MPF vai recorrer pela condenação de Curió

Tempo de leitura: 3 min

da Assessoria de Imprensa do MPF no Pará

O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão do juiz João César Otoni de Matos para que o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió seja processado pelos crimes de sequestro contra guerrilheiros do Araguaia. Os procuradores da República que atuam no caso – do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo – já estão trabalhando no recurso que será dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Estamos efetivamente dispostos a cumprir a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que deixou clara a obrigação brasileira de trazer a verdade sobres os fatos que ocorreram naquele momento, de dar uma satisfação às famílias que até hoje não sabem o que ocorreu com seus parentes e também a cumprir o precedente do Supremo Tribunal Federal sobre vítimas de desaparecimento forçado”, diz o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos responsáveis pelo caso.

O procurador se refere à decisão da Corte da OEA sobre os crimes cometidos por agentes da ditadura na guerrilha do Araguaia que determinou ao Brasil “conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

E também a decisões do STF em pedidos de extradição do governo argentino em que os ministros decidiram extraditar militares acusado de sequestro. “Embora tenham passado mais de trinta e oito anos do fato imputado ao extraditando (desaparecimento forçado de presos políticos), as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por ora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos casos.

“Não existe convicção de que as pessoas estão mortas, portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas. Não se pode simplesmente presumir sua morte sem mais indagações e dispensando-se a instrução processual”, considera o procurador da República Tiago Rabelo, que atua em Marabá e trabalha há mais de dois anos colhendo depoimentos e testemunhos sobre as operações de repressão no Araguaia.

Na decisão de não receber a denúncia criminal contra Curió o juiz Otoni Matos considerou – dois dias depois de receber o processo – que a Lei da Anistia (nº 6.683/79) impede qualquer tentativa de punir os crimes do coronel reformado. “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos.

Para o MPF, a denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio STF em casos análogos, além de obedecer a decisão da Corte Interamericana, porque o Pacto Interamericano de Direitos Humanos foi assinado pelo Brasil e tem força de lei no país. “Se o Brasil não quer cumprir o pacto, o que seria uma decisão política absolutamente desastrosa na minha opinião, a adesão do Brasil tem que ser desfeita, isso tem que ser feito oficialmente. O país voluntariamente aderiu ao pacto e a partir disso precisa cumpri-lo, não pode se recusar toda vez que uma decisão lhe desagradar”, argumenta o procurador Cazetta

“O MPF considera insuficientes os fundamentos da decisão do juiz Otoni Matos, porque  afirma que a Lei de Anistia é válida e alcança fatos passados, mas não considera que ela própria, expressamente, se refere a fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979, não se aplicando, portanto, a condutas que se prolongam no tempo, como no caso do crime de seqüestro referido na denúncia, de caráter permanente, já que não se sabe o paradeiro das vítimas” explica Tiago Rabelo. A permanência do crime é o argumento determinante para os procuradores da República que atuam no caso.

Os procuradores também ressaltam que a consumação do seqüestro não depende necessariamente da manutenção da vitima em cativeiro, como sugere a decisão. “O próprio STF já teve a oportunidade de tipificar fato idêntico como seqüestro qualificado”, repisa Rabelo.

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“Não estamos questionando a decisão do STF de manter a validade da Lei de Anistia. Ao negar que o processo criminal continue, a Justiça sim contraria, não só a Corte Interamericana, como o próprio STF, que permitiu extraditar militares para serem julgados pelos mesmos crimes imputados ao coronel Curió no Brasil”, conclui o procurador Felício Pontes Jr.

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» Justiça encosta Curió na parede O Primeiro Abraço

[…] O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão para que Curió seja processado pelos crimes de sequestro contra guerrilheiros do Araguaia. […]

FrancoAtirador

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Embargos Declaratórios da OAB na ADPF 153 está na pauta do STF

Na próxima quinta-feira (22/3), o Supremo Tribunal Federal deverá se pronunciar sobre dois pontos que, de acordo com a tese da OAB, foram omitidos ou ficaram obscuros no julgamento da ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 153, quais sejam:

1) Se, por determinação de leis nacionais, podem ser objeto de anistia os crimes que ferem os princípios do direito internacional, no caso específico, os crimes contra a Humanidade:
"o assassínio, o extermínio e todo ato desumano cometido contra a população civil por autoridades estatais".

2) Se, com base na Lei da Anistia, podem ser considerados prescritos ou anistiados os crimes de desaparecimento forçado e de seqüestro praticados no período da Ditadura Militar.
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Nota:
Caso o STF julgue o mérito desse recurso da OAB e declare que estão anistiados os crimes de sequestro e desaparecimento forçado praticados no período da Ditadura Militar, previsto na Lei da Anistia, tornar-se-á extremamente difícil obter sucesso em ações judiciais, versando sobre mesma matéria, que eventualmente forem julgadas na última instância do Poder Judiciário, inclusive esta ação do MPF do Pará.

Detalhe:
O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, autoridade máxima do Ministério Público Federal, que já havia dado parecer pela improcedência da ADPF 153, opinou pela inadmissibilidade do referido recurso da OAB:

(http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1658443#96%20-%20Manifesta%E7%E3o%20da%20PGR%20-%20PG%20n%BA%2094156/2011)

Triste lembrança:
"Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a argüição, nos termos do voto do Relator (Eros Grau),
vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, que lhe dava parcial provimento nos termos de seu voto,
e Ayres Britto, que a julgava parcialmente procedente para excluir da anistia os crimes previstos no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição.
Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso.
Ausentes o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado,
e o Senhor Ministro Dias Toffoli, impedido na ADPF nº 153-DF.
Plenário, 29.04.2010."

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/c
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso

Mari

A briga é pelo direito à Verdade inteirinha

Marat

Lamentavelmente, o fato de termos sido colônia durante mais de 300 anos (fora o fato de ainda sermos uma colônia, mas de outros donos), nos faz manter até hoje uma mentalidade servil presa a um complexo de inferioridade, onde os assassinos, os barões ligados ao poder fazem o que querem, pois os que mandam na justiça (minúscula mesmo) e na política (minúscula mesmo). Espero poder um dia grafar a palavra justiça com a primeira letra em caixa alta, mas creio, isso está longe de acontecer…

lulipe

Vão apenas ocupar os Tribunais superiores que já estão abarrotados de processos e ganhar seus 15 minutos de fama.Enquanto perdurar a anistia ninguém poderá ser condenado, a não ser que esqueçam as leis e voltemos à idade média.É apenas blá blá blá….Quem agradece são os blogs que têm assunto para se ocupar…

Rodrigo Leme

Enquanto a briga não for para desfazer a Lei da Anistia, casos como esse não vão passar. A briga não deve ser pontual, mas sim "ampla e irrestrita". Enquanto houver uma lei maior, não haverá juiz que aceitará a acusação individual.

    George A.F. Gessário

    Olha, creio que nova lei não poderia revogar os efeitos da Lei da Anistia por conta do que prevê nossa própria Constituição a respeito da Segurança Jurídica, o caminho é esse mesmo seguido pelos Procuradores, mesmo caminho ,alias, seguido pelos outros países do nosso continente q puniram torturadores. Aproveitando o ensejo gostaria de divulgar aqui o drama dos moradores do Quilombo do Rio do Macaco, não sei se o Azenha já divulgou essa história (ainda em andamento, da qual eu só soube nessa semana) mas os abusos relatados no vídeo a seguir não podem ficar embaixo dos panos: http://www.youtube.com/watch?v=bwUXjUzqU6w&fe

    Marcio H Silva

    Concordo com sua opinião. E o Governo mais os dois outros poderes tem que tomar logo uma decisão, porque senão vai ficar parecendo uma caça as bruxas.
    Veja o que os milicos de pijama estão fazendo: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/03/mil

    Miguel

    concordo. s que nesse caso, encontraram uma brecha interessante: a anistia e' para crimes entre 64 e 79. O seuqestro e um crime que continua acontecendo.

Arimateia Lobo

Temn de recorrer mesmo. Insistir e insistir. Jamais desistir

Criméia Almeida: “Quem já luta há mais de 30 anos, não vai desistir agora” | Viomundo – O que você não vê na mídia

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