sabe, Ministro Presidente, que a história é escrita pelos vencedores. Embora alguns digam que estamos a viver um período “após o fim”, não atingimos o tempo de canícula a ponto de tornar invisíveis os vencidos. E a Advocacia Trabalhista cuida da emancipação, entendo-a como uma maneira de viver enquanto iguais no mundo das desigualdades.

Por isso, o advogado age numa perspectiva de progressividade e não na linha do absurdo e da regressão.

Essas posturas exigem condutas dignas e honestas.

A ABRAT o afirma e pede que o Ministro Presidente do TST tome nota: a advocacia trabalhista atua nessa faixa, honestamente dignificando a paz social e o pratica, limpa e abertamente, no campo próprio, o da Justiça Social cuja sede é ou deveria ser a Justiça do Trabalho, cujos magistrados, como nós, agem com respeito, correção de caráter e zelo.

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Comentários

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FrancoAtirador

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http://www.sul21.com.br/jornal/tribunal-regional-do-trabalho-lanca-nota-repudiando-declaracoes-de-gilmar-mendes/
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https://twitter.com/TRT_RS/status/794501791614435331
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04/11/2016
Portal TRT4
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
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NOTA OFICIAL SOBRE DECLARAÇÕES
DO MINISTRO GILMAR MENDES
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“Em razão de Decisão Plenária Unânime,
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS),
diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16
a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade
aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte:
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Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa.
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A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país.
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Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada.
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O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição.

O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil.
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Porto Alegre, 4 de novembro de 2016.
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Beatriz Renck
Desembargadora-Presidente do TRT4”

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1400102&action=2&destaque=false
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FrancoAtirador

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A DITADURA DO SISTEMA JUDICIAL NO bRAzIL

MPF e STF Definirão quem Poderá ser Presidente
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

E Quando Estiver Consolidada a Jurisprudência
os MPs Estaduais e os TJs terão Prerrogativa Similar
em Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
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Mineiro

O Brasil sempre foi isso ai , o problema é que agora eles assumiram de vez o que sempre foram ,facistas igual urubu na carniça e vai piorar, pode ter certeza disso. Com esses desgraçados fdp no poder é chumbo grosso contra nos sem dó e nem piedade, sendo porque piedade não faz parte do caráter desses vermes malditos. Então é como um comentário aqui , se o povo não reagir agora vai ser pior do que a outra ditadura, disso não a menor dúvida. Mas pelo jeito vai demorar muito , porque o povo imbecilizado do jeito que é, e pau mandado do pig.

Rogerio.

A OAB apoiou o golpe. Fodasse a advocacia.

James Gressler

Estado Totalitário em célere formação. Ou os brasileiros reagem agora, ou restar-nos-á chorar o leite derramado.

Luiz Carlos P. Oliveira

Estado de exceção. O golpe foi dado por quem nunca chegaria ao poder via eleições diretas. Agora vão pagar a conta aos empresários que os apoiaram, retirando conquistas sociais. Alguém esperava outra coisa, num golpe patrocinado pelas elites? Bamos voltar para as senzalas.

Antonio

Sem falarmos que este senhor, o Presidente do TSE é filho do Grão Mestre, ou seja lá que nome tenha, da Opus Dei no Brasil.
E como filho do Grão Mestre, também é filiado à Opus Dei.
Em uma reunião plenária, declarou-se um homem a serviço da Opus Dei, alguns funcionários da justiça do trabalho tem esse vídeo.

abelardo

Diante dessa descortês presunção da má fé, esse ministro presidente deixa a impressão de que: é pau mandado de gilmar mendes ou é seu puxa saco.

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