Itamar Franco: Jamil Haddad foi o mentor dos genéricos

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Haddad é mentor dos genéricos, diz Itamar Franco

Portal Terra, no Jornal do Brasil

BELO HORIZONTE – Mineiramente, o ex-presidente Itamar Franco (PPS) entrou na polêmica sobre a paternidade dos medicamentos genéricos no Brasil. Em seu Twitter, o candidato ao Senado pela coligação “Somos Minas Gerais” postou: “presidenciáveis discutindo genéricos me trazem saudades de Jamil Haddad, amigo e guerreiro que criou o Decreto 793, em 5/04/93”.

Haddad foi ministro da Saúde da gestão Itamar Franco (dezembro 1992 a janeiro de 1995) e responsável pela publicação do decreto citado pelo ex-presidente. A colocação do político mineiro apimenta a discussão que já mobilizou os três principais candidatos à Presidência da República. O ex-governador José Serra (PSDB) traz para si a paternidade do programa, que abriu o mercado de produção de medicamentos, com a quebra de patentes, e consequente barateamento de preços.

Já a petista Dilma Rousseff, em consonância com Itamar, defende que Haddad foi o responsável pela criação do projeto. A última a entrar na discussão foi Marina Silva (PV). Para a presidenciável verde, anterior ao decreto de 1993 e à gestão de Serra no Ministério da Saúde (1998 a 2002) de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi o então deputado Eduardo Jorge o autor da Lei dos Genéricos, em 1991.

Mesmo sem subir o tom contra Serra, Itamar manda recados velados, ao querer “fazer jus” ao trabalho do ex-ministro Haddad. Aliados do ex-presidente entendem que ele não irá polemizar com o candidato tucano, mesmo não tendo ainda saído em campo para pedir votos para Serra. Apesar de estremecidos, os dois estão no mesmo barco, já que o PPS de Itamar e o PSDB são aliados nas disputas estaduais e ao Palácio do Planalto.
12:24 – 22/07/2010

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Comentários

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jefferson

A VERDADEIRA VERDADE: PORQUE SERRA É O VERDADEIRO PAI DOS GENÉRICOS:

O que poucos sabem é que o Haddad fez por inspiração do grande Serra.

Serra transmitiu-lhe a idéia por meio de suas ondas cerebrais sigma, provindas de seu encéfalo superior.
http://byebyeserra.wordpress.com/2009/12/11/serra

    Pablo Rivas

    Beatrice, essa lei é muito boa, pena que não é cumprida. O primeiro a descumprir, infelizmente, é o Banco do Brasil, estatal comandada pelo PT de Aloisio Mercadante. O BB vem fazendo contratos com estados e municípios e obrigado os servidores a pegar dinheiro emprestado no próprio BB. O tal de crédito consignado, hoje, é dominado pelo BB, porque ele não deixa o servidor público transportar sua conta para outros bancos. Então, vamos ser coerentes.

beattrice

No Brasil os projetos raramente são atribuídos a quem de direito, prática lamentavelmente coerente com uma sociedade que não costuma acompanhar e fiscalizar a prática legislativa dos candidatos por ela eleitos.
Assim que, por exemplo, pouca gente sabe mas o projeto que permite que o trabalhador escolha o banco da sua conta salário – o PLS-340 – é de autoria do senador Aloisio Mercadante, futuro governador de SP.

Pablo Rivas

O itamar acrescentou, também no Twitter dele, que esa discussão não contribui para o Brasil. Decisões e projetos públicos são elaborados em conjunto, aperfeiçoados e suprimidos, quando não dão certo. Os genéricos deram muito certo. Tem até Viagra genérico! Vamos sair dessa discussão de paternidade e discutir o que interessa ao país, ou seja, o que vem pela frente e não o que foi feito lá atrás. Itamar é um homem íntregro, que deu grande contribuição ao país com os genéricos, a lei organica da assistencia social – que abriu caminho para o bolsa família – a isenção de impostos para a compra de taxis, a retomada da Cemig pelo estado, etc. Tem que respeitar esse homem. mas a imprensa tucana e paulistana não gosta dele, porque ele peitou Serra e FHC.

    beattrice

    A questão da paternidade dos projetos é relevante pois evidencia qual o caráter, ou a ausência dele, do político quando ocupa o cargo. Além disso, Serra em campanha é certeza de baixaria e de apropriação indébita de projetos alheios, sendo o caso dos genéricos mais um deles.

    Rogerio

    Concordo com Pablo Rivas. Esta questão está sendo tratada como vitrine pelo Serra. Isto não quer dizer nada com relação a caráter, a não ser pelo fato (neste caso Beattice tem razão): apropriação indébita.

    Ronaldo

    Pois é mesmo verdade. Agora, 20 de outubro de 2010 a campanha do Serra na vT se apropriou indevidamente das obras do PAC. Levei um susto quando vi mostrando as obras e dizendo que "ele' Serra, fará. Espero que em próximas eleições ele não entre nem para síndico!

    Ronaldo

    Pois é verdade. Levei um susto quando vi ontem, dia 20 de outubro de 2010 na propaganda do Serra ele se apropriando indevidamente do PAC. Mostrando as obras e dizendo que vai fazer… Fará nada. Espero que ele, FHC e seus amigos não se elejam nem para síndico. Deus me livre e guarde de morar num condomínio desses!

Ramon

Mas, como se trata de um ato oficial, vamos procurar o registro na legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990
decreto 793 de 1993 de autoria de Haddad.
Brasília, 5 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1993

O de Serra é segue, revoga o anterior, mas o candidato parece confundir revogar com apagar da história:
DECRETO No 3.181, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

Regulamenta a Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e no art. 4o, da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o Constarão, obrigatoriamente, das embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos, ou qualquer outro tipo de material de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, a terminologia da Denominação Comum Brasileira – DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional – DCI.

Art. 2o A denominação genérica dos medicamentos deverá estar situada no mesmo campo de impressão e abaixo do nome comercial ou marca.

Art. 3o As letras deverão guardar entre si as devidas proporções de distância, indispensáveis à sua fácil leitura e destaque, principalmente, no que diz respeito à denominação genérica para a substância base, que deverá corresponder à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou marca.

Art. 4o O cartucho da embalagem dos medicamentos, produtos dietéticos e correlatos, que só podem ser vendidos sob prescrição médica, deverão ter uma faixa vermelha em toda sua extensão, no seu terço médio inferior, vedada a sua colocação no rodapé do cartucho, com largura não inferior a um quinto da maior face total, contendo os dizeres: "Venda sob prescrição médica".

Art. 5o Quando se tratar de medicamento que contenha uma associação ou combinação de princípios ativos, em dose fixa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por ato administrativo, determinará as correspondências com a denominação genérica.

Art. 6o É obrigatório o uso da denominação genérica nos formulários ou pedidos de registro e autorizações relativas à produção, comercialização e importação de medicamentos.

Art. 7o Os laboratórios que atualmente produzem e comercializam medicamentos com ou sem marca ou nome comercial terão o prazo de quatro meses para as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento do disposto na Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, e neste Decreto.

Parágrafo único. O medicamento similar só poderá ser comercializado e identificado por nome comercial ou marca.

Art. 8o A Agência de Vigilância Sanitária, regulamentará os critérios de rotulagem referentes à Denominação Comum Brasileira – DCB em todos os medicamentos, observado o disposto nos arts. 3o e 5o deste Decreto.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Decreto no 793, de 5 de abril de 1993.

Brasília, 23 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1999

Luiz Jornaleiro

As mentiras do Zé Biruta não terão sustentação a partir do início da campanha obrigatória. Por enquanto, os amestrados "jornalistas" que só sabem louvar o trololeiro, têm a iniciativa de criar factóides, fichas falsas e paternidades duvidosas. Mas o fim de carreira de todos eles se aproxima velozmente, para felicidade geral da Nação.

Ed.

Uma lei tem dversos atores mais ou menos relevantes em seu ciclo. Exs::
.O que teve a ídéia original
.O que mais batalhou por ela
.Os que contribuiram com emendas, desde vírgulas faltantes até modificações decisivas ou mesmo deturpantes.
.Os que relatam a lei.
.Os que a assinam.
.Os que a operacionalizam.
.Os que têm o melhor relacionamento ou assessoria com a imprensa.
.Os que tem nariz de pinóquio.
Os demotucanos, de longa data, já sabem disso, principamente das 2 últimas…

Fabio SP

Será que é por isso que FHC é o mentor do bolsa família?

toni gatto

Uai, a minerada tá mermo divurvendu, mio a mio, no jeitim minerim, a rster do intalianu. Lá em minas o tar vai ficá é nu in pé. Quem mandô mexe cun nóis sô? Nóis é quetu mais num é besta. De quanto vai ser a goleada em Minas? Itamar e Aécio, já mostrarm como a coisa vai ser feita. Ciao bambino!!!

Adelto Rohr

O SERRA É MENTIROSO. O PSDB TAMBÉM É, POIS AFIRMOU A PATERNIDADE DO GENÉRICOS SEM FAZER EXAME DE DNA. POUCA VERGONHA

    Ed.

    Boa essa, Adelto.
    Como diria a Conceição (que agora aprendi ser mais do que uma colega), ficará melhor em minúsculas…
    Faltam também exames do Crea, do Corecon, dos seus tempos de UNE, das suas efetivas intenções e interesses, de sua inteligência emocional, etc. etc.

    beattrice

    Pode-se incluir sanidade mental na lista?

    beattrice

    Ou ainda o teste do detector de mentiras?

Adelto Rohr

O serra é mentiroso, o vice é mentiroso.
Uma mentira contada mil vezes vira verdade.
Ainda bem que a mentira tem pernas curtas.

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